Cálculo de recolhimento retroativo no INSS

Sumário

Cálculo de recolhimento retroativo no INSS

Para que o trabalhador tenha direito aos benefícios da Previdência Social como, por exemplo, a aposentadoria, é imprescindível o recolhimento de contribuições ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Mas o que fazer quando, depois de tanto tempo trabalhado, o segurado empregado solicita o benefício e descobre que a empresa onde trabalhava descontava o valor da Previdência Social do seu salário, mas não fazia o repasse da contribuição ao INSS? Nesta situação, o trabalhador perde o direito ao reconhecimento do período trabalhado sem contribuições?

Já os contribuintes individuais são responsáveis pelas próprias contribuições. Mas é muito comum que, em algum momento da vida, embora continuem trabalhando, esses trabalhadores deixem de contribuir para o INSS, ou porque não podem ou porque acreditam que, desta forma, estão “fugindo” de um gasto desnecessário.

Nessas situações, uma das principais dúvidas entre trabalhadores que estão próximos da aposentadoria, é sobre a possibilidade de pagar o INSS em atraso para aumentar o tempo de contribuição.

Para ajudar você a entender quando o trabalhador sem carteira assinada pode recolher em atraso e o que empregado com carteira assinada deve fazer quando a empresa não repassa a sua contribuição ao INSS, elaboramos este artigo. Boa leitura!

O que fazer quando a empresa recolheu, mas não efetuou a contribuição ao INSS?

Em primeiro lugar, é importante que o trabalhador saiba que nos casos em que a empresa descontou o valor da contribuição, mas não fez o repasse ao INSS, o segurado não pode ser prejudicado.

Ou seja, o INSS não pode negar acesso ao benefício ou calcular o benefício sem a utilização desses salários. A lei deve presumir que o recolhimento foi feito. Porém, cabe ao trabalhador comprovar o vínculo empregatício.

Para isso, é necessário fazer uma retificação do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) no INSS e apresentar documentos como carteira profissional, holerites e contratos de trabalho. Esse tipo de comprovação também é importante para informar ao INSS quanto era o salário do contribuinte.

Se o segurado não conseguir comprovar quanto ganhava, o INSS irá considerar a contribuição em cima de um salário-mínimo (atualmente em R$ 1.320,00). Ou seja, se a pessoa tinha um rendimento superior ao mínimo, terá problemas no momento do cálculo da aposentadoria, já que o valor do benefício será menor.

Portanto, para garantir o seu direito, reúna provas para demonstrar a existência do vínculo empregatício.

Isso porque, como dissemos, a empresa é obrigada por lei a fazer o repasse ao INSS e, ao mesmo tempo, a responsabilidade de fiscalização é da própria Receita Federal, e não do trabalhador.

Ou seja, o INSS é obrigado a fiscalizar se o empregador está cumprindo corretamente suas obrigações fiscais e previdenciárias. Portanto, fique atento, o empregado não pode ser punido pelo fato de o empregador ter descontado o INSS do seu salário, mas não ter repassado à Previdência.

ATENÇÃO: É comum o INSS delegar essa responsabilidade ao segurado, emitindo carta de exigência para que o trabalhador apresente comprovante de recolhimento dos períodos em falta, cópia de holerites e cópias do contrato. O art. 33 da Lei nº 8.212/91 é claro no sentido de que a responsabilidade em fiscalizar tais contribuições é da Receita Federal.

Logo, sendo o recolhimento das contribuições previdenciárias responsabilidade do empregador, a anotação regular em CTPS faz prova suficiente do vínculo empregatício nela registrado. Ou seja, a Carteira de Trabalho, desde que possua anotações em ordem cronológica e sem indícios de rasura, goza de presunção de veracidade.

Portanto, se você trabalha no regime CLT, basta comprovar o vínculo empregatício para ter o tempo de contribuição considerado normalmente – e se a empresa não repassou, é o INSS que deve cobrá-la.

Preciso comprovar os salários que recebi para o INSS quando o empregador não recolheu?

Sim, pois os benefícios previdenciários têm como base os salário reconhecidos pelo INSS. Caso não comprove, o INSS usará como base o salário-mínimo vigente à época da prestação de serviços.

Para comprovar os salários pode utilizar dos seguintes documentos:

  • Contracheque ou recibo de pagamento contemporâneos ao período que se pretende comprovar, com a identificação do empregador e do empregado;
  • Ficha financeira;
  • Anotações contemporâneas acerca das alterações de remuneração constantes da CP ou da CTPS com anuência do filiado; ou
  • Original ou cópia autenticada da folha do Livro de Registro de Empregados ou da Ficha de Registro de Empregados, onde conste a anotação do nome do respectivo filiado, bem como das anotações de remunerações, com a anuência do filiado e acompanhada de declaração fornecida pela empresa, devidamente assinada e identificada por seu responsável.

