Antecipe sua aposentadoria com tempo rural

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Antecipe sua aposentadoria com tempo rural

Você sabia que o tempo que você trabalhou em atividade rural pode ser somado ao tempo trabalhado na cidade, permitindo que você se aposente mais cedo?

Isso mesmo! Essa é uma ótima opção para quem trabalhou em atividade rural e depois precisou migrar para a cidade.

Mas você sabe como é feita a contagem de tempo de atividade rural na aposentadoria? E o que fazer para que o INSS reconheça o período trabalhado no campo e. assim, conseguir antecipar a sua aposentadoria?

Para esclarecer todas as suas dúvidas e ajudar você a se aposentar o quanto antes, elaboramos este artigo. Boa leitura!

Antecipe sua aposentadoria com tempo rural

O tempo trabalhado no campo pode ajudar o trabalhador a se aposentar mais cedo?

Sim. Se você possui período rural e urbano e pode comprovar essas atividades, pode juntar ambos para se aposentar mais cedo.

Isso mesmo! A contagem de tempo de atividade rural na aposentadoria urbana é possível e você precisa fazer o reconhecimento desse tempo de contribuição no INSS.

Essa é uma ótima opção para quem trabalhou em atividade rural e depois precisou migrar para a cidade e trabalhar em espaço urbano. Assim, você pode se aposentar mais cedo, já que o tempo rural pode ser somado ao tempo trabalhado na cidade.

Portanto, entenda as regras para fazer a contagem de tempo e, se desejar, solicite atendimento conosco.

Quem tem direito a contar o tempo rural para a aposentadoria?

Todo mundo que trabalhou no meio rural e foi para o meio urbano, pode utilizar o período rural para conseguir uma aposentadoria por tempo de contribuição.

A grande vantagem é que isto pode antecipar e aumentar a aposentadoria.

O que é a contagem tempo rural na aposentadoria urbana?  

A contagem de tempo rural na aposentadoria urbana é quando você usa o tempo de atividade rural e soma com o tempo de atividade em ambiente não rural para aposentar.

Ou seja, em ambiente urbano. Desse modo é possível conquistar a aposentadoria híbrida ou mista, como é chamada no INSS.

Quem pode antecipar a aposentadoria?

A regra vale para quem tem carteira assinada e para os autônomos. Donas de casa e desempregados que pagam como segurado facultativo também devem ficar atentos. Para saber quanto tempo de contribuição tem, o trabalhador deve acessar o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), onde devem constar todos os salários e os pagamentos feitos ao instituto.

O problema é que o CNIS geralmente tem falhas, principalmente para pagamentos antes de 1982, ano em que o cadastro passou a valer.

No entanto, é possível provar esses períodos antigos, desde que o segurado tenha ao menos uma prova material, que seria algum documento da época. Ainda é possível levar testemunhas ao órgão, mas só provas testemunhais não valem.

Mas lembre-se, antes de apresentar o requerimento ao INSS, o mais indicado é que o solicitante busque a orientação de um advogado especialista na área previdenciária.

Quem pode utilizar o tempo rural sem pagar nada?

Para ser classificado como segurado especial e poder computar o tempo rural anterior a 1991 sem efetuar contribuições ao INSS, é necessário atender a certos critérios:

  • A família ou trabalhador deve ter desempenhado suas atividades no meio rural, visando ao próprio sustento;
  • A comercialização dos produtos agrícolas ou a troca de mercadorias era permitida, mas apenas em pequenas quantidades;
  • A contratação de trabalhadores para auxiliar nas atividades rurais era limitada a, no máximo, 120 dias por ano;
  • A subsistência da família deve ser garantida exclusivamente pelas atividades no meio rural;
  • A propriedade rural não deve ter sido destinada ao turismo por mais de 120 dias ao ano.

Resumindo, a família ou trabalhador rural precisa ter sua sobrevivência proveniente de sua própria produção agrícola, sem fins comerciais ou turísticos.

Caso você e sua família se encaixem nesse perfil, é possível reconhecer o período trabalhado como trabalhador rural antes de 1991 sem a necessidade de efetuar pagamentos ao INSS. Isso representa um benefício significativo para aqueles que atuaram no meio rural durante esse período e atendem aos requisitos para se enquadrarem como segurados especiais, permitindo que tenham o tempo de lavoura devidamente contabilizado para a aposentadoria.

