Quem contribui 15 anos precisa continuar?

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Quem contribui 15 anos precisa continuar?

Quando um segurado atinge 15 anos de tempo de contribuição, o mínimo exigido para se aposentar por idade pela regra de transição, é natural que surja a dúvida sobre a necessidade de continuar fazendo contribuições para o INSS.

É importante dizer que a resposta para essa questão não é tão simples quanto parece. Isto porque o Direito Previdenciário apresenta detalhes que tornam cada caso único.

Cada situação exige uma análise cuidadosa das particularidades envolvidas, uma vez que os históricos previdenciários das pessoas variam significativamente.

Portanto, antes de tomar uma decisão, recomendamos que procure a orientação de um especialista na área previdenciária. Só ele poderá analisar minuciosamente o caso, considerar todas as peculiaridades e proporcionar a melhor orientação de acordo com as circunstâncias individuais do segurado.

Para ajudar você a entender melhor o que precisará levar em consideração antes de decidir parar de contribuir para o INSS, elaboramos este artigo. Boa leitura!

Tenho 15 anos de contribuição e parei de contribuir, vou poder me aposentar?

Não importa há quando tempo a pessoa parou de contribuir. Se pagou 15 anos em qualquer época e completar a idade mínima, terá direito à aposentadoria por idade.

Por isso muita gente para de pagar depois desses 15 anos e espera a idade chegar. Mas será que isso é benéfico?

Nem sempre! Vamos pensar que essa pessoa que parou de contribuir fique doente, ela não terá direito a nenhum benefício. Portanto, se você parou de contribuir para o INSS, fique atento ao seu período de graça.

Outro aspecto importante, não se esqueça que se você atingiu 15 anos de tempo de contribuição, mas não vai parar de trabalhar, então a contribuição será obrigatória.

Deixar de contribuir pode diminuir o valor da minha aposentadoria?

Sim. Se a pessoa parou de contribuir por um tempo, o valor do benefício no futuro pode ser menor.

Isto porque o valor da aposentadoria é calculado com uma média de contribuições, por isso, se você ficar um período sem contribuir com o INSS, o valor da sua aposentadoria poderá ser menor.

No entanto, há casos em que continuar contribuindo não irá propiciar aumento no valor do benefício, não justificando o investimento do segurado.

O recomendado é procurar a orientação de um especialista na área previdenciária para ter a certeza de qual a melhor alternativa no seu caso.

Quanto mais tempo de contribuição ao INSS, melhor?

Muitas pessoas procuram saber se, quanto mais tempo de contribuição melhor e se o valor do benefício aumenta.

É importante dizer que, devido às novas regras da previdência, esse é outro ponto que também depende muito das particularidades próprias ao histórico contributivo de cada segurado.

Em alguns casos, pode ser que o segurado já tenha uma boa média de salários para se aposentar e não precise trabalhar por mais tempo para aumentar o benefício.

Assim, para ter certeza de que o investimento nas contribuições não serão um prejuízo, procure a orientação de um profissional especializado na área previdenciária.

Quem tem 15 anos de contribuição, já pode se aposentar?

Suponhamos que você já tenha cumprido 15 anos de tempo de contribuição ao INSS, mas ainda esteja com 60 anos de idade. É importante ressaltar que tanto para homens quanto para mulheres, a aposentadoria não será possível aos 60 anos, mesmo que o tempo mínimo de contribuição tenha sido atingido.

Além dos 15 anos de contribuição, o segurado deverá ficar atento ao cumprimento de dois outros requisitos para a concessão da sua aposentadoria:

  • Carência;
  • Idade mínima.

Quem contribui 15 anos precisa continuar?

Tenho 15 anos de contribuição, posso continuar trabalhando e parar de contribuir?

Se você já completou os 15 anos de contribuição ao INSS, o primeiro passo é compreender que existem duas grandes categorias de segurados no INSS: os segurados obrigatórios e os segurados facultativos.

Portanto, antes de tomar a decisão de parar de contribuir após completar 15 anos de contribuição, é crucial determinar em qual categoria você se enquadra. Vamos entender a razão disso, a seguir.

Quem deve obrigatoriamente contribuir ao INSS?

Os segurados obrigatórios são aqueles que, em virtude de exercerem atividades remuneradas, estão sujeitos à obrigatoriedade de contribuir para o INSS. O próprio termo “segurados obrigatórios” já evidencia essa condição.

