Benefício para portadoras de câncer de mama

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Direitos das portadoras de câncer de mama

Você sabia que mulheres com câncer de mama têm direito a benefícios que substituem a renda ou auxiliam durante períodos de incapacidade ou dificuldade para trabalhar?

Contudo. é importante conhecer os requisitos previstos na legislação para garantir a concessão desses benefícios. É essencial compreender quando e como solicitar os benefícios previdenciários e assistenciais do INSS. Contar com a ajuda de um advogado especializado em Direito Previdenciário pode agilizar e facilitar o processo, considerando as particularidades de cada benefício.

Neste artigo, ofereceremos informações claras sobre as condições exigidas pela legislação para solicitar esses benefícios e o momento adequado para fazê-lo. Boa leitura!

Direitos das portadoras de câncer de mama

Quais benefícios a mulher com câncer de mama pode ter direito?

Mulheres que têm câncer de mama podem ter acesso a uma variedade de benefícios previdenciários, assistenciais e sociais.

É fundamental compreender que cada benefício possui requisitos específicos que devem ser atendidos para fazer a solicitação.

Dentre os benefícios disponíveis no INSS para portadoras de câncer de mama, podemos mencionar:

  • Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença); lembre-se, o(a) portadora de câncer terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado. A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por meio de exame realizado pela perícia médica do INSS.
  • Auxílio-acidente; o(a) portador(a) de câncer terá direito ao benefício quando for constatada sequela definitiva em decorrência da enfermidade.
  • Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez); o portador de câncer terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado. Caso necessite de assistência permanente de outras pessoas, o valor do auxílio por incapacidade permanente poderá ser aumentado em 25% nas situações previstas no anexo I, do Decreto 3.048/99.

Lembre-se, a Qualidade de Segurado é um requisito comum aos três benefícios.

Além dos benefícios mencionados, também há diversos direitos sociais que visam trazer uma maior qualidade de vida nesse momento, entre eles, podemos mencionar: reconstrução gratuita da mama, saque do FGTS, saque do PIS/PASEP, gratuidade em ônibus intermunicipal (Vale Social) e isenção do importo de renda.

Alguns municípios ainda preveem a possibilidade de a portadora de câncer de mama obter isenção de IPI na compra de veículos, isenção do IPVA, isenção de IPTU. Para estes benefícios, é necessário consultar a legislação municipal do local de residência.

Dessa forma, é necessário compreender as condições e requisitos de cada benefício para saber qual se aplica ao caso específico.

Você sabia que as portadoras de neoplasia de mama podem ter benefícios mesmo sem contribuir para o INSS? Confira no vídeo a seguir, os esclarecimentos com e especialista em Direito Previdenciário, a Dra. Larissa Fantin.

A pessoa com câncer tem direito ao BPC/LOAS?

Sim, desde que se enquadre nos critérios de idade, renda ou deficiência.

A Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) garante um benefício de um salário-mínimo mensal ao idoso com 65 anos ou mais, que não exerça atividade remunerada, e ao portador de deficiência incapacitado para o trabalho e para uma vida independente.

Crianças de zero a 10 anos e adolescentes entre 12 e 18 anos têm os mesmos direitos. Para ter direito ao benefício, outro critério fundamental é de que a renda per capita familiar seja de até ¼ (um quarto) do salário-mínimo.

Como funciona o auxílio-doença para portadores de câncer de mama?

O auxílio-doença, atualmente denominado como benefício por incapacidade temporária, é um benefício de natureza temporária, ou seja, é concedido por um período determinado e possui uma data pré-estabelecida para o término do pagamento.

Ou seja, terá direito a este benefício o segurado com câncer que, devido a esta condição, fique incapacitado para exercer seu trabalho de forma parcial e temporária.

Para que a segurada, portadora de câncer de mama, seja elegível para receber esse benefício, é necessário apresentar documentos médicos que comprovem a necessidade de afastamento do trabalho exercido por um período específico.

A incapacidade será atestada em perícia médica no INSS. Nesta perícia o segurado terá a oportunidade de apresentar todos os seus exames e laudos médicos para comprovar a sua doença.

No caso das seguradas empregadas, o auxílio-doença só será concedido se a necessidade de afastamento ultrapassar 15 dias. Isso ocorre porque, nos primeiros 15 dias de afastamento, a remuneração é paga pelo empregador, e o segurado é encaminhado para o INSS somente a partir do 16º dia de afastamento.

