Deslocamento Temporário do brasileiro
Com a crescente mobilidade no cenário global, é cada vez mais comum que brasileiros sejam transferidos para trabalhar temporariamente em outros países, seja em busca de desenvolvimento profissional ou para adquirir experiência internacional.
Muitas empresas com atuação internacional oferecem essa oportunidade a seus colaboradores, permitindo que exerçam suas atividades fora do Brasil por um período determinado. Nesses casos, é possível manter o vínculo com a Previdência Social brasileira por meio do chamado Deslocamento Temporário.
Mas afinal, quem pode solicitar esse tipo de deslocamento? Ele se aplica apenas a empregados com carteira assinada ou também a profissionais autônomos? Existe um prazo máximo? Esse prazo pode ser prorrogado? E o deslocamento é válido para qualquer país?
Neste artigo, esclarecemos essas e outras dúvidas sobre o tema. Confira!
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Deslocamento Temporário do brasileiro
O que é deslocamento temporário?
O Certificado de Deslocamento Temporário (CDT) é o documento que permite ao trabalhador manter o vínculo com a Previdência Social do Brasil ao ser transferido temporariamente para um país com o qual o Brasil tenha Acordo Internacional de Previdência. Cada acordo possui regras e prazos específicos que devem ser observados.
Por isso, se você está se mudando para o exterior, é importante saber se a sua permanência será temporária ou definitiva. Em casos de estadia temporária, pode haver a possibilidade de isenção da contribuição à previdência do país de destino, evitando a chamada bitributação.
O CDT é o documento que comprova essa condição. Com ele, o trabalhador pode continuar contribuindo apenas para o INSS durante o período autorizado, garantindo seus direitos no Brasil e evitando pagamentos duplicados no exterior.
Qual a vantagem do deslocamento temporário?
A principal vantagem do deslocamento temporário é evitar a dupla contribuição previdenciária — ou seja, o trabalhador não precisa pagar a previdência social simultaneamente no Brasil e no país para o qual foi transferido.
Outros benefícios importantes incluem:
Manutenção do vínculo com o INSS: o trabalhador continua contribuindo normalmente para a Previdência brasileira, garantindo seus direitos futuros (como aposentadoria, pensão e auxílio-doença).
Economia financeira: ao ficar isento da contribuição no país de destino, o trabalhador ou a empresa economiza valores que poderiam ser significativos, especialmente em países com alíquotas previdenciárias altas.
Segurança jurídica: o Certificado de Deslocamento Temporário (CDT) é um documento oficial que comprova a situação regular do trabalhador perante os dois países.
Facilidade de reintegração: ao manter o vínculo com a Previdência brasileira, o retorno ao país é mais simples em termos de continuidade de direitos e benefícios.
Essa vantagem só é possível nos países com os quais o Brasil mantém Acordos Internacionais de Previdência, e sempre dentro dos prazos e condições definidos em cada acordo.
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Quem pode solicitar o deslocamento temporário?
Podem solicitar o deslocamento temporário os seguintes profissionais:
✅ Empregados formais (com carteira assinada)
Funcionários contratados por empresas brasileiras que são enviados para trabalhar temporariamente em filiais, subsidiárias ou parceiras localizadas em países que tenham Acordo Internacional de Previdência com o Brasil.
A solicitação é feita pela empresa, que deve justificar o deslocamento e requerer o Certificado de Deslocamento Temporário (CDT) junto ao INSS.
✅ Contribuintes individuais (autônomos)
Profissionais autônomos registrados no INSS que pretendem exercer atividade profissional temporária no exterior.
Nestes casos, o próprio trabalhador pode requerer diretamente o CDT ao INSS, desde que comprove a natureza temporária do deslocamento e o exercício da atividade profissional fora do país.
⚠️ Importante:
O deslocamento só é possível para países que tenham Acordo de Previdência com o Brasil.
