Especialistas em benefícios previdenciários explicam que advogados, sejam Empregados, Autônomos ou Associados, são contribuintes obrigatórios do RGPS e, consequentemente, possuem direito não apenas à aposentadoria mas aos demais benefícios do INSS. Acompanhe neste artigo os esclarecimentos para essa questão e descubra quais são os benefícios disponíveis e também como os advogados devem contribuir em cada modalidade de filiação ao INSS. Aposentadoria do advogado

Aposentadoria do advogado

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Aposentadoria do advogado

Você sabia que advogados, independentemente de estarem empregados, atuarem de forma autônoma ou estarem associados a outras pessoas jurídicas, são considerados contribuintes obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)?

Isso significa que possuem direito não apenas à aposentadoria, mas também a uma série de outros benefícios oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Neste artigo, vamos explorar essas questões em detalhes, fornecendo esclarecimentos sobre os benefícios disponíveis, seus requisitos e como os advogados devem contribuir em cada uma das modalidades de filiação ao INSS.

Acompanhe para entender melhor como garantir sua segurança previdenciária como advogado. Boa leitura!

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Advogado tem que pagar o INSS?

Sim. Sejam Empregados, Autônomos ou Associados, os advogados são contribuintes obrigatórios do RGPS. Ou seja, para o advogado é obrigatório pagar o INSS.

Assim, somente com o recolhimento de contribuição para o INSS que o profissional está protegido perante o Regime Geral de Previdência Social.

1. Advogado empregado (CLT)

Sim, o INSS é obrigatório.
A contribuição é retida diretamente na folha de pagamento pela empresa contratante.
O empregador também recolhe a parte patronal.

2. Advogado autônomo / contribuinte individual

Sim, é obrigatório.
Quando o advogado atua por conta própria, precisa recolher por meio de GPS (Guia da Previdência Social), como contribuinte individual.

Alíquotas:

  • 20% sobre o valor declarado (limitado ao teto do INSS) → dá direito a todos os benefícios, inclusive aposentadoria por tempo de contribuição.

  • 11% sobre o salário-mínimo (plano simplificado) → dá direito apenas à aposentadoria por idade e demais benefícios, exceto por tempo de contribuição.

Se ele presta serviço para pessoa jurídica, essa PJ deve reter 11% na fonte e recolher em nome do advogado.

3. Advogado sócio de sociedade de advogados

Sim, também deve contribuir.
Mesmo sendo sócio, o advogado precisa contribuir ao INSS sobre sua remuneração ou pró-labore.

4. Advogado sem exercer atividade remunerada

Não é obrigado, mas pode contribuir como facultativo, se desejar manter a qualidade de segurado e acesso a benefícios.

Em resumo:

SituaçãoObrigatoriedade de contribuir?Forma de contribuição
Empregado (CLT)✅ SimDesconto em folha
Autônomo✅ SimGPS (código 1007 ou 1163, por ex.)
Sócio de sociedade✅ SimSobre o pró-labore
Sem atividade remunerada❌ Não (mas pode contribuir como facultativo)GPS (código 1406)

Quais os tipos de filiação com a Previdência Social para advogados?

A filiação à Previdência Social decorre da forma como a pessoa exerce sua atividade profissional. No caso específico do advogado, ele pode se filiar ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) de duas maneiras:

1. Como segurado empregado

Quando o advogado é contratado por pessoa jurídica com vínculo empregatício (CLT), prestando serviços com subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade.

Exemplo: Advogado contratado por um escritório de advocacia como empregado, com registro em carteira.

2. Como contribuinte individual

Quando o advogado exerce a profissão de forma autônoma ou por meio de contrato de prestação de serviços, sem vínculo empregatício.

Exemplos:

  • Advogado autônomo que atende clientes por conta própria;

  • Sócio de sociedade de advogados;

  • Advogado contratado por PJ sem subordinação (sem CLT);

Lembre-se, a filiação ao RGPS é obrigatória sempre que houver exercício de atividade remunerada abrangida pelo regime. A forma de contribuição e a alíquota vão variar de acordo com o tipo de filiação.