Nessa categoria, estão abrangidos diversos tipos de trabalhadores, os quais têm a obrigação de realizar contribuições previdenciárias. Entre os segurados obrigatórios, encontramos os seguintes perfis de trabalhadores:

  • Empregados com registro formal na Carteira de Trabalho, incluindo os empregados domésticos;
  • Trabalhadores avulsos, que são aqueles que prestam serviços para várias empresas, sem vínculo empregatício fixo;
  • Segurados especiais, representados principalmente por trabalhadores rurais, pescadores artesanais e indígenas;
  • Contribuintes individuais, também conhecidos como autônomos, são aqueles que exercem atividades de forma independente, sem vínculo empregatício;
  • Microempreendedores individuais (MEIs), que são trabalhadores autônomos formalizados como pequenos empreendedores.

Esses trabalhadores, ao desempenharem suas atividades remuneradas nas respectivas categorias, estão sujeitos a contribuir para o INSS como parte do sistema previdenciário brasileiro. Essas contribuições garantem o acesso a diversos benefícios previdenciários, como aposentadorias, auxílios, pensões e outros.

Quer saber como requerer o cálculo dos períodos não recolhidos para o INSS? Saiba mais aqui!

Quem não está obrigado a pagar o INSS?

Os segurados facultativos são todas as pessoas, acima de 16 anos, que não exercem uma atividade remunerada, mas querem contribuir para a Previdência por vontade própria, tais como:

  • Estudantes;
  • Desempregados;
  • Donas de casa.

Ou seja, o contribuinte facultativo é aquela pessoa que mesmo sem a obrigação de contribuir, deseja pagar o INSS por conta própria para ter direito aos benefícios da Previdência Social.

Em tese, apenas o segurado facultativo não precisa contribuir para o INSS.

Tenho 15 anos de contribuição e parei de contribuir ao INSS, e agora?

Outro aspecto de suma importância diz respeito aos cuidados que se deve ter com a manutenção da qualidade de segurado. É imprescindível compreender que, ao deixar de efetuar as contribuições para o INSS, corre-se o risco de perder a condição de segurado dentro de um prazo estabelecido.

Ter a qualidade de segurado é essencial para garantir a proteção proporcionada pelo INSS, especialmente em momentos mais delicados e imprevisíveis da vida, tais como:

  • Quando se está enfrentando uma doença ou incapacidade que inviabiliza a continuidade do trabalho;
  • Em situações de óbito, onde os dependentes precisam de benefícios como a pensão por morte para receberem amparo financeiro.

Como é possível perceber, esses eventos são denominados benefícios não programáveis, uma vez que não é possível prever quando ocorrerão. Por essa razão, a manutenção da qualidade de segurado é de suma importância, uma vez que constitui um requisito fundamental para que tanto o segurado quanto seus dependentes tenham direito a receber esses benefícios em situações de imprevistos.

A qualidade de segurado é um recurso valioso para assegurar a proteção social e a garantia de assistência em momentos de vulnerabilidade, quando a renda proveniente do trabalho não é mais viável. Ter esse status de segurado significa ter acesso a uma rede de amparo financeiro em eventos inesperados, oferecendo tranquilidade e segurança para o próprio segurado e para seus familiares.

Portanto, é de extrema importância estar ciente da necessidade de manter a qualidade de segurado, atendendo aos requisitos e prazos estabelecidos pelo INSS para que, em situações adversas e difíceis, o benefício previdenciário esteja disponível como uma salvaguarda financeira. Para tanto, é recomendável buscar informações atualizadas e seguir as orientações do órgão previdenciário, a fim de garantir uma proteção social sólida e bem planejada para o futuro.

É possível parar de contribuir ao INSS sem perder a qualidade de segurado?

Se o segurado parar de contribuir para o INSS, ele ainda mantém a qualidade de segurado por algum tempo (é o chamado período de graça).

O período de graça é o tempo em que você mantém a sua qualidade de segurado, mesmo que não esteja recolhendo para o INSS.

Em regra geral, os segurados obrigatórios (aqueles que exercem atividade econômica) podem ficar sem contribuir para a Previdência por até 12 meses sem perder o direito aos benefícios do INSS, o chamado “período de graça”. Entretanto, o prazo cai para seis meses para os trabalhadores que efetuam a contribuição na categoria facultativo.

Por isso, mesmo que você já tenha 15 anos de contribuição e seja segurado facultativo (não é obrigado a recolher), você deverá, pelo menos, recolher uma vez a cada 6 meses.

À medida que você recolhe uma vez a cada 6 meses, que é o prazo da manutenção da qualidade de segurado para o facultativo, você estará no período de graça.

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Quem tem 15 anos de contribuição, precisa cumprir carência?

