Aposentadoria dos servidores de SC
A reforma da previdência foi aprovada para trabalhadores da iniciativa privada e para servidores públicos da União em 2019.
Dentre as novidades, também foi determinado que Estados e Municípios se adequassem às novas regras, sendo que boa parte dos entes já promoveu as alterações necessárias.
O Estado de Santa Catarina é um deles, em 11 agosto de 2021, aprovou a Lei Complementar 773, que alterou as regras do Regime Próprio de Previdência Social de Santa Catarina.
Mas, afinal, quais os requisitos e formas de calcular os valores dos benefícios dos servidores, após a reforma? Como se aplicam as regras de transição, para quem ingressou antes da reforma?
Para ajudar você a entender as principais alterações trazidas pela Reforma da Previdência de Santa Catarina, elaboramos este artigo. Boa leitura!
O que é a Reforma da Previdência do estado de Santa Catarina?
A Reforma Previdenciária do Estado de Santa Catarina é um conjunto de alterações legislativas propostas no sistema de seguridade social do quadro civil de servidores públicos estaduais.
A reforma estadual segue os mesmos parâmetros da reforma apresentada pelo Governo Federal, tendo por base a Emenda Constitucional 103, de 2019, com adequações na idade mínima para aposentadoria, tempo de contribuição, alíquotas, limite de isenção e cálculos dos benefícios, além de regras de transição.
O objetivo da reforma é adequar as regras de concessão de benefícios previdenciários ao aumento da expectativa de vida, às relações trabalhistas e à capacidade financeira do Estado de honrar os pagamentos de benefícios previdenciários.
Quais servidores são afetados pela Reforma da Previdência de SC?
A Reforma da Previdência abrange todos os servidores estaduais que integram o Regime Próprio de Previdência do Estado de Santa Catarina, incluindo o Poder Executivo, Poder Legislativo, Poder Judiciário, Tribunal de Contas do Estado e Ministério Público de Santa Catarina.
Os militares não integram o projeto em razão da Lei Federal Nº 13.954/2019, que implantou o chamado regime de proteção social dos militares, desvinculando esta categoria do Regime Próprio de Previdência Social. Não há mudanças nas regras para trabalhadores da iniciativa privada.
Aposentadoria dos servidores de SC
Quais foram as principais alterações trazidas pela Reforma da Previdência SC?
A Reforma da Previdência de Santa Catarina trouxe novas regras de aposentadoria e pensão para os servidores do estado.
Além disso foram estabelecidas as regras de transição para aposentadorias de professores, policiais, pessoas com deficiência, enfim, de todos os servidores de Santa Catarina. A seguir detalharemos as principais mudanças.
Como fica o afastamento ou licenciamento do cargo dos servidores após a Reforma da Previdência SC?
No momento atual, um dos aspectos mais significativos diz respeito à contagem do período de contribuição, uma vez que a reforma da Previdência de Santa Catarina estabeleceu um prazo limite para a regularização.
A partir de 15/12/1998, servidores públicos poderiam ser afastados ou licenciados de seus cargos sem receber remuneração, o que não contabilizava esse período como tempo de contribuição.
Para que esse tempo seja considerado, é necessário efetuar o pagamento das contribuições previdenciárias do servidor e da cota patronal.
Com a promulgação da reforma da previdência para servidores em Santa Catarina, esse pagamento para inclusão no tempo de contribuição só é possível até 1º de agosto de 2023.
Devido à existência de um prazo limite estipulado por lei, é crucial considerar a inclusão desse período de contribuição visando antecipar a aposentadoria, uma vez que posteriormente não será mais possível fazê-lo.
No entanto, é igualmente importante que antes de realizar o pagamento, você avalie a relação custo-benefício dessa opção, levando em consideração o retorno financeiro em relação ao valor total pago, o qual pode ser feito por meio de um planejamento previdenciário.
O que mudou na pensão por morte dos servidores após a Reforma da Previdência SC?