Quem precisa recolher em atraso para utilizar o tempo rural?

Caso você não se enquadre como segurado especial ou tenha trabalhado nessa categoria após 1991, e também não tenha efetuado as contribuições devidas ao INSS, será necessário realizar uma indenização (pagamento em atraso) ao INSS para que esse período de trabalho seja considerado para sua futura aposentadoria.

No entanto, para que o INSS aprove o seu pedido de indenização, é imprescindível reunir toda a documentação que comprove o seu vínculo como trabalhador rural. É por meio dessa documentação que será possível demonstrar o exercício das atividades no campo e, assim, garantir o reconhecimento desse período para fins previdenciários.

É importante destacar que é fundamental não efetuar nenhum pagamento antes de conseguir comprovar o tempo trabalhado como trabalhador rural, pois, caso não seja possível apresentar essa documentação, esse período não será considerado para sua aposentadoria, e os valores pagos não serão aproveitados.

O requerimento de indenização deve ser formalizado em uma das agências do INSS ou, alternativamente, por meio da plataforma online Meu INSS, oferecendo maior comodidade e agilidade no processo.

Portanto, para garantir que o tempo trabalhado no meio rural seja devidamente reconhecido para sua aposentadoria, é essencial seguir os trâmites corretos, apresentar a documentação comprobatória necessária e realizar a indenização ao INSS, caso aplicável, assegurando, assim, seus direitos previdenciários de forma adequada e legal.

Quando posso pagar o INSS em atraso e me aposentar antes? Saiba mais aqui!

Desde que idade pode contar o tempo rural?

O trabalhador rural, mesmo começando a lida no campo por volta dos 8 anos, não possui todo esse período considerado para sua aposentadoria. O INSS somente reconhece o tempo rural a partir dos 14 anos de idade.

Assim, é possível utilizar o período laborado desde a data em que se completou 14 anos até o dia em que o indivíduo deixou de trabalhar no meio rural como parte do tempo contabilizado para a aposentadoria. Vale ressaltar que, para aqueles que saíram do meio rural antes de 1991, esse período pode ser reconhecido sem a necessidade de efetuar qualquer pagamento ao INSS. Contudo, caso o trabalhador não se enquadre como segurado especial ou tenha deixado a atividade rural após 1991, será preciso comprovar o tempo de trabalho e realizar a indenização junto ao INSS, ou seja, pagar em atraso as contribuições devidas.

É importante mencionar que, de acordo com um consenso pacífico na jurisprudência, é possível pleitear o reconhecimento do tempo rural a partir dos 12 anos de idade em ações judiciais. Portanto, caso se recorra ao Poder Judiciário, há a possibilidade de se aposentar dois anos antes, considerando o período rural trabalhado desde essa idade.

Dessa forma, o trabalhador rural tem a oportunidade de ver seu tempo de trabalho desde a juventude ser considerado para fins de aposentadoria, desde que sejam observados os critérios estabelecidos pelo INSS e, eventualmente, se recorra ao âmbito judicial para reconhecer o período a partir dos 12 anos. Essa perspectiva pode permitir uma aposentadoria mais precoce, utilizando o tempo rural como parte relevante do cálculo previdenciário.

Quais documentos são necessários para comprovar o tempo rural?

A comprovação do período trabalhado como trabalhador rural para fins de aposentadoria é uma etapa delicada, porém essencial.

A Lei de Benefícios estabelece alguns documentos que são aceitos para comprovar a atividade rural, além de outros que a jurisprudência reconhece como possíveis elementos de comprovação. Confira a lista a seguir:

  • Contrato individual de trabalho ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
  • Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
  • Registro de imóvel rural;
  • Comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA);
  • Bloco de notas do produtor rural;
  • Notas fiscais de entrada de mercadorias;
  • Documentos fiscais relacionados à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
  • Atestado de profissão do prontuário de identidade, com identificação da profissão do segurado ou de seus pais como lavrador ou agricultor;
  • Certidão de nascimento dos irmãos que nasceram no meio rural, contendo a profissão dos pais como lavrador ou agricultor;
  • Certidão de casamento, evidenciando a profissão de lavrador do requerente, caso tenha se casado enquanto vivia no meio rural;
  • Histórico escolar do período em que estudou na área rural, com indicação da profissão dos pais como lavrador ou agricultor;
  • Certificado de reservista, com a identificação da profissão do segurado ou de seus pais como lavrador ou agricultor.

