Aposentadoria por tempo de contribuição 2024

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A aposentadoria por tempo de contribuição foi o benefício mais prejudicado pela Reforma da Previdência, ao ponto de a maioria das pessoas a declararem extinta.

Mas você sabia que, ao contrário do que muitas pessoas pensam, a aposentadoria por tempo de contribuição não foi completamente extinta com a Reforma da Previdência?

De fato, essa modalidade de benefício foi reformulada e se transformou em uma série de regras de transição destinadas aos segurados que já vinham contribuindo para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) antes da mencionada alteração legislativa, mas que, até a data de 13 de novembro de 2019, não haviam preenchido todos os requisitos exigidos para concessão deste benefício.

Para ajudar você a entender quem ainda tem direito a este benefício, como funcionam as regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição e não sofrer com atrasos e prejuízos na sua aposentadoria, elaboramos este artigo. Boa leitura!

Como era a aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma?

Antes da Reforma da Previdência, não era necessária uma idade mínima para se aposentar por tempo de contribuição. O trabalhador precisava apenas cumprir o período mínimo de contribuição estabelecido pela legislação previdenciária para obter seu benefício.

Isso significa que não existia um limite de idade específico para a aposentadoria por tempo de contribuição, bastava atender a estes requisitos:

  • Homens precisavam de 35 anos de contribuição.
  • Mulheres precisavam de 30 anos de contribuição.
  • Era necessário ter 180 meses de carência.

Como podemos constatar, não havia a exigência de uma idade mínima nem outros requisitos além do tempo de contribuição. De fato, a carência de 180 meses já estava preenchida para a maioria dos contribuintes com 35 ou 30 anos de contribuição.

No entanto, é importante destacar que, quanto mais tempo o contribuinte trabalhasse e contribuísse para a previdência, maiores eram as chances de receber um benefício com um valor mais substancial.

Isso se devia principalmente à aplicação do fator previdenciário, que considerava a idade do trabalhador, o tempo de contribuição e a expectativa de vida na hora de calcular o valor da aposentadoria.

Ou seja, quando um contribuinte optava por se aposentar muito jovem, corria o risco de receber uma aposentadoria com um valor significativamente reduzido devido à aplicação do fator previdenciário. Para evitar o impacto do fator previdenciário, existia a opção de se aposentar por meio do sistema de “pontos”.

Esses pontos, também conhecidos como “fator 85/95”, eram uma soma entre a idade e o tempo de contribuição. No caso dos homens, era necessário atingir um mínimo de 95 pontos, enquanto as mulheres precisavam alcançar 85.

Lembrando ainda que, além da aposentadoria por tempo de contribuição integral, havia a opção da aposentadoria por tempo de contribuição proporcional antes da reforma.

A Reforma da Previdência acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição?

É possível que você já tenha ouvido dizer que a Reforma da Previdência acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição. No entanto, essa afirmação não é totalmente correta.

A verdade é que a reforma encerrou a antiga maneira de se aposentar por tempo de contribuição, ou seja, sem a exigência de uma idade mínima ou outros requisitos adicionais.

Porém, para aqueles que começaram a contribuir antes da data da reforma, que foi em 13 de novembro de 2019, ainda existe a possibilidade de se aposentar por tempo de contribuição através das chamadas regras de transição.

Algumas dessas regras não demandam uma idade mínima, enquanto outras requerem uma idade mínima, mas essa idade é menor em comparação à aposentadoria por idade.

Ainda é possível conseguir a aposentadoria por tempo de contribuição sem regra de transição?

Se você já tinha completado os requisitos para se aposentar por tempo de contribuição antes da Reforma da Previdência, mesmo que não tenha formalizado o pedido de aposentadoria, você ainda pode se aposentar de acordo com as regras antigas, com base no conceito de “direito adquirido”.

Isso é mais comum do que se imagina, pois muitos segurados desconhecem como calcular corretamente o tempo de contribuição.

A melhor maneira de saber se o direito adquirido se aplica no seu caso, é buscar ajuda especializada. Em caso de dúvida, fale conosco aqui.

Mas, afinal, o que é direito adquirido?

O direito adquirido é uma garantia que o trabalhador tem de não perder direitos pela demora em pedir o benefício. Ou seja, quem completou os critérios para a concessão da aposentadoria antes da vigência da Reforma, ainda hoje pode solicitar seu benefício usando as regras antigas.