Essa regra não se aplica às seguradas que contribuem como facultativas ou contribuintes individuais. Para essas seguradas, o benefício será pago a partir do primeiro dia de afastamento.

IMPORTANTE: Lembre-se, para ter direito ao benefício de auxílio-doença, é preciso ter a qualidade de segurado na hora do seu requerimento. Ou seja, é preciso estar contribuindo para o INSS ou em período de graça.

Posso prorrogar o meu auxílio-doença?

Se a incapacidade permanecer, o segurado deverá requerer junto a seu médico novo laudo que ateste que a sua incapacidade persiste.

O pedido de prorrogação pode ser feito pelo 135 ou pela internet pelo Meu Inss.

ATENÇÃO: O pedido de prorrogação do auxílio-doença deve ser feito dentro dos últimos 15 dias do afastamento, sob pena de o trabalhador ter que solicitar um novo benefício, caso não observe esse prazo.

Quando posso pedir a prorrogação do auxílio-doença?

Se a incapacidade permanecer, você deverá requerer junto a seu médico novo laudo que ateste que a sua incapacidade continua.

Assim, se a sua incapacidade persistir, você poderá pedir a prorrogação do seu auxílio-doença pelo 135 ou pela internet pelo Meu Inss.

ATENÇÃO: O pedido de prorrogação do auxílio-doença deve ser feito dentro dos últimos 15 dias do afastamento, sob pena de o trabalhador ter que solicitar um novo benefício, caso não observe esse prazo.

Como funciona a aposentadoria por invalidez para portadores de câncer de mama?

Ao contrário do auxílio-doença, que é temporário, a aposentadoria por invalidez é concedida sem um prazo determinado de pagamento, ou seja, é um benefício de longo prazo.

A segurada, portadora de câncer de mama, pode solicitar a aposentadoria por invalidez caso comprove estar incapacitada definitivamente para qualquer tipo de atividade remunerada. Essa comprovação deve ser realizada através de documentos médicos que indiquem incapacidade definitiva para todo e qualquer trabalho.

Nesse caso, não é suficiente comprovar apenas a incapacidade para o trabalho que a segurada desempenhava anteriormente. É necessário demonstrar que a incapacidade se estende a todas as atividades.

Por esse motivo, o perito, ao avaliar a solicitação de aposentadoria por invalidez, irá considerar o grau de incapacidade, as atividades realizadas ao longo da vida pela segurada e seu nível de escolaridade, pois todos estes elementos influenciam na possibilidade ou impossibilidade de reabilitação para outra atividade.

Quando é possível a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez?

Muitas vezes, a segurada que está em gozo de um benefício por incapacidade temporária, pode ter agravado o grau da doença, este agravamento pode levar o trabalhador a uma incapacidade total e permanente. Se isso acontecer, o auxílio-doença poderá ser convertido em aposentadoria por invalidez.

No entanto, a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez só é realizada se em perícia médica for constatado que a incapacidade do segurado que era temporária tornou-se permanente.

Aposentada por invalidez devido ao câncer, pode receber o adicional de 25% sob o valor da aposentadoria?

Sim. Se a segurada enferma necessitar de assistência permanente de outra pessoa, seja um parente ou um cuidador, o valor da aposentadoria por invalidez poderá ter o acréscimo de 25% nas situações previstas no anexo I, do decreto 3.048/99.

O que é auxílio acidente para portadores de câncer de mama?

Ao contrário do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez, que requerem a comprovação da incapacidade para exercer atividade remunerada por um período determinado ou indeterminado, o auxílio-acidente é concedido quando há a presença de sequelas consolidadas que afetam a capacidade de trabalho.

O auxílio-acidente é pago quando a segurada apresenta evidências de que, devido ao câncer de mama, sofreu sequelas permanentes que dificultam o desempenho de sua atividade laboral.

Para ter direito a esse benefício, é necessário que haja sequelas que causem alguma dificuldade, mesmo que mínima, no desempenho da atividade laboral.

Ou seja, a doença diminui a capacidade para o trabalho do segurado, mas o impede de trabalhar. O benefício é pago por conta dessa redução laboral do trabalhador.

O auxílio acidente é muito comum entre as pessoas que realizam a mastectomia (remoção de uma ou ambas as mamas). Isto porque esse procedimento pode causar algum tipo de limitação de movimentos nas seguradas de modo que possa reduzir sua capacidade para o trabalho, gerando assim direito ao auxílio-acidente.

ATENÇÃO: Por não exigir incapacidade para o trabalho, é perfeitamente possível que a segurada receba o auxílio-acidente enquanto continua exercendo sua ocupação.

