Vale a pena contribuir acima do Teto INSS

Sumário

Contribuí acima do Teto e agora? Posso ser restituído? A dúvida é comum para muitos trabalhadores, sobretudo entre aqueles que tem dois empregos.

Mas você sabia que valores que excedem o Teto não serão computados em favor do segurado quando calculada a aposentadoria?

Embora não haja nenhuma vantagem em se contribuir acima do teto, esse tipo de contribuição acontece, e é mais comum do que se imagina.

Muitos segurados do INSS fazem suas contribuições sem ter um planejamento que permita contribuir corretamente.

Isto geralmente ocorre nos casos em que o segurado trabalha em mais de uma empresa, recolhendo, assim, acima do limite permitido.

Mas você sabia que existem situações em que é possível a RESTITUIÇÃO de contribuições feitas ao INSS? Para ajudar você a entender que situações são essas e como isto pode ser feito, elaboramos este artigo. Boa leitura!

O que é o teto do INSS?

O teto do INSS é o valor máximo que você pode receber de qualquer benefício do INSS. Além disso, o teto também é importante para definir o valor máximo de contribuição mensal para os segurados.

O Governo Federal atualiza o seu teto do INSS todos os anos. Em 2024, o teto do INSS é R$ 7.786,02.

Ou seja, nenhuma pessoa pode receber uma aposentadoria, auxílio ou pensão com valor superior a este teto. Além disso, a contribuição para o INSS de nenhum trabalhador pode ser calculada sobre valor acima deste teto.

Ou seja, o teto do INSS possui 2 finalidades:

  1. Definir o valor máximo dos benefícios do INSS; e
  2. Determinar o valor máximo das contribuições do segurado.

Minha contribuição pode ser acima do Teto do INSS?

Em regra, não. Porém, isso pode acontecer exatamente nos casos em que haja trabalhos concomitantes. Ou seja, quando a pessoa trabalha em dois lugares (ou mais) ao mesmo tempo.

O trabalhador pode não ter culpa em contribuir com valores acima do Teto do INSS, pois os descontos podem ser feitos automaticamente, fazendo com que o recolhimento ultrapasse a quantia deste Teto.

Mas ATENÇÃO se você contribuiu acima do Teto do INSS poderá ter direito à restituição deste valor.

Contribuí acima do Teto e agora?

Neste caso, o segurado pode solicitar  a restituição dos valores das contribuições previdenciárias feitas acima do Teto.

A restituição de contribuição previdenciária é o procedimento pelo qual o contribuinte pode reaver valores pagos ao INSS de forma equivocada ou acima do teto do INSS.

Mas lembre-se, ao contrário do que muitos imaginam, o pedido de restituição de contribuição previdenciária deve ser dirigido à Receita Federal, e não ao INSS.

Isto porque a Receita Federal é o órgão responsável pela arrecadação e fiscalização das contribuições previdenciárias para o INSS.

Assim, o pedido de restituição de contribuições previdenciárias pode ser feito por meio do portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) da Receita Federal.

E se meu salário for maior que o Teto do INSS?

Nesse caso, o valor base que será considerado para fins previdenciários será exatamente o valor do Teto.

Então, por exemplo, imagine que em 2024 o seu salário seja R$ 7.900,00.

Neste caso, na folha de pagamento, o valor base para desconto previdenciário será o Teto deste ano de 2024, ou seja, R$ 7.786,02.

Quais contribuintes podem ter direito à restituição das contribuições ao INSS?

Todos os contribuintes podem ter direito à restituição de contribuições previdenciárias:

  1. Empregados;
  2. Trabalhadores avulsos;
  3. Contribuintes individuais;
  4. Contribuintes facultativos; e
  5. Segurados especiais (para aqueles que contribuem facultativamente).

No caso dos empregados e trabalhadores avulsos, o direito à restituição de contribuições previdenciárias é mais comum naquelas situações onde eles possuem mais de uma fonte de renda e, por isso, acabam contribuindo acima do Teto do INSS.

No caso dos contribuintes individuais e facultativos, além das hipóteses de contribuição acima do teto do INSS, a restituição também costuma ser viável em caso de recolhimento indevido.