Caso não tenha os documentos acima, poderá apresentar declaração do empregador ou seu preposto, atestado de empresa ainda existente, certificado ou certidão de órgão público ou entidade representativa, devidamente assinada e identificada por seu responsável, com afirmação expressa de que as informações foram prestadas com base em documentação constante nos registros efetivamente existentes e acessíveis para confirmação pelo INSS.

Como saber se a empresa que trabalhei pagou meu INSS?

O próprio trabalhador pode verificar se a empresa na qual trabalha, ou trabalhou, recolheu corretamente o seu INSS.

É possível verificar sua situação diretamente no site ou aplicativo Meu INSS, basta seguir o passo a passo:

  • Acesse o portal Meu INSS ou baixe o app para Android ou iOS;
  • Use seu CPF para fazer login pela conta Gov.br, ou faça o cadastro caso ainda não tenha suas credenciais;
  • Na tela inicial, escolha a opção “Extrato de contribuição (CNIS)”;
  • Verifique se as contribuições estão batendo com seu registro em carteira e salário.

No Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), constam todas as contribuições já realizadas por empresas nas quais trabalhou durante toda a sua vida. Lembrando que a alíquota paga ao INSS varia de acordo com o seu salário.

Você pode ainda consultar a sua situação, pelo telefone 135 ou diretamente em uma agência do INSS.

Recomendamos aos trabalhadores que sempre acompanhem, pelo Meu INSS, o extrato das contribuições previdenciárias. Isso fará com que o segurado verifique se seu empregador atual está repassando as contribuições corretamente e diminui a chance de problemas.

Cálculo de recolhimento retroativo no INSS

Verifiquei que a empresa não está fazendo os repasses ao INSS, o que faço?

Em caso de a pessoa verificar que a empresa não está fazendo os repasses ao INSS, o ideal é procurar o sindicato da categoria para que a entidade apure se o problema é pontual ou é uma prática recorrente.

O empregador que recolhe mensalmente as contribuições e não repassa os valores ao INSS, está cometendo crimes de sonegação previdenciária e apropriação indébita previdenciária Apesar de a prática ser criminosa, o segurado não pode ser penalizado. Ou seja, se ele comprovar o vínculo e os salários, o INSS deverá considerar essas informações para fins de cálculo do tempo de contribuição e do valor do benefício.

Lembre-se, o pagamento em dia é que vai garantir o direito à aposentadoria e definir o valor do benefício.

Caso o INSS não aceite as provas de vínculo empregatício, o trabalhador terá de ir à Justiça para conseguir provar que houve o desconto das contribuições em seu salário.

Como garantir a contribuição quando a empresa não faz o pagamento?

Ao constatar que algum empregador (passado ou atual) não repassou o dinheiro à Previdência Social, o funcionário deve procurar o INSS e provar que trabalhou naquele período. Isso é feito por meio de uma retificação no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Também será necessário apresentar comprovantes do salário da época.

Caso o segurado não consiga comprovar o rendimento, o INSS irá considerar que o trabalhador ganhava um salário-mínimo – o que pode diminuir o cálculo do valor do benefício.

A empresa faliu e não pagou o INSS, o que devo fazer?

Se a empresa faliu e não pagou INSS, o processo pode ficar um pouco mais complicado, mas seus direitos continuam garantidos.

O que você precisa fazer nesse caso é juntar o máximo de provas possível do seu vínculo de trabalho, pois será muito difícil localizar os ex-empregadores e conseguir algum documento.

Estes são alguns comprovantes importantes:

  • Registro na carteira de trabalho;
  • Holerite;
  • Recibo de pagamento de salário;
  • Contrato de trabalho;
  • Crachá;
  • Rescisão de contrato.

Um advogado especialista na área previdenciária poderá orientar você sobre a documentação e conduzir uma ação administrativa ou judicial para comprovar seu tempo de contribuição, mesmo após a falência da empresa.

Posso consultar as minhas contribuições no INSS?

Sim. Você sabia que o segurado da Previdência não precisa sequer se dirigir a uma agência do INSS, para consultar as suas contribuições? Não só isso, é possível obter toda a documentação desejada pelo site Meu INSS.

Tanto o extrato de pagamento mensal ao INSS, como seus recolhimentos, os vínculos empregatícios, recebimento de benefício por incapacidade e outros estarão disponíveis de forma remota para o segurado.

Isso significa que você não vai precisar se deslocar até uma agência, nem enfrentar filas de espera.

Mas você não sabe como consultar as suas contribuições ao INSS pela internet? Então acompanhe este passo-a-passo que criamos para lhe auxiliarmos a acessar as suas contribuições:

Como consultar o extrato de minhas contribuições ao INSS?