Para garantir uma documentação abrangente, é importante tentar reunir registros de todos os anos em que você trabalhou no meio rural. Quanto mais documentos forem apresentados e quanto maior a abrangência dos anos contemplados, maiores serão as chances de obter o reconhecimento desse período laborado para sua aposentadoria.

A busca pela documentação comprobatória pode demandar esforço e paciência, mas é fundamental para assegurar os direitos previdenciários adquiridos ao longo da carreira como trabalhador rural. Atenção meticulosa a cada detalhe e organização dos registros contribuirão para tornar o processo de reconhecimento mais eficiente e eficaz. Dessa forma, a coleta criteriosa de documentos desempenha um papel crucial no sucesso do pedido de reconhecimento do tempo rural para fins previdenciários.

Como aumentar o valor da aposentadoria? Saiba mais aqui!

Como conseguir os documentos para comprovar tempo rural?

Compreender e reunir os documentos essenciais para comprovar o período trabalhado como trabalhador rural é, sem dúvida, um dos maiores desafios enfrentados por aqueles que buscam esse reconhecimento para fins previdenciários. Infelizmente, muitas vezes, a falta de informações detalhadas sobre como obter esses documentos dificulta ainda mais o processo.

Alguns desses documentos podem ser de difícil acesso, especialmente se não foram guardados ao longo dos anos. Contudo, é importante ressaltar que há outros documentos que ainda podem ser obtidos hoje em dia.

O caminho para adquirir esses documentos pode parecer nebuloso, mas é de suma importância prestar muita atenção ao processo. Quando seguimos todos os passos de forma correta e meticulosa, nossas chances de comprovar o período trabalhado desde os 14 anos junto ao INSS, e até mesmo desde os 12 anos ou antes, na via judicial, aumentam significativamente.

É crucial agir com diligência para adquirir as provas necessárias que confirmem sua atividade como trabalhador rural. Mesmo que alguns documentos já não possam ser obtidos, não se desanime, pois muitos outros ainda podem ser recuperados.

Ao compreender o processo e seguir as orientações para a obtenção dos documentos de forma adequada, você estará melhor preparado para enfrentar esse desafio. Esse passo a passo fornecerá uma base sólida para comprovar o período trabalhado e, assim, aumentar suas chances de ter esse tempo reconhecido tanto pelo INSS, a partir dos 14 anos, quanto pela Justiça, a partir dos 12 anos ou mesmo antes.

Portanto, esteja atento a cada etapa, siga as orientações com precisão e mantenha-se perseverante, pois essa é a chave para alcançar o reconhecimento almejado e garantir seus direitos previdenciários adquiridos ao longo de sua trajetória como trabalhador rural.

Não hesite em procurar a ajuda de um profissional especializado capaz de lhe orientar na busca da documentação comprobatória.

Posso apresentar testemunhas para comprovar tempo rural?

Caso você não possua documentos suficientes para comprovar todo o período trabalhado como trabalhador rural, ou se os documentos que possui não são conclusivos o bastante para atestar sua atividade no campo, uma alternativa valiosa é contar com testemunhas que possam confirmar sua condição como trabalhador rural durante o período desejado.

As testemunhas podem ser uma excelente opção para respaldar sua situação, principalmente se sua documentação não estiver em dia ou se houver lacunas na comprovação do tempo de trabalho rural. No entanto, é importante ressaltar que a utilização exclusiva de testemunhas não é suficiente para obter o reconhecimento desse período, nem perante o INSS, nem perante a Justiça.

Sempre será necessário apresentar alguns documentos para embasar seu pedido, independentemente do auxílio das testemunhas. Elas são um complemento importante, mas não podem ser a única base de prova para o INSS ou a Justiça reconhecerem o tempo trabalhado como trabalhador rural.

É fundamental compreender que a combinação de documentos e testemunhas é a estratégia mais eficaz para fortalecer seu caso. Os documentos servem como alicerce sólido, enquanto as testemunhas reforçam e corroboram as informações prestadas, contribuindo para a veracidade e consistência do seu pedido.

