Acidente de trabalho pode aposentar?

Sumário

Compartilhar
no Whatsapp
Compartilhar
no Facebook
Compartilhar
no Telegram

Possui Dúvidas? Preencha o formulário abaixo e envie suas dúvidas para nossa equipe de especialistas

Acidente de trabalho pode aposentar?

Você sabia que em caso de um acidente ocorrido durante o exercício das atividades laborais, o trabalhador pode recorrer ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para solicitar benefícios por incapacidade, incluindo a aposentadoria por incapacidade permanente, também conhecida como aposentadoria por invalidez?

Para ser elegível a esse benefício, o trabalhador deve passar por uma avaliação médica e pericial do INSS, que determinará o grau de sua incapacidade e a necessidade de se aposentar por invalidez.

É importante lembrar que, além da aposentadoria por invalidez, existem outros benefícios por incapacidade que podem ser concedidos pelo INSS, como o auxílio-doença acidentário, destinado a trabalhadores temporariamente incapacitados para o trabalho.

Para ajudar você a entender como funcionam os benefícios por incapacidade disponíveis aos segurados do INSS que sofreram acidente no trabalho, elaboramos este artigo. Boa leitura!

Acidente de trabalho pode aposentar?

Quando um trabalhador sofre um acidente no ambiente de trabalho que resulta em uma incapacidade permanente, ele pode ter direito à aposentadoria.

A aposentadoria por invalidez é destinada aos trabalhadores que, devido a acidentes ou doenças, ficam permanentemente incapazes de exercer suas atividades laborais.

É importante destacar que, em caso de acidentes no ambiente de trabalho, o trabalhador pode ter direito não apenas à aposentadoria por invalidez, mas também a outros benefícios, como o auxílio-doença acidentário.

Quando o trabalhador tem direito à aposentadoria por invalidez?

Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o segurado que sofreu um acidente no seu ambiente de trabalho precisa cumprir alguns requisitos:

  1. Possuir a qualidade de segurado do INSS no momento do surgimento da incapacidade;
  2. Estar permanentemente incapacitado para o trabalho.

ATENÇÃO: A própria legislação previdenciária determina que a aposentadoria por invalidez pode ser concedida independentemente de carência mínima nos casos em que a incapacidade é decorrente de acidente.

Qual a diferença entre o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez?

O auxílio por incapacidade temporária, como o próprio nome define, é concedido nos casos em que o trabalhador precisa ficar afastado do trabalho temporariamente, podendo voltar a exercer sua profissão futuramente.

Em regra, após a perícia médica do INSS constatar a incapacidade, já ocorre a fixação da data de cessação/revisão do benefício, o que faz com que muitos beneficiários solicitem inúmeras prorrogações do benefício.

Assim muitos beneficiários, que inicialmente estavam em gozo de auxílio-doença, solicitam sua conversão para aposentadoria por invalidez, pedindo reconhecimento da incapacidade permanente.

Posso receber aposentadoria por invalidez e auxílio-doença ao mesmo tempo?

As aposentadorias não podem ser acumuladas com benefícios por incapacidade, como auxílio-doença. Se a pessoa estiver recebendo o auxílio por incapacidade temporário e a perícia constatar um agravamento permanente da situação, ela vai passar a receber a aposentadoria [por invalidez] e o auxílio será cessado.

Qual a vantagem na conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez?

Como dissemos, no auxílio-doença, a cada nova data de cessação do benefício é preciso um novo pedido de prorrogação caso a pessoa permaneça incapaz para o trabalho.

Em razão disso, muitos segurados almejam a conversão do benefício temporário em permanente para se livrarem da obrigação de ir periodicamente à agência do INSS para nova avaliação pericial. Tal procedimento é muito desgastante, não só pela dificuldade de deslocamento de muitos segurados, mas principalmente pelo temor de perder o benefício que sustenta sua família em caso de parecer médico desfavorável.

