Atestados médicos recusados pelo INSS
Certamente você já ouviu a expressão “garrancho de médico”, não é mesmo? Pois bem, essa conhecida má fama da escrita dos profissionais de saúde é mais do que uma mera piada, e está gerando consequências sérias para, pelo menos, 30% dos trabalhadores que recorrem ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Devido à notória ilegibilidade de grande parte das prescrições médicas e documentos médicos, os funcionários da autarquia enfrentam dificuldades consideráveis na hora de tomar decisões sobre a concessão ou recusa de benefícios previdenciários.
Esse problema relacionado à grafia está, inegavelmente, criando um impasse que requer atenção e soluções adequadas.
Para ajudar você a entender a importância da legibilidade dos seus documentos de saúde, elaboramos este artigo. Boa leitura!
Atestados médicos recusados pelo INSS
Você sabia que um atestado médico ilegível pode potencialmente resultar na negativa do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) quando se trata de solicitações de benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez?
Isso acontece porque a ilegibilidade da caligrafia médica pode tornar impossível para os funcionários do INSS e os peritos médicos a compreensão adequada das informações contidas no atestado.
Para evitar esse tipo de problema, o Código de Ética Médica estabelece que os médicos são obrigados a emitir documentos de forma legível. Caso o atestado médico seja ilegível, o segurado tem o direito de solicitar ao médico que o reemita de maneira clara e legível. Se necessário, é aconselhável buscar um atestado digital, já que documentos médicos gerados eletronicamente tendem a ser mais legíveis e evitam a interpretação problemática da caligrafia.
Portanto, é fundamental que o atestado médico seja compreensível e legível para que o processo no INSS transcorra de forma eficiente e sem entraves relacionados à dificuldade de interpretação.
O meu atestado está ilegível, posso pedir ao médico um novo?
Sim. Você sabia que o INSS enfrenta dificuldades na interpretação de cerca de 30% dos atestados médicos durante as perícias devido à ilegibilidade da caligrafia dos médicos?
De acordo com o Código de Ética Médica, os médicos são proibidos de prescrever, atestar ou emitir laudos de maneira ilegível. Portanto, é importante que os segurados saibam que têm o direito de solicitar a emissão de um novo atestado médico, redigido de forma legível, caso recebam um atestado médico ilegível.
Se possível, solicite ao seu médico que o seu atestado seja escrito digitalmente. Isto porque, nos documentos médicos emitidos eletronicamente, o médico apenas precisa imprimir e assinar o documento, o que evita rasuras e garante maior legibilidade, resolvendo um problema comum nas perícias relacionado à interpretação da caligrafia dos médicos.
Como deve ser o atestado para passar na perícia do INSS?
Quando o atestado for solicitado pelo paciente para fins de perícia médica deverá observar:
- Atestado legível e sem rasuras;
- Possuir a assinatura do profissional, conter o carimbo de identificação com o registro do Conselho de Classe;
- Conter o CID ou as informações sobre a doença;
- Previsão do tempo estimado de repouso devido ao problema de saúde.
Além do atestado é essencial apresentar laudos médicos com:
- O diagnóstico;
- Os resultados dos exames complementares;
- A conduta terapêutica;
- O prognóstico;
- As consequências à saúde do paciente e o nexo causal entre a doença a incapacidade laboral do segurado.
Lembre-se. leve os documentos organizados, preferencialmente deixando em cima os atestados mais recentes e importantes e em baixo os mais antigos, pois a perícia será muito rápida e o perito do INSS não terá tempo de ordenar seus documentos antes de analisá-los.
Geralmente os documentos médicos antigos ajudam a comprovar desde quando surgiu a incapacidade e os documentos recentes ajudam a confirmar que o problema ainda persiste, mesmo com todo o tratamento médico realizado
ATENÇÃO: Não se esqueça, se a sua enfermidade for em decorrência de acidente de trabalho, leve a CAT. Lembre-se, CAT é a sigla para Comunicação de Acidente de Trabalho, um documento que registra formalmente os acidentes ou doenças relacionadas à atividade laboral.
Quais documentos tenho de levar na perícia do INSS?
No dia marcado é importante levar seu documento pessoal com foto, CPF, Carteira de Trabalho, se tiver, e documentos médicos, tais como atestados, exames e receitas. Leve também o comprovante do agendamento feito pela internet ou o número do protocolo, caso a perícia tenha sido agendada por telefone. Caso você se consulte com frequência, é interessante solicitar na clínica ou no posto que lhe atende um prontuário médico, pois nele conterá todo o seu histórico médico.