Assim, mesmo que o segurado venha realizar o requerimento de aposentadoria somente agora, poderá ter concedida a aposentadoria pelas regras anteriores desde que comprove o seu direito.

Isso é muito vantajoso também para o cálculo do valor do benefício, que era melhor antes da reforma.

Qual a vantagem garantida pelo direito adquirido?

Uma das principais vantagens em se utilizar do direito adquirido em matéria previdenciária é garantir a forma de cálculo anterior às mudanças legislativas. Isto é preferível porque, com a Reforma, o cálculo das aposentadorias costuma ser menos vantajoso que a antiga forma de cálculo.

Ou seja, se o segurado preencheu os requisitos para a concessão de um benefício pré-Reforma, também terá direito à aplicação da forma de cálculo anterior.

Com isso, fica garantido aos segurados que já haviam cumprido os requisitos para a concessão do benefício antes da mudança legislativa, o cálculo do benefício na forma das leis anteriores.

As regras antigas são muito mais benéficas, uma vez que os requisitos são mais fáceis de serem cumpridos, além de que o cálculo do valor da aposentadoria é muito melhor em relação ao que a Reforma estabeleceu.

Desse modo, fique atento e veja se você não se encaixa nos requisitos de benefício antigos.

Isso pode ser feito através do reconhecimento de períodos de contribuição.

Quem ainda tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição?

Como dissemos, a aposentadoria por tempo de contribuição continua existindo, mas com condições específicas. Para ter direito a este benefício, fique atente se você se encaixa em um das seguintes situações:

  1. Você deve ter começado a contribuir com a Previdência Social antes da data da Reforma da Previdência, que ocorreu em 13/11/2019, e ter atendido aos requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma, mesmo que não tenha solicitado o benefício naquela época; ou
  2. Se enquadrar em alguma das regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição criadas pela reforma.

ATENÇÃO: Se você começou a contribuir após a reforma ou não se encaixa em nenhuma das regras de transição, lamentavelmente, não terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

Quem tem direito a utilizar as regras de transição para aposentadoria por tempo de contribuição?

Ao contrário das pessoas que atenderam a todos os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma e que, mesmo que não tenham solicitado o benefício por qualquer motivo, mantêm o direito adquirido de se aposentar seguindo as regras antigas, as regras de transição se aplicam àqueles que começaram a contribuir para a previdência antes da reforma (em 13/11/2019), mas não conseguiram preencher todos os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição até essa data.

Quais são as regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição?

Existem pelo menos quatro regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição, e cada uma delas tem requisitos e maneiras diferentes de calcular o valor do benefício:

  1. Pedágio de 50%:
  2. Pedágio de 100%:
  3. Idade mínima progressiva:
  4. Aposentadoria por pontos:

Como dissemos, cada uma dessas regras de transição possui requisitos específicos e cálculos distintos. Para que você entenda como funcionam essas regras, vamos detalhar cada uma delas a seguir.

Como saber qual a regra de transição é a melhor para o meu caso?

A escolha da regra mais adequada depende do histórico previdenciário de cada contribuinte.

É importante notar que, mesmo que seja possível cumprir os requisitos de uma regra mais cedo, isso não significa necessariamente que ela seja a melhor opção. Em alguns casos, pode valer a pena esperar um pouco mais para se aposentar com um benefício mais vantajoso, uma vez que o cálculo varia entre as regras de transição.

Por exemplo, na regra do pedágio de 50%, há a incidência do fator previdenciário, enquanto na regra do pedágio de 100%, esse fator não se aplica. Portanto, a possibilidade de se aposentar mais cedo com um pedágio de 50% não significa necessariamente que seja mais vantajosa do que a opção com um pedágio de 100%.

Por isso, antes de decidir por esta ou aquela regra de transição, é recomendável analisar cuidadosamente cada situação individual por meio de uma consulta ou planejamento previdenciário para tomar a decisão mais adequada.

Em caso de dúvidas, fale conosco aqui.

Como funciona o pedágio de 50%?

Esta regra se diferencia das outras opções disponíveis para a aposentadoria por tempo de contribuição devido a seus critérios específicos.

Apenas os contribuintes que atendiam a dois requisitos na data da reforma da previdência (13/11/2019) podem utilizar a regra do pedágio de 50%:

  • Homens precisavam ter mais de 33 anos de contribuição nessa data.
  • Mulheres precisavam ter mais de 28 anos de contribuição nessa data.

