Acordos previdenciários internacionais
Você sabia que o número de brasileiros vivendo fora do país nunca foi tão alto? Com cada vez mais gente fazendo as malas e construindo uma nova vida no exterior, surgem dúvidas importantes — e inevitáveis — sobre o futuro previdenciário de quem decide cruzar fronteiras.
A boa notícia é que existem soluções para garantir seus direitos, evitar pagar impostos em dobro e até acelerar a conquista da aposentadoria. Uma delas é o Acordo Previdenciário internacional — um recurso poderoso, mas ainda pouco conhecido, que pode fazer toda a diferença na sua vida financeira lá fora.
Neste artigo, você vai descobrir como funcionam esses acordos, por que eles são vantajosos e, o mais importante, como utilizá-los a seu favor. Confira!
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O que é Acordo Previdenciário Internacional?
O Acordo Previdenciário Internacional é um tratado firmado entre dois ou mais países com o objetivo de proteger os direitos previdenciários dos trabalhadores que migraram de um país para outro. Em termos simples, ele permite que o tempo de contribuição feito em um país seja aproveitado no outro, garantindo que o trabalhador não perca o que já contribuiu ao mudar de país.
Para que ele serve, na prática?
Evitar a bitributação previdenciária: ou seja, o trabalhador não precisa contribuir simultaneamente para os dois sistemas de previdência (do país de origem e do país onde está trabalhando).
Somar períodos de contribuição: o tempo que você contribuiu no Brasil, por exemplo, pode ser somado ao tempo de contribuição no exterior para completar os requisitos de aposentadoria.
Acesso a benefícios: como aposentadoria por idade, invalidez ou pensão por morte, de forma proporcional ao tempo contribuído em cada país.
Maior segurança jurídica: garante que os direitos previdenciários do trabalhador serão reconhecidos e respeitados nos países que assinaram o acordo.
Exemplo prático:
Imagine que você trabalhou 10 anos no Brasil e depois foi morar e trabalhar por mais 15 anos nos Estados Unidos. Com um acordo em vigor entre os dois países, é possível somar esses 25 anos para alcançar o tempo mínimo necessário para se aposentar, mesmo que você não tenha completado os requisitos em apenas um dos dois países.
Quem pode utilizar o Acordo Previdenciário Internacional?
O Acordo Previdenciário Internacional pode ser utilizado por brasileiros e estrangeiros que tenham trabalhado e contribuído para os sistemas de previdência de dois ou mais países que tenham acordo entre si.
De forma mais específica, podem usar o acordo:
Brasileiros que foram trabalhar no exterior, em países com os quais o Brasil tem acordo previdenciário.
Estrangeiros que vieram trabalhar no Brasil e contribuíram para o INSS, mas que também contribuíram em seus países de origem.
- Trabalhadores em deslocamento temporário no exterior, como funcionários de empresas multinacionais ou servidores destacados para atuação internacional.
Dependentes e herdeiros de segurados falecidos que viveram e contribuíram em mais de um país signatário.
Para utilizar o acordo, o segurado precisa comprovar os períodos de contribuição em cada país. Isso geralmente é feito por meio de formulários e procedimentos oficiais de cooperação entre os institutos previdenciários dos países envolvidos.
IMPORTANTE: Para utilização do Acordo, o trabalhador não precisa possuir a cidadania do país em que desenvolveu atividade remunerada, basta que esteja regular com as leis de imigração.
Como garantir sua aposentadoria em dois países com Acordo Previdenciário Internacional?
Se você exerceu atividades profissionais em dois países que mantêm Acordo Internacional de Previdência Social — como Brasil e Argentina — pode ter direito a receber aposentadoria dos dois sistemas. No entanto, existem dois caminhos possíveis, e a escolha ideal depende do tempo de contribuição acumulado em cada país.
Duas possibilidades de aposentadoria com o Acordo
Modalidade | Quando é recomendada | Como funciona | Valor do benefício |
---|---|---|---|
Com totalização (usando o Acordo) | Quando o tempo de contribuição em um dos países é insuficiente | Os períodos contribuídos em ambos os países são somados para completar os requisitos | Cada país paga um valor proporcional ao tempo contribuído localmente |
Sem totalização (sem uso do Acordo) | Quando o segurado já cumpre os requisitos de aposentadoria nos dois países | Cada país concede o benefício separadamente, com base apenas em sua legislação própria | O segurado pode receber duas aposentadorias integrais |
Qual estratégia adotar?