Assim, os beneficiários do auxílio-doença buscam a conversão do benefício em aposentadoria por invalidez. Isso, porque a aposentadoria exige perícia médica somente a cada 2 anos – e, em alguns casos, ela é até mesmo dispensada.

Dessa forma, acaba sendo um benefício garantido por mais tempo.

Quando é possível a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez?

A conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez só é realizada se em perícia médica o perito do INSS constatar que a incapacidade do segurado que era temporária tornou-se permanente.

Na prática esta constatação nem sempre é realizada pelo perito do INSS e muitos segurados chegam a receber o benefício de auxílio-doença por mais de dez anos sem ter a conversão deste em aposentadoria por invalidez.

Nestas hipóteses é necessário ingressar com pedido judicial de conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez onde o segurado será avaliado pelo perito judicial que irá identificar, ou não, a incapacidade total e permanente.

Aposentadoria por invalidez é vitalícia?

Quando o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concede a aposentadoria por invalidez, a autarquia não estabelece um prazo determinado para o término do benefício. Isso significa que o segurado tem o direito de receber a aposentadoria por invalidez enquanto perdurar a sua incapacidade para o trabalho. Em outras palavras, a continuidade do benefício está diretamente relacionada à persistência da condição que o levou à incapacidade.

No entanto, é importante ressaltar que, de tempos em tempos, o INSS pode realizar revisões médicas e periciais para verificar se a condição de invalidez do beneficiário persiste. Se houver indícios de melhora em sua capacidade de trabalho, o benefício pode ser suspenso ou mesmo cessado.

Mas há 3 exceções.

O INSS não pode convocar para essa perícia de revisão:

  1. Aposentados com mais de 55 anos de idade e 15 anos de recebimento do benefício;
  2. Aposentados 60 anos de idade, independentemente do tempo de recebimento do benefício; E
  3. Portadores de HIV.

E se a aposentadoria por invalidez for cancelada indevidamente?

Infelizmente, é uma situação que ocorre com certa frequência, em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) decide cancelar benefícios de pessoas que ainda se encontram incapacitadas para exercer suas atividades laborais.

No entanto, é importante destacar que os aposentados não estão necessariamente à mercê dessa decisão. Existem, na verdade, pelo menos duas alternativas que podem ser adotadas para reaver o benefício previdenciário:

  • Apresentar um recurso administrativo: Os beneficiários têm a opção de entrar com um recurso junto ao próprio INSS contestando a decisão de cancelamento da aposentadoria. No entanto, o próprio INSS é responsável por julgar o recurso administrativo. E convencer o próprio órgão de que sua decisão foi equivocada pode ser um processo complexo e muitas vezes frustrante.
  • Ajuizar uma ação judicial: A segunda alternativa, frequentemente vista como mais eficaz, é buscar a justiça por meio de uma ação judicial contra a decisão do INSS que cancelou a aposentadoria. Esta abordagem envolve apresentar o caso perante um juiz e contar com um advogado especializado em questões previdenciárias. A vantagem dessa opção reside no fato de que um juiz independente avaliará o caso, o que pode aumentar as chances de restabelecimento do benefício.

A escolha entre esses dois caminhos dependerá das circunstâncias específicas de cada caso. No entanto, em muitas situações, a ação judicial é preferível, considerando a dificuldade de persuadir o INSS a rever sua própria decisão. Em última análise, contar com um advogado especializado em aposentadorias é geralmente aconselhável, pois eles podem orientar o beneficiário a tomar a melhor decisão e auxiliá-lo ao longo do processo legal, garantindo seus direitos previdenciários de forma mais eficaz.

Qual o valor da aposentadoria por invalidez resultante de acidente de trabalho?

Em caso de acidente de trabalho, doença profissional e doença do trabalho, o valor da aposentadoria por invalidez será correspondente a 100% da média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994.

No entanto, uma distinção importante em relação à regra anterior à reforma da previdência é que não ocorre mais o descarte dos 20% menores salários de contribuição.