Em outras palavras, essa regra se aplica somente a quem estava a menos de 2 anos de completar o tempo necessário para se aposentar por tempo de contribuição na data da reforma.

Se você se encaixa nesse cenário, pode se aposentar por tempo de contribuição ao cumprir os requisitos:

  1. Ter 35 anos de contribuição, se for homem.
  2. Ter 30 anos de contribuição, se for mulher.
  3. Completar um “pedágio” adicional de 50% sobre o tempo que faltava para alcançar o tempo mínimo exigido para a aposentadoria por tempo de contribuição na data da reforma.

ATENÇÃO: É importante lembrar que essa regra de transição não impõe uma idade mínima.

Qual o valor da aposentadoria com o pedágio de 50%?

Se você atender aos requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição com um pedágio de 50%, o valor da sua aposentadoria será calculado como a média de todos os seus salários de contribuição multiplicada pelo fator previdenciário.

Uma diferença em relação às regras anteriores à reforma é que não há mais a exclusão dos 20% menores salários de contribuição.

Isso por si só pode representar uma desvantagem para os contribuintes, já que a média salarial é influenciada por essas contribuições menores em algum momento de suas vidas, o que tende a reduzir o valor da aposentadoria.

Como funciona o pedágio de 100%?

Outra opção de pedágio para a aposentadoria por tempo de contribuição é o pedágio de 100%.

Para se aposentar por tempo de contribuição com um pedágio de 100%, é necessário atender aos seguintes requisitos:

  • Ter 60 anos de idade, se for homem.
  • Ter 57 anos de idade, se for mulher.
  • Completar um adicional de 100% sobre o tempo que faltava para atingir os 35 anos, no caso dos homens, ou 30 anos, no caso das mulheres.

Em resumo, essa regra exige tanto uma idade mínima quanto um pedágio maior. Na prática, ela pode ser vantajosa para aqueles que começaram a trabalhar muito cedo e não estavam muito distantes de atingir o tempo necessário para a aposentadoria na data da reforma.

IMPORTANTE: Fique atento, na regra do pedágio de 50%, há a incidência do fator previdenciário, enquanto na regra do pedágio de 100%, esse fator não se aplica. Portanto, a possibilidade de se aposentar mais cedo com um pedágio de 50% não significa necessariamente que seja mais vantajosa do que a opção com um pedágio de 100%. Apenas com uma análise prévia e criteriosa dos cenários previdenciários disponíveis para o seu caso concreto, você pode evitar prejuízos.

Qual o valor da aposentadoria com o pedágio de 100%?

Se você preencher os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição com um pedágio de 100%, o valor da sua aposentadoria será calculado com base na média de todos os seus salários de contribuição a partir de julho de 1994, sem a aplicação do fator previdenciário ou de qualquer outro fator redutor.

Essa fórmula de cálculo é vantajosa, pois permite a aposentadoria sem a aplicação de nenhum fator redutor. No entanto, é importante destacar que o pedágio de 100% pode ser bastante exigente para alguns contribuintes, tornando a espera por tanto tempo potencialmente desvantajosa em alguns casos. Parte superior do formulário

Como funciona a regra da idade mínima progressiva?

Além das regras de transição dos pedágios, existe também a regra de transição da aposentadoria por tempo de contribuição com uma idade mínima progressiva.

Para se aposentar por essa regra, o contribuinte deve cumprir os seguintes critérios:

  • Ter 35 anos de contribuição, se for homem.
  • Ter 30 anos de contribuição, se for mulher.
  • Além disso, é necessário atender a uma idade mínima que aumenta gradualmente ao longo dos anos:
    • Homens precisam ter 61 anos de idade, com um aumento de 6 meses por ano a partir de 2020, até chegar a 65 anos em 2027.
    • Mulheres precisam ter 56 anos de idade, com um aumento de 6 meses por ano a partir de 2020, até chegar a 62 anos em 2031.

Conforme o próprio nome sugere, essa regra de transição baseia-se na exigência de uma idade mínima que aumenta progressivamente a cada ano, permitindo a aposentadoria do contribuinte.

A partir de 2027, a idade mínima para os homens atingirá 65 anos e, a partir de 2031, a idade mínima para as mulheres atingirá 62 anos. Após esse ponto, essa regra deixará de ter relevância, uma vez que a idade mínima será a mesma da aposentadoria por idade.

Qual o valor da aposentadoria com a regra da idade mínima progressiva?