Portanto, ao buscar o reconhecimento do período como trabalhador rural, tenha em mente que a utilização de testemunhas é valiosa, mas ela deve ser associada à apresentação dos documentos exigidos. Essa abordagem proporcionará maior segurança e probabilidade de sucesso no processo de comprovação junto ao INSS e, caso necessário, perante a Justiça.

Além tempo rural, outras atividades podem antecipar a aposentadoria?

Sim. São vários períodos que você pode ter reconhecido para aumentar o seu tempo de contribuição e, assim, adiantar a sua aposentadoria.

Além da atividade rural, o segurado pode incluir contribuição em atraso, tempo de serviço militar, ação trabalhista e auxílio-doença no benefício do INSS. Confira:

Tempo de serviço militar

Este é um período que o INSS não conta automaticamente, pois não tem acesso ao sistema militar.

Portanto, se você possuir tempo de serviço militar, você pode incluí-lo como tempo de contribuição para o INSS.

Para isso, você deve apresentar o Certificado de Reservista ou a Certidão da Junta Militar.

Quer saber tudo sobre a inclusão do tempo de serviço militar para fins de aposentadoria? Veja aqui!

Tempo como aluno-aprendiz

Também é possível incluir como tempo de recolhimento o período que você estava em escola técnica como aluno-aprendiz.

Neste caso, para fins previdenciários, o cômputo do tempo de serviço prestado como aluno-aprendiz exige a comprovação de que, durante o período de aprendizado, houve simultaneamente:

  • Retribuição consubstanciada em prestação pecuniária (como uniforme, materiais, alimentação ou outros) ou em auxílios materiais;
  • À conta do Orçamento;
  • A título de contraprestação por labor;
  • Na execução de bens e serviços destinados a terceiros.

Tempo de trabalho exercido no exterior

O tempo que você trabalhou fora do Brasil também pode ser incluído como tempo de contribuição aqui em nosso país.

IMPORTANTE: Só é possível fazer isso se o país que você trabalhou tem Acordo Previdenciário Internacional com o Brasil. Caso contrário, não será possível averbar o período trabalho no exterior.

Você mora fora do Brasil e acha que não precisa contribuir para o INSS? Saiba mais aqui!

Trabalhos que não constam no CNIS

Dependendo de quando você começou a trabalhar, pode ser que a informação do seu vínculo trabalhista ou previdenciário não esteja no seu CNIS.

Caso você não saiba, o CNIS foi criado em 1989. Portanto, alguns períodos de trabalho antes deste ano pode ser que não estejam presentes no documento.

Desse modo, é importante você verificar bem o seu CNIS e ver quais períodos de contribuição e trabalho não estão presentes no documento.

Para que estes períodos sejam considerados no INSS, você deve apresentar os seguintes documentos:

  • Carteira de Trabalho (CTPS);
  • Contrato de Trabalho;
  • Registro de pontos;
  • Termo de Rescisão do Trabalho, entre outros.
  • Trabalhadores individuais devem levar os carnês ao INSS.
  • Os contribuintes individuais, que após abril de 2003 prestaram serviço a empresas, podem levar o recibo, desde que conste a razão ou denominação social, o CNPJ da empresa contratada, o pagamento da contribuição efetuada, o valor pago, o valor descontado de INSS e a identificação do filiado.

Como requerer o cálculo dos períodos não recolhidos para o INSS? Saiba mais aqui!

Some os períodos em que ficou afastado recebendo auxílio-doença

Se precisar ficar afastado durante a pandemia, o período do auxílio entrará no cálculo da contagem do tempo de contribuição. O INSS aceita como tempo de contribuição os meses de afastamento do trabalhador, desde que estejam intercalados entre pagamentos feitos antes e depois da doença.

Para contar o período como carência, no entanto, pode haver dificuldades. Nos postos, em geral, há a recusa deste período; se isso ocorrer, o cidadão deve ir ao Judiciário.

O STF (Supremo Tribunal Federal) reafirmou recentemente o direito de contar o auxílio na carência. Carência é o tempo mínimo para ter benefício previdenciários.

Ação trabalhista

Quem ganhou um processo trabalhista deve pedir a inclusão dessas verbas e do período ao INSS para que entrem no cálculo do benefício.

É preciso ter a cópia de todo o processo e enviá-la ao INSS. Assim, o segurado que ainda não pediu o benefício pode incluir o tempo de contribuição ou o salário maior no Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais) quando fizer uma solicitação.