A consulta do seu Extrato Previdenciário, mais conhecido como CNIS, é essencial para o segurado realizar um planejamento previdenciário. Isto porque o CNIS é um dos documentos mais importantes e completos a respeito da sua vida laboral e contributiva.

Nesse extrato, você tem acesso a todas as suas informações previdenciárias, como o nome do empregador, tempo de trabalho e remuneração recebida. Além das contribuições realizadas em Guia da Previdência Social (GPS), na condição de contribuinte individual ou prestador de serviço.

O melhor é que, para consultá-lo, você não precisa se deslocar e enfrentar fila em uma agência do INSS. O mais completo extrato previdenciário do segurado, pode ser consultado pela internet. Acompanhe o seguinte passo a passo:

PASSO 1:

Se você já possui senha do Meu.inss basta clicar em ENTRAR. É o ícone azul na lateral esquerda da tela.

ATENÇÃO: Caso não tenha senha, não se preocupe, você poderá criar ela no link abaixo “CADASTRAR SENHA”. No momento de gerar uma senha, aparecerão algumas opções de cadastro, como validação facial pelo aplicativo, internet banking e certificado digital. Recomendamos que você faça o registro pelo número do CPF, porque é um dos cadastros mais fáceis.

Com o cadastro feito, você deve acessar a página inicial do “Meu INSS” e clicar em “Entrar”, digitando seu CPF e a sua senha cadastrada.

PASSO 2:

Após inserir o CPF e senha, você será levado a uma página com um menu de serviços em destaque. Dentre as opções de serviços em destaque o CNIS estará na 3a fileira, e é o 4º item (EXTRATO DE CONTRIBUIÇÃO – CNIS).

PASSO 3:

Ao clicar em EXTRATO DE CONTRIBUIÇÃO – CNIS você verá seus vínculos empregatícios, tempo de atividade em cada um deles, salários e contribuições.

Se preferir, o segurado poderá baixar o arquivo em PDF. Clique em “baixar PDF”, ali você poderá obter a versão resumida ou completa do Cadastro Nacional de Informações Sociais.

Lembre-se, o histórico de suas contribuições ao INSS estará em seu CNIS, sugerimos que baixe a versão completa em PDF, pois nela estarão os vínculos e remunerações. Inclusive os benefícios recebidos, como auxílio-doença, estarão detalhados na versão completa.

ATENÇÃO: É recomendado ao trabalhador que, frequentemente, acesse seu extrato de contribuições para verificar se o empregador atual está repassando os valores corretamente ao INSS.

É possível continuar pagando o INSS mesmo morando fora do Brasil? Saiba quais as vantagens que o brasileiro que reside no exterior pode ter ao contribuir para o INSS.

O que fazer se os dados no CNIS estiverem errados?

É importante que o segurado observe com calma o seu CNIS e verifique se não existem erros. Erros comuns são: valores errados de salário-de-contribuição, ausência de vínculos, ausência de data final do vínculo, vínculos marcados como extemporâneos, etc.

Caso os dados do CNIS não estejam corretos, é possível pedir a retificação dos dados do CNIS (o que chamamos de “acerto do CNIS”).

É importante destacar que não é preciso requerer um benefício para pedir a retificação do CNIS.

Como corrigir as informações no CNIS?

Se as informações que constam no seu CNIS estiverem incorretas, não se preocupe. Esses dados podem ser atualizados.

Para fazer essa atualização, você precisará entrar no site do Meu INSS e utilizar o serviço “Atualização de Tempo de Contribuição”. Lembre-se, serão exigidos alguns documentos para comprovar que os dados do CNIS estão incorretos.

Quais documentos servem para corrigir o CNIS?

Geralmente os documentos utilizados para atualizar o seu CNIS, são:

  • Extrato do FGTS;
  • Carteira de Trabalho (CTPS);
  • Holerite;
  • Contrato de trabalho;
  • Declaração de Imposto de Renda;
  • Rescisão do contrato de trabalho;
  • Fichas de registro.

Caso o instituto negue o pedido na via administrativa, o segurado terá de acionar a Justiça.

O que fazer para comprovar vínculo empregatício que não consta no INSS?

A falta de tempo registrado no sistema da previdência passa a ser um dos grandes motivos porque o INSS nega aposentadoria e outros benefícios. Assim sendo, se o INSS apontar que não consta vínculo empregatício registrado, mas você sabe que trabalhou naquele período, você precisará comprovar o tempo trabalhado.

Você vai precisar buscar documentos para, em seguida, pedir a correção junto ao INSS. Por isso, se você tem a carteira de trabalho ou os carnês de contribuição pagos de modo correto, isso já pode ser usado para comprovar vínculo empregatício e períodos trabalhados.

O que fazer se o INSS indeferir o pedido?