Se o tempo de contribuição em um dos países não atinge o mínimo necessário, recorrer ao Acordo é a solução para não perder o direito à aposentadoria. O benefício será proporcional, mas garante proteção social.
Por outro lado, se você já tem direito à aposentadoria de forma independente em ambos os países, solicitar os benefícios separadamente pode ser mais vantajoso, pois permite o recebimento de dois valores integrais.
Planejamento previdenciário internacional: decisão estratégica
A decisão entre somar ou não os períodos de contribuição tem impacto direto no valor final da sua aposentadoria. Por isso, é fundamental contar com o suporte de um profissional especializado em Previdência Internacional. Um advogado previdenciarista com experiência nesse tipo de planejamento pode analisar seu histórico contributivo, fazer simulações e orientar na escolha da melhor estratégia para o seu caso.
Com quais países o Brasil mantém Acordo Previdenciário?
Quando se pretende utilizar de tempo de serviço referente ao trabalho realizado em outro país, o primeiro passo é averiguar se o país onde se trabalhou tem acordo previdenciário com o Brasil que preveja de maneira específica a possibilidade de aproveitamento do tempo de serviço.
A análise de cada acordo deve se dar de maneira específica e detalhada, pois cada um contém seus próprios procedimentos e suas particularidades.
Atualmente o Brasil mantém acordos previdenciários com os seguintes países:
Acordos Multilaterais
O Brasil possui os seguintes Acordos Multilaterais:
- IBEROAMERICANO (A Convenção já está em vigor para os seguintes países: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai) – atualizado em outubro de 2016:
- Acordo (Convenção Multilateral Iberoamericana de Segurança Social)
(Entrada em vigor no Brasil: 19/05/2011) - Anexos ao Acordo
- Ajuste Administrativo (Acordo de Aplicação) (Entrada em vigor para o Brasil: maio/2011)
- Acordo (Convenção Multilateral Iberoamericana de Segurança Social)
- MERCOSUL (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai): (Entrada em vigor: 01/06/2005)
- Decreto Legislativo nº 451/2001 Aprova o texto do Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercado Comum do Sul e seu Regulamento Administrativo, celebrados em Montevidéu, em 15 de dezembro de 1997.
- Regulamento
- Cartilha Explicativa em português
- Cartilha Explicativa em espanhol
Acordos Bilaterais
Em relação aos Acordos Bilaterais, o Brasil possui Acordos de Previdência Social em vigor com os seguintes países:
- ALEMANHA
- Acordo & Protocolo Adicional (Entrada em vigor:01/05/2013)
- Convênio de Execução
- Ajustes Administrativos:
- BÉLGICA
- Acordo (Entrada em vigor:01/12/2014)
- Ajuste Administrativo
- CANADÁ
- Acordo (Entrada em vigor:01/08/2014)
- Ajuste Administrativo
- Cartilha Explicativa
- CHILE
- Acordo (Entrada em vigor: 01/03/1993)
- Ajuste complementar (08/12/1998)
- Novo Acordo (Entrada em vigor:01/09/2009)
- Novo Ajuste complementar 2009
- COREIA
- Acordo (Entrada em vigor:01/11/2015)
- Ajuste Administrativo
- ESPANHA
- Acordo (Entrada em vigor: 01/12/1995)
- Acordo Complementar de Revisão do Convênio de Seguridade Social
(Entrada em vigor: 01/3/2018) - Ajuste administrativo
- ESTADOS UNIDOS (Entrada em vigor: 01/10/2018)
- FRANÇA
- Acordo (Entrada em vigor:01/09/2014)
- Ajuste Administrativo
- GRÉCIA
- Acordo (Entrada em vigor:01/09/1990)
- Ajuste administrativo
- ITÁLIA
- Acordo de Migração (Entrada em vigor:05/08/1977)
- Ajuste administrativo (para aplicação dos Artigos 37 a 43, do Acordo de Migração)
- Protocolo adicional (Entrada em vigor:05/08/1977)
- Normas de Aplicação do Protocolo Adicional
- JAPÃO
- Acordo (Entrada em vigor: 01/03/2012)
- Ajuste Administrativo
- Cartilha Explicativa
- LUXEMBURGO
- Acordo (Entrada em vigor: 01/08/1967)
- Novo Acordo (Entrada em vigor: 01/04/2018)
- Ajuste Administrativo
- PORTUGAL
- Acordo (Entrada em vigor: 25/03/1995)
- Acordo Adicional (2006) (Entrada em vigor:01/05/2013)
- Ajuste Administrativo do Acordo Adicional (28/12/2015)
- QUEBEC
- Acordo (Entrada em vigor: 01/10/2016)
- Ajuste Administrativo (Entrada em vigor: 01/10/2016)
- ALEMANHA
- SUÍÇA
- Acordo (entrada em vigor: 01/10/2019)
- Ajuste Administrativo
ATENÇÃO: Conforme podemos verificar, alguns países possuem Acordo bilateral com o Brasil e também são signatários de Acordo multilateral, como exemplo do Chile. Nesse caso, aplicam-se as disposições dos Acordos que forem mais favoráveis ao direito do segurado.