Já leve os documentos organizados, preferencialmente deixando em cima os atestados mais recentes e importantes e em baixo os mais antigos, pois a perícia será muito rápida e o perito do INSS não terá tempo de ordenar seus documentos antes de analisá-los.
Geralmente os documentos médicos antigos ajudam a comprovar desde quando surgiu a incapacidade e os documentos recentes ajudam a confirmar que o problema ainda persiste, mesmo com todo o tratamento médico realizado.
Além do documento de identificação com foto, da carteira de trabalho e do comprovante de endereço, é importante que o paciente leve, no dia da perícia:
- O ASO emitido pelo médico do trabalho, em que se atesta a condição de saúde do trabalhador;
- Uma carta elaborada pela empresa em que se declare o último dia de trabalho;
- Um atestado médico em que esteja descrito o quadro clínico, diagnóstico e tratamentos, com assinatura, carimbo e endereço do profissional que o elaborou;
- Exames de sangue e de imagem que comprovem a doença ou lesão;
- Todas as receitas que indiquem a medicação utilizada pelo paciente.
Lembre-se de que todos esses documentos devem estar atualizados.
Como posso comprovar para o INSS que estou doente?
A comprovação da sua incapacidade para o trabalho, gerada por doença ou acidente, acontece em duas etapas.
A primeira delas é através da apresentação dos seus documentos de saúde. Esses documentos consistem em laudos médicos, atestados, exames e receituários.
Os seus documentos de saúde devem atestar a evolução da sua doença, desde a sua origem com documentos antigos até os atestados atuais, demonstrando assim que a incapacidade persiste. Esse histórico de saúde é importante para delimitar a data a partir da qual o benefício será concedido.
A segunda etapa é a perícia médica do INSS. A perícia é obrigatória para a concessão de todos os benefícios por incapacidade, seja ele temporário ou definitivo.
Lembre-se, o objetivo da perícia é certificar a existência de doença ou a ocorrência de algum acidente que tenha tornado o trabalhador incapacitado, total ou parcialmente, para o exercício da profissão de forma temporária ou definitiva.
Portanto, o resultado obtido a partir desse procedimento é apto a fundamentar a concessão, prorrogação ou interrupção do pagamento de auxílio-doença, auxílio acidente e aposentadoria por invalidez.
Vou precisar de atestados novos para o dia da minha perícia no INSS?
Se possível, consulte com seu médico alguns dias antes da perícia e solicite um atestado médico atualizado. Peça um atestado completo, no qual seu médico diga qual a sua doença, a data em que começou o tratamento, a avaliação sobre a sua incapacidade para o trabalho e o período estimado pelo qual você precisa se afastar das atividades laborais.
É recomendável que você solicite para que o seu médico coloque no atestado um prazo estimado para o afastamento, por exemplo, 90 dias. Desta forma, você evita deixar a definição desse período exclusivamente a cargo do médico do INSS.
No caso de o seu médico não conseguir estabelecer um prazo para a sua alta médica, solicite, ao menos, que ele inclua no atestado que você não está apto a retornar ao trabalho até a data do seu próximo acompanhamento, que ocorrerá em tantos meses.
É importante ressaltar que todos os seus documentos, incluindo o atestado médico, devem estar atualizados. Isso implica que não deve haver um intervalo maior que três meses entre a emissão dos documentos e a sua apresentação ao INSS. Esta prática garante que a sua documentação esteja sempre condizente com a sua situação de saúde atual, contribuindo para um processo de perícia mais eficiente e sem complicações.
Como é feita a perícia médica do INSS?
A perícia nada mais é do que a avaliação médica para comprovar a incapacidade para o trabalho, seja ela temporária ou permanente, decorrente de uma doença ou acidente, que dá direito ao auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez.
Seja claro quanto ao pedido durante a perícia técnica. Ou seja, é necessário explicar ao perito que a sua capacidade de trabalho está comprometida com a enfermidade. Isto é importante porque o que dá direito a um benefício previdenciário é a incapacidade e, não, a doença.
Mas lembre-se, a perícia médica é um dos itens que compõem a constatação da incapacidade.
Para além dela, devem ser levados documentos e exames médicos atualizados que comprovem a incapacidade laborativa
O que o médico perito quer realmente saber com a perícia do INSS?
