Motorista pode se aposentar mais rápido?

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Motorista pode se aposentar mais rápido?

Mesmo que a legislação previdenciária não preveja uma aposentadoria específica para o motorista, você sabia que esse trabalhador pode ter direito a uma aposentadoria especial? Essa possibilidade é importante porque permitirá ao motorista antecipar ou aumentar o valor de sua aposentadoria.

Mas para que isso aconteça será preciso comprovar alguns requisitos adicionais à sua atividade. Além disso, é importante dizer que o processo para requerer a aposentadoria especial pode ser complexo e exigir o auxílio de um profissional especializado em direito previdenciário. Por isso, a busca por orientação jurídica qualificada pode aumentar as chances de sucesso no seu pedido.

Para ajudar você a conhecer os seus direitos previdenciários, elaboramos este artigo. Boa leitura!

Todo motorista tem direito à aposentadoria especial?

Não. Nem todos os motoristas possuem o direito à aposentadoria especial, uma vez que esse benefício está condicionado à exposição desses profissionais a condições insalubres ou perigosas durante o exercício de suas atividades. Em outras palavras, apenas os motoristas que enfrentam tais situações adversas têm o direito garantido à aposentadoria especial.

A aposentadoria especial é concedida como forma de reconhecimento e proteção aos trabalhadores que desempenham suas funções em ambientes prejudiciais à saúde ou que apresentam riscos significativos. Entretanto, é importante ressaltar que nem todos os motoristas se enquadram nesses critérios, o que significa que o acesso a esse tipo de aposentadoria dependerá das circunstâncias específicas em que cada um exerce sua atividade.

Isto significa que o direito à aposentadoria especial vai depender  das circunstâncias em que a sua atividade é exercida.

Qual a vantagem da aposentadoria especial?

Como dissemos, a aposentadoria especial tem como maior objetivo compensar os trabalhadores que estão diariamente expostos a esses agentes insalubres (aqueles que fazem mal a saúde) e/ou perigosos (aqueles que possuem riscos de vida), como calor, frio, radiação, eletricidade, fungos, bactérias, produtos químicos, entre outros no ambiente de trabalho, diminuindo o tempo que eles precisam contribuir para ter direito à aposentadoria, além de manter o valor integral do salário. Em resumo, a aposentadoria especial, faz com que a pessoa se aposente mais cedo, com um benefício mais satisfatório.

Dessa forma, o enquadramento do trabalhador na modalidade de aposentadoria especial não se dá por profissão, mas sim pelo ambiente de trabalho.

Quando o motorista tem direito à aposentadoria especial?

Até o dia 28 de abril de 1995, existiam listas oficiais que determinavam quais atividades poderiam ser consideradas especiais para fins de aposentadoria.

No caso dos motoristas, essas listas abrangiam as atividades de motoristas e cobradores de ônibus, bem como dos motoristas e ajudantes de caminhão, sendo reconhecidas como especiais para efeito previdenciário.

Portanto, se você exerceu qualquer uma dessas atividades até a data mencionada, é possível solicitar o reconhecimento da atividade especial ao requerer a sua aposentadoria junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Contudo, a partir do dia 29 de abril de 1995, houve uma mudança na legislação previdenciária e, para que uma atividade seja considerada especial, passou a ser necessário comprovar de forma documental a efetiva exposição a agentes insalubres, sejam eles físicos, químicos ou biológicos, ou ainda a situações periculosas.

Portanto, para aqueles que passaram a exercer a atividade de motorista a partir dessa data, é obrigatório apresentar ao INSS documentos que atestem a real exposição a agentes insalubres, tais como ruído e vibração, além de outros que possam estar relacionados à atividade desempenhada.

Motorista pode se aposentar mais rápido?

Para que um motorista possa ter direito à aposentadoria especial e, assim, se aposentar mais rápido, é um requisito essencial que, durante o exercício de sua atividade profissional, este trabalhador esteja exposto a condições que sejam consideradas insalubres ou perigosas.

Essa modalidade de aposentadoria é concedida como forma de reconhecimento e proteção aos profissionais que enfrentam riscos à sua saúde ou integridade física no ambiente de trabalho. Portanto, não basta ser motorista; é imprescindível que ele esteja sujeito a tais condições adversas para se qualificar ao benefício.

As situações insalubres referem-se a ambientes ou atividades que podem expor o motorista a agentes nocivos à saúde, como ruído excessivo, substâncias químicas prejudiciais ou vibrações que possam causar danos ao organismo. Já as situações periculosas envolvem atividades que apresentam riscos de acidentes ou situações de violência.