Acordos de Previdência Social em processo de ratificação
Nos últimos anos, o Brasil assinou novos Acordos de Previdência Social que estão em processo de ratificação pelo Congresso Nacional:
ACORDOS BILATERAIS
| Acordo – Ajuste Administrativo |
| Acordo |
| Acordo – Ajuste Administrativo |
| Acordo |
| Acordo |
| Acordo |
ACORDOS MULTILATERAIS
- CPLP (COMUNIDADE DE LÍNGUA PORTUGUESA)
- Acordo (Convenção Multilateral de Segurança Social da Comunidade de Países de Língua Portuguesa)
- CPLP (COMUNIDADE DE LÍNGUA PORTUGUESA)
ATENÇÃO: A entrada em vigor dos Acordos acima ocorrerá somente após o processo de ratificação pelos Parlamentos dos países (no caso, do Brasil: após ratificação do Congresso Nacional e a publicação do respectivo Decreto Presidencial).
Como os Acordos Internacionais de Previdência podem ajudar o brasileiro que vai morar fora do país?
Os Acordos Internacionais de Previdência são verdadeiros aliados para o brasileiro que decide viver e trabalhar fora do país. Eles oferecem proteção, economia e segurança jurídica, garantindo que o tempo de contribuição feito no Brasil (ou no exterior) não será perdido. Veja como eles ajudam na prática:
✅ 1. Aproveitamento do tempo de contribuição
O principal benefício é a possibilidade de somar o tempo de contribuição feito no Brasil com o tempo contribuído no país estrangeiro. Isso evita que o brasileiro tenha que começar “do zero” no novo país e permite cumprir os requisitos para aposentadoria mais rapidamente.
✅ 2. Evita a bitributação
Sem o acordo, o trabalhador pode ser obrigado a contribuir para os dois sistemas previdenciários — o do Brasil e o do país onde está residindo. Com o acordo, ele contribui apenas em um dos países, de acordo com regras específicas, evitando pagar em duplicidade.
✅ 3. Acesso facilitado a benefícios
O trabalhador pode ter direito a benefícios como aposentadoria por idade ou invalidez, pensão por morte e auxílio-doença, mesmo que não tenha completado o tempo mínimo em um único país. Os períodos são somados, e cada país paga proporcionalmente ao tempo que foi contribuído lá.
✅ 4. Continuidade da proteção social
Mesmo fora do Brasil, o cidadão pode manter sua vinculação ao INSS, garantindo proteção em caso de acidentes, doenças ou para fins de aposentadoria futura.
✅ 5. Planejamento financeiro e previdenciário
Com o uso do acordo, é possível planejar melhor a aposentadoria, definindo onde será mais vantajoso se aposentar, onde manter contribuições, e até como receber o benefício no exterior, evitando problemas com câmbio, impostos e burocracia.
Vou morar no exterior, como posso utilizar o Acordo Internacional Previdenciário?
A utilização dos Acordos Previdenciários Internacionais é uma importante alternativa para aqueles que desejam proteger sua aposentadoria, independentemente de onde você estiver residindo.
No entanto, é importante que sejam compreendidos os requisitos exigidos por cada legislação envolvida, a fim de evitar prejuízos na hora de requerer o benefício de aposentadoria.
Os Acordos Previdenciários Internacionais permitem a soma dos períodos de contribuição para o INSS, e a consequente concessão de aposentadoria, pensões por morte e aposentadoria por invalidez tanto no Brasil quanto no país de residência do segurado, dependendo das regras estabelecidas em cada acordo.
É importante destacar que o tempo de contribuição é o único aspecto que pode ser considerado para a soma de benefícios, e não o valor das contribuições.
Vale lembrar que ao usar o Acordo Internacional, apenas poderá ser contado, reciprocamente, o tempo de contribuição (e não o valor das contribuições) para requerer benefícios.