Para você entender melhor quando é possível usar esta exceção em vez da regra geral:

  • Acidente de trabalho é aquele que ocorre a serviço da empresa ou até mesmo no percurso do empregado entre sua residência e a empresa;
  • Doença profissional é aquela que surge em razão da atividade realizada no trabalho; e
  • Doença do trabalho é aquela decorrente em razão das condições especiais do trabalho.

Portanto, se a incapacidade do trabalhador for resultante de alguma dessas situações mencionadas (acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho), a exceção prevista no cálculo da aposentadoria por invalidez se aplica. Essa exceção proporciona um valor de benefício significativamente mais vantajoso em comparação com a regra geral de cálculo, representando um amparo financeiro mais adequado para aqueles cuja incapacidade está intrinsecamente ligada às condições laborais ou aos riscos inerentes ao ambiente de trabalho.

O que auxílio-doença acidentário?

Ao contrário da aposentadoria por invalidez em que a incapacidade deve ser permanente, no auxílio-doença acidentário, a incapacidade decorrente de acidente do trabalho é temporária. Ou seja, o segurado fica incapacitado temporariamente para o trabalho por conta de um acidente no exercício de seu trabalho.

A legislação também considera acidente do trabalho para fins previdenciários:

  • Doença profissional;
  • Doença do trabalho;
  • Acidente sofrido no local de trabalho;
  • Doença decorrente de contaminação acidental no exercício da atividade; e
  • Acidente na realização ou prestação de um serviço fora do trabalho, em viagem a serviço ou no percurso entre a residência e o trabalho.

ATENÇÃO: Após recuperar a capacidade, o empregado tem direito a uma estabilidade de 12 meses no trabalho. Além disso, enquanto o empregado estiver afastado por conta da incapacidade, a empresa deve depositar o seu FGTS mensalmente.

Quem pode receber o auxílio-doença acidentário?

Todo segurado do INSS tem direito ao benefício por incapacidade temporária, seja ele empregado CLT, autônomo, individual, doméstico ou segurado especial (ex. trabalhador rural em economia familiar).

Mas em todos os casos é necessário que esse trabalhador cumpra os seguintes requisitos juntos:

  • tenha a qualidade de segurado;
  • e esteja incapacitado para o trabalho habitual por mais de 15 dias em decorrência de uma doença ocupacional, uma doença do trabalho, um acidente de trabalho ou um acidente de trajeto.

Quais são os requisitos para receber o auxílio-doença acidentário?

No caso do auxílio-doença acidentário não há a necessidade da carência mínima de 12 meses, como acontece no auxílio-doença.

Assim, o trabalhador deve ser segurado do INSS e estar incapacitado para o trabalho habitual por mais de 15 dias em decorrência de:

  • Doença ocupacional: A doença ocupacional é aquela adquirida pela atividade desenvolvida no trabalho ou que surgiu em decorrência do seu trabalho.
  • Doença do trabalho: Diferentemente da doença profissional, a doença do trabalho não está atrelada à função desempenhada pelo trabalhador, mas ao local onde o operário é obrigado a trabalhar.
  • Acidente de trabalho: O acidente de trabalho é aquele que o trabalhador sofre durante o seu trabalho ou em decorrência dele.
  • Acidente de trajeto: Já o acidente de trajeto, é aquele que o trabalhador sofre durante o seu trajeto de casa para empresa, ou da empresa para casa.

Como conseguir o auxílio-doença acidentário em 2023?

Para que seja concedido o benefício, além de estar incapacitado para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, o trabalhador precisa ter a qualidade de segurado no momento do fato gerador do benefício, ou seja, na data de início da incapacidade.

No caso do auxílio-doença acidentário, a incapacidade pode ser gerada por um acidente de trabalho, acidente de trajeto, doença ocupacional ou doença do trabalho.

Cabe dizer que essa incapacidade pode deixar de ser temporária e passar a ser definitiva, quando não há previsão possível para o seu restabelecimento.