Lembre-se, o segurado sempre pode recorrer à Justiça para que a autarquia reconheça o tempo laborado para fins de aposentadoria, mesmo que não haja recolhimento das contribuições pelo empregador.

Neste caso, procure a orientação de um advogado especialista na área previdenciária.

Mas, afinal, como é feita a contribuição do trabalhador ao INSS?

Em alguns casos, como o do contribuinte individual, o próprio segurado é responsável por fazer as contribuições ao INSS.

No entanto, se o trabalhador for segurado empregado, a responsabilidade pelo pagamento das contribuições é da empresa contratante.

Nestes casos, todo mês, ao receber o salário, o trabalhador tem um desconto referente à contribuição previdenciária. Contudo, nem sempre as empresas repassam, de fato, esse valor ao INSS, o que pode prejudicar o cálculo do tempo de contribuição, impedindo a liberação de benefícios, e diminuir o valor de uma futura aposentadoria.

A empresa que recolhe do salário do trabalhar, e não contribui com o INSS, comete crime?

Sim. Esse tipo de atitude configura crime de sonegação previdenciária e apropriação indébita previdenciária. Porém, mesmo sendo criminosa, essa é uma prática muito recorrente no Brasil.

Para termos uma ideia de como isso não é tão raro assim: a dívida previdenciária das empresas com a União, de acordo com a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), chegou a mais de R$ 637 bilhões em março do ano passado. Só os dez maiores devedores da Previdência têm um débito de mais de R$ 21 bilhões.

Mas saiba que se isso acontecer com você, existem formas de comprovar o seu direito à aposentadoria ou a qualquer outro benefício previdenciário.

O que acontece ao trabalhador quando a empresa não paga o INSS?

Todo empregado com carteira assinada é automaticamente segurado obrigatório do INSS. Mas é responsabilidade da empresa o recolhimento da contribuição previdenciária e o repasse ao INSS.

No entanto, como dissemos, pode acontecer da empresa descontar o valor do INSS do salário do trabalhador sem repassá-lo à Previdência Social, conforme previsto em lei.

Neste caso, quando o trabalhador for requerer a sua aposentadoria irá descobrir que uma das empresas para a qual trabalhou simplesmente não repassou o valor do INSS. Como consequência, a autarquia desconsidera esse tempo de contribuição e nega seu pedido de aposentadoria – ou concede um benefício de valor abaixo do devido.

E poderá ser negada não apenas a aposentadoria, mas qualquer outro benefício previdenciário, como auxílio-doença, por exemplo. Isto ocorre porque sem as contribuições ao INSS o empregado perde a qualidade de segurado, que é o requisito obrigatório para a concessão de benefícios.

Quais os prejuízos ao trabalhador quando a empresa não paga o INSS?

Quando a empresa não paga o INSS o trabalhador, mesmo com o desconto em folha, a Previdência Social deixa de receber as contribuições previdenciárias em todo o período trabalhado.

Como consequência, o trabalhador pode perder a qualidade de segurado, ter um benefício negado ou não conseguir se aposentar por falta do tempo de contribuição necessário, por exemplo.

Também pode ocorrer de o trabalhador receber um benefício de valor menor do que o devido por causa da ausência das contribuições daquele emprego.

O que acontece com a empresa que não paga o INSS?

A empresa que não repassa a contribuição do INSS comete um crime previsto no art. 168-A do Código Penal, com pena de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa.

Ou seja, a empresa é obrigada por lei a fazer o repasse ao INSS, e a responsabilidade de fiscalização é da própria Receita Federal, como consta no art. 33 da Lei nº 8.212/91:

Art. 33. À Secretaria da Receita Federal do Brasil compete planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas à tributação, à fiscalização, à arrecadação, à cobrança e ao recolhimento das contribuições sociais previstas no parágrafo único do art. 11 desta Lei, das contribuições incidentes a título de substituição e das devidas a outras entidades e fundos.

Como ficou a contribuição ao INSS para empregados CLT, domésticos e avulso em 2024?

A nova tabela vale para empregados com carteira assinada, domésticos e trabalhadores avulsos.

As contribuições destes trabalhadores são feitas com base nos seus salários recebidos mensalmente.

Até a Reforma da Previdência, uma alíquota específica era aplicada, enquanto a porcentagem dependia do valor que o segurado recebia.

A partir da Reforma (13/11/2019), as contribuições desses trabalhadores foram alteradas.

A nova norma definiu recolhimentos previdenciários progressivos, que também dependerão do valor que o segurado recebe mensalmente.

Ter contribuições progressivas significa dizer que os recolhimentos vão ser feitos, apenas, sobre parte do salário que se enquadrar em cada faixa.

Nesta modalidade de recolhimento, quem recebe menos, paga menos. Enquanto isso, quem recebe mais, paga mais.