Assim, quando o beneficiário leva o tempo de contribuição do INSS para um país no qual o Brasil tenha acordo previdenciário, não é computado o valor da contribuição, e sim o período de contribuição.
ATENÇÃO: Os brasileiros devem ter muita precaução no momento de utilizar os Acordos Internacionais na sua aposentadoria, pois é preciso avaliar se de fato haverá vantagens financeiras utilizando o acordo, ou não.
É enorme o número de brasileiros que se aposentam com um benefício previdenciário menor, justamente por não saberem analisar as informações disponíveis, ou por requererem a aposentadoria sem analisar todas as opções.
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Servidor público pode utilizar os acordos previdenciários internacionais?
Sim! Muitos servidores públicos que residem no exterior desconhecem um fato importante relacionado aos Acordos Internacionais de Seguridade Social: nem todos possuem cláusulas convencionais de Regime Próprio de Previdência (RPPS).
Isso significa que, caso o Acordo Internacional em questão tenha essa cláusula, o servidor público poderá aplicar diretamente seu tempo de serviço no RPPS, fazendo com que este seja o instituidor do benefício.
Assim, é importante que os servidores públicos que residem no exterior estejam cientes da existência dessas cláusulas e compreendam suas implicações no momento da aposentadoria. A falta de conhecimento sobre esse assunto pode resultar em dificuldades e incertezas no momento de se aposentar e receber o benefício previdenciário.
O que fazer quando o Acordo Previdenciário não estabelecer a possibilidade do servidor público usar o período no exterior para se aposentar?
Caso não haja, no Acordo Internacional, cláusula convencional de Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), o servidor público precisará primeiramente transferir seu tempo de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e então requerer a aposentadoria a partir do Acordo Internacional diretamente ao INSS. Nesse caso, o INSS será o instituidor do benefício.
Ou seja, se a pessoa já se exonerou do serviço público ou teve no passado algum vínculo no serviço público, o INSS nesta situação, será o instituidor do benefício e fará os cálculos da aposentadoria com base nas regras do Acordo Internacional.
No entanto, a falta da cláusula convencional de RPPS pode resultar em prejuízos para o trabalhador, pois o tempo de contribuição no serviço público será transferido para o INSS, e isso pode reduzir o valor das suas contribuições devido ao teto de contribuições imposto pelo INSS.
Por exemplo, suponhamos que um brasileiro que trabalhou no serviço público com um salário acima do Teto do INSS, decidiu se licenciar do serviço público e residir nos Estados Unidos.
Anos depois, este brasileiro opta por requerer a sua aposentadoria no Brasil, utilizando para tanto o tempo de serviço dos EUA no cálculo. Mas ao fazer seu planejamento previdenciário percebe que o Acordo que Brasil possui com os Estados Unidos não prevê a cláusula convencional de RPPS.
Deste modo, ao utilizar o Acordo Internacional o trabalhador terá um grande prejuízo, pois deverá levar o período como servido público para o INSS e isso reduzirá o valor das suas contribuições, pois o INSS possui teto de contribuições.
Por isso, é crucial que um profissional especialista em Direito Previdenciário Internacional acompanhe o servidor público nessa jornada, a fim de garantir que seu direito à aposentadoria seja resguardado de forma adequada.
Sou servidor público, posso averbar tempo trabalhado no exterior? Veja aqui!
Moro no exterior em país que não possui acordo com o Brasil, e agora?
Se você está trabalhando no exterior, você poderá se aposentar assim que preencher os requisitos conforme o sistema previdenciário do país que está residindo.
Agora, para conseguir uma aposentadoria no Brasil, é preciso que você continue contribuindo para o INSS. Para isso, você deve recolher como segurado facultativo.
Desta maneira, quando você preencher os requisitos para alguma aposentadoria aqui no Brasil, você pode solicitar o benefício através do Meu INSS, mesmo morando fora.
O tempo de contribuição que trabalhei no exterior conta para o Brasil?
Depende! Se o país onde você estiver residindo tiver um Acordo Previdenciário Internacional com o Brasil, você poderá usar o tempo de contribuição no Brasil para se aposentar nesse país ou o tempo de contribuição nesse país para se aposentar no Brasil.
Ou seja, o mesmo caso serve para fazer o país que você resida, reconhecer o tempo trabalhado no Brasil.
Como se dá a totalização dos períodos trabalhados no exterior e no Brasil?