É importante dizer que, por meio da perícia médica, o INSS pode negar um benefício de incapacidade, inclusive injustamente, ou seja, para aquele trabalhador que de fato esteja incapacitado para suas atividades laborais.
Sempre que for responder alguma pergunta do perito do INSS, lembre-se que ele quer saber se você pode ou não trabalhar. Por isso, evite falar da doença propriamente dita, mas procure falar de como essa doença o está incapacitando para realizar o seu trabalho habitual. Lembre-se sempre de falar quais são as suas dificuldades hoje para trabalhar.
Ou seja, é necessário explicar ao perito que a sua capacidade de trabalho está comprometida com a enfermidade. Isto é importante porque o que dá direito a um benefício previdenciário é a incapacidade e, não, a doença.
Lembre-se, o perito analisa se o pedido do segurado goza de veracidade e se está enquadrado na previsão legal.
Agora, considerando que o perito chegue à conclusão de que a doença leva a incapacidade. Ele precisa responder a determinadas perguntas ou quesitos do INSS, dentre os principais, temos:
- O primeiro quesito já respondido seria: Há incapacidade?
- Quando a doença começou?
- Quando a doença passou a impossibilitar o trabalho, ou seja, a determinar incapacidade?
- A incapacidade tende a desaparecer, é temporária? Quando o requerente ficará curado/melhorado?
- A incapacidade é para sempre, progredirá irresistivelmente ou será sanada pelo tratamento adequado e repouso?
- A incapacidade é total ou ainda resta algo em que o requerente possa trabalhar e se sustentar de forma que não agrave a sua saúde?
O que devo dizer na perícia do INSS?
Não se esqueça, quem conduz a perícia é o perito. Por isso, evite chegar falando muito, mostrando vários documentos ao mesmo tempo, pois parecerá que você está muito ansioso e desconcentrará o perito. Deixe que o médico faça as perguntas que ele entender conveniente para analisar o seu caso. Ao final, caso você ache que tenha algum fato importante que o médico não questionou, relate para ele.
É importante ser bem objetivo na realização da perícia, respondendo diretamente o que for perguntado pelo perito e apresentando todos os documentos solicitados.
É comum que, devido ao nervosismo, o trabalhador apresente dificuldades na conversa, tergiversando em algumas respostas ou até mesmo entrando em outros temas por não saber exatamente o que falar.
Por isso, tente ao máximo evitar circunstâncias como essas, procure sempre manter a tranquilidade e responder com calma apenas o que for solicitado.
Tenho muitos problemas de saúde, devo falar de todos na minha perícia do INSS?
Várias pessoas acreditam que, quanto mais problemas apresentarem para o perito do INSS, maiores serão as chances de obter o benefício, porém, não é o que acontece na realidade.
Ainda que o segurado sofra com mais de um problema de saúde, o recomendado é focar apenas naquele que tem sido o mais prejudicial para o trabalho.
Sendo assim, reúna documentos referentes a este problema em específico e pense no que irá falar sobre ele durante a realização da perícia, evitando ao máximo passar ao perito a impressão de que está “apontando para todas as direções” para obter o auxílio.
Se você tem vários problemas de saúde, comece falando sobre o pior deles, aquele que mais o incomoda e o impede de trabalhar. Como dito, a perícia será rápida. Não deixe para falar da sua doença principal apenas no final do exame, pois poderá não dar mais tempo e é bem provável que o perito já não estará mais prestando tanta atenção aos seus relatos.
Devo exagerar minhas dores na perícia do INSS?
Não! Jamais minta. No momento da perícia, não tente aumentar as demonstrações de dor ou de dificuldade de movimentos. Caso o Perito do INSS entenda que você está demonstrando mais dor do que sente, pode achar que você está mentindo. Como resultado, isso pode inviabilizar o seu benefício.
Portanto, sempre fale apenas a verdade ao perito e nunca exagere seus sintomas, pois o perito perceberá isso com facilidade. Quando perguntado pelo perito, fale de forma clara todos os sintomas que você sente, inclusive os efeitos colaterais dos remédios que você toma.
É fundamental transparecer naturalidade na hora do atendimento, isso porque, diversas vezes alguns trabalhadores acabam exagerando na apresentação na tentativa de convencer o perito da condição de saúde adversa.