Tabela de contribuições: empregados CLT, domésticos e avulsos

Faixa de salárioAlíquota AplicadaAlíquota Efetiva
Até um salário-mínimo (R$ 1.412,00 em 2024)7,5%7,5%
De R$ 1.412,01 a R$ 2.666,689%7,5% a 8,25%
De R$ 2.666,69 a R$ 4.000,0312%8,25% a 9,5%
De R$ 4.000,04 a R$ 7.786,0214%9,5% a 11,69%

Lembre-se, o desconto será aplicado ainda na folha de janeiro, ou seja, valerá no contracheque de fevereiro.

Como ficou a tabela de contribuições para autônomos, MEIs, rurais e facultativos?

Contribuintes individuais (autônomos) pagam 20% sobre um valor entre R$ 1.412,00 (salário-mínimo) e R$ 7.786,02 (Teto do INSS).

Também, há a possibilidade de eles recolherem com 11% sobre o mínimo, que equivale a R$ 155,32.

Segurados especiais recolhem com 1,3% em cima do valor de suas receitas brutas das produções rurais.

Microempreendedores Individuais (MEIs) contribuem com 5% sobre R$ 1.412,00, que equivale à quantia de R$ 70,60.

Há a possibilidade de os MEIs complementarem suas alíquotas até o limite de 20%.

Segurados facultativos recolhem com 20% sobre um valor entre R$ 1.412,00 (salário-mínimo) e R$ 7.786,02 (Teto do INSS).

Também, existe a possibilidade de os facultativos recolherem com 11% sobre o mínimo, que equivale ao total R$ 155,32

Por outro lado, os facultativos que se enquadrarem no requisito de baixa renda podem contribuir com uma alíquota de 5% sobre o mínimo, no valor de R$ 70,60.

Tabela de contribuições: autônomos, MEIs, rurais e facultativos:

Tipo de seguradoAlíquotaValor
Contribuinte individual20% ou 11%20% = sobre um valor entre o salário mínimo (R$ 1.412,00) e o teto do INSS (R$ 7.786,02)

11% = R$ 155,32

Segurado especial1,3%Sobre o valor da receita bruta de produção rural
MEI – Microempreendedor individual5% e 15% (complementação)5% = R$ 70,60
15% = R$ 211,80
Segurado facultativo20% ou 11% ou 5% (apenas para baixa-renda)20% = sobre um valor entre o salário mínimo (R$ 1.412,00) e o teto do INSS (R$ 7.786,02)

11% = R$ 155,32
5% = 70,60

Qual a documentação para comprovar o vínculo empregatício?

Fique atento, a Carteira de Trabalho não é o único documento que pode ser utilizado para a comprovação de vínculo empregatício. Existem outras possibilidades:

  • Carteira Profissional – CP ou Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  • Original ou cópia autenticada da Ficha de Registro de Empregados ou do Livro de Registro de Empregados, onde conste o referido registro do trabalhador acompanhada de declaração fornecida pela empresa, devidamente assinada e identificada por seu responsável;
  • Contrato individual de trabalho;
  • Acordo coletivo de trabalho, desde que caracterize o trabalhador como signatário e comprove seu registro na respectiva Delegacia Regional do Trabalho – DRT;
  • Termo de rescisão contratual ou comprovante de recebimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS;
  • Extrato analítico de conta vinculada do FGTS, carimbado e assinado por empregado da Caixa, desde que constem dados do empregador, data de admissão, data de rescisão, datas dos depósitos e atualizações monetárias do saldo, ou seja, dados que remetam ao período em que se quer comprovar;
  • Recibos de pagamento contemporâneos ao fato alegado, com a necessária identificação do empregador e do empregado;
  • Declaração fornecida pela empresa, devidamente assinada e identificada por seu responsável acompanhada de cópia autenticada do cartão, livro ou folha de ponto; ou
  • Outros documentos contemporâneos que possam vir a comprovar o exercício de atividade junto à empresa.

Dessa forma, uma vez reunidos, tais documentos podem permitir o reconhecimento do período pleiteado, com a presunção do recolhimento das contribuições, mesmo que o empregador não tenha efetuado o respectivo pagamento ao INSS.

Quem não tem carteira de trabalho, tem CNIS?

Sim. O INSS utiliza outros recolhimentos para fazer o CNIS do contribuinte individual ou do facultativo, por exemplo, como autônomos. Afinal, esses contribuintes não precisam necessariamente de carteira de trabalho, mas estão pagando o INSS. Desse modo, têm CNIS, mas não CTPS.

A fim de comprovar vínculo empregatício que não consta no INSS, nesses casos, é preciso que você use os documentos apropriados para comprovação. Documentos como contratos de trabalho podem ser úteis, mas a comprovação de contribuição em si, será feita pelo comprovante de pagamento.