A totalização é o procedimento por meio do qual o tempo de contribuição ou seguro cumprido em outros países, com os quais o Brasil mantenha acordo, é utilizado para fins de aquisição de direito e de cumprimento da carência exigida para o benefício pretendido no Brasil.
Assim, o tempo de contribuição cumprido em conformidade com a legislação brasileira é somado com o tempo de contribuição ou seguro cumprido em um ou mais países acordantes e totalizado.
Vale lembrar que os tempos de contribuição nos países abrangidos pelo Acordo se somam para efeito de reconhecimento de direito aos benefícios brasileiros, porém não são considerados os valores contribuídos no outro país acordante para fins de cálculo do benefício.
Nesse sentido, o valor do benefício será proporcional ao tempo de contribuição e ao valor contribuído no Brasil ou no outro país acordante onde o benefício for requerido.
Quando não utilizar o Acordo previdenciário?
Se você tem tempo de contribuição e falta pouco para cumprir os requisitos do INSS (por idade ou tempo mínimo) sem usar os períodos argentinos, o ideal é não totalizar.
Isso porque a aposentadoria será calculada com base em todo o histórico contributivo nacional, sem aplicação da proporcionalidade, o que geralmente resulta em um valor mais alto.
Dessa forma, se o trabalhador ainda não preencheu os requisitos para a aposentadoria no Brasil, pode ser mais interessante continuar contribuindo como segurado facultativo ao INSS, mesmo residindo e trabalhando em outro país acordante. Isso garantirá que, ao atingir o tempo mínimo exigido pela legislação previdenciária brasileira, o segurado possa requerer uma aposentadoria integral no Brasil, sem precisar recorrer à totalização prevista no acordo internacional. Isso pode ser muito mais vantajoso do que uma aposentadoria proporcional nos dois países.
Assim, o segurado recebe dois benefícios — um no Brasil e outro no outro país — sem aplicação de proporcionalidade.
✅ O que fazer nesses casos?
Simular os cenários com e sem aplicação do acordo. A comparação entre aposentadoria com totalização e aposentadorias autônomas é fundamental.
Consultar um especialista em direito previdenciário internacional para avaliar sua situação de forma personalizada.
Planejar com antecedência, especialmente se você ainda está contribuindo ou morando em um dos países.
Moro no exterior, posso ter duas aposentadorias? Um no Brasil e uma no exterior?
Sim! O brasileiro pode se aposentar tanto no Brasil como no exterior, desde que tenha cumprido os requisitos para se aposentar em ambos os países.
Se cumprir os requisitos em ambos os países, você pode até mesmo receber duas aposentadorias.
Posso usar o tempo trabalhado em um país sem Acordo Previdenciário com o Brasil?
Não. Se não houver acordo internacional, você não vai conseguir usar o tempo de contribuição de um país no outro.
Lembre-se, as regras para a aposentadoria do brasileiro no exterior dependem da existência ou não de um acordo previdenciário internacional entre o Brasil e o país onde este contribuinte está residindo.
Como fica o tempo trabalhado em um país sem Acordo Internacional Previdenciário?
Os trabalhadores que atuam em países que não mantêm acordos de previdência com o Brasil não podem somar o tempo de serviço exercido nos dois países.
Nesse caso é necessário completar o tempo total exigido no outro país, ficando submetido às obrigações trabalhistas e previdenciárias locais.
Por outro lado, o trabalhador pode optar por contribuir ao INSS e reivindicar seus benefícios no Brasil, como veremos a seguir.
Qual será o valor da aposentadoria utilizando o Acordo Internacional Previdenciário?
Para realizar a contagem do tempo de contribuição e o aproveitamento de tempo de contribuição no exterior, basta fazer a somatória do tempo realizado de forma legal no exterior e no Brasil.
É importante ressaltar que ao usar o Acordo Internacional apenas poderá ser contado reciprocamente o tempo de contribuição (e não o valor das contribuições) para requerer benefícios, ou seja, quando o beneficiário soma o tempo de contribuição do exterior ao INSS não é computado o valor da contribuição e sim o período de contribuição.
Desse modo, o valor do benefício previdenciário no Brasil será proporcional às contribuições vertidas ao INSS.
Assim, é necessário ter muita precaução no momento de usar o Acordo Internacional para levar tempo de contribuição do Brasil para o exterior e vice-versa, pois é necessário analisar juntamente com um advogado especialista na área previdenciária se este é vantajoso financeiramente para o seu caso e evitar que você tenha um prejuízo no momento de requerer o seu benefício previdenciário seja no Brasil seja no exterior.