Quando é possível pedir restituição das contribuições ao INSS?

Há 2 situações principais onde é possível pedir a restituição de contribuição previdenciária:

  1. Pagamento indevido para o INSS;
  2. Recolhimento sobre valor superior ao teto do INSS.

As situações de pagamento indevido podem incluir casos de pagamento em duplicidade, com código de recolhimento errado ou em período não correspondente à sua atividade profissional.

Existe prazo para pedir a restituição das contribuições ao INSS?

Sim. O prazo para pedir a restituição de contribuição previdenciária é de 5 anos.

Portanto, fique atento, após esse prazo, não é mais possível realizar o pedido, ainda que haja motivo para a restituição.

Possuo atividades concomitantes, como fica a restituição do valor pago acima do Teto do INSS?

As atividades concomitantes ocorrem quando a pessoa trabalha em dois lugares (ou mais) ao mesmo tempo.

Nesse caso, a pessoa pode não ter culpa em contribuir com valores acima do Teto do INSS, pois os descontos podem ser feitos automaticamente, fazendo com que o recolhimento ultrapasse a quantia deste Teto.

Contudo, para solicitar a restituição das atividades concomitantes, é necessário verificar se a soma dos recolhimentos previdenciários de todos os vínculos ultrapassa o teto do INSS. Lembre-se, se for acima de R$ 7.507,49 é possível solicitar a restituição.

Quem fez a contribuição indevida foi o empregador, mesmo assim tenho direito a restituição?

Sim. O contribuinte pode fazer o pedido de restituição ainda que não tenham sido o responsável pelo recolhimento indevido, como é o caso dos empregados.

Como pedir a restituição de contribuições previdenciárias pagas acima do Teto do INSS?

Existem dois modos para você pedir a restituição de recolhimentos feitos acima do Teto do INSS.

Solicitação online

O pedido de restituição de contribuição previdenciária pode ser realizado pelo PER/DCOMP.

O PER/DCOMP é um serviço existente no Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).

Para ter acesso à versão Web do PER/DCOMP, você deve seguir os seguintes passos:

  1. Faça login no Portal e-CAC (você pode entrar com a sua conta gov.br);
  2. Acesse a opção “Restituição e Compensação”;
  3. Procure a opção “Acessar PER/DCOMP WEB”;
  4. Selecione a opção “Pedido de Restituição”; e
  5. No campo “Tipo de Crédito”, selecione “Contribuição Previdenciária Indevida ou a Maior”.

Em seguida, basta preencher as informações da contribuição recolhida indevidamente ou acima do teto do INSS.

Solicitação presencial

A segunda maneira de você realizar a restituição dos valores de recolhimentos previdenciários realizados acima do Teto do INSS é de forma presencial.

A primeira coisa que você deve fazer é baixar e preencher o documento de Pedido de Restituição de Retenção Relativa a Contribuição Previdenciária.

Depois, é só se dirigir à Receita Federal de sua cidade para solicitar o serviço. Tudo será explicado para você neste atendimento.

O que fazer se a análise da restituição demorar?

É muito comum que haja demora da Receita Federal em analisar o pedido de restituição, seja na forma online ou na presencial.

Neste caso, você pode entrar diretamente com uma ação judicial para solicitar o pagamento da restituição.

Na ação, é muito importante ter toda a documentação que comprove que você contribuiu com valores acima do Teto do INSS nos períodos controversos, tais como:

  • CNIS;
  • Guias da Previdência Social (GPS);
  • Carteira de Trabalho.

Quanto posso receber de restituição dos valores pagos acima do Teto do INSS?

Em regra, você receberá o valor pago de forma excedente ao Teto do INSS dos anos em que houve os recolhimentos acima do limite.

Mas lembre-se, você recebe o valor totalmente atualizado, pois são acrescidos juros e correção monetária.

IMPORTANTE: Em virtude da prescrição, você só tem direito à restituição de valores pagos a mais dos últimos 5 anos.

Portanto, fique atento, verifique a sua situação e não deixe prescrever o seu direito.

O que fazer para que minha contribuição não fique acima do Teto do INSS?

Para evitar que essa situação ocorra, você deve escolher qual é a sua fonte pagadora principal.