Conforme mencionado anteriormente, o período de 15 anos é o tempo mínimo exigido tanto para homens como para mulheres se aposentarem por idade, seguindo a regra de transição. Contudo, além de verificar se o segurado atingiu esse marco de 15 anos de tempo de contribuição, há outro requisito crucial que precisa ser observado antes de considerar interromper as contribuições previdenciárias.

Essa condição adicional é a carência, que também se aplica à aposentadoria por idade. A carência representa um período mínimo de contribuições mensais necessárias para que o segurado esteja habilitado a receber esse benefício previdenciário. Nesse contexto, é exigido o mesmo período de 15 anos que é exigido para o tempo de contribuição.

No entanto, surge um desafio significativo em muitas situações, pois determinados períodos de contribuição podem contar para o tempo de contribuição, mas não para a carência. Isso significa que, mesmo que o indivíduo tenha cumprido 15 anos de tempo de contribuição, ele pode não ter atingido os 180 meses de carência necessários.

Se, por exemplo, alguém possui 15 anos de tempo de contribuição, mas apenas 12 anos de carência, a aposentadoria não poderá ser concedida. Nesse cenário, será imprescindível que o segurado continue contribuindo por mais três anos, totalizando, assim, 18 anos de tempo de contribuição.

Desse tempo todo, 18 anos serão, de fato, computados como tempo de contribuição, enquanto, 15, serão computados para a carência. Essa diferenciação é fundamental para a concessão do benefício, sendo fundamental que o segurado esteja ciente desses detalhes e se planeje adequadamente para atender aos requisitos estabelecidos pelo sistema previdenciário.

Diante dessa complexidade, é recomendável buscar orientação de um profissional especializado em Direito Previdenciário, que poderá analisar minuciosamente a situação individual e oferecer uma orientação personalizada, garantindo que o segurado esteja devidamente preparado para solicitar sua aposentadoria no momento adequado e com todos os requisitos cumpridos.

Qual a diferença entre carência e tempo de contribuição?

Carência e tempo de contribuição tendem a ser tratados, muitas vezes, como sinônimos, mas apresentam diferenças fundamentais que merecem especial atenção.

A carência é o número mínimo de contribuições mensais necessárias para que o segurado adquira o direito ao benefício previdenciário. Essas contribuições são contadas com base em competências fechadas, ou seja, não é possível efetuá-las retroativamente caso haja atraso no pagamento.

Por outro lado, o tempo de contribuição do INSS corresponde ao período durante o qual o indivíduo efetuou pagamentos para a Previdência Social. Em outras palavras, refere-se aos meses em que houve o desconto do INSS diretamente do salário ou quando o próprio segurado pagou as guias da Previdência (GPS).

Portanto, a principal distinção entre esses dois conceitos está na natureza das contribuições e no momento em que são consideradas. A carência está relacionada à regularidade das contribuições, determinando o mínimo de meses que o segurado precisa ter contribuído para ser elegível a certos benefícios. Já o tempo de contribuição se refere à soma total dos meses efetivamente pagos ao INSS ao longo da trajetória previdenciária do indivíduo.

Essa clareza conceitual é crucial para o planejamento previdenciário adequado e para que o segurado compreenda os requisitos específicos exigidos para acessar determinados benefícios. É essencial buscar informações precisas e, se necessário, consultar um profissional especializado em Previdência Social para garantir que as contribuições estejam em conformidade com as exigências e para assegurar o cumprimento dos requisitos na busca pelos benefícios previdenciários.

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Contribuição em atraso conta para carência?

A Lei 8.213/91 (art. 27) prevê que serão consideradas para efeito de carência as contribuições “realizadas a contar da data de efetivo pagamento da primeira contribuição sem atraso”.

Em outras palavras, se o segurado verteu uma contribuição em dia, as posteriores serão consideradas para efeito de carência, ainda que vertidas em atraso.

No entanto, o novo §4º, inciso II, do art. 28 do Decreto 3.048/99, inserido pelo Decreto 10.410/20, dispõe que, se houver a perda da qualidade de segurado, somente serão considerados os recolhimentos atrasados que forem feitos após novo recolhimento em dia.

Ou seja, o pagamento em atraso deve ocorrer dentro do período de qualidade de segurado.

Por exemplo, considere o caso de um segurado contribuinte individual que verteu contribuições em dia até a competência de janeiro de 2018. Hoje, em dezembro 2021, ele não possui qualidade de segurado, de modo que o pagamento em atraso do período não surtirá efeito para carência, apenas tempo de contribuição.