Como fica o caso do contribuinte individual?

No caso do contribuinte individual, que pode ser trabalhador autônomo ou MEI (Microempreendedor Individual), qualquer ausência de contribuição é de responsabilidade do próprio segurado.

Ele é quem deve pagar as guias de recolhimento mensais (GPS) para manter sua qualidade de segurado e ter direito aos benefícios previdenciários.

O mesmo vale para o contribuinte facultativo.

E o prestador de serviços autônomo?

Quando o trabalhador autônomo presta serviços para uma empresa, ela é obrigada a reter 11% do valor da nota fiscal e repassar o dinheiro ao INSS por meio de uma GPS.

O desconto deve ser informado no recibo de pagamento ao autônomo (RPA).

Nesse caso, se o trabalhador comprovar que houve a retenção de 11% na nota fiscal e não houve o repasse devido, ele pode conseguir o reconhecimento do tempo de contribuição.

É possível pagar INSS em atraso?

Sim. Há casos em que é possível pagar o INSS em atraso. Mas lembre-se, nem sempre que é possível é necessário ou vantajoso.

Ou seja, há casos em que até é possível pagar o INSS em atraso, mas não vale a pena ou não é sequer necessário. Mas, primeiramente, vamos saber quem pode recolher em atraso. Depois trataremos de quando vale a pena.

Vale a pena contribuir em atraso ao INSS?

Mais importante do que saber se é possível pagar o INSS em atraso, é saber se vale a pena.

Nem sempre pagar o INSS em atraso vai permitir a sua aposentadoria, antecipá-la ou mesmo aumentar o seu valor. Por outro lado, em algumas situações, o pagamento de poucos meses em atraso pode ser suficiente para resolver todos os seus problemas com a Previdência Social.

Se você deixou de contribuir durante muito tempo, o investimento de recolher em atraso, sobretudo porque há incidência de juros e multa, pode ser muito alto. Tendo em vista muitos segurados não tem condições financeiras, pode ser que não valha muito a pena pagar todo esse valor.

Lembre-se, vale a pena recolher tardiamente quando você não pode mais trabalhar ou quando você tiver pouco tempo de atraso.

Caso contrário, é mais fácil trabalhar alguns anos a mais para ter direito à aposentadoria.

Em caso de dúvida, o ideal é procurar um advogado especialista para analisar todo o seu histórico previdenciário a fundo. Este profissional poderá apresentar todos os cenários previdenciários possíveis e lhe ajudar a decidir o melhor para você.

Lembre-se, há uma infinidade de regras de aposentadoria possíveis e, consequentemente, vários cenários previdenciários diante de cada segurado. E somente uma destas regras é a melhor para cada pessoa, a depender do seu próprio histórico previdenciário, da média dos seus salários de contribuição e da profissão que você exerce.

Quando recolher em atraso é vantajoso?

Para que seja vantajoso pagar o INSS em atraso, este pagamento deve permitir uma antecipação ou o aumento do valor da sua aposentadoria.

Ou seja, só vale a pena pagar o INSS em atraso se isto permitir que você se aposente mais cedo ou com um valor maior.

E, como você deve ter percebido, só é possível identificar isto após uma análise detalhada do seu caso. Em caso de dúvida, um advogado especialista em INSS pode ajudá-lo.

Quem pode recolher em atraso para o INSS?

Antes de dizermos quem pode, é importante dizermos quem não precisa. O trabalhador empregado não precisa recolher em atraso. Neste caso, a obrigação de recolher e repassar ao INSS as contribuições previdenciárias do empregado é do empregador. Portanto, o empregado não pode ser prejudicado pela falta de anotação do vínculo de emprego em sua Carteira de Trabalho ou pela falta de pagamento do INSS.

Somente segurados contribuintes individuais e segurados facultativos tem a oportunidade de contribuir tardiamente. No entanto, para cada um desses segurados, o recolhimento é feito de forma diferente. Acompanhe os detalhes a seguir.

Como funciona o recolhimento EM ATRASO para o segurado facultativo?

Como dissemos, o segurado facultativo pode sim contribuir em atraso, caso ele esqueça de fazer a sua contribuição no tempo devido.

Contudo, o contribuinte facultativo só pode pagar o INSS em atraso para período posterior à sua filiação como contribuinte facultativo e desde que o atraso não seja superior a 6 meses.

E por que o atraso não pode ser superior a 6 meses? Porque, durante 6 meses após parar de pagar o INSS, o contribuinte individual mantém a qualidade de segurado facultativo por estar dentro do “período de graça “.

Caso contrário, o INSS não considera retroação de pagamento do facultativo a primeira em dia nessa condição.

Como funciona o recolhimento para o contribuinte individual?