É necessário que o trabalhador continue vinculado ao sistema brasileiro de seguridade social durante o período no exterior.
Cada acordo pode estabelecer regras específicas quanto ao prazo, renovação e abrangência do certificado.
Posso solicitar o deslocamento temporário para um país sem acordo previdenciário com o Brasil?
Não, o deslocamento temporário só é possível para países que tenham acordo previdenciário vigente com o Brasil.
O Certificado de Deslocamento Temporário (CDT) é previsto exclusivamente nos Acordos Internacionais de Previdência Social. Esses acordos permitem que o trabalhador brasileiro transferido temporariamente para o exterior continue vinculado ao INSS e fique isento de contribuir para o sistema previdenciário do país de destino — evitando a dupla contribuição.
Se o país não possui acordo com o Brasil:
Não é possível solicitar o CDT.
O trabalhador ou a empresa poderá ser obrigado a contribuir para o sistema de previdência local.
Ainda assim, o trabalhador pode continuar contribuindo voluntariamente para o INSS, mas sem isenção da contribuição no país estrangeiro.
IMPORTANTE: O mesmo procedimento pode ser realizado pelos estrangeiros quando exercerem atividade temporária no Brasil.
O país que vou morar não tem Acordo Previdenciário com o Brasil, e agora?
Sou autônomo, posso solicitar o deslocamento temporário?
Sim. Os trabalhadores autônomos, vinculados ao INSS como contribuinte individual também tem o direito de adquirir o Certificado de Deslocamento Temporário, desde que previsto no Acordo Internacional. E o pedido é feito pelo trabalhador, seguindo os mesmos tramites do trabalhador empregado.
O prazo de duração do deslocamento temporário é o mesmo em todos os países?
Não. A duração do Certificado de Deslocamento Temporário varia conforme o acordo previdenciário firmado entre o Brasil e cada país. Alguns acordos preveem prazos mais extensos, enquanto outros estabelecem períodos mais curtos. Alguns acordos também permitem a prorrogação desse prazo, mediante solicitação e justificativa, enquanto outros não preveem essa possibilidade.
Por isso, é fundamental consultar as regras específicas do país de destino para saber qual é o prazo permitido e se há possibilidade de prorrogação.
Como dissemos, em certos casos, o certificado pode ser renovado após o fim do prazo inicial. No entanto, quando todos os prazos forem esgotados e não houver previsão de prorrogação, o trabalhador deverá tomar providências — como retornar ao Brasil ou iniciar o processo de contribuição à previdência do país onde está residindo.
Por quanto tempo pode-se utilizar deslocamento temporário?
Lembre-se, essa ferramenta somente pode ser utilizada por prazo determinado, cujos limites estão estabelecidos em cada Acordo.
Os países que adotam essa ferramenta com o Brasil e o prazo máximo que ela poderá ser utilizada, está detalhado na tabela abaixo:
Trabalhador com carteira de profissional | Trabalhador autônomo | |||
País | Prazo | Prorrogação | Prazo | Prorrogação |
Alemanha | 24 m | 36 m | 24 m | 36 m |
Bélgica | 24 m | 36 m | 24 m | 36 m |
Cabo Verde | 24 m | 36 m | 24 m | improrrogável |
Canadá | 60 m | improrrogável | 60 m | improrrogável |
Chile | 24 m | 24 m | 24 m | 24 m |
Coreia do Sul | 60 m | 36 m | 0 m | 0 m |
Espanha | 36 m | 24 m | 24 m | improrrogável |
EUA | 60 m | improrrogável | 0 m | 0 m |
França | 24 m | 24 m | 24 m | 24 m |
Grécia | 12 m | 12 m | 12 m | 12 m |
Ibero-americano | 12 m | 12 m | 12 m | 12 m |
Itália | 12 m | 12 m | 0 m | 0 m |
Japão | 60 m | 36 m | 60 m | 36 m |
Luxemburgo | 36 m | improrrogável | 0 m | 0 m |
Mercosul | 12 m | 12 m | 0 m | 0 m |
Portugal | 60 m | 12 m | 24 m | improrrogável |
Suíça | 60 m | improrrogável | 0 m | 0 m |
Qual a documentação necessária para solicitar o deslocamento temporário?