Vou morar no exterior, posso contribuir para o INSS?
Sim. Mas antes de contribuir ao INSS é importante buscar a orientação de em especialista na área previdenciária. Desse modo é possível evitar que você faça contribuições indevidas e infrutíferas para a sua aposentadoria.
É importante ficar atento, pois vários brasileiros contribuem, por exemplo, como segurado individual, sendo essa filiação vedada pelo INSS, conforme dispõe o art. 90, § 3º da Instrução Normativa nº 128/2022:
- 3º É vedada a inscrição na categoria de contribuinte individual para brasileiro residente ou domiciliado no exterior, observada a situação descrita no inciso XXIII do caput.
IMPORTANTE: Segundo o inciso XXIII, é contribuinte individual obrigatório apenas “o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por RPPS”.
Lembre-se, a nova Instrução Normativa do INSS (IN 128/2022), no seu art. 107, § 2º prevê a possibilidade de inscrição como segurado facultativo ao:
X – Brasileiro residente ou domiciliado no exterior.
Em caso de dúvida não hesite em procurar a orientação de um profissional.
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O que define o valor da contribuição ao INSS para quem mora no exterior?
É neste ponto que entra o planejamento previdenciário. Antes de começar sua contribuição, é preciso fazer um diagnóstico previdenciário para definir como e quanto pagar, senão parte do dinheiro vai para o lixo.
Uma simulação de quando o contribuinte vai se aposentar e quanto será a futura aposentadoria é o passo inicial para definir qual será o valor da contribuição até a data da aposentadoria chegar.
Ou seja, para que o trabalhador não gaste mais do que vai receber, é muito importante procurar a orientação de um especialista.
Portanto, não se esqueça, o grau de complexidade exigido para fazer o planejamento previdenciário é grande. Por isso orientamos que busque o auxílio de um advogado especialista na área previdenciária para definir o cenário contributivo mais vantajoso para você.
E se eu estiver vinculado ao Sistema Previdenciário no país estrangeiro, posso pagar o INSS?
Sim. Como dissemos, a nova Instrução Normativa do INSS (IN 128/2022), no seu art. 107, § 2º prevê a possibilidade de inscrição como segurado facultativo ao:
X – Brasileiro residente ou domiciliado no exterior.
Não havendo, na IN, qualquer restrição quanto à filiação a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional.
Portanto, mesmo você estando vinculado ao Sistema Previdenciário no país estrangeiro é possível contribuir junto ao INSS. Assim, se o país em que você residir, possuir Acordo Previdenciário Internacional com o Brasil, no futuro, é possível requerer duas aposentadorias, uma em cada país.
Brasileiro que mora no exterior pode contribuir ao INSS como autônomo?
Não. É importante referir a existência de vedação de pagamento do INSS como contribuinte individual (autônomo) do brasileiro residente no exterior.
Esta proibição está prevista no art. 90, § 3º da Instrução Normativa nº 128/2022.
- 3º É vedada a inscrição na categoria de contribuinte individual para brasileiro residente ou domiciliado no exterior, observada a situação descrita no inciso XXIII do caput.
Por outro lado, a mesma Instrução Normativa do INSS (IN 128/2022), no seu art. 107, § 2º, inciso X prevê a possibilidade de inscrição como segurado facultativo ao:
- X – Brasileiro residente ou domiciliado no exterior.
Mas afinal, para quem mora no exterior, vale a pena manter contribuição no Brasil?
Como dissemos, além do tempo de contribuição contar para a sua aposentadoria no futuro. Outros benefícios como o salário maternidade e o auxílio-doença também serão mantidos com a contribuição ativa.
No caso do auxílio-doença é possível realizar a perícia médica na instituição de previdência do país em que o beneficiado reside, quando há acordo internacional. Porém, quando não há acordo, ela pode ser feita no consulado brasileiro.
Vale lembrar que a Previdência Social do Brasil mantém acordo internacional com diversos países. Cada um possui suas peculiaridades, tais como as regras de cômputo de tempo de serviço, cômputo de carência e utilização de contribuições para concessão de aposentadorias e auxílios nos institutos de previdência respectivos.
Portanto, é imprescindível verificar se o país que você passou a residir tem acordo internacional com o Brasil e quais são as regras de utilização dos direitos adquiridos por meio do acordo específico.
Continuar contribuindo vale a pena quando o brasileiro tem interesse em garantir a aposentadoria brasileira, por não ter perspectiva de receber benefício no país estrangeiro, ou quando deseja acumular uma aposentadoria do INSS com outra estrangeira.