Assim como os facultativos, os contribuintes individuais podem contribuir com 11% ou 20%.

As regras são as mesmas que as dos facultativos: ou seja, o contribuinte pode pagar 11% do salário-mínimo vigente e receber somente uma aposentadoria com o mínimo e outros benefícios previdenciários.

Se ela quiser um benefício maior, terá que contribuir com 20% em cima de um valor que esteja entre o salário-mínimo e o Teto do INSS.

Existe também as figuras dos Microempreendedores individuais (MEIs) que têm a possibilidade de recolher 5% em cima do mínimo, mas eles só terão direito a uma aposentadoria com o valor mínimo também.

Como funciona o recolhimento EM ATRASO para o contribuinte individual?

Os contribuintes individuais podem recolher em atraso em relação a qualquer tempo passado.

Mas é preciso estar atento, antes de pagar as guias de recolhimento, pode ser necessário que você comprove a atividade que você alega que exercia.

Em que casos o contribuinte individual precisa comprovar atividade?

Se o período que o autônomo pretende pagar não é posterior à filiação como contribuinte individual ou o atraso é superior a 5 anos, é necessário primeiro comprovar o exercício da atividade remunerada para depois o INSS autorizar o recolhimento das contribuições atrasadas.

Existem três casos em que você precisa demonstrar que estava efetivamente exercendo algum trabalho:

  • Quando o atraso dos recolhimentos for maior que 5 anos;
  • Quando o atraso dos recolhimentos for menor que 5 anos, mas você nunca contribuiu para o INSS como contribuinte individual (exemplo: segurado facultativo que exerceu atividades remuneradas e tem atraso da guia por mais de 6 meses);
  • Quando o atraso dos recolhimentos for menor que 5 anos, e você quer pagar em atraso para período anterior ao primeiro recolhimento em dia na categoria ou cadastro da atividade exercida na Previdência Social.

Nessas hipóteses, o segurado é obrigado a demonstrar que estava exercendo a atividade que alega ter exercido.

Conforme Instrução Normativa nº 77/2015 do INSS, o segurado contribuinte individual precisa comprovar a atividade: quando não tem contribuição em dia prévia ao atraso.

Acompanhe o que prevê o artigo 31 da referida IN:

Instrução Normativa 77/2015. Art. 31. Após a cessação da atividade, o segurado contribuinte individual e aqueles segurados anteriormente denominados “empresários”, “trabalhador autônomo” e “equiparado a trabalhador autônomo”, deverão solicitar o encerramento em qualquer APS, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:

[…]
Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput, deverá ser observado que:
I – enquanto não ocorrer os procedimentos previstos nos incisos do caput deste artigo, presumir-se-á a continuidade do exercício da atividade sem necessidade de comprovação, e em consequência o contribuinte será considerado em débito no período sem contribuição.

Isto significa que se o segurado se filia ao INSS e começa a contribuir, a continuidade de sua atividade é presumida até a data em que comunique ao INSS o seu encerramento.

Assim, se um segurado começou a contribuir como autônomo no ano de 1995 e, embora tenha continuado trabalhando, ele cessou suas contribuições em 1996 e só retornou a contribuir em 2006, a continuidade da atividade é presumida, de modo que ele não precisa fazer a comprovação do efetivo trabalho para pagar o período entre 1996 e 2006 que ficou em atraso.

Por outro lado, caso esse mesmo segurado queira pagar em atraso o período anterior à sua primeira contribuição, realizada em 1995, ele deverá comprovar a atividade.

ATENÇÃO: Se você não conseguir comprovar a atividade do período, não conseguirá recolher em atraso.

Como é feita a comprovação da atividade do contribuinte individual?

No caso em que a comprovação de atividade se faz necessária, esta será feita através de documentos, tais como:

  • Comprovação de inscrição em conselhos de classe da profissão;
  • Recibos de pagamento do Imposto Sobre Serviço – ISS;
  • Imposto de renda;
  • Documento que comprove a titularidade de firma individual;
  • Contrato social de empresa no caso de sócio;
  • Comprovante de pagamento de serviço prestado.

Lembre-se, o INSS dispõe, no artigo 32 da sua Instrução Normativa, um rol de documentos que podem ser utilizados para comprovação.

Está também previsto no art. 574 da IN 77/2015, a possibilidade de oitiva de testemunhas por meio de processamento de Justificação Administrativa para a comprovação da atividade.

Com essa documentação em mãos, você deve pedir para o INSS averbar o tempo através do site do Meu INSS.

Após o INSS ter reconhecido o seu trabalho no período alegado, você deverá ir presencialmente ao INSS para que eles emitam todas as guias em atraso.

Se o contribuinte individual não comprovar atividade quando preciso, pode recolher em atraso?