IMPORTANTE:
A simples filiação à Previdência Social não assegura o direito aos benefícios. O que efetivamente garante o acesso aos benefícios previdenciários é o pagamento regular das contribuições ao INSS.

Advogado pode ser MEI?

❌ Não. Advogado não pode ser MEI (Microempreendedor Individual). A atividade de advocacia não está incluída na lista de ocupações permitidas para registro como Microempreendedor Individual (MEI), conforme definido no Portal do Empreendedor.

A inscrição na OAB é suficiente para comprovar tempo de serviço?

Não. A inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não é suficiente para considerar o tempo de serviço na aposentadoria ou para outros benefícios do INSS.

Não, a inscrição na OAB, por si só, não é suficiente para comprovar tempo de serviço para fins previdenciários.

A inscrição na OAB demonstra a habilitação legal para o exercício da advocacia, mas não comprova o efetivo exercício da atividade remunerada, que é o requisito necessário para caracterizar o tempo de contribuição ao INSS.

Além disso, como dissemos, a contribuição para o INSS não é uma faculdade, mas sim uma obrigação tributária. Ou seja, o advogado que desempenha atividade remunerada enquadra-se como contribuinte obrigatório do INSS.

Advogado pode ser PJ, pode ter CNPJ?

Sim, advogado pode ser PJ e pode ter CNPJ.

Embora não possa ser MEI, o advogado pode exercer a profissão por meio de Pessoa Jurídica, desde que respeite as regras da OAB.

Formas permitidas:

1. Sociedade Unipessoal de Advocacia

  • É uma PJ com apenas um advogado, devidamente registrada na OAB.

  • Tem CNPJ, pode emitir nota fiscal, contratar funcionários, etc.

  • Pode optar pelo Simples Nacional (Anexo IV).

  • Tributação mais vantajosa em muitos casos, comparada ao contribuinte individual.

2. Sociedade de Advogados

  • Formada por dois ou mais advogados.

  • Também precisa de registro na OAB.

  • Sem natureza empresarial (não pode ser LTDA ou S/A).

  • Deve usar apenas o nome dos sócios no nome empresarial.

O que é necessário para comprovar o tempo de serviço como advogado?

Para fins de reconhecimento de tempo de contribuição no INSS como contribuinte individual, é necessário apresentar provas do exercício efetivo da atividade profissional, como:

Documentos aceitos:

  • Guias de recolhimento (GPS) pagas no período;

  • Declarações de Imposto de Renda que comprovem a atividade remunerada;

  • Comprovantes de prestação de serviços jurídicos, como contratos, petições protocoladas, alvarás, notas fiscais, recibos;

  • Comprovação de vínculo em sociedade de advogados, com distribuição de lucros, contrato social, etc.;

  • Decisões judiciais, certidões da Justiça do Trabalho ou comum que reconheçam a atividade exercida.

Em resumo:

SituaçãoServe para comprovar tempo de contribuição?
Inscrição na OAB❌ Não
Comprovação de exercício da advocacia com remuneração + recolhimento ao INSS✅ Sim

Advogado associado precisa pagar INSS?

Sim, se um advogado associado recebe remuneração ou honorários no mês, ele deve obrigatoriamente pagar sua contribuição.

  • Quando associado a uma pessoa jurídica, o advogado deve contribuir descontando 11% de sua remuneração mensal, e a pessoa jurídica é responsável por repassar essa contribuição ao INSS através da GFIP. O desconto está limitado a 11% do teto do INSS. Além disso, o escritório paga uma parte da contribuição, equivalente a mais 20%, totalizando 31% de contribuição sobre a remuneração do associado. Não há limite para a parte da empresa em relação ao teto do INSS.
  • Se a associação for entre duas pessoas físicas, cada uma delas deve pagar 20% sobre o valor total recebido no mês, com o limite sendo o teto do INSS.

Como funciona a contribuição ao INSS do advogado contratado?