Posso receber auxílio-doença e auxílio acidente ao mesmo tempo?

O auxílio-doença somente não poderá ser cumulado com o auxílio-acidente nos casos de recebimento pelo mesmo acidente ou pela mesma doença que gerou a incapacidade, para as demais hipóteses não haverá impedimento.

Assim, no caso de o beneficiário de auxílio-acidente receber auxílio-doença, concedido em razão de outra patologia (que não a causadora da sequela que deu origem ao auxílio-acidente), o segurado receberá os dois benefícios cumulativamente.

Nunca contribui ao INSS, posso solicitar algum benefício?

Sim. A portadora de câncer de mama que comprovar impedimentos de longo prazo e não possuir condições financeiras para sustentar-se ou ser sustentada por sua família tem direito ao benefício de prestação continuada (BPC).

É relevante ressaltar que o BPC é um benefício assistencial e não exige contribuição à Previdência Social.

Para ser elegível a esse benefício, é necessário que a mulher com câncer de mama comprove que, devido à doença, possui impedimentos de longo prazo, isto é, com duração superior a 2 anos.

Os impedimentos, de acordo com a legislação, referem-se a obstáculos que dificultam a participação na sociedade, o acesso ao transporte, a locais públicos, ao mercado de trabalho e outras áreas.

Além do impedimento de longo prazo, para receber esse benefício, a portadora do câncer de mama também deverá provar a necessidade financeira, como já mencionado anteriormente.

É possível receber os benefícios do INSS estando desempregada?

A portadora de câncer de mama pode receber os benefícios mencionados neste artigo, mesmo que esteja desempregada.

No entanto, é importante que, na data em que a segurada se tornou incapaz ou passou a ter capacidade reduzida, ela estivesse registrada como segurada junto ao INSS.

Se não for comprovada a condição de segurada na data de início da incapacidade ou no momento em que as sequelas definitivas ocorreram, somente será possível solicitar o benefício assistencial de prestação continuada, uma vez que esse benefício não depende de contribuições ao INSS.

O que é carência e quando ela é exigida?

Em geral, os benefícios por incapacidade requerem um período mínimo de carência, que consiste em um número mínimo de contribuições a serem realizadas antes de solicitar os benefícios do INSS.

No caso das portadoras de câncer de mama, não é exigida uma carência mínima. Portanto, se a segurada tiver feito apenas uma contribuição e se tornar incapaz devido ao câncer, é possível solicitar o benefício.

No entanto, é importante destacar que a dispensa da carência mínima não deve ser confundida com a condição/qualidade de segurada. Esta última é necessária para a concessão dos benefícios de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente.

A mulher com câncer de mama precisa ter qualidade de segurada?

Embora não seja exigido da segurada portadora de câncer de mama um número mínimo de contribuições ao INSS para solicitar os benefícios de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente, deve haver prova de que, no momento que a segurada se tornou incapaz, havia qualidade de segurada perante o INSS.

Ter qualidade de segurada significa estar cadastrada no INSS e contribuir regularmente para a Previdência Social.

Após realizar a primeira contribuição ao INSS, pode-se considerar que a pessoa adquiriu a qualidade de segurada. No entanto, caso um longo período tenha se passado desde a última contribuição, essa qualidade pode ser perdida, o que poderá resultar na impossibilidade de obter benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e auxílio acidente.

Quanto tempo posso ficar sem contribuir para o INSS sem perder a qualidade de segurada?

Em regra geral, os segurados podem ficar sem contribuir para a Previdência por até 12 meses sem perder o direito aos benefícios do INSS, o chamado “período de graça”. Entretanto, o prazo cai para seis meses para os trabalhadores que efetuam a contribuição na categoria facultativo.

Em realidade, o tempo de cobertura do seguro social após a interrupção dos recolhimentos varia de três meses a três anos. Para ter acesso ao período de graça de 36 meses (três anos), por exemplo, o trabalhador precisa ter acumulado 120 contribuições, consecutivas ou intercaladas, sem ter perdido a qualidade de segurado e ter recebido o seguro-desemprego.

Lembre-se, além da data da última contribuição, o prolongamento do período de graça depende de benefícios que o segurado recebeu.

Então posso pedir o auxílio-doença sem estar trabalhando?

Sim, desde que esteja com qualidade de segurado ou dentro do período de graça.

Lembre-se, quando o segurado se tornou incapaz para o trabalho dentro do período de graça, mesmo que, atualmente, ele não esteja mais dentro deste período, ainda sim terá direito ao benefício.