Será preciso enviar, pelo Meu INSS, a documentação que prove o salário maior ou o tempo de contribuição que ganhou na Justiça do Trabalho.

Trabalho no serviço público

Os períodos que você trabalhou no serviço público podem ser trazidos para o INSS para aumentar o seu tempo de contribuição.

Para isso, você deve solicitar a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) do órgão público que você trabalhou.

Após isso, você deve apresentar o referido documento para que o INSS averbe o tempo, aumentando o seu tempo de recolhimento.

Conversão de atividade especial em tempo de contribuição

A Reforma da Previdência excluiu a possibilidade de fazer as conversões para os períodos a partir de 13/11/2019.

Portanto, você só pode utilizar os fatores para a contagem diferenciada se exerceu atividades especiais até o dia 12/11/2019.

Recolher em atraso

Recolher em atraso faz com que você aumente seu tempo de contribuição. Mas, lembre-se, os únicos segurados que podem recolher em atraso são:

  • Os contribuintes individuais, incluindo os Microempreendedores individuais (MEIs);
  • Os facultativos.

Assim, os trabalhadores que realizam a contribuição ao INSS de forma própria, como, por exemplo, autônomos e segurados que contribuem de forma facultativa, podem regularizar ou indenizar as contribuições que não foram realizadas.

CNIS – Vínculos em aberto impedem reconhecimento dos períodos? Saiba mais aqui!

Como saber quantas contribuições o segurado fez?

Uma das formas de se preparar para a aposentadoria e ver quanto tempo de contribuição é preciso incluir para atingir as condições mínimas é verificar quando poderá se aposentar em uma das regras da Previdência por meio do simulador do portal Meu INSS. Mas, atenção, se houver “buracos” no CNIS, o simulador não trará informações tão precisas.

Ou seja, o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) é o documento que reúne todas as contribuições do segurado ao INSS. No entanto, ele pode ter falhas, ainda mais quando se trata de períodos antes de 1982, quando os salários passaram a ser registrados no CNIS.

Sugerimos, portanto, que o segurado procure a orientação de um advogado especialista na área previdenciária que lhe auxilie a rastrear e computar todas as suas contribuições.

Posso utilizar os períodos não considerados depois de aposentado?

Neste caso, é possível fazer um pedido de revisão para o INSS.

Como estamos falando de períodos não considerados antes do trabalhador começar a receber seu benefício, é possível que ele seja averbado, podendo fazer com que sua aposentadoria aumente.

No entanto, os períodos de trabalho realizados após a aposentadoria, não poderão ser utilizados para pedir o aumento do seu tempo de contribuição.

O que fazer se o INSS não reconhecer o tempo rural?

É comum o INSS indeferir pedidos administrativos para aposentadoria alegando que a atividade desenvolvida não se enquadra na atividade rural ou que falta comprovação dessa atividade.

Neste caso a saída para o segurado é entrar com pedido judicial. Ou seja, em caso de negativa administrativa da aposentadoria por motivo de não reconhecimento de atividade rural, o segurado que não concordar com a decisão da autarquia, pode contestar o indeferimento na Justiça.

Para isso, procure a orientação de um advogado especialista na área previdenciária e, de posse dos documentos que comprovem o exercício da profissão e prática da atividade rural, dê entrada em uma ação judicial para obter a antecipação da sua aposentadoria com seus vínculos rurais.

Por que preciso da ajuda de um advogado na hora de pedir o meu benefício?

Ao longo deste artigo, ficou evidente que solicitar um benefício previdenciário pode se tornar um desafio complexo que requer conhecimentos específicos sobre a legislação previdenciária e sobre cálculos previdenciários. Há muitos motivos pelos quais o seu pedido pode ser negado.

Por isso, é essencial contar com a orientação de um advogado previdenciário especializado.

advogado especialista em Direito Previdenciário será capaz de analisar a sua situação de forma minuciosa, considerando todos os fatores relevantes, e realizar corretamente os cálculos para o seu benefício previdenciário.

Além disso, um advogado previdenciário experiente poderá auxiliar na apresentação de todos os documentos necessários e na argumentação mais adequada para o seu caso, aumentando assim as chances de sucesso do seu pedido.

Lembre-se, contar com a ajuda de um profissional qualificado pode fazer toda a diferença na obtenção do benefício a que você tem direito.

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