Se o período já tem mais de 5 anos, o contribuinte individual não poderá fazer o recolhimento, pois obrigatoriamente se exigirá a atividade para que possa utilizar este período.

Não se esqueça, a comprovação da atividade é indispensável. O eventual recolhimento em atraso nas condições mencionadas acima sem a comprovação do trabalho pode trazer enorme prejuízo ao segurado, pois as contribuições serão desconsideradas.

Em que casos o contribuinte individual não precisa comprovar atividade?

Não há necessidade de comprovação do exercício de atividade remunerada se o período que o autônomo deseja pagar é posterior à sua inscrição como contribuinte individual no INSS e o atraso é inferior a 5 anos.

Assim, se seus recolhimentos estiverem atrasados há menos de 5 anos e ainda esteja exercendo a sua atividade ou categoria inicialmente declarada para a Previdência Social, é possível fazer o pagamento destes períodos em atraso.

Para isso, você deve se dirigir ao site da Receita Federal e emitir as guias de pagamento.

Mas lembre-se, é preciso que você ainda esteja cadastrado na categoria ou atividade correspondente inicialmente informada para o INSS.

Se você, por exemplo, se cadastrou inicialmente como pintor na categoria de contribuinte individual e, algum tempo depois, alterou sua profissão para motorista de aplicativo, você terá de comprovar a atividade.

Ou seja, não será possível fazer a contribuição em atraso referente a períodos de outras atividades ou categoria cadastrados no INSS sem que tenha de comprovar a atividade.

Como comprovar se trabalhei ou trabalho em Prefeitura que deveria recolher para INSS?

Se o trabalhador for funcionário público com direitos pela CLT, os documentos são os mesmos acima e/ou a declaração citada abaixo.

Se for concursado e seus direitos estiverem no regime jurídico único (lei municipal), a comprovação se dará por declaração emitida pelo Município, nos moldes do Anexo VIII da IN/INSS 77/2015 (Declaração de Tempo de Contribuição para Fins de Obtenção de Benefício junto ao INSS) junto com decreto de nomeação e termo de posse.

DICAS

  • Confira desde agora se as contribuições estão corretas de acordo com os registros das empresas que assinaram sua carteira.
  • Veja a data de admissão e data de saída na carteira de trabalho e confira mês a mês se foram todos repassados para previdência. Cada mês fará muita diferença na hora de se aposentar;
  • Se você ainda não tiver um cadastro no “MEU INSS”, você pode fazer que lá terá todo seu histórico de contribuições.
  • No site do INSS, você vai acessar o seu CNIS (Cadastro de Informações Sociais), que é o seu extrato com todas as contribuições previdenciárias desde o início do seu labor.
  • Se você viu algum erro e os cálculos não estão batendo, já arrume desde agora, procurando seu empregador, caso esteja trabalhando, ou se não, procure uma agência do INSS.
  • Se mesmo assim não conseguir resolver esse problema, procure um advogado especialista na área previdenciária para resolver seu problema administrativamente ou judicialmente.

Por que preciso da ajuda de um advogado na hora de pedir o meu benefício no INSS?

Ao longo deste artigo, ficou evidente que solicitar um benefício ao INSS pode se tornar um desafio complexo que requer conhecimentos específicos sobre a legislação previdenciária e sobre cálculos previdenciários. Caso o seu CNIS não contenha todos os seus vínculos, o seu pedido pode ser indeferido.

Por isso, é essencial contar com a orientação de um advogado previdenciário especializado.

advogado especialista em Direito Previdenciário será capaz de analisar a sua situação de forma minuciosa, considerando todos os fatores relevantes, e realizar corretamente os cálculos para o seu benefício previdenciário.

Além disso, um advogado previdenciário experiente poderá auxiliar na apresentação de todos os documentos necessários e na argumentação mais adequada para o seu caso, aumentando assim as chances de sucesso do seu pedido.

Lembre-se, contar com a ajuda de um profissional qualificado pode fazer toda a diferença na obtenção do benefício a que você tem direito.

Por que escolher Jácome Advocacia?

Todos os serviços que comentamos ao longo do texto você encontra na Jácome Advocacia. Temos uma equipe totalmente dedicada a entregar o melhor em assessoria jurídica de Direito Previdenciário, tanto no Regime Geral de Previdência Social (INSS), quanto nos Regimes Próprios de Previdência dos Servidores (RPPS), Previdência dos Militares e Regimes Complementares e fundos de pensão.

Nossa equipe pode ajudar você a conquistar a revisão do seu benefício em todo o Brasil e, inclusive, no exterior. Com frequência prestamos serviços previdenciários para segurados que moram no fora do Brasil através de Acordos Previdenciários Internacionais, dentre eles, Japão, Espanha, Estados Unidos, Portugal, Itália, França, Alemanha. Clique e conheça mais sobre os serviços oferecidos:

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