Neste caso, se o segurado não puder ser reabilitado para outra atividade, ela gera direito a outro tipo de benefício, a aposentadoria por incapacidade permanente, também conhecido como aposentadoria por invalidez.

O que são carência e qualidade de segurado?

A carência é o número mínimo de contribuições mensais que o segurado precisa pagar para fazer jus ao benefício.

No caso do auxílio-doença comum, a carência são 12 contribuições mensais, exceto em alguns casos em que a carência não será exigida (art. 26, II, Lei 8.213/91).

Já qualidade de segurado é o termo usado para todos aqueles que contribuem para o INSS e que, portanto, têm direito à cobertura previdenciária. Essas pessoas podem usufruir de todos os benefícios e serviços oferecidos pelo Instituto.

Se o segurado parar de contribuir para o INSS, ele ainda mantém a qualidade de segurado por algum tempo (é o chamado período de graça).

Mas o auxílio-doença acidentário exige carência?

Diferente do auxílio-doença (B31), o trabalhador afastado por auxílio-doença acidentário (B91), não tem a necessidade de cumprir os 12 meses de carência exigidos para o auxílio-doença.

É importante dizer que mesmo no auxílio-doença comum, a lei prevê que o período de carência não será necessário para algumas doenças.

São elas:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Cegueira ou visão monocular;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Mal de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS);
  • Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
  • Hepatopatia grave.

Quando o trabalhador tem direito ao auxílio-doença acidentário?

O auxílio-doença acidentário possui, praticamente, as mesmas regras que o auxílio-doença comum. 

Ou seja, será preciso que o segurado fique incapacitado por mais de 15 dias para o trabalho.

Contudo, o motivo da incapacidade deverá ter origem em um acidente de trabalho ou em uma doença ocupacional. Ou seja, a causa do afastamento do trabalhador é gerada no próprio ambiente de trabalho.

Assim, o acidente ou doença do trabalho deverá deixar o segurado temporariamente incapacitado para o exercício da sua atividade laboral. Consequentemente, o segurado não poderá trabalhar durante o recebimento do auxílio-doença acidentário.

Quais documentos necessários para o auxílio-doença acidentário?

Os documentos para o pedido do benefício por incapacidade são uma parte essencial para conseguir o benefício, principalmente quando o benefício é acidentário.

É preciso ter em mãos todos os documentos que possam comprovar o nexo entre a sua doença ou acidente e o seu trabalho. São eles:

  • Atestado ou laudo médico que comprove a doença e indique o afastamento do trabalho;
  • Laudos de exames que também comprovam a sua incapacidade;
  • Documento fornecido pelo seu empregador informando seu último dia de trabalho na empresa;
  • CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho;
  • Documentos pessoais (CNH, RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento);
  • Receitas de medicamentos e atestados médicos;
  • Boletim de Ocorrência de acidente (quando for o caso de acidente de trânsito);
  • Relatório de acidente da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidente) etc.

É importante que você saiba que com o atestado médico e os documentos pessoais você já consegue agendar uma perícia no INSS e solicitar o seu benefício.

Mas quanto mais documentos da lista acima você possui, melhor para demonstrar que você tem uma doença ocupacional, ou que sofreu um acidente no trabalho.

Qual o valor do auxílio-doença acidentário em 2023?

Tanto o auxílio-doença acidentário como o previdenciário possuem o mesmo cálculo.

O valor do auxílio-doença é calculado com base nas contribuições feitas ao INSS de 07/1994 até o requerimento e corresponde a 91% do salário de benefício, que, por sua vez, consiste na média aritmética simples de todos os salários de contribuição.

Mas há um limitador em relação ao cálculo: o valor do auxílio-doença não poderá ultrapassar a média dos últimos 12 salários de contribuição, ou, no caso de não haver 12 contribuições, a média das contribuições existentes.