A Reforma da Previdência em Santa Catarina trouxe duas mudanças significativas na pensão por morte para os companheiros ou cônjuges de servidores públicos:
- A primeira alteração está relacionada à forma de comprovação do relacionamento. Agora, não é mais suficiente apresentar apenas provas testemunhais. É necessário apresentar um início de prova documental com data inferior a 24 meses antes do falecimento. É importante ressaltar que essa exigência de início de prova documental é aplicável somente a óbitos ocorridos a partir de 11/08/2021, data da publicação da reforma, já que essa regra não existia anteriormente.
- A segunda alteração na Reforma da Previdência de Santa Catarina refere-se à duração da pensão por morte. Para que os pagamentos da pensão sejam mantidos por um período mais longo, uma das condições é que a união estável ou casamento tenha tido uma duração de pelo menos 2 anos. Além disso, a comprovação desse requisito também deve ser feita através de um início de prova documental.
Além disso,
- Pela Reforma aprovada, o familiar receberá 60% do salário do servidor, mais 10% por dependente. Pelas regras antigas, o beneficiário recebia o salário integral;
- Caso o dependente tenha deficiência intelectual, mental ou grave, receberá o valor de 100% da aposentadoria, até o teto do INSS. Para valores acima disso, uma cota familiar de 50% da aposentadoria, acrescida de cotas de 10% por dependente, até 100%;
- Policiais civis, peritos oficiais, técnicos periciais, auxiliares periciais, policiais penais e agentes de segurança socioeducativos que morrerem no exercício da função ou de agressão sofrida em razão da atividade, a pensão será equivalente à totalidade da remuneração do cargo e será vitalícia para companheiro ou cônjuge.
A Reforma da Previdência de SC estabeleceu aumento da contribuição previdenciária?
Antes da reforma, os servidores em atividade, aposentados e pensionistas eram descontados em 11% de suas contribuições previdenciárias, com base no salário de contribuição.
Após as alterações, a alíquota foi elevada para 14%.
No caso específico dos aposentados e pensionistas, essa alíquota é aplicada somente sobre o valor que excede o salário-mínimo.
ATENÇÃO: O Projeto de lei complementar 0004/2023 revoga a alíquota de 14% sobre salário de servidores aposentados e pensionistas de SC. Como dissemos, o desconto foi instituído na última Reforma da Previdência, em 2021. Mas o Projeto de lei, extingue a polêmica cobrança. A proposta modifica especificamente o trecho da lei em vigor que retira a isenção da alíquota para os aposentados que ganham menos do que o teto do INSS, que é de R$ 7.087. O texto prevê que a medida passe a valer a partir de janeiro de 2024.
Como ficou a acumulação de benefícios de servidores após a Reforma da Previdência de SC?
As regras para acumulação de benefícios, como aposentadorias e pensões, foram modificadas pela Reforma da Previdência dos servidores de Santa Catarina.
É proibido acumular aposentadoria ou pensão por morte deixada pelo cônjuge ou companheiro no RPPS-SC, exceto se o servidor falecido ocupava mais de um cargo permitido pela Constituição, como é o caso de professores e profissionais da saúde.
Por outro lado, é permitido acumular benefícios nos seguintes casos:
- Pensão por morte concedida no âmbito do RPPS/SC com pensão por morte de outro regime de previdência social ou com pensões decorrentes de atividades militares;
- Pensão por morte no âmbito do RPPS/SC com aposentadoria concedida no RGPS (INSS) ou em outro regime próprio de previdência social, ou com proventos de inatividade oriundos de atividades militares;
- Pensões decorrentes de atividades militares com aposentadoria concedida no RGPS ou em regime próprio de previdência social de qualquer ente federativo.
No entanto, é importante ressaltar que haverá uma redução no valor recebido nesses casos. Em geral, o beneficiário receberá o valor integral do benefício de maior valor e uma parte proporcional dos demais benefícios, seguindo a seguinte escala:
- 60% do valor que exceder a 1 salário-mínimo, até o limite de 2 salários-mínimos;
- 40% do valor que exceder a 2 salários-mínimos, até o limite de 3 salários-mínimos;
- 20% do valor que exceder a 3 salários-mínimos, até o limite de 4 salários-mínimos;
- 10% do valor que exceder a 4 salários-mínimos.
É importante destacar que essas regras são aplicáveis apenas aos benefícios com data de início a partir de 13/11/2019.