Assim, a contribuição em atraso só conta para carência se houver um recolhimento anterior em dia e o pagamento for realizado dentro do período de graça (com qualidade de segurado).

Diante disso, se você atrasar o pagamento da sua contribuição, mas não perder a qualidade de segurado, o pagamento tardio vai contar para fins de tempo de contribuição e, também, de carência.

Quais períodos não contam para a carência?

É importante lembrar que nem todos os períodos são considerados para a contagem da carência previdenciária. Caso o histórico contributivo contenha quaisquer dos períodos listados abaixo, é necessário compreender que eles não serão considerados para o cômputo da carência:

  • Tempo de serviço militar, obrigatório ou voluntário;
  • Tempo de serviço do segurado trabalhador rural anterior a novembro de 1991; ou, então, um período indenizado após 1991;
  • Período de auxílio acidente ou de auxílio-suplementar;
  • Período de aviso prévio indenizado;
  • Período de retroação da DIC (Data de Início das Contribuições) e o referente à indenização de período.

Portanto, ao analisar o histórico contributivo e considerar o tempo de carência necessário para a obtenção de benefícios previdenciários, é importante estar ciente de que os períodos mencionados acima não serão incluídos na contagem.

Quais benefícios previdenciários exigem carência?

A carência é indispensável para os benefícios abaixo:

BenefícioCarência
Auxílio-doença12 meses
Aposentadoria por invalidez 12 meses
Aposentadoria por idade180 meses
Aposentadoria por tempo de contribuição180 meses
Aposentadoria especial180 meses
Salário-maternidade para os seguintes segurados:
Contribuinte individual;
Segurado facultativo;
Segurado especial.
10 meses
Auxílio-reclusão24 meses

É importante lembrar que existem benefícios que não exigem carência. Confira:

  • Pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente;
  • Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, nos casos de acidente de qualquer natureza, ou de doença profissional ou do trabalho;
  • Salário-maternidade para a segurada empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa;
  • Reabilitação profissional;
  • Serviço Social;
  • Benefícios pagos aos segurados especiais, exceto aposentadoria por tempo de contribuição.

Quem tem 15 anos de contribuição, precisa esperar atingir uma idade mínima?

Além de observar a carência, é imprescindível avaliar se o segurado completa a idade mínima exigida para a aposentadoria por idade pela regra de transição.

Vamos considerar um exemplo em que o indivíduo possui 15 anos de tempo de contribuição e também 15 anos de carência. Neste caso, ele precisa cumprir um terceiro requisito, o da idade mínima.

Para homens, de acordo com as regras de transição a aposentadoria por idade será possível se atender aos seguintes requisitos:

  • Carência de 15 anos;
  • Tempo de contribuição de 15 anos;
  • Idade mínima de 65 anos.

Por outro lado, para mulheres, a aposentadoria por idade pela regra de transição requer:

  • Carência de 15 anos;
  • Tempo de contribuição de 15 anos;
  • Idade mínima de 62 anos.

Se o segurado possui a idade, o tempo de contribuição e a carência adequados, as chances de conseguir a aposentadoria são significativas.

Contudo, é crucial considerar que, se ainda não for alcançada a idade mínima necessária, mesmo que já tenha completado 15 anos de contribuição e deseje interromper os pagamentos, a aposentadoria não será viável dentro das regras de transição estabelecidas.

É fundamental ter consciência das regras específicas para cada benefício previdenciário, considerando a interação entre carência, tempo de contribuição e idade mínima, a fim de planejar a aposentadoria de maneira adequada e tomar decisões bem fundamentadas em relação à contribuição previdenciária.

Contudo, se você ainda não tiver a idade mínima necessária, mas quiser parar de contribuir por já ter pago 15 anos de contribuição, a questão será outra.

É possível aumentar o tempo de contribuição no INSS?

Sim. Se tiver faltando as contribuições, é possível tomar algumas medidas para aumentar o seu tempo de contribuição no INSS. Assim, você garante um benefício melhor e com valor mais alto.

Pagar contribuições em atraso

Se você exerceu atividades como autônomo ou profissional liberal, mas não pagou o INSS nesse período, é possível fazer o pagamento em atraso para contar no seu tempo de contribuição.

Nesse caso, você precisa comprovar que trabalhou como autônomo nesse período, apresentando notas fiscais, recibos, contrato social e outros documentos.

No entanto, mais importante do que saber se é possível pagar o INSS em atraso, é saber se vale a pena.