Ou seja, ele tornou-se incapaz quando ainda tinha qualidade de segurado, logo o seu direito está garantido.

Pessoa com câncer precisa passar pela perícia médica do INSS?

Sim. A perícia médica do INSS é um procedimento obrigatório para todos aqueles segurados que estão em condições que os incapacitam de executar as suas atividades laborais.

Lembre-se, o objetivo da perícia é certificar a existência de doença que tenha tornado o trabalhador incapacitado, total ou parcialmente, para o exercício da profissão de forma temporária ou definitiva.

No vídeo a seguir, a Dra. Juliana Jácome, especialista em Direito Previdenciário, responde as principais dúvidas dos segurados sobre a perícia médica do INSS. Confira!

Como posso comprovar para o INSS que estou sem condições de trabalhar?

A comprovação da sua incapacidade para o trabalho, acontece em duas etapas.

A primeira delas é através da apresentação dos seus documentos de saúde. Esses documentos consistem em laudos médicos, atestados, solicitações de cirurgia, exames e receituários.

Os seus documentos de saúde devem atestar a evolução da sua doença, desde a sua origem com documentos antigos até os atestados atuais, demostrando assim que a incapacidade persiste. Esse histórico de saúde é importante para delimitar a data a partir da qual o benefício será concedido.

A segunda etapa é a perícia médica do INSS. A perícia é obrigatória para a concessão de todos os benefícios por incapacidade, seja ele temporário ou definitivo.

Lembre-se, o objetivo da perícia é certificar a existência de doença ou a ocorrência de algum acidente que tenha tornado o trabalhador incapacitado, total ou parcialmente, para o exercício da profissão de forma temporária ou definitiva.

Portanto, o resultado obtido a partir desse procedimento é apto a fundamentar a concessão, prorrogação ou interrupção do pagamento de auxílio-doença, auxílio acidente e aposentadoria por invalidez.

O resultado da perícia no INSS não saiu? Saiba o que fazer aqui!

Vou precisar de atestados novos para o dia da minha perícia no INSS?

Se possível, consulte com seu médico alguns dias antes da perícia e pegue um atestado novo. Peça um atestado completo, no qual seu médico diga qual a sua doença, desde quando você vem se tratando, se você pode ou não trabalhar e por quanto tempo você tem que ficar afastado do trabalho. Insista para que seu médico coloque no atestado um prazo estimado para seu afastamento – por exemplo, 90 (noventa) dias –, não deixando apenas para o médico do INSS fixar essa data. Se o seu médico não consegue prever um prazo de alta, peça para o mesmo colocar no atestado, ao menos, que você não tem condições de trabalhar até seu próximo retorno, o qual ocorrerá em tantos meses.

Lembre-se de que todos os seus documentos devem estar atualizados. Isso significa que, entre a emissão e a apresentação deles, não deve ter transcorrido período maior que três meses.

Atestado médico ilegível pode resultar na negativa do INSS?

Sim. Você sabia que o INSS tem dificuldade em entender 30% dos atestados médicos nas perícias por causa da caligrafia dos médicos?

De acordo com o Código de Ética Médica, é proibido que os médicos prescrevam, atestem ou emitam laudos ilegíveis. Portanto, caso o segurado receba um atestado médico ilegível, ele tem o direito de solicitar a emissão de um novo documento, redigido de forma legível.

Se possível, solicite ao seu médico que o seu atestado seja escrito digitalmente. Isto porque, nos documentos médicos emitidos eletronicamente, o médico apenas precisa imprimir e assinar o documento, o que evita rasuras e garante maior legibilidade, resolvendo um problema comum nas perícias relacionado à interpretação da caligrafia dos médicos.

Como deve ser o atestado para solicitar benefício por incapacidade?

Quando o atestado for solicitado pelo paciente para fins de perícia médica deverá observar:

  • Atestado legível e sem rasuras;
  • Possuir a assinatura do profissional, conter o carimbo de identificação com o registro do Conselho de Classe;
  • Conter o CID ou as informações sobre a doença;
  • Previsão do tempo estimado de repouso devido ao problema de saúde.

Além do atestado é essencial apresentar laudos médicos com:

  • O diagnóstico;
  • Os resultados dos exames complementares;
  • A conduta terapêutica;
  • O prognóstico;
  • As consequências à saúde do paciente e o nexo causal entre a doença a incapacidade laboral do segurado.