É relevante destacar que o reconhecimento da aposentadoria especial é um processo detalhado e requer a apresentação de provas documentais que comprovem a exposição às condições insalubres ou periculosas. É necessário que o trabalhador apresente laudos técnicos, atestados e demais documentos que evidenciem a presença dessas condições em seu ambiente de trabalho.

A exigência de comprovação visa assegurar a transparência e a justiça na concessão da aposentadoria especial, garantindo que apenas aqueles motoristas que efetivamente enfrentam esses riscos ocupacionais sejam contemplados com esse benefício previdenciário diferenciado.

Você sabia que os segurados do INSS que estão próximos de se aposentar devem ficar atentos às regras previstas para a concessão do benefício, já que algumas delas passam por ajustes todos os anos. Para saber como se aposentar em 2024, acompanhe aqui!

Quais agentes insalubres o motorista pode estar exposto?

Em geral, os agentes insalubres aos quais os motoristas podem estar expostos são:

  • Ruído;
  • Vibração.

No entanto, a depender das características da atividade, ruído e vibração podem não ser os únicos fatores de risco que envolvem a rotina deste trabalhador.

Muitos motoristas podem estar expostos a outros fatores de risco em razão da natureza da carga transportada. Por exemplo, motoristas que trabalham com o transporte de combustíveis ou uma infinidade de minerais tóxicos.

Tenho direito à aposentadoria especial, mas não cumpri os requisitos antes da Reforma, e agora?

Caso, o motorista tenha direito à aposentadoria especial, mas não tenha cumprido 25 anos de atividade especial antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), o trabalhador terá de se aposentar tendo como referência as regras de transição ou as novas regras de aposentadoria especial.

Se você tem direito à aposentadoria especial e começou a contribuir antes da Reforma da Previdência, você precisará ter cumulativamente:

  • 25 anos de atividade especial como motorista (ou outra atividade especial);
  • 86 pontos (essa quantidade mínima de pontos é equivalente à soma da idade com o tempo de contribuição do motorista).

Agora, se você começou a contribuir depois da Reforma da Previdência, você precisará cumprir:

  • 25 anos de atividade especial como motorista (ou outra atividade especial);
  • 60 anos de idade, em caso de risco baixo.

Note que em ambos os casos, os 25 anos precisam ter sido no exercício de atividade especial como motorista ou em outra profissão em que o trabalhador esteve exposto a agentes insalubres ou periculosos.

Minha atividade não é considerada especial, como me aposento?

Caso sua atividade não se enquadre como especial, o motorista deve se aposentar pelas regras da aposentadoria comum, utilizando regras de transição se já havia começado a contribuir para o INSS antes da Reforma da previdência ou pela regra permanente trazida pela reforma.

Como ficou a aposentadoria especial após a Reforma da Previdência?

Antes de 12/11/2019, não havia idade ou pontuação mínima para o caminhoneiro conseguir a aposentadoria especial.

Reunidos os 25 anos de atividade especial, já podia estar aposentado.

Contudo, a Reforma da Previdência, em vigor desde o dia 13/11/2019, mudou um pouco as regras deste benefício.

A Reforma da Previdência (EC nº 103/2019) trouxe duas novas regras para a modalidade especial de aposentadoria: uma de transição e outra permanente, além da vedação de conversão de tempo especial em comum laborado após a entrada em vigor da Reforma.

Regra de transição

A regra de transição pode ser utilizada por quem já estava filiado no RGPS até a entrada em vigor da Reforma. Assim, se o segurado já contribuía antes da reforma, e não fechou o direito adquirido, deve preencher os seguintes requisitos:

  • 66 pontos para atividade especial de 15 anos de tempo de contribuição;
  • 76 pontos para atividade especial de 20 anos de tempo de contribuição;
  • 86 pontos para atividade especial de 25 anos de tempo de contribuição.

Ou seja, se você não reuniu os 25 anos de atividade especial (seja como caminhoneiro ou em outra atividade especial) até a Reforma começar a valer, você entrará para a Regra de Transição da Aposentadoria Especial.

Neste caso, os requisitos necessários para esta Regra são os seguintes:

  • 25 anos de atividade especial;
  • 86 pontos.

A pontuação é a somatória da sua idade, tempo de atividade especial e tempo de contribuição “comum”.

IMPORTANTE: Lembre-se, os períodos de atividade que você exerceu de forma “não-especial” também entram na contagem da pontuação.