Documentação em comum para todos os casos
- Obrigatória:
- Número do CPF.
- Se for procurador ou representante legal:
- Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda);
- Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.
Como emitir o certificado de deslocamento temporário inicial?
O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação.
O serviço para que o trabalhador de um país estrangeiro permaneça vinculado à Previdência Social Brasileira enquanto lá exerce sua atividade remunerada, sem precisar recolher duas vezes as contribuições previdenciárias, será solicitado de forma online, através do portal Meu INSS.
No campo “Novo Pedido” basta digitar “Deslocamento Temporário” que a opção de solicitação inicial ou de prorrogação irá aparecer.
Com quais países o Brasil mantém Acordo Previdenciário?
Quando se pretende utilizar de tempo de serviço referente ao trabalho realizado em outro país, o primeiro passo é averiguar se o país onde se trabalhou tem acordo previdenciário com o Brasil que preveja de maneira específica a possibilidade de aproveitamento do tempo de serviço.
A análise de cada acordo deve se dar de maneira específica e detalhada, pois cada um contém seus próprios procedimentos e suas particularidades.
Atualmente o Brasil mantém acordos previdenciários com os seguintes países:
Acordos Multilaterais
O Brasil possui os seguintes Acordos Multilaterais:
- IBEROAMERICANO (A Convenção já está em vigor para os seguintes países: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai) – atualizado em outubro de 2016:
- Acordo (Convenção Multilateral Iberoamericana de Segurança Social)
(Entrada em vigor no Brasil: 19/05/2011) - Anexos ao Acordo
- Ajuste Administrativo (Acordo de Aplicação) (Entrada em vigor para o Brasil: maio/2011)
- Acordo (Convenção Multilateral Iberoamericana de Segurança Social)
- MERCOSUL (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai): (Entrada em vigor: 01/06/2005)
- Decreto Legislativo nº 451/2001 Aprova o texto do Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercado Comum do Sul e seu Regulamento Administrativo, celebrados em Montevidéu, em 15 de dezembro de 1997.
- Regulamento
- Cartilha Explicativa em português
- Cartilha Explicativa em espanhol
Acordos Bilaterais
Em relação aos Acordos Bilaterais, o Brasil possui Acordos de Previdência Social em vigor com os seguintes países:
- ALEMANHA
- Acordo & Protocolo Adicional (Entrada em vigor:01/05/2013)
- Convênio de Execução
- Ajustes Administrativos:
- BÉLGICA
- Acordo (Entrada em vigor:01/12/2014)
- Ajuste Administrativo
- CANADÁ
- Acordo (Entrada em vigor:01/08/2014)
- Ajuste Administrativo
- Cartilha Explicativa
- CHILE
- Acordo (Entrada em vigor: 01/03/1993)
- Ajuste complementar (08/12/1998)
- Novo Acordo (Entrada em vigor:01/09/2009)
- Novo Ajuste complementar 2009
- COREIA
- Acordo (Entrada em vigor:01/11/2015)
- Ajuste Administrativo
- ESPANHA
- Acordo (Entrada em vigor: 01/12/1995)
- Acordo Complementar de Revisão do Convênio de Seguridade Social
(Entrada em vigor: 01/3/2018) - Ajuste administrativo
- ESTADOS UNIDOS (Entrada em vigor: 01/10/2018)
- FRANÇA
- Acordo (Entrada em vigor:01/09/2014)
- Ajuste Administrativo
- GRÉCIA
- Acordo (Entrada em vigor:01/09/1990)
- Ajuste administrativo
- ITÁLIA
- Acordo de Migração (Entrada em vigor:05/08/1977)
- Ajuste administrativo (para aplicação dos Artigos 37 a 43, do Acordo de Migração)