O valor da aposentadoria por tempo de contribuição com idade mínima progressiva será calculado como 60% da média dos seus salários de contribuição a partir de julho de 1994, acrescido de 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos no caso dos homens ou acima de 15 anos no caso das mulheres.

Ou seja, o cálculo do valor da aposentadoria na regra de transição da idade mínima progressiva, é o seguinte:

  1. Faça a média de todos os seus salários de contribuição, considerando os registros desde julho de 1994 ou desde quando você começou a contribuir.
  2. Você receberá 60% dessa média, com um acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder:
    • 15 anos de tempo de contribuição, no caso das mulheres.
    • 20 anos de tempo de contribuição, no caso dos homens.

Como funciona a regra de transição por pontos?

Por último, temos a regra de transição da aposentadoria por tempo de contribuição por pontos.

Como dissemos no começo deste artigo, antes da reforma, a aposentadoria por pontos era uma maneira de evitar o impacto do fator previdenciário na aposentadoria por tempo de contribuição.

Com a Reforma da Previdência, a aposentadoria por pontos passou a ser uma das regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição.

Para se aposentar por tempo de contribuição sob a regra dos pontos, o contribuinte precisa cumprir os seguintes requisitos:

  • Ter 35 anos de contribuição, se for homem.
  • Ter 30 anos de contribuição, se for mulher.
  • Além disso, é necessário somar uma quantidade mínima de pontos.

Em 2019, para se aposentar por pontos, os homens precisavam somar 96 pontos, enquanto as mulheres precisavam somar 86 pontos para evitar o fator previdenciário.

No entanto, a Reforma da Previdência introduziu um aumento gradual de 1 ponto por ano para essa regra a partir de 2020. Isso resultará em um requisito de 105 pontos para os homens até 2028 e 100 pontos para as mulheres até 2033.

Lembre-se, a pontuação é a soma da sua idade + seu tempo de contribuição.

ATENÇÃO: A regra de transição da aposentadoria por tempo de contribuição por pontos não requer idade mínima. Isso significa que, para se aposentar com base nessa regra, basta cumprir 35 ou 30 anos de contribuição e alcançar a quantidade mínima de pontos exigida.

Qual o valor da aposentadoria com a regra por pontos?

O cálculo do valor da aposentadoria por pontos passou por uma alteração após a Reforma da Previdência e não é mais integral como anteriormente.

Após as mudanças na forma de cálculo desse benefício, o valor deixou de ser a média dos seus 80% maiores salários de contribuição. Para quem se aposentar após a Reforma, na regra de transição da aposentadoria por pontos, o cálculo do valor do benefício passou a ser realizado da seguinte maneira:

  1. Faça a média de todos os seus salários de contribuição, considerando os registros desde julho de 1994 ou desde quando você começou a contribuir, se isso ocorreu após julho de 1994.
  1. Dessa média, você receberá 60% + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de contribuição para os homens e 15 anos de contribuição para as mulheres.

Comecei a contribuir ao INSS após a reforma, tenho direito à aposentadoria por tempo de contribuição?

Se você começou a contribuir para o INSS após 13/11/2019, lamentavelmente, não possui direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

Nesse caso, a sua aposentadoria deve seguir as novas regras estabelecidas pela reforma.

Qual a importância do planejamento previdenciário para a aposentadoria por tempo de contribuição?

O planejamento previdenciário permite encontrar o melhor benefício de acordo com o histórico de contribuições do segurado. Ou seja, ele consiste na análise das informações do contribuinte, visando determinar o momento ideal para solicitar a aposentadoria ou, no caso de já estar aposentado, revisar possíveis erros cometidos pelo INSS.

Exatamente, mesmo que já esteja recebendo o benefício, o planejamento previdenciário pode revisar o valor recebido e identificar se este valor é realmente justo.

Isto porque, a depender da modalidade de aposentadoria ou da regra de transição, vários requisitos devem ser observados, antes de requerer o benefício. Cada benefício possui as suas exigências mínimas, seja na idade, tempo de contribuição ou até mesmo período de carência.

Um erro muito comum cometido por quem não faz planejamento é, por exemplo, recolher contribuições em atraso de forma equivocada. Lembre-se, não basta simplesmente recolher contribuição para o INSS, é preciso saber se aquela contribuição lhe trará o resultado esperado, ou seja, reconhecimento de tempo para efeitos de aposentadoria.

Em que situações o planejamento previdenciário é essencial?