É importante dizer que a Reforma da Previdência trouxe uma mudança no cálculo da aposentadoria por invalidez, chamada agora de aposentadoria por incapacidade permanente.

No caso dela ser decorrente de acidente de trabalho, trajeto ou doença ocupacional, o valor da aposentadoria é integral.

Diferente do que ocorre quando a aposentadoria por invalidez é derivada do auxílio-doença comum ou previdenciário.

Por isso, atente-se no momento da concessão do seu auxílio-doença e verifique se foi concedido corretamente, a modalidade acidentária – B91.

IMPORTANTE: Para o segurado especial – rural, pescador artesanal e indígena –, o valor do auxílio-doença será de um salário-mínimo.

O auxílio-doença é convertido automaticamente em aposentadoria por invalidez após 2 anos?

Não. O auxílio-doença não é convertido automaticamente em aposentadoria por invalidez após o decurso de dois anos. Há casos em que o segurado permanece por período muito maior sem qualquer alteração no auxílio-doença.

Além disso, é comum no modo de funcionamento dos benefícios previdenciários, a concessão do auxílio-doença antes da concessão da aposentadoria por invalidez, ainda que não seja pré-requisito para sua concessão.

A conversão de um benefício para o outro ocorrerá somente quando constatado que a incapacidade do segurado passou a ser permanente. Caso a conversão não aconteça administrativamente, poderá ser provocada judicialmente.

Quais são os requisitos necessários para que a conversão do benefício aconteça?

Para que o beneficiário do auxílio-doença consiga converter o provento em aposentadoria por invalidez é necessário cumprir os seguintes critérios:

  • Período de 12 meses de carência, salvo os casos de dispensa (art. 26, II e art. 151 da lei 8.213/91);
  • Qualidade de segurado;
  • Incapacidade permanente para o trabalho.

No caso de conversão, já que o segurado já vem recebendo auxílio-doença, os dois primeiros requisitos já estão preenchidos.

Entretanto, é preciso comprovar também a incapacidade permanente para o trabalho.

Essa incapacidade permanente é comprovada, através de exames e atestados médicos que demonstram a inviabilidade permanente de retorno às atividades de trabalho.

Reunir toda a documentação é de suma importância, pois ela ajuda o perito judicial a averiguar o caráter permanente da incapacidade.

Quando há pedido de conversão, existe algum prejuízo no recebimento do auxílio-doença?

Não. É bastante comum ficarmos com medo de cortar o benefício que já recebemos, caso entre com ação judicial. Porém, fique tranquilo, esse pedido não traz nenhum prejuízo ou repercussão no recebimento do Auxílio-doença.

Assim, o fato do segurado ingressar com o pedido judicial de Aposentadoria por Invalidez não gera nenhum prejuízo em relação ao recebimento do atual benefício de Auxílio-doença, pois enquanto tramita a ação o segurado permanece recebendo o auxílio, desde que constatado pelo perito do INSS os requisitos necessários para a manutenção do auxílio.

Importante esclarecer que, mesmo em caso de improcedência do pedido de conversão do Auxílio-doença em Aposentadoria por Invalidez, não haverá reflexos no benefício que o segurado já recebe. Ou seja, caso o pedido judicial não seja aceito e a ação em que foi pleiteado a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez for julgada improcedente, isto não acarretará a cessação do recebimento do benefício de Auxílio-doença pelo segurado no INSS, assim como não impedirá de no futuro o perito do INSS constatar que a incapacidade é total e permanente e conceder em sede administrativa o benefício de aposentadoria por invalidez.

Como converter o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez?

Na grande maioria das vezes, é necessário ingressar com pedido judicial de conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez onde o segurado será avaliado pelo perito judicial que além de identificar a incapacidade total e permanente, também submete ao juiz a análise de outras questões sociais.

A conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez poderá ser realizada quando constatar-se que a incapacidade do segurado se tornou “total e permanente”, ou seja, ele está totalmente incapacitado para qualquer atividade laborativa e não tem prognóstico de melhora.