Se um advogado trabalha como empregado sob o regime CLT, o INSS é recolhido pelo próprio empregador, assim como a contribuição patronal sobre o salário.

O INSS Patronal é a contribuição que o empregador paga para financiar a seguridade social, e na folha de pagamento aparecem dois tipos de INSS: um referente ao colaborador e outro ao empregador.

Portanto, essas contribuições são obrigatórias para o advogado empregado sob o regime CLT.

Como funciona a contribuição ao INSS do advogado autônomo?

Quando falamos sobre o INSS do advogado autônomo, estamos nos referindo ao profissional que não possui um CNPJ ativo. Nesse caso, ele pode se enquadrar como contribuinte individual junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O advogado autônomo é obrigado a pagar o INSS, através da guia de recolhimento da previdência social.

A contribuição incide sobre sua remuneração limitada ao teto do INSS, com alíquota de 20 ou 11% sobre sua renda.

Atualmente, é possível criar uma sociedade unipessoal de advocacia, registrada na OAB e formada por apenas um advogado, conforme previsto na Lei 13.247/16.

Quais os benefícios do INSS disponíveis ao advogado?

Quando falamos na contribuição para o INSS do advogado, muitos ainda pensam apenas na aposentadoria. É claro, que este é um grande benefício a longo prazo. Porém, não podemos esquecer que essa contribuição também dá direito a uma variedade de benefícios.

Ou seja, o INSS do advogado não é só uma obrigatoriedade, ele também é uma segurança para quando o profissional passa por alguns momentos difíceis, principalmente quando ele fica sem condições de advogar.

Portanto, o mais indicado é que o INSS do advogado seja sempre discutido com profissionais da área, a fim de sempre realizá-lo de forma que traga o maior número possível de benefícios dentro de um pagamento mais baixo em impostos.

A seguir iremos detalhar cada um desses benefícios. Acompanhe.

Aposentadoria por idade

A aposentadoria por idade é aquela devida ao contribuinte que cumpre uma idade mínima prevista pela legislação previdenciária, desde que possua também uma quantidade mínima de tempo de contribuição e/ou carência.

Ou seja, para se aposentar por idade, o contribuinte também precisa de um tempo mínimo de contribuição e/ou carência.

Vale lembrar que a reforma da previdência alterou as regras da aposentadoria por idade.

As modificações afetaram os requisitos da aposentadoria por idade, bem como a forma de cálculo do respectivo benefício.

Porém, quem cumpriu os requisitos da aposentadoria por idade antes dessas alterações ainda têm direito adquirido à aposentadoria com base nas regras antigas.

Por outro lado, quem começou a contribuir antes da reforma da previdência, mas não cumpriu integralmente esses requisitos, tem direito às regras de transição.

Por fim, ainda há as novas regras da aposentadoria por idade.

Completou a idade mínima até o dia 12/11/2019

Se você completou os requisitos da aposentadoria por idade até 12/11/2019, um dia antes de a Reforma da Previdência entrar em vigor, você tem direito adquirido à regra antiga.

  • Homem:
    • 65 anos de idade.
    • Carência de 180 meses (15 anos).
    • Valor da aposentadoria é de 70% da média dos seus 80% maiores salários + 1% para cada ano completo de trabalho.
  • Mulher:
    • 60 anos de idade.
    • Carência de 180 meses (15 anos).
    • Valor da aposentadoria é de 70% da média dos seus 80% maiores salários + 1% para cada ano completo de trabalho.

Não completou a idade mínima até o dia 12/11/2019

Se você já era contribuinte do INSS quando a Reforma entrou em vigor, mas não se aposentou até 12/11/2019, pode ter direito à regra de transição da aposentadoria por idade.

Na regra de transição da aposentadoria por idade há a exigência de:

  • Homem:
    • 65 anos de idade.
    • Carência de 180 meses.
    • 15 anos de contribuição.
    • Valor da aposentadoria é de 60% da média de todos os seus salários + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de contribuição.
  • Mulher:
    • 62 anos de idade.
    • Carência de 180 meses.
    • 15 anos de contribuição.
    • Valor da aposentadoria é de 60% da média de todos os seus salários + 2% ao ano que ultrapassar 15 anos de contribuição.