Isso significa que você deverá optar como fonte pagadora principal a atividade econômica onde ganha mais, em regra.

Este procedimento está previsto na Instrução Normativa 971/2009 da Receita Federal:

  • 78. A empresa é responsável:
    § 2º A apuração da contribuição descontada do segurado empregado, trabalhador avulso ou contribuinte individual que presta serviços remunerados a mais de uma empresa, observado o disposto no § 2º-A, será efetuada da seguinte forma:
    b) quando a remuneração global for superior ao limite máximo do salário-de-contribuição, o segurado poderá eleger qual a fonte pagadora que primeiro efetuará o desconto, cabendo às que se sucederem efetuar o desconto sobre a parcela do salário-de-contribuição complementar até o limite máximo do salário-de-contribuição, observada a alíquota determinada de acordo com a faixa salarial correspondente à soma de todas as remunerações recebidas no mês.

Se tiver dúvidas, aconselhamos que busque a orientação de um profissional especializado em Direito Previdenciário.

Sempre contribui sobre o teto do INSS. Vou me aposentar com o teto do INSS?

Infelizmente, ainda que você tenha contribuído sobre o teto do INSS durante a sua vida inteira e tenha cumprido os requisitos para se aposentar com 100% da média dos seus salários de contribuição, não necessariamente você vai se aposentar com o teto do INSS.

Isto acontece em razão de uma defasagem no índice de reajuste dos salários de contribuição.

Ou seja, os salários de contribuição nem sempre são atualizados de acordo com os mesmos índices de reajuste do teto do INSS. Além disso, enquanto os salários de contribuição são atualizados mês a mês, o teto do INSS é reajustado anualmente (e, em alguns momentos, em intervalos menores).

Dessa forma, uma contribuição sobre o teto do INSS anos atrás não necessariamente, após a atualização monetária, atingirá o teto do INSS vigente no momento do pedido de aposentadoria.

Em razão desta defasagem, para se aposentar com o teto do INSS, ainda que sempre tenha contribuído sobre o teto do INSS, você teria que pedir a sua aposentadoria após cumprir os requisitos para se aposentar com mais do que 100% da média dos salários de contribuição.

Isto é possível, por exemplo, na aposentadoria por tempo de contribuição com pedágio de 50%, quando o fator previdenciário é superior a 1.

E também na aposentadoria por idade, por tempo de contribuição com idade mínima progressiva e na aposentadoria por pontos, quando a mulher soma pelo menos 36 anos de contribuição e o homem pelo menos 41 anos de contribuição.

Qual o valor máximo que um aposentado pode receber do INSS?

É importante dizer que nenhuma aposentadoria, auxílio ou pensão pode ser pagar em valor superior àquele limite máximo definido pelo Governo Federal todos os anos.

Ou seja, mesmo que você seja um milionário com salário acima de R$ 1 milhão por mês, a sua aposentadoria paga pelo INSS não poderá ser superior ao teto do INSS.

Assim, se você pretende sobreviver com um valor superior ao teto do INSS após parar de trabalhar, deve saber que vai precisar encontrar outras fontes de renda além da aposentadoria paga pelo INSS.

Você sabia que existem inúmeras modalidades de aposentadoria, cada uma delas com regras de cálculo diferentes? Quer saber como calcular corretamente o valor da sua aposentadoria? Saiba mais aqui!

Como é calculado o valor da minha aposentadoria pelo INSS?

Como você deve saber, cada benefício previdenciário possui uma regra própria de cálculo. Portanto, cada aposentadoria, auxílio ou pensão é calculada de uma forma diferente.

Porém, em geral, os benefícios do INSS são calculados a partir da média dos seus salários de contribuição. Ou seja, o valor dos benefícios previdenciários deve ser equivalente a um percentual da média dos seus salários de contribuição.

E nem sempre este percentual é equivalente a 100%. Na verdade, isto vai depender da sua idade e do seu tempo de contribuição. Em alguns casos, pode ser que você tenha direito a uma aposentadoria com valor equivalente a apenas 60% da média dos seus salários de contribuição.

Como receber o Teto do INSS?