Regra permanente

Para os que se filiaram no sistema após a entrada em vigor da Reforma, será necessário preencher os seguintes requisitos:

  • 55 anos de idade para atividade especial de 15 anos de tempo de contribuição;
  • 58 anos de idade para atividade especial de 20 anos de tempo de contribuição;
  • 60 anos de idade para atividade especial de 25 anos de tempo de contribuição.

Ou seja, se você começou a exercer atividade como caminhoneiro, ou em outra atividade especial, você entrará para a Regra Definitiva criada pela Reforma.

Neste caso, você precisará reunir:

  • 25 anos de atividade especial;
  • 60 anos de idade.

Aqui nem o período de trabalho “não especial” fará a diferença, haja vista que o requisito agora é de idade mínima.

ATENÇÃO: Mas vale dizer que se você reuniu os 25 anos trabalhados em atividade especial até o dia 12/11/2019, você terá direito adquirido e já pode se aposentar, mesmo que faça o requerimento de aposentadoria após esta data.

O que é direito adquirido?

O direito adquirido é uma garantia que o trabalhador tem de não perder direitos pela demora em pedir o benefício. Ou seja, quem completou os critérios para a concessão da aposentadoria antes da vigência da Reforma, ainda hoje pode solicitar seu benefício usando as regras antigas.

Assim, mesmo que o segurado venha realizar o requerimento de aposentadoria somente agora, poderá ter concedida a aposentadoria especial pelas regras anteriores desde que comprove o seu direito.

Isso é muito vantajoso também para o cálculo do valor do benefício, que era melhor antes da reforma.

Qual a vantagem garantida pelo direito adquirido?

Uma das principais vantagens em se utilizar do direito adquirido em matéria previdenciária é garantir a forma de cálculo anterior às mudanças legislativas. Isto é preferível porque, com a Reforma, o cálculo das aposentadorias costuma ser menos vantajoso que a antiga forma de cálculo.

Ou seja, se o segurado preencheu os requisitos para a concessão de um benefício pré-Reforma, também terá direito à aplicação da forma de cálculo anterior.

Com isso, fica garantido aos segurados que já haviam cumprido os requisitos para a concessão do benefício antes da mudança legislativa, o cálculo do benefício na forma das leis anteriores.

As regras antigas são muito mais benéficas, uma vez que os requisitos são mais fáceis de serem cumpridos, além de que o cálculo do valor da aposentadoria é muito melhor em relação ao que a Reforma estabeleceu.

Desse modo, fique atento e veja se você não se encaixa nos requisitos de benefício antigo.

Quem é considerado caminhoneiro?

O motorista de caminhão é aquele profissional que possui autorização para conduzir veículos pesados contendo mercadorias.

Estes profissionais tem que cruzar as estradas do Brasil e, geralmente, possuem um prazo determinado para realizar entrega.

Esse é um dos motivos pelo trabalho pelos caminhoneiros ser penoso, pois muitos ficam dirigindo por várias horas sem, sequer, dormir um pouco.

Vale dizer que existem três categorias de caminhoneiros:

  • autônomo;
  • agregado;
  • colaborador.

Quem é considerado caminhoneiro autônomo?

Este profissional também é conhecido como Transportador Autônomo de Carga (TAC).

Em regra, o caminhoneiro autônomo não possui contrato de exclusividade com empresas que necessitam de seus serviços.

Neste caso, é o próprio motorista de caminhão que realiza todo o processo de coleta, transporte e entrega da mercadoria.

As empresas que necessitam do transporte de mercadorias optam por contratar os TACs, exatamente pelo fato de não haver contrato de emprego entre as partes e não ter o dever de arcar com as despesas do deslocamento do trabalhador.

Quem é considerado caminhoneiro agregado?

O caminhoneiro agregado é o profissional que tem contrato de exclusividade com uma empresa que requer seus serviços, mas não há vínculo de emprego. Geralmente as empresas que contratam este trabalhador são transportadoras.

Neste caso, o veículo é propriedade do próprio trabalhador.

Vale lembrar que as empresas optam por contratar este tipo de motorista de caminhão por não precisar ter um vínculo empregatício com o trabalhador, reduzindo, assim, custos.

Quem é considerado caminhoneiro colaborador?

O motorista de caminhão colaborador é aquele contratado CLT com uma empresa, podendo ser uma transportadora ou não.

Assim, estes caminhoneiros têm exclusividade em trabalhar na empresa contratante, uma vez que possuem contrato de trabalho com ela.

Além disso, os custos do transporte, bem como o combustível e manutenção do veículo, são de responsabilidade total da empresa.

Geralmente, estes trabalhadores ganham menos do que os agregados e os autônomos, mas estão cobertos pelos benefícios das leis trabalhistas, como férias, 13º, FGTS, horas extras, entre outros.