Tenha sempre em mente que atitudes exageradas costumam ter efeito contrário, e são fáceis de serem identificadas.
Não passei na perícia e meu benefício foi negado, o que fazer?
Se discordar das conclusões do médico perito que negou o seu benefício, procure um advogado especialista na área previdenciária para entender seus direitos. Lembre-se, em primeiro lugar, é essencial entender por que a perícia médica do INSS negou o pedido.
Assim, caso sua perícia tenha sido indeferida (negada), não se desespere. Ainda é possível recorrer na Justiça. Ajuizando uma ação, inclusive, você passará por uma nova perícia com um médico especialista escolhido pelo juiz.
Portanto, quando há a discordância das conclusões apresentadas pelo laudo do médico perito que negou a concessão ou prorrogação do benefício, ainda há a possibilidade de reverter o parecer.
Mas lembre-se, neste caso, recomenda-se que o segurado busque pela assistência de um advogado especializado no setor previdenciário.
Ele te ajudará a recorrer administrativamente, dentro do próprio INSS, ou ainda, acionar a Justiça, buscando uma decisão judicial à concessão ou prorrogação do pagamento dos auxílios ou da aposentadoria por invalidez.
O que fazer quando não há resultado da perícia no INSS?
Nas hipóteses em que não há resultado do exame médico pericial, o segurado deverá entrar em contato com a Central 135 para solicitar o cadastramento de “acerto pós-perícia”.
Assim, ao fazer consulta ao Meu INSS após as 21h do mesmo dia em que a perícia foi realizada e não conseguir ver o resultado, o segurado deve ligar para o número 135.
Ao atendente da central telefônica, o cidadão deve informar que precisa fazer um acerto pós-perícia e explicar a situação.
O funcionário iniciará o procedimento para verificar quais pendências precisam ser solucionadas e orientará o segurado.
Como dissemos, trata-se de tratamento de pendências pós-perícia, como acerto de dados cadastrais, vínculos e remunerações e críticas de concessão, que impeçam a conclusão do reconhecimento de direito ao benefício de auxílio por incapacidade.
Lembre-se, a abertura do “acerto pós-perícia” só poderá ser feita através da Central 135.
Após, o requerimento deverá ser acompanhado pelo segurado ou por seu procurador através da plataforma “Meu INSS”, em “agendamentos/solicitações”, já que, caso necessário, o servidor do INSS abrirá exigência para a apresentação de documentação comprobatória.
IMPORTANTE: Além de saber se o benefício foi concedido, o segurado também consegue conferir pelo aplicativo as anotações do perito que realizou o exame por meio do serviço “Laudos Médicos”.
A informação é importante para que o trabalhador que teve o auxílio recusado verifique o que levou o médico a rejeitar o pedido e, também, pode facilitar a contestação do resultado por meio de recurso à Previdência ou ação na Justiça.
Mas o que é acerto pós-perícia?
Como o próprio nome diz, o acerto pós-perícia se destina aos segurados que já realizaram a perícia médica.
Em regra, após a realização da perícia médica, o INSS disponibiliza o resultado ao segurado, de forma automática, às 21h. A consulta deste resultado é realizada no Meu INSS ou via telefone (135).
O acerto pós-perícia configura uma exigência do INSS, requerida no intuito de sanar informações incompletas dos dados cadastrais (qualificação e endereço, por exemplo), dos vínculos trabalhistas ou das contribuições.
Para que serve o acerto pós-perícia?
O acerto pós-perícia serve para regularizar pendências. Outra função é permitir que o segurado preste os dados necessários à conclusão do pedido de benefício.
Em especial, este procedimento tem sido adotado pelo INSS nos casos de auxílio por incapacidade temporária – anteriormente denominado auxílio-doença.
Lembre-se, caso o resultado da sua perícia não esteja disponível no Meu INSS após as 21h, o trabalhador deve ligar para o 135 para verificar se precisa entregar algum documento extra ou corrigir algum dado no cadastro.
Como solicitar o acerto pós-perícia?
Para solicitar o serviço, o trabalhador que estiver sem resposta sobre o seu benefício deve ligar, no dia seguinte à perícia, para o 135 e pedir para que o atendente verifique se há alguma pendência a ser cumprida.
Se houver, pergunte quais documentos precisará enviar e, depois, vá no Meu INSS, na opção “Agendamento/Solicitações”. Pelo portal, encaminhe os documentos digitalizados ou fotografados com boa resolução.