Uma aposentadoria com valor equivalente ao Teto do INSS depende de 2 fatores:

  1. A média dos seus salários de contribuição deve ser equivalente ao teto do INSS; e
  2. Você deve preencher os requisitos de alguma aposentadoria com valor equivalente a 100% da média dos seus salários de contribuição.

Média salarial equivalente ao teto do INSS

Antes da Reforma da Previdência era muito mais “fácil” conseguir uma aposentadoria no Teto do INSS. É que, antes da reforma, existia uma regra segundo a qual o INSS deveria “descartar” os seus 20% menores salários de contribuição na hora de calcular a sua aposentadoria.

Infelizmente, a Reforma praticamente acabou com essa regra. A partir de agora todos os seus salários de contribuição a partir de julho de 1994 entram no cálculo do seu benefício.

E é praticamente impossível alguém receber acima do teto do INSS desde o seu primeiro salário.

De qualquer forma, se você é um empregado ou trabalhador avulso e quer aposentar com valor máximo, deve possuir uma remuneração igual ao superior ao teto do INSS.

Se você é um contribuinte individual, o seu rendimento mensal também deve ser igual ou superior ao teto do INSS. E se você é um contribuinte facultativo, deve optar por pagar 20% sobre o teto do INSS.

Infelizmente, não há outro caminho: quanto maior o valor das suas contribuições, maior o valor da sua aposentadoria. Assim, você deve contribuir no teto para receber o teto.

Se não for possível receber o valor máximo, estas contribuições mais elevadas devem ajudá-lo a garantir uma aposentadoria com valor mais próximo possível ao teto do INSS.

Aposentadoria com valor equivalente a 100% da média salarial

Lembre-se, não basta possuir uma média salarial equivalente ao teto do INSS para receber uma aposentadoria com valor máximo.

Além disso, você precisa preencher os requisitos de alguma aposentadoria que permita o pagamento de um benefício com valor equivalente a 100% dessa média.

Após a Reforma da Previdência, ficou bem mais difícil cumprir os requisitos de alguma aposentadoria com valor máximo. Como agora as regras de cálculo são um pouco “piores”, é mais complicado conseguir se aposentar com 100% da sua média salarial.

Além disso, não há mais o descarte dos seus 20% menores salários de contribuição no cálculo do benefício.

Portanto, se você cumpriu os requisitos antes da reforma, as suas chances são bem maiores.

Se tiver dúvidas, o melhor é sempre procurar a orientação de um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Qual o valor máximo da minha contribuição para o INSS?

Lembre-se, o valor da contribuição vai depender da categoria de segurado de cada trabalhador. A depender da sua categoria, o percentual de sua contribuição pode ser diferente.

Como ficou a contribuição ao INSS para empregados CLT, domésticos e avulso?

As contribuições para empregados com carteira assinada, domésticos e trabalhadores avulsos são feitas com base nos seus salários recebidos mensalmente.

Até a Reforma da Previdência, uma alíquota específica era aplicada, enquanto a porcentagem dependia do valor que o segurado recebia.

A partir da Reforma (13/11/2019), as contribuições desses trabalhadores foram alteradas.

A nova norma definiu recolhimentos previdenciários progressivos, que também dependerão do valor que o segurado recebe mensalmente.

Ter contribuições progressivas significa dizer que os recolhimentos vão ser feitos, apenas, sobre parte do salário que se enquadrar em cada faixa.

Nesta modalidade de recolhimento, quem recebe menos, paga menos. Enquanto isso, quem recebe mais, paga mais.

Tabela de contribuições: empregados CLT, domésticos e avulsos

Faixa de salárioAlíquota AplicadaAlíquota Efetiva
Até um salário-mínimo (R$ 1.412,00 em 2024)7,5%7,5%
De R$ 1.412,01 a R$ 2.666,689%7,5% a 8,25%
De R$ 2.666,69 a R$ 4.000,0312%8,25% a 9,5%
De R$ 4.000,04 a R$ 7.786,0214%9,5% a 11,69%

Como ficou a tabela de contribuições para autônomos, MEIs, rurais e facultativos?

Contribuintes individuais (autônomos) pagam 20% sobre um valor entre R$ 1.320,00 (salário-mínimo) e R$ 7.507,49 (Teto do INSS).