- Protocolo adicional (Entrada em vigor:05/08/1977)
- Normas de Aplicação do Protocolo Adicional
- JAPÃO
- Acordo (Entrada em vigor: 01/03/2012)
- Ajuste Administrativo
- Cartilha Explicativa
- LUXEMBURGO
- Acordo (Entrada em vigor: 01/08/1967)
- Novo Acordo (Entrada em vigor: 01/04/2018)
- Ajuste Administrativo
- PORTUGAL
- Acordo (Entrada em vigor: 25/03/1995)
- Acordo Adicional (2006) (Entrada em vigor:01/05/2013)
- Ajuste Administrativo do Acordo Adicional (28/12/2015)
- QUEBEC
- Acordo (Entrada em vigor: 01/10/2016)
- Ajuste Administrativo (Entrada em vigor: 01/10/2016)
- ALEMANHA
- SUÍÇA
- Acordo (entrada em vigor: 01/10/2019)
- Ajuste Administrativo
ATENÇÃO: Conforme podemos verificar, alguns países possuem Acordo bilateral com o Brasil e também são signatários de Acordo multilateral, como exemplo do Chile. Nesse caso, aplicam-se as disposições dos Acordos que forem mais favoráveis ao direito do segurado.
Acordos de Previdência Social em processo de ratificação
Nos últimos anos, o Brasil assinou novos Acordos de Previdência Social que estão em processo de ratificação pelo Congresso Nacional:
ACORDOS BILATERAIS
| Acordo – Ajuste Administrativo |
| Acordo |
| Acordo – Ajuste Administrativo |
| Acordo |
| Acordo |
| Acordo |
ACORDOS MULTILATERAIS
- CPLP (COMUNIDADE DE LÍNGUA PORTUGUESA)
- Acordo (Convenção Multilateral de Segurança Social da Comunidade de Países de Língua Portuguesa)
- CPLP (COMUNIDADE DE LÍNGUA PORTUGUESA)
ATENÇÃO: A entrada em vigor dos Acordos acima ocorrerá somente após o processo de ratificação pelos Parlamentos dos países (no caso, do Brasil: após ratificação do Congresso Nacional e a publicação do respectivo Decreto Presidencial).
Moro no exterior em país que não possui acordo com o Brasil, e agora?
Se você reside em um país que não possui acordo previdenciário com o Brasil, poderá se aposentar conforme as regras locais, desde que atenda aos critérios do sistema previdenciário do país onde vive.
No entanto, se o seu objetivo é garantir o direito à aposentadoria no Brasil, é fundamental manter o vínculo com o INSS. Para isso, é possível contribuir como segurado facultativo, realizando os recolhimentos mensais diretamente ao sistema previdenciário brasileiro.
Dessa forma, ao cumprir os requisitos exigidos por alguma modalidade de aposentadoria no Brasil, você poderá solicitar o benefício de forma online, por meio da plataforma Meu INSS, mesmo estando no exterior.
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Como os Acordos Internacionais de Previdência podem ajudar o brasileiro que vai morar fora do país?
A internacionalização da Previdência Social é uma necessidade diante das transformações que vêm ocorrendo nas relações trabalhistas com a expansão da economia global, com a internacionalização dos contratos de trabalho, com pessoas que migram de um país para outro em busca de novas oportunidades profissionais, ou mesmo em situações que trabalhadores são deslocados pelas próprias empresas para trabalharem em filiais ou sucursais em outros países, como é o caso das empresas multinacionais.
Assim, os Acordos Internacionais têm por objetivo principal regular a situação dos trabalhadores residentes ou em trânsito em países estrangeiros garantindo os direitos de seguridade social previstos nas legislações dos dois países aos respectivos trabalhadores.
Vou morar no exterior, como posso utilizar o Acordo Internacional Previdenciário?