Começou a contribuir após 13/11/2019

Como a aposentadoria por idade mudou desde a Reforma, agora, ela exige (na nova regra definitiva/programada):

  • Homem: 
    • 65 anos de idade.
    • 20 anos de contribuição.
    • Valor da aposentadoria é de 60% da média de todos os seus salários + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de contribuição.
  • Mulher: 
    • 62 anos de idade.
    • 15 anos de contribuição.
    • Valor da aposentadoria é de 60% da média de todos os seus salários + 2% ao ano que ultrapassar 15 anos de contribuição.

Qual a idade para PcD se aposentar?

A pessoa com deficiência que contribui para a Previdência Social pode pedir a aposentadoria por idade no INSS. Mas atenção, o benefício é apenas para quem tem 15 anos de contribuição e comprova com documentos a existência da deficiência durante esse mesmo período.

Além dessa regra, como o próprio nome do benefício já diz, esse tipo de aposentadoria leva em consideração a idade, que independentemente do grau de deficiência da pessoa será de:

  • 60 anos para o homem e
  • 55 anos para a mulher com deficiência.

Lembre-se, a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência também exige a carência de 180 meses.

É importante dizer que de acordo com a legislação, considera-se pessoa com deficiência aquela que apresenta impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que pode dificultar sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

O INSS também reconhece a necessidade de que esse “impedimento” seja de longo prazo, ou seja, a limitação decorrente da deficiência deve ser superior a dois anos. Essa medida visa garantir que as pessoas com deficiência tenham acesso a uma aposentadoria mais vantajosa e que possam usufruir de benefícios e direitos que lhes permitam ter uma vida mais digna e inclusiva.

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é devida a todo trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa, e que não tenha possibilidade de reabilitação profissional para outras áreas.

É importante dizer que não é necessário que o acidente ou a doença incapacitante tenha ocorrido durante as funções laborais para que o trabalhador tenha direito ao benefício.

Assim, se o trabalhador sofre um acidente fora do expediente ou é acometido por uma enfermidade sem nenhuma relação com a sua atividade profissional, ainda assim ele tem direito à aposentadoria por invalidez.

No entanto, a condição de incapacidade permanente deverá ser comprovada em perícia médica do INSS, e passar por uma reavaliação a cada dois anos para manter o benefício.

Durante a perícia, o médico irá analisar o quadro do trabalhador e decidir se a incapacidade é temporária e requer auxílio-doença, ou se é permanente e já implica na concessão de uma aposentadoria por invalidez.

IMPORTANTE: É muito comum que o benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) seja concedido e, mais tarde, com o agravamento das condições do trabalhador, haja uma transição para a incapacidade permanente, exigindo assim a conversão do auxílio em aposentadoria por invalidez.

Assim, para ter direito à aposentadoria por invalidez, é preciso atender a alguns requisitos importantes, como:

  1. Ser segurado do INSS: Isso significa estar contribuindo para o INSS ou estar em período de graça, mantendo vínculo com a Previdência Social.
  2. Comprovar incapacidade: O segurado deve passar por uma perícia médica do INSS, que avaliará sua condição de saúde para determinar se ele tem a capacidade de continuar trabalhando. Para ser considerado permanentemente incapaz, é necessário apresentar uma condição que o impeça de realizar qualquer atividade que garanta seu sustento.
  3. Cumprir carência: A carência é o número mínimo de contribuições que o segurado deve ter feito para ter direito ao benefício. Para a aposentadoria por invalidez, é necessário ter contribuído por pelo menos 12 meses, exceto em casos de acidente de trabalho, doença relacionada à profissão ou doenças graves previamente listadas.

Uma dúvida muito comum entre as pessoas que se aposentam por invalidez é se o seu benefício para sempre. Quer saber se a aposentadoria por invalidez é vitalícia? Saiba mais aqui!