Qual o valor da aposentadoria do caminhoneiro antes da Reforma da Previdência?

Aqui, o cálculo que será feito é bastante simples:

  • Média dos seus 80% maiores salários desde julho de 1994;
  • Desta média, você receberá 100% do valor.

Assim, são desconsiderados os 20% menores salários do segurado e não há qualquer redutor ou aplicação do fator previdenciário aqui, que poderia diminuir o valor do benefício.

Qual o valor da aposentadoria do caminhoneiro após a Reforma da Previdência?

O novo cálculo da Reforma é bastante prejudicial para os caminhoneiros.

Neste caso, seu benefício será calculado da seguinte maneira:

  • Média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
  • Desta média, você recebe 60% + 2% ao ano de recolhimento que ultrapassar 20 anos de contribuição para os homens ou + 2% ao ano de recolhimento que ultrapassar 15 anos de contribuição para as mulheres.

Ou seja, não são desconsiderados seus 20% menores salários, como era feito anteriormente, fazendo com que sua média diminuísse.

Além disso, há a aplicação do redutor, que faz sua aposentadoria abaixar ainda mais.

Como o caminhoneiro pode comprovar a atividade especial?

Para comprovar a exposição a esses agentes é preciso apresentar documentos ao INSS. O principal deles é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) — que deve ser fornecido pelo empregador a seus empregados.

Ele é um relatório que reúne informações importantes sobre o trabalhador, a atividade desenvolvida e as características do ambiente. Dessa maneira, ele é aceito para definir se o segurado tem, ou não, direito à aposentadoria.

É importante saber que, para os tempos de trabalho anteriores a 28 de abril de 1995, basta a comprovação da atividade de caminhoneiro. Antes dessa data vigorava outra lei sobre o assunto e nela a profissão de motorista era considerada como especial.

Dessa maneira, os motoristas conseguem comprovar o tempo especial apenas com a apresentação da CNH ou outros documentos profissionais. Nesses casos, não é exigida a comprovação da exposição a agentes nocivos para períodos anteriores.

Porém, a partir de 29/04/1995, as coisas mudam um pouco de figura.

Você deve demonstrar a efetiva exposição aos agentes insalubres, assim como falei no início do tópico.

Para isso, é extremamente ter os seguintes documentos:

  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
  • Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT);

Se você for autônomo ou agregado, você terá que contratar um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho para elaborar este documento.

Como o caminhoneiro autônomo pode comprovar a atividade especial?

Para a aposentadoria de caminhoneiros autônomosa busca de provas acaba sendo um pouco mais custosa. Afinal, ele é o responsável por providenciar o LTCAT e o PPP. Assim, ele terá que contratar um médico ou engenheiro do trabalho para avaliar suas condições de trabalho no caminhão que utiliza.

Além disso, quem realiza trabalho autônomo precisa reunir diversos documentos que provem a realização do transporte das cargas, como carnês de pagamento, guias de recolhimento, notas de frete etc.

Importante registrar que, qualquer frete que o caminhoneiro realizar com a simples emissão da nota fiscal de frete pode ser utilizada como tempo de contribuição ao INSS. Isso ocorre porque toda empresa tomadora do serviço tem obrigação de reter o valor da contribuição previdenciária sobre o valor do frete e recolher ao INSS. Se a empresa que contratou você não pagar e o INSS não cobrar, não é problema do caminhoneiro, que só precisa provar que realizou o frete.

Não se esqueça, para os que desejam requerer a aposentadoria especial também é necessário comprovar que trabalharam em condições insalubres. Para isso, laudos médicos e técnicos e até mesmo a apresentação de testemunhas podem servir como prova.

No caso de negativa do INSS, o segurado tem o direito de entrar com uma ação judicial. Lembre-se, será preciso apresentar provas de que havia exposição aos agentes nocivos listados na legislação. Nesses casos, procure a orientação de um advogado especialista na área previdenciária.

Quais são os documentos necessários para o caminhoneiro solicitar a aposentadoria especial?

Na hora de requerer a aposentadoria especial de caminhoneiro é fundamental apresentar alguns documentos para ter o benefício reconhecido. O PPP é o mais importante para comprovar a exposição aos agentes nocivos.

Ele é de entrega obrigatória pelo empregador quando ocorre a rescisão do contrato ou quando solicitado pelo trabalhador. Assim, se o motorista não recebeu o PPP de outros empregadores, é possível requisitá-lo à empresa.