Caso o INSS demore para dar uma resposta, o segurado pode abrir uma reclamação com a ouvidoria do órgão ou entrar com uma ação judicial. Neste último caso, será preciso contar com a ajuda de um advogado especialista na área previdenciária para analisar o caso e pedir o mandado de segurança, exigindo retorno imediato do INSS.
Lembre-se, a abertura do “acerto pós-perícia” só poderá ser feita através da Central 135. Após o contato pelo telefone 135, o requerimento deverá ser acompanhado pelo segurado ou por seu procurador através da plataforma “Meu INSS”, em “agendamentos/solicitações”, já que, caso necessário, o servidor do INSS abrirá exigência para a apresentação de documentação comprobatória.
IMPORTANTE: Além de saber se o benefício foi concedido, o segurado também consegue conferir pelo aplicativo as anotações do perito que realizou o exame por meio do serviço “Laudos Médicos”.
A informação é importante para que o trabalhador que teve o auxílio recusado verifique o que levou o médico a rejeitar o pedido e, também, pode facilitar a contestação do resultado por meio de recurso à Previdência ou ação na Justiça.
Como comprovar que sou PCD para o INSS? Saiba aqui!
Solicitei o acerto pós-perícia e mesmo assim não tive resposta, e agora?
Infelizmente, essa é a realidade de vários segurados. Muitos já estão aguardando há meses por uma resposta do INSS.
Para esses casos, uma alternativa é entrar com um mandado de segurança. Que é uma ação proposta na justiça para proteger o direito do cidadão.
Nesse tipo de ação, o Juiz não irá analisar se quem pediu o benefício tem direito a ele ou não, apenas obrigará o INSS a fazer a análise para que o segurado tenha, finalmente, uma resposta.
Considerando que um benefício previdenciário é a única forma de sobrevivência de muitas famílias brasileiras, o Mandado de Segurança pode ser uma boa solução, pois pode ser mais rápido do que uma ação judicial comum.
Para buscar essa solução para a demora da sua solicitação do acerto pós-perícia, é imprescindível contar com um profissional especializado na área previdenciária. Ele irá analisar detalhadamente o seu caso e tomar as devidas providências.
O acerto pós-perícia pode gerar algum problema?
Não é exatamente o acerto pós-perícia que pode ocasionar algum problema, mas a demora do INSS na finalização deste procedimento.
Assim, o problema ocorre quando, devido à demora na finalização deste procedimento, o comunicado de decisão de deferimento do seu benefício seja emitido em data posterior à própria DCB (data de cessação do benefício).
Ou seja, o segurado tem deferido o benefício por incapacidade, mas, quando a decisão é emitida, seu benefício já foi cessado, impossibilitando o pedido de prorrogação.
O que fazer quando o acerto pós-perícia impede a prorrogação do benefício?
Neste caso, como não houve pedido de prorrogação do benefício dentro do prazo, o INSS alegará a falta de interesse de agir.
Aqui cabe deixar claro que não foi oportunizado ao segurado a realização do pedido de prorrogação em tempo hábil, havendo assim pretensão resistida e, consequentemente, interesse de agir.
Portanto, neste caso, o mais indicado não é fazer uma ação judicial comum de restabelecimento, mas sim um mandado de segurança com pedido liminar para o restabelecimento imediato do benefício.
A jurisprudência reitera que há direito líquido e certo à manutenção do benefício quando a comunicação, pela autarquia ao segurado, da data de cessação (DCB), for posterior ao prazo para apresentação do pedido para prorrogação.
Assim, constitui flagrante ilegalidade a cessação administrativa de benefício sem a efetivação de comunicado ao segurado, a fim de viabilizar eventual pedido de prorrogação.
O benefício, portanto, será restabelecido com base na ilegalidade do ato de cessação do INSS sem oportunizar o pedido de prorrogação.
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Ao longo deste artigo, ficou evidente que solicitar um benefício previdenciário pode se tornar um desafio complexo que requer conhecimentos específicos sobre a legislação previdenciária e sobre cálculos previdenciários. Há muitos motivos pelos quais o seu pedido pode ser negado.
Por isso, é essencial contar com a orientação de um advogado previdenciário especializado.
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Além disso, um advogado previdenciário experiente poderá auxiliar na apresentação de todos os documentos necessários e na argumentação mais adequada para o seu caso, aumentando assim as chances de sucesso do seu pedido.
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