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Auxílio-doença

O auxílio-doença (que agora se chama “auxílio por incapacidade temporária”) é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS às pessoas que ficarem incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.

Lembre-se, o segurado que estiver em gozo do auxílio-doença, não está obrigado a realizar as contribuições para o INSS.

No entanto, para que o período em que o trabalhador esteve afastado de suas atividades laborais, conte como tempo de contribuição para a sua aposentadoria, é necessário que o segurado volte a trabalhar.

Ou seja, é preciso intercalar o período de gozo do benefício por incapacidade com o tempo trabalhado após o término do seu auxílio-doença.

ATENÇÃO: Não deve ser confundido com o auxílio acidente, que é benefício de natureza indenizatória devido ao segurado que está parcial e permanentemente incapaz para suas funções, ou seja, que ficou com sequelas permanentes.

Auxílio acidente

O Auxílio acidente é um benefício previdenciário de caráter indenizatório devido aos segurados do INSS que sofreram qualquer categoria de acidente que produza sequelas que diminuam a sua capacidade laboral.

Ou seja, é o benefício concedido, como forma de indenização, quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar sequela definitiva.

Neste caso, apesar da sua capacidade laboral reduzida, o segurado poderá retornar ao trabalho. Isto significa que o caráter indenizatório deste benefício não substitui o salário do trabalhador, podendo ser recebido pelo segurado conjuntamente com a renda proveniente do trabalho.

Autônomo pode receber auxílio acidente?

Infelizmente, o contribuinte individual não faz jus ao auxílio acidente, diante de expressa exclusão legal. Ou seja, não há respaldo na legislação previdenciária para concessão de auxílio acidente para contribuinte individual.

Pensão por morte

A pensão por morte é um benefício mensal destinado aos dependentes de alguém que contribuía para o INSS e veio a falecer.

Esse benefício tem como objetivo oferecer uma renda para aqueles que dependiam financeiramente do segurado que se foi.

Os beneficiários deste benefício incluem cônjuges, companheiros, filhos menores de idade ou filhos com deficiência, pais e outros dependentes, desde que atendam aos critérios estabelecidos pela legislação previdenciária.

Considera-se dependente aquela pessoa que dependia economicamente do falecido, e é a ela que será concedida a Pensão por Morte.

Contudo, é importante destacar que diversos fatores devem ser levados em conta, como:

  • Parentesco;
  • Idade dos filhos;
  • Existência de deficiências;
  • Estado civil da pessoa (casada ou divorciada), entre outros.

A legislação do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) classifica os dependentes em três categorias:

Classe 1: Cônjuge, companheiro e filhos. Classe 2: Pais. Classe 3: Irmãos.

Dependentes Classe 1:

Na Classe 1, os dependentes incluem:

  • O cônjuge;
  • O companheiro (referente à união estável);
  • Filho não emancipado, de qualquer condição (menor de 21 anos), ou filho (qualquer idade) inválido, com deficiência intelectual ou mental, ou com deficiência grave.
A necessidade econômica desses dependentes é presumida, ou seja, não é necessário comprovar a dependência ao INSS. A única exigência é comprovar o parentesco, sendo cônjuge/companheiro(a) ou filho(a) do segurado falecido.

Dependentes Classe 2: 

Na Classe 2, os únicos dependentes são os pais do falecido. Nesse caso, é necessário que os pais apresentem comprovação da dependência econômica que tinham com o segurado.

Dependentes Classe 3: 

Por último, na Classe 3, o único dependente é o irmão não emancipado, de qualquer condição (menor de 21 anos), ou irmão inválido, com deficiência intelectual, mental ou deficiência grave, independente da idade.

Também é necessário comprovar a dependência econômica com o falecido.

ATENÇÃO: Essa divisão em classes foi estabelecida para dar preferência aos dependentes mais próximos do falecido. Em regra, se há dependentes na Classe 1, aqueles nas Classes 2 ou 3 não terão direito ao benefício. No entanto, se não houver ninguém na Classe 1 e você estiver na Classe 2, então você terá direito ao benefício.