Como manter vínculo com a Previdência Social do meu país de origem, mesmo trabalhando no exterior?
Através do Acordo previdenciário, o trabalhador transferido para o exterior, que exerce suas atividades profissionais com vínculo de emprego ou de forma autônoma no país de origem, pode emitir o Certificado de Deslocamento Temporário Inicial e permanecer vinculado à Previdência Social Brasileira enquanto estiver trabalhando no estrangeiro, evitando assim a bitributação.
O mesmo procedimento pode ser realizado pelos estrangeiros quando exercerem atividade temporária no Brasil.
Esse procedimento dispensa que o trabalhador recolha suas contribuições previdenciárias no país que estiver exercendo sua atividade remunerada e assim, permaneça filiado ao sistema brasileiro, vertendo contribuições apenas no país de origem.
Esse procedimento somente pode ser adotado por trabalhadores que estejam em países que possuem entre si, Acordo previdenciário internacional.
Além disso, essa ferramenta somente pode ser utilizada por prazo determinado, cujos limites estão estabelecidos em cada Acordo.
Os países que adotam essa ferramenta com o Brasil e o prazo máximo que ela poderá ser utilizada, está detalhado na tabela abaixo:
Trabalhador com carteira de profissional | Trabalhador autônomo | |||
País | Prazo | Prorrogação | Prazo | Prorrogação |
Alemanha | 24 m | 36 m | 24 m | 36 m |
Bélgica | 24 m | 36 m | 24 m | 36 m |
Cabo Verde | 24 m | 36 m | 24 m | improrrogável |
Canadá | 60 m | improrrogável | 60 m | improrrogável |
Chile | 24 m | 24 m | 24 m | 24 m |
Coreia do Sul | 60 m | 36 m | 0 m | 0 m |
Espanha | 36 m | 24 m | 24 m | improrrogável |
EUA | 60 m | improrrogável | 0 m | 0 m |
França | 24 m | 24 m | 24 m | 24 m |
Grécia | 12 m | 12 m | 12 m | 12 m |
Ibero-americano | 12 m | 12 m | 12 m | 12 m |
Itália | 12 m | 12 m | 0 m | 0 m |
Japão | 60 m | 36 m | 60 m | 36 m |
Luxemburgo | 36 m | improrrogável | 0 m | 0 m |
Mercosul | 12 m | 12 m | 0 m | 0 m |
Portugal | 60 m | 12 m | 24 m | improrrogável |
Suíça | 60 m | improrrogável | 0 m | 0 m |
Conforme verificado acima, os trabalhadores autônomos, vinculados ao INSS como contribuinte individual também tem o direito de adquirir o Certificado de Deslocamento Temporário, desde que previsto no Acordo Internacional. E o pedido é feito pelo trabalhador, seguindo os mesmos tramites do trabalhador empregado.
Como emitir o certificado de deslocamento temporário inicial?
O serviço para que o trabalhador de um país estrangeiro permaneça vinculado à Previdência Social Brasileira enquanto lá exerce sua atividade remunerada, sem precisar recolher duas vezes as contribuições previdenciárias, será solicitado de forma online, através do portal Meu INSS.
No campo “Novo Pedido” basta digitar “Deslocamento Temporário” que a opção de solicitação inicial ou de prorrogação irá aparecer.
Como totalizar o período trabalhado em dois países?
A totalização dos períodos contributivos é uma faculdade do segurado, ou seja, ela não é obrigatória e pode ser usada somente quando for trazer benefícios no caso concreto.
Totalizar as contribuições consiste em somar os períodos trabalhados em ambos os países que firmaram Acordo Previdenciário, para aumentar o tempo de contribuição do trabalhador e possibilitar a obtenção de uma aposentadoria de forma mais rápida.
A contagem recíproca do tempo de contribuição pode ser realizada para que o segurado obtenha os benefícios previdenciários previstos no Acordo. Diante disso, caso o segurado queira utilizar do Acordo previdenciário para requerer um benefício no Brasil, terá que verificar se esse benefício está previsto.
Tomamos por exemplo o caso do Acordo Previdenciário firmado entre Brasil e Peru. No Acordo firmado por estes países, estão previstos os benefícios de aposentadoria por velhice/idade, pensão por invalidez e a pensão por viuvez, que conhecemos como pensão por morte.