Lembre-se, leve os documentos organizados, preferencialmente deixando em cima os atestados mais recentes e importantes e em baixo os mais antigos, pois a perícia será muito rápida e o perito do INSS não terá tempo de ordenar seus documentos antes de analisá-los.

Geralmente os documentos médicos antigos ajudam a comprovar desde quando surgiu a incapacidade e os documentos recentes ajudam a confirmar que o problema ainda persiste, mesmo com todo o tratamento médico realizado.

Qual será o valor do meu benefício?

O benefício assistencial de prestação continuada (BPC/LOAS), por independer de contribuição ao INSS, sempre será pago no valor de um salário-mínimo vigente. Esse benefício não gera direito ao décimo terceiro salário e não gera pensão por morte aos dependentes, em caso de óbito.

O valor do auxílio-doença corresponde a 91% do salário de benefício. Por sua vez, o valor da aposentadoria por invalidez equivale a 60% do salário de benefício, com um acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceda 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.

Por fim, o auxílio-acidente corresponderá a 50% do valor que a segurada teria direito caso recebesse a aposentadoria por invalidez. Em outras palavras, após calcular os 60% do salário de benefício, com o acréscimo de 2% para cada ano de contribuição além de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres, aplica-se o percentual de 50%, que será o valor do auxílio.

Após a análise, nota-se que o valor do benefício não será equivalente ao último salário recebido pela segurada, pois considera-se o histórico de contribuições efetuadas.

No caso da paciente com câncer de mama é garantido o direito à cirurgia de reconstrução mamária?

Sim. Todo paciente com câncer de mama que teve a mama retirada total ou parcialmente em decorrência do tratamento tem o direito de realizar cirurgia plástica reparadora. Por lei, tanto o Sistema Único de Saúde (SUS) como o plano de saúde são obrigados a realizar essa cirurgia.

Quando existirem condições técnicas e clínicas, a reconstrução mamária deverá ocorrer no mesmo ato cirúrgico de retirada da mama (mastectomia).

O meu benefício será encerrado caso eu realize cirurgia?

Durante o tratamento contra o câncer de mama, é comum surgir a dúvida se o benefício será cancelado após a realização da cirurgia para a remoção do tumor.

É importante esclarecer que essa questão depende do caso específico.

Se, após a cirurgia, a mulher permanecer incapaz de retornar ao trabalho, comprovado por meio de documentação médica, é possível continuar recebendo o benefício de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

Caso a cirurgia seja realizada e a mulher ainda tenha impedimentos que dificultem a participação plena na sociedade e apresente necessidade financeira, é possível continuar recebendo o benefício assistencial de prestação continuada.

Por outro lado, se após a cirurgia houver recuperação da capacidade para o trabalho, mas ainda existirem sequelas que dificultem, mesmo que minimamente, o desempenho da função anteriormente exercida, é possível solicitar o auxílio-acidente.

Como posso solicitar um benefício junto ao INSS?

A portadora de câncer de mama pode solicitar todos os benefícios mencionados diretamente por meio do portal “Meu INSS”.

No portal, basta procurar pelo benefício mais adequado ao caso e que atenda aos requisitos necessários.

Para qualquer solicitação mencionada neste artigo, é fundamental que a portadora de câncer de mama passe por uma perícia médica em uma agência do INSS, sendo necessário agendar o atendimento pelo próprio portal.

Ao comparecer à perícia, é importante levar documentos médicos legíveis que sejam compatíveis com o estado de saúde alegado, pois isso aumentará as chances de concessão do benefício.

Por que preciso da ajuda de um advogado na hora de pedir o meu benefício no INSS?

Ao longo deste artigo, ficou evidente que solicitar um benefício ao INSS pode se tornar um desafio complexo que requer conhecimentos específicos sobre a legislação previdenciária e sobre cálculos previdenciários. Caso o seu CNIS não contenha todos os seus vínculos, o seu pedido pode ser indeferido.

Por isso, é essencial contar com a orientação de um advogado previdenciário especializado.

advogado especialista em Direito Previdenciário será capaz de analisar a sua situação de forma minuciosa, considerando todos os fatores relevantes, e realizar corretamente os cálculos para o seu benefício previdenciário.

Além disso, um advogado previdenciário experiente poderá auxiliar na apresentação de todos os documentos necessários e na argumentação mais adequada para o seu caso, aumentando assim as chances de sucesso do seu pedido.

Lembre-se, contar com a ajuda de um profissional qualificado pode fazer toda a diferença na obtenção do benefício a que você tem direito.

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