Como ficou a aposentadoria por invalidez do servidor após a Reforma da Previdência de SC?
É bom lembrar que o segurado será aposentado por incapacidade permanente no cargo em que estiver investido quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que motivaram a concessão da aposentadoria.
Com a reforma, a antiga aposentadoria por invalidez passou a ser chamada de aposentadoria por incapacidade permanente. Além do nome, houve mudança no valor a ser pago.
Agora, o valor é de 60% da média salarial, acrescido de 1% para cada ano de contribuição.
Mas, atenção, essa é a regra geral, existe uma exceção para ganhar 100% da média salarial. Isto acontece quando a doença ou acidente causador da incapacidade estiver relacionado com o trabalho.
Qual a idade para a aposentadoria compulsória do servidor após a Reforma da Previdência de SC?
A aposentadoria compulsória, também conhecida como aposentadoria obrigatória, é concedida automaticamente quando um servidor alcança uma determinada idade.
Anteriormente à Reforma da Previdência em Santa Catarina, a aposentadoria compulsória ocorria aos 70 anos de idade.
Com as recentes mudanças, a idade da aposentadoria compulsória pode ser aos 70 ou aos 75 anos, dependendo do vínculo do servidor.
No caso dos seguintes cargos:
- Servidores ocupantes de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluindo autarquias e fundações;
- Membros do Poder Judiciário;
- Membros do Ministério Público;
- Membros das Defensorias Públicas;
- Membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas.
A aposentadoria compulsória ocorrerá aos 75 anos de idade.
Para os demais servidores, a aposentadoria compulsória será aos 70 anos de idade.
A Reforma da Previdência de SC estabeleceu regras de transição?
Sim. Isto acontece porque é comum que reformas previdenciárias tornem os requisitos mais desafiadores de serem atendidos, prejudicando aqueles que estavam prestes a se aposentar. Nesse sentido, é importante ressaltar que as regras de transição passam a existir como critérios intermediários.
No caso específico da Reforma da Previdência em Santa Catarina, não é diferente, pois também são previstas regras de transição. Essas regras se aplicam a todos os servidores que ingressaram no serviço público até 01/01/2022.
Dessa forma, podemos dividir as aposentadorias em duas partes: as regras de transição e as regras permanentes. As regras permanentes são aplicadas aos servidores que ingressaram após 01/01/2022, ou quando as regras de transição não forem vantajosas para o servidor em questão.
Como funciona a regra de transição por pontos da aposentadoria voluntária?
Essa regra se aplica para quase todos os servidores. Nela, o servidor precisará:
- Idade progressiva de 56 anos de idade, se mulher, e 61 anos de idade, se homem;
- 30 de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem;
- 10 anos de efetivo exercício no serviço público;
- 5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria; e
- Pontuação progressiva, consistente na soma da idade e do tempo de contribuição, equivalente a 86 pontos, se mulher, e 96 pontos, se homem.
Lembre-se, a idade aumentou para 57 anos, para as mulheres, e 62, para os homens, a partir de 01/01/2023.
Já os pontos aumentam em 1 todos os anos até atingir 95 pontos, se mulher, e 100 pontos, se homem.
Qual o valor da aposentadoria voluntária pela regra de transição por pontos?
O valor da aposentadoria vai depender de quando você ingressou no cargo público.
Se foi até 31/12/2003 e você não optou pela previdência complementar, o valor é a integralidade da remuneração no cargo em que se der a aposentadoria.
Se foi após 31/12/2003 ou você optou por pagar previdência complementar, o valor é de 100% da média salarial.
Como funciona a regra de pedágio de 50% da aposentadoria voluntária?
A segunda regra de transição prevê os seguintes requisitos:
- 57 anos de idade, se mulher, e 60 anos de idade, se homem;
- 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem;
- 10 anos de efetivo exercício no serviço público;
- 5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria; e
- Período adicional de contribuição correspondente a 50% (cinquenta por cento) do tempo que, em 1º de janeiro de 2022, faltaria para atingir 30 (mulher) ou 35 anos de contribuição (homem).
Como ficou a regra de transição por pontos da aposentadoria voluntária dos professores?