A transformação pode ser requerida diretamente no INSS, através de uma simples petição com referência ao número do benefício. Nesse caso, o INSS irá agendar uma perícia.

Se o pedido for negado administrativamente (pelo INSS), é possível recorrer ao Poder Judiciário. Neste caso, será necessário ajuizar uma ação para conversão deste benefício.

IMPORTANTE: Essa solicitação pode ser realizada judicialmente, nessa hipótese não há exigência de um prévio pedido administrativo. Ou seja, o pedido de conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez pode ser feito diretamente na via judicial, não se exige o prévio requerimento administrativo.

Voltei a trabalhar, mas tenho sequelas do acidente, o que fazer?

Todos os trabalhadores sabem que os segurados do INSS que, por motivo de doença ou acidente, ficaram temporariamente incapacitados e tiveram de ser afastados de suas atividades laborais por mais de 15 dias, podem solicitar o auxílio-doença.

Mas a maioria desses trabalhadores desconhece que, em algumas situações, quando cessa o auxílio-doença e o trabalhador volta a trabalhar, o segurado pode passar a receber outra modalidade de auxílio. Este benefício não substitui o salário do trabalhador, podendo ser recebido pelo segurado conjuntamente com a renda proveniente do trabalho.

O problema é que o segurado não passa a receber esse auxílio automaticamente quando volta a trabalhar. Consequentemente, muitos segurados que teriam direito ao benefício não recebem nada.

Qual a diferença entre auxílio-doença e auxílio-acidente?

O auxílio-doença é o benefício concedido ao segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, independentemente de ser decorrente de acidente do trabalho ou não.

IMPORTANTE: Esses 15 dias de afastamento não precisam ser seguidos, podendo ser 15 dias em um período de 60 dias.

Já o auxílio-acidente é o benefício concedido, como forma de indenização, quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar sequela definitiva.

Neste caso, apesar da sua capacidade laboral reduzida, o segurado poderá retornar ao trabalho.

Quando o trabalhador tem direito ao auxílio-acidente?

Para ter direito ao benefício, a lei não estabeleça um índice, percentual ou grau mínimo de redução na capacidade laboral do segurado, no entanto, as sequelas decorrentes do acidente devem ser permanentes.

Portanto, se o acidente implique em redução definitiva da capacidade laboral, ainda que em grau mínimo, o trabalhador terá direito ao benefício.

O Auxílio-doença pode ser mais vantajoso que a Aposentadoria por Invalidez?

Sim. Isto porque o cálculo da RMI da aposentadoria por incapacidade permanente parte de 60% do salário de benefício, que, conforme a Reforma, é calculado sobre todos os salários de contribuição e remunerações do segurado.

Enquanto a RMI do auxílio por incapacidade temporária é de 91% do salário de benefício, o que, na grande maioria dos casos, corresponde a um valor superior.

Ou seja, ambos os benefícios passaram a ser calculados em cima de 100% da média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994. Todavia, a aposentadoria por invalidez parte agora de 60% do valor dessa média, enquanto o auxílio-doença corresponde a 91%.

Assim, de fato, será comum a renda mensal inicial do auxílio por incapacidade temporária ser superior ao da própria aposentadoria por incapacidade permanente.

Isto acontece porque o §2º do art. 26 da EC n. 103/2019, que inseriu a nova fórmula de cálculo da RMI (60% mais acréscimos a partir de certo tempo de contribuição), não se aplica ao auxílio-doença.

O referido dispositivo expressamente diz que o valor do benefício de aposentadoria corresponderá a 60% da média aritmética definida na forma prevista no caput e no §1º, com acréscimo de 2 (dois) pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder 20 (vinte) anos de contribuição” nos casos definidos nos incisos do artigo.

Logo, essa regra não se aplica ao auxílio-doença, que mantém seu cálculo de RMI em 91% do SB.

