Sumário

Na pandemia foi possível prorrogar o pagamento do benefício sem passar pela perícia por até seis vezes, de acordo com a lei, mas é preciso fazer o pedido de prorrogação no site do MEU INSS, pois tais prorrogações não são automáticas.

Quando a perícia suspende o benefício, é aconselhável ingressar com pedido na justiça.

Além de pedir o restabelecimento do pagamento do benefício previdenciário é possível que o trabalhador tenha direito a indenização por danos morais, materiais e até um seguro privado se houver a contratação. 

  1. Quem pode contestar a perícia do INSS?

Aquele que teve seu pedido de auxílio doença indeferido, suspenso ou até mesmo cortado poderá contestar, no prazo de 30 (trinta) dias, a decisão apresentada pelo INSS, para assim poder conseguir o seu direito.

Porém, se mesmo assim, o segurado não consiga obter êxito junto ao INSS, poderá se valer do seu direito e ajuizar uma ação judicial, onde o Juiz irá analisar os pedidos formulados pelo segurado, bem como a decisão que indeferiu, suspendeu ou cortou o recebimento do benefício e os documentos médicos apresentados.

  1. Quais indenizações o segurado tem direito?

Aqui vale dizer que se o local trabalho tenha alguma influência, ou seja, algum nexo causal entre o fato gerador e a doença que gerou a incapacidade, o segurado terá mais direitos a requerer, como o FGTS durante o período de afastamento, o aumento do período de estabilidade de 1 (um) mês para 12 (doze) meses, assim como indenização por danos materiais e morais e seguro privado. Lembrando que todos esses direitos podem ser recebidos ao mesmo tempo, um não exclui o outro.

  1. Como contestar o pedido negado pelo INSS?

Caso aquele que teve seu benefício indeferido, suspenso ou cortado e queira contestar perante ao INSS, poderá fazer pessoalmente ou através de um advogado, devendo acessar o site do MEUINSS e lá preencher um formulário e anexar o seu recurso administrativo.

Mas se a intenção é contestar diretamente na Justiça, é aconselhável que se faça por meio de um advogado especialista, para que este possa formular a defesa da melhor maneira para tentar reaver os direitos ali perdidos.

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Respostas de 6

  1. DESDE JUNHO DE 2017 EU,ESTAVA RECEBENDO AUXILIO DOENÇA POR TER DEPRESSÃO O INSS PAGAVA UM PEDIDO OUTROS INDEFERIA,EN FEVEREIRO DE 2019 FUI ACOMETIDO POR AVC LADO ESQUERDO PERDI AS FORÇAS PARA TRABALHAR NÃO TENHO FIRMESA AOS ESFORÇOS FISICOS GOSTARIA DE SABER COMO ENTRAR COM UM PEDIDO DE AUXILIO DOENÇA ATRAVÉS DA AÇÃO CIVIL PUBLICA E RECEBER TODOS ESSES MESES QUE NÃO RECEBI?

    1. Prezado sr. Manoel. Obrigado pelo seu contato. Para emitirmos um parecer preciso do seu caso, necessitaremos de informações adicionais. Entre em contato nos nossos canais de atendimento. Ficamos à disposição para lhe auxiliarmos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  2. Oi.. então o meu benefício foi negado por erro da atendente,
    Fui dado como desempregado pela mesma.
    Mas só que na época estava com minha carteira assinada.
    Conclusão fiquei sem o meus três meses de benefício. Por causa do erro da atendente.
    Como faço para receber o meu benefício,
    Fiz a contestação e até agora nada!

    1. Prezado sr. Ivan. Agradecemos o seu comentário. Para uma análise adequada do seu caso, necessitaremos de informações adicionais. Para sua comodidade, entraremos em contato. Quaisquer outras dúvidas, acesse os nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  3. Fu fazer uma perícia ontem tenho laudos que comprovam que estou estou capaz de trabalhar ele nem meus documentos olhou só as carteirinhas fisioterapia pedia tudo não olhava nem um foi Gravataí na parte da tarde e negou meu auxílio doença

    1. Olá, agradecemos o seu contato. Informamos que diante da recusa do INSS em lhe conceder o benefício de auxílio-doença, é necessário analisarmos as razões dessa negativa para tomarmos as medidas mais adequadas ao seu favor. É essencial que o Senhor possua documentação médica evidenciando a sua incapacidade para o trabalho e tenha qualidade de segurado na data em que a incapacidade se iniciou. Mesmo com a negativa do INSS, ainda é possível recorrermos da decisão, seja através de procedimentos administrativos ou judiciais, buscando assim, reverter o parecer desfavorável. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

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