Pensando no futuro de seus filhos, muitos pais se perguntam se é possível pagar o INSS para eles. Saiba mais aqui!

Salário-maternidade

É importante lembrar que o salário-maternidade é um benefício previdenciário assegurado às mulheres, que consiste em um período de afastamento remunerado do trabalho com o objetivo de permitir que a mãe possa se recuperar do parto, cuidar do recém-nascido e estabelecer os primeiros vínculos com a criança.

Mas você sabia que, apesar de não termos o salário-paternidade no INSS, o salário-maternidade, em alguns casos, pode ser pago ao pai?

O salário-maternidade agora pode ser recebido por homens em dois casos específicos, graças a uma mudança na lei em 2013. Antes, a lei mencionava apenas as “seguradas”, mas depois da alteração, em alguns casos, ela passou a incluir expressamente os “segurados”.

A regra geral ainda é de que a mãe é quem recebe o salário-maternidade. Por exemplo, quando um casal espera um filho, a mãe tem o direito ao salário-maternidade, mesmo que o pai também seja segurado pelo INSS.

No entanto, o homem pode receber o salário-maternidade em dois cenários diferentes:

  1. Quando adota uma criança.
  2. Quando a mãe falece.

Auxílio-reclusão

Auxílio-Reclusão é um benefício pago apenas aos dependentes do segurado do INSS que seja de baixa renda e que esteja cumprindo prisão em regime fechado.

Os dependentes de preso em regime semiaberto também poderão receber o auxílio-reclusão, desde que a prisão tenha ocorrido até 17/01/2019.

O benefício tem o valor máximo fixo de um salário-mínimo e é pago apenas ao dependentes do preso,  enquanto o segurado estiver recolhido à prisão. A partir do momento em que o segurado volta para a liberdade, o benefício é encerrado.

Por que contar com um advogado na hora de solicitar seu benefício no INSS?

Solicitar um benefício previdenciário pode parecer simples à primeira vista, mas a realidade é que o processo envolve regras complexas, exigindo conhecimento técnico sobre a legislação e cálculos específicos. Muitos pedidos são negados devido a erros na documentação, interpretações equivocadas das normas ou falhas no preenchimento das informações.

Por isso, contar com o apoio de um advogado previdenciário especializado é fundamental para garantir que seus direitos sejam respeitados e que você tenha acesso ao benefício de forma justa e no menor tempo possível.

Como um advogado previdenciário pode ajudar?

Benefício de contar com um advogadoComo isso impacta seu pedido?
Análise detalhada do seu casoO advogado examina sua situação, verificando se você cumpre todos os requisitos para o benefício.
Correção e preparação da documentaçãoEvita erros que podem levar à negativa do pedido, garantindo que todos os documentos necessários sejam apresentados.
Cálculo exato do benefícioAssegura que o valor concedido esteja correto e que você não receba menos do que tem direito.
Maior chance de aprovaçãoCom um pedido bem fundamentado, as chances de sucesso aumentam significativamente.
Acompanhamento e defesa em caso de negativaSe houver indeferimento, o advogado pode recorrer administrativamente ou judicialmente para reverter a decisão.

Por que escolher a Jácome Advocacia?

Na Jácome Advocacia, oferecemos uma assessoria jurídica completa em Direito Previdenciário, tanto no Regime Geral (INSS) quanto nos Regimes Próprios de Previdência dos Servidores (RPPS)Previdência dos Militares e Regimes Complementares e fundos de pensão.

Atuamos no Brasil e no exterior, auxiliando segurados que residem fora do país por meio dos Acordos Previdenciários Internacionais, incluindo Japão, Espanha, Estados Unidos, Portugal, Itália, França e Alemanha.

Nossos serviços incluem:

✔️ Planejamento de aposentadoria
✔️ Concessão e revisão de aposentadorias
✔️ Benefícios por incapacidade
✔️ Aposentadoria no exterior
✔️ Suspensão e restituição da cobrança de 25% sobre aposentadorias e pensões
✔️ Análise e emissão de parecer sobre a viabilidade do seu pedido

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