A utilização dos Acordos Previdenciários Internacionais é uma importante alternativa para aqueles que desejam proteger sua aposentadoria, independentemente de onde você estiver residindo.
No entanto, é importante que sejam compreendidos os requisitos exigidos por cada legislação envolvida, a fim de evitar prejuízos na hora de requerer o benefício de aposentadoria.
Os Acordos Previdenciários Internacionais permitem a soma dos períodos de contribuição para o INSS, e a consequente concessão de aposentadoria, pensões por morte e aposentadoria por invalidez tanto no Brasil quanto no país de residência do segurado, dependendo das regras estabelecidas em cada acordo.
É importante destacar que o tempo de contribuição é o único aspecto que pode ser considerado para a soma de benefícios, e não o valor das contribuições.
Vale lembrar que ao usar o Acordo Internacional, apenas poderá ser contado, reciprocamente, o tempo de contribuição (e não o valor das contribuições) para requerer benefícios.
Assim, quando o beneficiário leva o tempo de contribuição do INSS para um país no qual o Brasil tenha acordo previdenciário, não é computado o valor da contribuição, e sim o período de contribuição.
ATENÇÃO: Os brasileiros devem ter muita precaução no momento de utilizar os Acordos Internacionais na sua aposentadoria, pois é preciso avaliar se de fato haverá vantagens financeiras utilizando o acordo, ou não.
É enorme o número de brasileiros que se aposentam com um benefício previdenciário menor, justamente por não saberem analisar as informações disponíveis, ou por requererem a aposentadoria sem analisar todas as opções.
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Servidor público pode utilizar os acordos previdenciários internacionais?
Sim! Muitos servidores públicos que residem no exterior desconhecem um fato importante relacionado aos Acordos Internacionais de Seguridade Social: nem todos possuem cláusulas convencionais de Regime Próprio de Previdência (RPPS).
Isso significa que, caso o Acordo Internacional em questão tenha essa cláusula, o servidor público poderá aplicar diretamente seu tempo de serviço no RPPS, fazendo com que este seja o instituidor do benefício.
Assim, é importante que os servidores públicos que residem no exterior estejam cientes da existência dessas cláusulas e compreendam suas implicações no momento da aposentadoria. A falta de conhecimento sobre esse assunto pode resultar em dificuldades e incertezas no momento de se aposentar e receber o benefício previdenciário.
O que fazer quando o Acordo Previdenciário não estabelecer a possibilidade do servidor público usar o período no exterior para se aposentar?
Caso não haja, no Acordo Internacional, cláusula convencional de Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), o servidor público precisará primeiramente transferir seu tempo de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e então requerer a aposentadoria a partir do Acordo Internacional diretamente ao INSS. Nesse caso, o INSS será o instituidor do benefício.
Ou seja, se a pessoa já se exonerou do serviço público ou teve no passado algum vínculo no serviço público, o INSS nesta situação, será o instituidor do benefício e fará os cálculos da aposentadoria com base nas regras do Acordo Internacional.
No entanto, a falta da cláusula convencional de RPPS pode resultar em prejuízos para o trabalhador, pois o tempo de contribuição no serviço público será transferido para o INSS, e isso pode reduzir o valor das suas contribuições devido ao teto de contribuições imposto pelo INSS.
Por exemplo, suponhamos que um brasileiro que trabalhou no serviço público com um salário acima do Teto do INSS, decidiu se licenciar do serviço público e residir nos Estados Unidos.
Anos depois, este brasileiro opta por requerer a sua aposentadoria no Brasil, utilizando para tanto o tempo de serviço dos EUA no cálculo. Mas ao fazer seu planejamento previdenciário percebe que o Acordo que Brasil possui com os Estados Unidos não prevê a cláusula convencional de RPPS.
Deste modo, ao utilizar o Acordo Internacional o trabalhador terá um grande prejuízo, pois deverá levar o período como servido público para o INSS e isso reduzirá o valor das suas contribuições, pois o INSS possui teto de contribuições.