Os professores servidores públicos precisarão ter:
- Idade progressiva de 51 anos de idade, se mulher, e 56 anos de idade, se homem;
- 25 anos de contribuição, se mulher, e 30 anos de contribuição, se homem, exclusivamente em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio; e
- Pontuação progressiva, consistente na soma da idade e do tempo de contribuição, equivalente a 76 pontos, se mulher, e 86 pontos, se homem. Os pontos aumentam em 1 todos os anos até atingir 90 pontos, se mulher, e 95 pontos, se homem.
ATENÇÃO: A idade aumentou para 52 anos, para as mulheres, e 57, para os homens, a partir de 01/01/2023.
Qual o valor da aposentadoria pela regra de transição por pontos da aposentadoria voluntária dos professores?
O valor da aposentadoria vai depender de quando você ingressou no cargo público.
Se foi até 31/12/2003 e você não optou pela previdência complementar, o valor é a integralidade da remuneração no cargo em que se der a aposentadoria.
Se foi após 31/12/2003 ou você optou por pagar previdência complementar, o valor é de 100% da média salarial.
Como funciona a regra de pedágio de 50% da aposentadoria voluntária dos professores?
Os professores tem uma segunda regra de transição, que exige:
- 52 anos de idade, se mulher, e 55 anos de idade, se homem;
- 25 anos de contribuição, se mulher, e 30 anos de contribuição, se homem;
- 10 anos de efetivo exercício no serviço público;
- 5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria; e
- Período adicional de contribuição correspondente a 50% (cinquenta por cento) do tempo que, em 1º de janeiro de 2022, faltava para atingir 25 (mulher) ou 30 anos de contribuição (homem).
Qual o valor da aposentadoria pela regra de pedágio de 50% da aposentadoria voluntária dos professores?
O valor da aposentadoria dependerá de quando você ingressou no cargo público.
Se foi até 31/12/2003 e você não optou pela previdência complementar, o valor é a integralidade da remuneração no cargo em que se der a aposentadoria.
Se foi após 31/12/2003 ou você optou por pagar previdência complementar, o valor é de 100% da média salarial.
Como funciona a regra de transição para policiais civis, peritos oficiais, técnicos periciais, auxiliares periciais, policiais penais e agente de segurança socioeducativos?
Para esses cargos, a regra de transição exige:
- 55 anos de idade para ambos os sexos e;
- Homem: 30 anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 20 anos de exercício em cargo dessas carreiras em quaisquer dos entes federativos;
- Mulher: 25 anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 15 (quinze) anos de exercício em cargo dessas carreiras em quaisquer dos entes federativos.
O valor da aposentadoria vai depender de quando você ingressou no cargo público.
Se foi até 31/12/2003 e você não optou pela previdência complementar, o valor é a integralidade da remuneração no cargo em que se der a aposentadoria.
Se foi após 31/12/2003 ou você optou por pagar previdência complementar, o valor é de 100% da média salarial.
Existe regra de transição de pedágio para policiais civis, peritos oficiais, técnicos periciais, auxiliares periciais, policiais penais e agente de segurança socioeducativos?
Sim. Para esses cargos, essa regra de transição exige:
- Homem: 53 anos de idade e 30 anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 20 anos de exercício em cargo dessas carreiras em quaisquer dos entes federativos;
- Mulher: 52 anos de idade e 25 anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 15 (quinze) anos de exercício em cargo dessas carreiras em quaisquer dos entes federativos; ou
- Pedágio adicional correspondente a 50% do tempo que, em 1º de janeiro de 2022, faltaria para atingir 30 anos (homem) ou 25 anos de contribuição (mulher).
Neste caso, o valor da aposentadoria irá depender de quando o servidor ingressou no cargo público.
Se foi até 31/12/2003 e você não optou pela previdência complementar, o valor é a integralidade da remuneração no cargo em que se der a aposentadoria.
Se foi após 31/12/2003 ou você optou por pagar previdência complementar, o valor é de 100% da média salarial.
Como funciona a regra permanente da aposentadoria voluntária dos servidores de Santa Catarina?
As novas regras da aposentadoria para os servidores de Santa Catarina são:
- 62 anos de idade, se mulher, e 65 anos de idade, se homem;
- 25 anos de contribuição; sendo
- 10 anos de efetivo exercício no serviço público; e
- 5 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.