ATENÇÃO: Caso o benefício decorra de acidente de trabalho, de doença profissional e de doença do trabalho terão direito ao coeficiente de 100% da média das contribuições (100% da média). Assim, somente se a incapacidade permanente derivar de acidente de trabalho, de doença profissional e de doença do trabalho é que o benefício será no valor de 100% da média das contribuições.

Em razão desta diferença na forma de cálculo, em alguns casos, a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez pode representar a diminuição no valor do benefício que o segurado vinha recebendo. Sendo assim, se a razão para a conversão é somente visando um possível aumento na renda, é melhor calcular a diferença antes de fazer o pedido.

A análise antes de decidir pela conversão é fundamental, até porque há casos em que o valor final da aposentadoria aumenta ou fica igual, sendo nestes casos vantajoso requerer a conversão.

Portanto, se você é beneficiário de auxílio-doença e quer requerer a conversão para aposentadoria por incapacidade permanente, antes de fazer o pedido procure o advogado especialista na área previdenciária para analisar seu caso.

IMPORTANTE: Se ficar demonstrado que a data de início da incapacidade permanente é anterior à Reforma da Previdência, é possível pedir que a forma de cálculo seja conforme as regras anteriores.

Você pediu um benefício por incapacidade, e não conseguiu uma resposta sobre a concessão até às 21h do dia da perícia médica do INSS? Saiba aqui o que fazer!

Por que preciso da ajuda de um advogado na hora de pedir a revisão da minha aposentadoria?

Ao longo deste artigo, ficou evidente que solicitar a Revisão da Vida Toda pode resultar em um benefício mais vantajoso ou em um benefício pior, com rendimentos menores.

É importante destacar que essa é uma ação judicial complexa que requer conhecimentos específicos sobre a legislação previdenciária e sobre cálculos previdenciários. Caso a fundamentação apresentada ou os cálculos realizados estejam equivocados, o seu pedido pode ser indeferido, o que significa que o benefício não será revisado.

Por outro lado, se o seu pedido for julgado procedente, mas com um valor inferior ao devido, você pode receber menos do que teria direito. Por isso, é essencial contar com a orientação de um advogado previdenciário especializado.

advogado especialista em Direito Previdenciário será capaz de analisar a sua situação de forma minuciosa, considerando todos os fatores relevantes, e realizar corretamente os cálculos para a revisão do seu benefício previdenciário.

Além disso, um advogado previdenciário experiente poderá auxiliar na apresentação de todos os documentos necessários e na argumentação mais adequada para o seu caso, aumentando assim as chances de sucesso do seu pedido.

Lembre-se, contar com a ajuda de um profissional qualificado pode fazer toda a diferença na obtenção do benefício a que você tem direito.

Por que escolher Jácome Advocacia?

Todos os serviços que comentamos ao longo do texto você encontra na Jácome Advocacia. Temos uma equipe totalmente dedicada a entregar o melhor em assessoria jurídica de Direito Previdenciário, tanto no Regime Geral de Previdência Social (INSS), quanto nos Regimes Próprios de Previdência dos Servidores (RPPS), Previdência dos Militares e Regimes Complementares e fundos de pensão.

Nossa equipe pode ajudar você a conquistar a revisão do seu benefício em todo o Brasil e, inclusive, no exterior. Com frequência prestamos serviços previdenciários para segurados que moram no fora do Brasil através de Acordos Previdenciários Internacionais, dentre eles, Japão, Espanha, Estados Unidos, Portugal, Itália, França, Alemanha. Clique e conheça mais sobre os serviços oferecidos:

Conte conosco para realização dos cálculos e emissão de parecer sobre a viabilidade de revisão do seu benefício.

Para maiores informações, dúvidas ou consulta para entrada de pedido, clique aqui e fale conosco  

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

A ajuda está aqui! Solicite contato de um especialista para estudar seu caso.

Envie uma mensagem para saber como podemos te ajudar!

Compartilhar
no Whatsapp
Compartilhar
no Facebook
Compartilhar
no Telegram