Por isso, é crucial que um profissional especialista em Direito Previdenciário Internacional acompanhe o servidor público nessa jornada, a fim de garantir que seu direito à aposentadoria seja resguardado de forma adequada.
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Moro no exterior, posso ter duas aposentadorias? Um no Brasil e uma no exterior?
Sim! O brasileiro pode se aposentar tanto no Brasil como no exterior, desde que tenha cumprido os requisitos para se aposentar em ambos os países.
Se cumprir os requisitos em ambos os países, você pode até mesmo receber duas aposentadorias.
Posso usar o tempo trabalhado em um país sem Acordo Previdenciário com o Brasil?
Não. Se não houver acordo internacional, você não vai conseguir usar o tempo de contribuição de um país no outro.
Lembre-se, as regras para a aposentadoria do brasileiro no exterior dependem da existência ou não de um acordo previdenciário internacional entre o Brasil e o país onde este contribuinte está residindo.
Como fica o tempo trabalhado em um país sem Acordo Internacional Previdenciário?
Os trabalhadores que atuam em países que não mantêm acordos de previdência com o Brasil não podem somar o tempo de serviço exercido nos dois países.
Nesse caso é necessário completar o tempo total exigido no outro país, ficando submetido às obrigações trabalhistas e previdenciárias locais.
Por outro lado, o trabalhador pode optar por contribuir ao INSS e reivindicar seus benefícios no Brasil, como veremos a seguir.
Qual será o valor da aposentadoria utilizando o Acordo Internacional Previdenciário?
Para realizar a contagem do tempo de contribuição e o aproveitamento de tempo de contribuição no exterior, basta fazer a somatória do tempo realizado de forma legal no exterior e no Brasil.
É importante ressaltar que ao usar o Acordo Internacional apenas poderá ser contado reciprocamente o tempo de contribuição (e não o valor das contribuições) para requerer benefícios, ou seja, quando o beneficiário soma o tempo de contribuição do exterior ao INSS não é computado o valor da contribuição e sim o período de contribuição.
Desse modo, o valor do benefício previdenciário no Brasil será proporcional às contribuições vertidas ao INSS.
Assim, é necessário ter muita precaução no momento de usar o Acordo Internacional para levar tempo de contribuição do Brasil para o exterior e vice-versa, pois é necessário analisar juntamente com um advogado especialista na área previdenciária se este é vantajoso financeiramente para o seu caso e evitar que você tenha um prejuízo no momento de requerer o seu benefício previdenciário seja no Brasil seja no exterior.
Por que contar com um advogado na hora de solicitar seu benefício no INSS?
Solicitar um benefício previdenciário pode parecer simples à primeira vista, mas a realidade é que o processo envolve regras complexas, exigindo conhecimento técnico sobre a legislação e cálculos específicos. Muitos pedidos são negados devido a erros na documentação, interpretações equivocadas das normas ou falhas no preenchimento das informações.
Por isso, contar com o apoio de um advogado previdenciário especializado é fundamental para garantir que seus direitos sejam respeitados e que você tenha acesso ao benefício de forma justa e no menor tempo possível.
Como um advogado previdenciário pode ajudar?
Benefício de contar com um advogado | Como isso impacta seu pedido? |
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Análise detalhada do seu caso | O advogado examina sua situação, verificando se você cumpre todos os requisitos para o benefício. |
Correção e preparação da documentação | Evita erros que podem levar à negativa do pedido, garantindo que todos os documentos necessários sejam apresentados. |
Cálculo exato do benefício | Assegura que o valor concedido esteja correto e que você não receba menos do que tem direito. |
Maior chance de aprovação | Com um pedido bem fundamentado, as chances de sucesso aumentam significativamente. |
Acompanhamento e defesa em caso de negativa | Se houver indeferimento, o advogado pode recorrer administrativamente ou judicialmente para reverter a decisão. |
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