O valor da aposentadoria também sofreu alteração, agora é 60% da média salarial, acrescido de 1% para cada ano de contribuição.
Como funciona a regra permanente da aposentadoria voluntária dos professores do estado de Santa Catarina?
As novas regras da aposentadoria para os servidores professores de Santa Catarina são:
- 57 anos de idade, se mulher, e 60 anos de idade, se homem;
- 25 anos de contribuição exclusivamente em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental e médio;
- 10 anos de efetivo exercício no serviço público; e
- 5 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.
É essencial ressaltar que apenas o tempo de contribuição em atividades de ensino na educação infantil, ensino fundamental e ensino médio é considerado válido. Portanto, experiências em escolas técnicas, universidades e outras instituições não podem ser aproveitadas nesse sentido.
O cálculo do valor da aposentadoria segue a mesma fórmula que mencionamos anteriormente: 60% da média salarial, acrescido de 1% para cada ano de contribuição.
É importante observar que, embora o tempo de contribuição em escolas técnicas e universidades não seja contabilizado para atender aos requisitos da aposentadoria, ele pode ser utilizado para aumentar o valor do benefício recebido.
Como funciona a regra permanente da aposentadoria para servidores públicos com deficiência?
Para as pessoas com deficiência, é possível se aposentar por idade ou por tempo de contribuição.
Por tempo de contribuição, será exigido do servidor:
- Deficiência grave: 25 anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 anos, se mulher;
- Deficiência moderada: 29 anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 anos, se mulher;
- Deficiência leve: 33 anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 anos, se mulher.
IMPORTANTE: O grau da deficiência é atribuído em perícias médica e social.
Por idade, o servidor precisará cumprir:
- Homem: 60 anos de idade, 15 anos de contribuição e 15 anos com a deficiência, em qualquer grau;
- Mulher: 55 anos de idade, 15 anos de contribuição e 15 anos com a deficiência, em qualquer grau.
Além disso, em ambos os casos, você precisará demonstrar:
- 10 anos de efetivo exercício no serviço público; e
- 5 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria
Qual será o valor do benefício pela regra permanente da aposentadoria para servidores públicos com deficiência?
O valor do benefício é diferente.
Se for aposentadoria por tempo de contribuição, o valor é de 100% da média salarial.
Agora, se for aposentadoria por idade, o valor da aposentadoria é de 60% da média salarial, mais 1% para cada ano de contribuição.
Quais os requisitos exigidos pela regra permanente da aposentadoria de policiais civis, peritos oficiais e auxiliares, técnicos periciais, policiais penais e agentes de segurança socioeducativos?
Na Reforma da Previdência de Santa Catarina, para os cargos de policiais civis, peritos oficiais e auxiliares, técnicos periciais, policiais penais e agentes de segurança socioeducativos, os requisitos são:
- 55 anos de idade;
- 30 anos de contribuição; e
- 25 anos de efetivo exercício em cargo dessas carreiras, em quaisquer dos entes federativos.
Além disso, o período de serviço militar nas Forças Armadas, polícias militares e corpos de bombeiros militares também é considerado como tempo de efetivo exercício nos cargos correspondentes.
No que diz respeito ao valor da aposentadoria, ele corresponde a 60% da média salarial, acrescido de 1% para cada ano de contribuição.
Veja aqui a cartilha disponibilizada pelo IPREV aos servidores do estado de Santa Catarina.
Como ficou a regra permanente da aposentadoria especial para servidores públicos de SC?
Os servidores que exercem suas atividades com exposição à insalubridade (agentes químicos, físicos ou biológicos), é possível se aposentar por regras específicas, que são:
- 60 anos de idade;
- 25 anos de efetiva exposição e contribuição;
- 10 anos de efetivo exercício de serviço público; e
- 5 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.
O valor da aposentadoria é de 60% da média salarial, mais 1% para cada ano de contribuição.
Servidor público pode contribuir como facultativo com o INSS para ter duas aposentadorias? Acompanhe no vídeo a seguir a explicação da especialista Dra. Larissa Fantin!
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