Caso o segurado brasileiro tenha vertido contribuições no Peru e queira utilizar o período trabalhado naquele país, para somar ao tempo de contribuição do Brasil, não poderá solicitar a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, dado que esse benefício não está previsto no Acordo.
Portanto, antes de solicitar a totalização dos períodos contributivos, é importante analisar se a contagem recíproca permitirá receber o benefício pretendido.
Sendo vantajoso no caso concreto, a totalização poderá ser requerida no sistema previdenciário do país que os períodos de contribuições serão aproveitados.
Lembrando que cada país possui suas regras próprias para a concessão dos benefícios previdenciários, o que será mantido mesmo com a utilização do Acordo. Diante disso, é importante também conhecer as regras de ambos os países e quais os requisitos exigidos para cada benefício.
Como saber se o Acordo Previdenciário Internacional é vantajoso no meu caso?
Conforme exposto neste artigo, os Acordos Previdenciários possuem inúmeras vantagens aos cidadãos e trabalhadores que deixam o seu país e permanecem inseridos no mercado de trabalho no exterior.
Dentre as inúmeras vantagens, podemos citar que a possibilidade de totalização das contribuições se mostra uma medida excelente para os segurados que não cumprem com os requisitos de aposentadoria somente com o tempo de contribuição de um país.
Contudo, embora os Acordos apresentem inúmeras vantagens, a sua aplicação no caso concreto deve ser previamente estudada.
Como explicado acima, a totalização limita a obtenção dos benefícios previdenciários e não computa os valores das contribuições vertidas no exterior, logo, a sua má aplicação pode trazer prejuízos financeiros irreversíveis.
Contar com a orientação de um advogado especialista em direito previdenciário nesses momentos impedirá prejuízos financeiros futuros, principalmente em relação ao benefício de aposentadoria.
Como vimos, a não utilização do Acordo Previdenciário pode ser o caminho mais vantajoso ao segurado quando completados os requisitos para fazer jus a duas aposentadorias, uma em cada plano previdenciário.
Portanto, analisar o caso concreto é fundamental antes de utilizar o Acordo Previdenciário Internacional.
Por que contar com um advogado na hora de solicitar seu benefício no INSS?
Solicitar um benefício previdenciário pode parecer simples à primeira vista, mas a realidade é que o processo envolve regras complexas, exigindo conhecimento técnico sobre a legislação e cálculos específicos. Muitos pedidos são negados devido a erros na documentação, interpretações equivocadas das normas ou falhas no preenchimento das informações.
Por isso, contar com o apoio de um advogado previdenciário especializado é fundamental para garantir que seus direitos sejam respeitados e que você tenha acesso ao benefício de forma justa e no menor tempo possível.
Como um advogado previdenciário pode ajudar?
Benefício de contar com um advogado | Como isso impacta seu pedido? |
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Análise detalhada do seu caso | O advogado examina sua situação, verificando se você cumpre todos os requisitos para o benefício. |
Correção e preparação da documentação | Evita erros que podem levar à negativa do pedido, garantindo que todos os documentos necessários sejam apresentados. |
Cálculo exato do benefício | Assegura que o valor concedido esteja correto e que você não receba menos do que tem direito. |
Maior chance de aprovação | Com um pedido bem fundamentado, as chances de sucesso aumentam significativamente. |
Acompanhamento e defesa em caso de negativa | Se houver indeferimento, o advogado pode recorrer administrativamente ou judicialmente para reverter a decisão. |
Por que escolher a Jácome Advocacia?
Na Jácome Advocacia, oferecemos uma assessoria jurídica completa em Direito Previdenciário, tanto no Regime Geral (INSS) quanto nos Regimes Próprios de Previdência dos Servidores (RPPS), Previdência dos Militares e Regimes Complementares e fundos de pensão.
Atuamos no Brasil e no exterior, auxiliando segurados que residem fora do país por meio dos Acordos Previdenciários Internacionais, incluindo Japão, Espanha, Estados Unidos, Portugal, Itália, França e Alemanha.
Nossos serviços incluem:
✔️ Planejamento de aposentadoria
✔️ Concessão e revisão de aposentadorias
✔️ Benefícios por incapacidade
✔️ Aposentadoria no exterior
✔️ Suspensão e restituição da cobrança de 25% sobre aposentadorias e pensões
✔️ Análise e emissão de parecer sobre a viabilidade do seu pedido
Se você quer garantir seus direitos com segurança e tranquilidade, conte com a nossa experiência. Entre em contato e saiba como podemos ajudar você!