Toda e qualquer pessoa pode – e deve – planejar a aposentadoria. Isto significa que em todas as situações planejar é essencial para tomar decisões. Vejamos a importância do planejamento em cada uma das situações previdenciárias possíveis:

Planejamento para quem está longe de se aposentar

Se a aposentadoria ainda está distante, fazer o planejamento será muito mais fácil e acertado. Com o planejamento, será possível entender qual o melhor caminho a seguir em valor de contribuição e periodicidade para alcançar o benefício desejado.

Planejamento para quem está próximo da aposentadoria

Para os que estão próximos de se aposentar, o plano fará correções a tempo, se necessário, avaliando qual alternativa é a mais interessante para o contribuinte.

Além disso, fará com que a solicitação seja mais adequada e assertiva para obter o benefício. Evitando possíveis negativas administrativas por incompletude de dados.

Planejamento para quem solicitou a aposentadoria

No caso daqueles que já encaminharam a solicitação ao INSS, o planejamento será importante para verificar se os procedimentos estão corretos dentro das possibilidades de cada contribuinte.

Planejamento para quem já está aposentado

O planejamento previdenciário beneficia até mesmo quem já está aposentado. Com a avaliação correta de toda a documentação, perfil e direitos, é possível descobrir se o benefício concedido é o mais vantajoso a que o contribuinte tem direito. Se não for, pode ser solicitada a sua revisão.

Isto acontece porque nem sempre o resultado apresentado pelo INSS é o que realmente corresponde à sua trajetória como contribuinte. Muitas vezes, o INSS acaba realizando o cálculo dos salários de contribuição de forma equivocada, não reconhecendo contribuições realizadas, critérios de cálculo de benefícios pelos Acordos Internacionais, e averbação de períodos no exterior, entre outros.

Infelizmente, é comum que o INSS deixe de registrar ou registre equivocadamente algumas contribuições.

Pode acontecer, ainda, de os responsáveis pelos recolhimentos – como empresas contratantes – não pagarem ou não repassarem de forma adequada os valores para o INSS.

Portanto, na conta final da concessão da aposentadoria, podem estar faltando dados importantes para o cálculo do benefício. O resultado é um salário de benefício menor do que filiado realmente deveria receber. Esta é a razão pela qual o planejamento é útil até mesmo para quem já está aposentado.

A quem procurar para fazer o planejamento previdenciário?

O planejamento de aposentadoria é um trabalho complexo, que analisa dados variados sobre o contribuinte.

Além de verificar o perfil e histórico laboral do segurado, cruza dados da Previdência Social e estuda as estratégias para fazer com que o caminho percorrido pelo contribuinte até a sua aposentadoria seja o mais rápido e menos custoso possível.

Lembre-se, cada país possui suas particularidades e seus próprios requisitos, por isso, é necessário observar as disposições de cada acordo, antes de requerer a aposentadoria.

O planejamento exige um estudo de todo o histórico do trabalhador, considerando aspectos como, idade, tempo de serviço e valor das contribuições, tipo de atividade exercida, características dos diferentes regimes de previdência e a legislação envolvida.

Estes dados são cruzados e apresentam todas as diferentes opções de aposentadoria, com as vantagens e desvantagens de cada uma.

Por isso, é necessário que profissionais devidamente habilitados e experientes em Direito Previdenciário possam comandar os processos do planejamento.

IMPORTANTE: Não espere até as vésperas da aposentadoria para buscar um especialista, quanto mais cedo começar a se planejar e alinhar as estratégias para ter um benefício vantajoso, mais chances de alcançar esse objetivo lá na frente.

Por que preciso da ajuda de um advogado na hora de pedir o meu benefício no INSS?

Ao longo deste artigo, ficou evidente que solicitar um benefício ao INSS pode se tornar um desafio complexo que requer conhecimentos específicos sobre a legislação previdenciária e sobre cálculos previdenciários. Por isso, é essencial contar com a orientação de um advogado previdenciário especializado.

advogado especialista em Direito Previdenciário será capaz de analisar a sua situação de forma minuciosa, considerando todos os fatores relevantes, e realizar corretamente os cálculos para o seu benefício previdenciário.

Além disso, um advogado previdenciário experiente poderá auxiliar na apresentação de todos os documentos necessários e na argumentação mais adequada para o seu caso, aumentando assim as chances de sucesso do seu pedido.

Lembre-se, contar com a ajuda de um profissional qualificado pode fazer toda a diferença na obtenção do benefício a que você tem direito.

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