Nem sempre pagar o INSS em atraso vai permitir a sua aposentadoria, antecipá-la ou mesmo aumentar o seu valor. Por outro lado, em algumas situações, o pagamento de poucos meses em atraso pode ser suficiente para resolver todos os seus problemas com a Previdência Social.

Se você deixou de contribuir durante muito tempo, o investimento de recolher em atraso, sobretudo porque há incidência de juros e multa, pode ser muito alto. Tendo em vista muitos segurados não tem condições financeiras, pode ser que não valha muito a pena pagar todo esse valor.

Lembre-se, vale a pena recolher tardiamente quando você não pode mais trabalhar ou quando você tiver pouco tempo de atraso.

Trabalho rural a partir dos 12 anos

Se você trabalhou em alguma atividade rural quando era menor de idade, esse período também pode ser incluído no seu tempo de contribuição. Porém, é preciso ter documentos que provem esse trabalho rural.

Ou seja, é possível utilizar o período laborado desde a data em que se completou 14 anos até o dia em que o indivíduo deixou de trabalhar no meio rural como parte do tempo contabilizado para a aposentadoria. Vale ressaltar que, para aqueles que saíram do meio rural antes de 1991, esse período pode ser reconhecido sem a necessidade de efetuar qualquer pagamento ao INSS. Contudo, caso o trabalhador não se enquadre como segurado especial ou tenha deixado a atividade rural após 1991, será preciso comprovar o tempo de trabalho e realizar a indenização junto ao INSS, ou seja, pagar em atraso as contribuições devidas.

É importante mencionar que, de acordo com um consenso pacífico na jurisprudência, é possível pleitear o reconhecimento do tempo rural a partir dos 12 anos de idade em ações judiciais. Portanto, caso se recorra ao Poder Judiciário, há a possibilidade de se aposentar dois anos antes, considerando o período rural trabalhado desde essa idade.

Dessa forma, o trabalhador rural tem a oportunidade de ver seu tempo de trabalho desde a juventude ser considerado para fins de aposentadoria, desde que sejam observados os critérios estabelecidos pelo INSS e, eventualmente, se recorra ao âmbito judicial para reconhecer o período a partir dos 12 anos. Essa perspectiva pode permitir uma aposentadoria mais precoce, utilizando o tempo rural como parte relevante do cálculo previdenciário.

Tempo de serviço militar

Os homens que serviram às Forças Armadas, mesmo que tenha sido por pouco tempo, podem incluir esse período para aumentar o seu tempo de contribuição no INSS.

Nesse caso, você deve apresentar no INSS o certificado de reservista e uma certidão do serviço militar com o tempo de serviço prestado.

Tempo como aluno aprendiz

Ao estudar em uma escola técnica e ser aluno aprendiz, é possível incluir esse tempo para aumentar o seu tempo de contribuição no INSS.

Assim, você deve solicitar uma certidão na escola técnica em que exerceu as atividades. Depois, precisa apresentar o documento no INSS.

Ação trabalhista

Após entrar com uma ação trabalhista, é comum que os salários sejam revisados, por exemplo, incluindo horas extras, comissões e outros adicionais.

Nesse caso, a Justiça do Trabalho também condena a empresa a fazer o pagamento dos impostos sobre esses valores com natureza de salário, porque deveriam ter sido pagos todo mês a você.

Porém, mesmo a empresa fazendo esse pagamento após a condenação, é possível que o INSS não reconheça esse período de forma automática.

Assim, você precisa solicitar na Justiça do Trabalho a certidão e a cópia desse processo. Depois, precisa apresentar os documentos no INSS para aumentar o seu tempo de contribuição.

Auxílio-doença

O período em que você recebeu auxílio-doença também é somado no tempo de contribuição e conta, inclusive, como carência, desde que tenha pagamentos intercalados, ou seja, antes e após o recebimento do benefício do INSS.

Tempo trabalhado no exterior

Outra opção que o segurado tem para complementar o tempo de contribuição é utilizar o tempo trabalhado no exterior. Ou seja, é possível somar o tempo das contribuições vertidas nos dois países.

Mas atenção, essa soma, chamada de totalização, somente é possível ser realizada com os países que possuam Acordo de Previdência Internacional com o Brasil.

Você mora fora do Brasil e acha que não precisa contribuir para o INSS? Saiba mais aqui!

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Ao longo deste artigo, ficou evidente que solicitar um benefício previdenciário pode se tornar um desafio complexo que requer conhecimentos específicos sobre a legislação previdenciária e sobre cálculos previdenciários. Há muitos motivos pelos quais o seu pedido pode ser negado.

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