Também, há a possibilidade de eles recolherem com 11% sobre o mínimo, que equivale a R$ 145,20.

Segurados especiais recolhem com 1,3% em cima do valor de suas receitas brutas das produções rurais.

Microempreendedores Individuais (MEIs) contribuem com 5% sobre R$ 1.320,00, que equivale à quantia de R$ 66,00.

Há a possibilidade de os MEIs complementarem suas alíquotas até o limite de 20%.

Segurados facultativos recolhem com 20% sobre um valor entre R$ 1.320,00 (salário-mínimo) e R$ 7.507,49 (Teto do INSS).

Também, existe a possibilidade de os facultativos recolherem com 11% sobre o mínimo, que equivale ao total R$ 145,20.

Por outro lado, os facultativos que se enquadrarem no requisito de baixa renda podem contribuir com uma alíquota de 5% sobre o mínimo, no valor de R$ 66,00.

Confira a Tabela de contribuição:

Tabela de contribuições: autônomos, MEIs, rurais e facultativos

Tipo de seguradoAlíquotaValor
Contribuinte individual20% ou 11%20% = sobre um valor entre o salário mínimo (R$ 1.412,00) e o teto do INSS (R$ 7.786,02)

11% = R$ 155,32

Segurado especial1,3%Sobre o valor da receita bruta de produção rural
MEI – Microempreendedor individual5% e 15% (complementação)5% = R$ 70,60
15% = R$ 211,80
Segurado facultativo20% ou 11% ou 5% (apenas para baixa-renda)20% = sobre um valor entre o salário mínimo (R$ 1.412,00) e o teto do INSS (R$ 7.786,02)

11% = R$ 155,32
5% = 70,60

Por que preciso da ajuda de um advogado na hora de pedir o meu benefício?

Ao longo deste artigo, ficou evidente que solicitar um benefício previdenciário pode se tornar um desafio complexo que requer conhecimentos específicos sobre a legislação previdenciária e sobre cálculos previdenciários. Há muitos motivos pelos quais o seu pedido pode ser negado.

Por isso, é essencial contar com a orientação de um advogado previdenciário especializado.

advogado especialista em Direito Previdenciário será capaz de analisar a sua situação de forma minuciosa, considerando todos os fatores relevantes, e realizar corretamente os cálculos para o seu benefício previdenciário.

Além disso, um advogado previdenciário experiente poderá auxiliar na apresentação de todos os documentos necessários e na argumentação mais adequada para o seu caso, aumentando assim as chances de sucesso do seu pedido.

Lembre-se, contar com a ajuda de um profissional qualificado pode fazer toda a diferença na obtenção do benefício a que você tem direito.

Por que escolher Jácome Advocacia?

Todos os serviços que comentamos ao longo do texto você encontra na Jácome Advocacia. Temos uma equipe totalmente dedicada a entregar o melhor em assessoria jurídica de Direito Previdenciário, tanto no Regime Geral de Previdência Social (INSS), quanto nos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), Previdência dos Militares e Regimes Complementares e fundos de pensão.

Nossa equipe pode ajudar você a conquistar a revisão do seu benefício em todo o Brasil e, inclusive, no exterior. Com frequência prestamos serviços previdenciários para segurados que moram no fora do Brasil através de Acordos Previdenciários Internacionais, dentre eles, Japão, Espanha, Estados Unidos, Portugal, Itália, França, Alemanha. Clique e conheça mais sobre os serviços oferecidos:

Conte conosco para realização dos cálculos e emissão de parecer sobre a viabilidade de concessão ou revisão do seu benefício.

Para maiores informações, dúvidas ou consulta para entrada de pedido, clique aqui e fale conosco  

Compartilhe essas informações com uma pessoa que precisa saber:

Basta clicar no botão aqui embaixo e encaminhar para o Whatsapp desta pessoa.

Compartilhar Artigo

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Search
Compartilhar Artigo
Compartilhar Artigo
compartilhar Artigo
Categorias

NÃO SAIA com dúvidas, converse por mensagem com nosso especialista.

Faça como outras pessoas e solicite uma avaliação do seu caso para saber qual caminho tomar.

Dados protegidos

×