O INSS também exigirá documentos que comprovem o tempo de contribuição. Apesar de essas informações estarem registradas no sistema do órgão, pode haver erros e faltas. Assim, ter as guias de pagamento e a carteira de trabalho é fundamental para evitar problemas.

ATENÇÃO: Os caminhoneiros autônomos e agregados, desde abril de 2003, tem todos os seus fretes contados como tempo de contribuição.

Isso porque é responsabilidade da própria empresa que contrata os serviços do segurado fazer o desconto previdenciário sobre o valor do frete.

Deste modo, no futuro, caso a empresa não tenha feito os devidos descontos, basta que o segurado apresente as notas fiscais do trabalho realizado para ter sua contribuição considerada.

Quem sofrerá as consequências da eventual inadimplência, é a própria empresa.

IMPORTANTE: Vale lembrar que quem recebe aposentadoria especial não pode continuar trabalhando em atividades insalubres ou perigosas. Assim, caso você receba o benefício, não poderá mais realizar o transporte de cargas.

Motoristas de aplicativos tem direito à aposentadoria especial?

Quanto aos motoristas de aplicativos, sua atividade não é considerada atividade especial.

Assim, eles não tem direito à uma Aposentadoria Especial.

Geralmente estes segurados recolhem como Microempreendedor Individual (MEI).

Motoristas domésticos tem direito à aposentadoria especial?

Já os motoristas domésticos, aqueles que prestam serviço à uma pessoa ou à uma família, também não têm direito à uma Aposentadoria Especial.

Estas duas categorias de trabalhadores não tem direito à este benefício pois não existe especialidade no exercício de sua atividade, em princípio.

Deste modo, os motoristas domésticos e de aplicativos terão direito à uma aposentadoria comum, como a por idade ou por pontos.

Motoristas de ônibus tem direito à aposentadoria especial?

Durante muito tempo, o entendimento majoritário era de que a penosidade não gerava direito à aposentadoria especial. Nesse sentido, como normalmente o ruído e a vibração, para motoristas e cobradores, não era suficiente para enquadrar a atividade como especial, o benefício acabava por ser negado.

Mas você sabia que recentemente o TRF4 fixou a tese de que é possível requerer a aposentadoria especial para motoristas e cobradores de ônibus pela comprovação da penosidade na atividade laboral?

Existe, portanto, a possibilidade de reconhecimento do caráter especial em virtude da penosidade das atividades de motorista de ônibus exercidas posteriormente à extinção da previsão legal de enquadramento por categoria profissional pela Lei 9.032/1995.

Ou seja, é possível reconhecer tempo especial para motorista e cobrador de ônibus, a qualquer tempo (e não apenas por categoria profissional, até 28/04/1995) justamente pela penosidade da atividade laboral.

Qual o valor da aposentadoria de um caminhoneiro?

O valor da aposentadoria de caminhoneiro depende do valor das contribuições que ele fez ao longo da vida para a previdência, variando entre o salário-mínimo e o teto do INSS, que mudam no início de cada ano.

Desse modo, o cálculo do valor é bastante individual e depende de cada caso, sendo necessária uma análise com um advogado.

No entanto, a regra do cálculo do salário de benefício, tanto da regra permanente quanto da regra de transição, segue a sistemática da Reforma, considerando a média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição no PBC (desde 07/1994).

De posse desta média, aplica-se o coeficiente de 60% (sessenta por cento) da média do salário de benefício + 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 (vinte) anos de contribuição para as atividades que exigem 20 e 25 anos de contribuição e 15 (quinze) anos para as atividades que exigem 15 anos de contribuição.

Quais cuidados devo ter para evitar que a minha aposentadoria especial seja negada?

Prevenir é sempre a melhor opção quando se trata da aposentadoria especial. Tomar alguns cuidados pode tornar todo o processo mais fácil e tranquilo para o trabalhador. E mesmo que seja negada, seguir as medidas de precaução adequadas pode ajudar a reverter a situação.

Para começar, é importante verificar se a atividade exercida é considerada realmente especial. Apenas o recebimento de adicional de insalubridade ou periculosidade não é suficiente para caracterizá-la como tal. É necessário analisar a exposição efetiva a agentes prejudiciais à saúde.

Além disso, é fundamental identificar o grau de risco da atividade especial, uma vez que os requisitos para aposentadoria especial variam de acordo com o nível de risco.

É importante registrar ainda que, para o recebimento da aposentadoria especial, o seu tempo de contribuição deve ser integralmente cumprido com exposição a agentes prejudiciais à saúde. Ou seja, para a aposentadoria especial, você só pode somar períodos de atividade especial.

Lembre-se, um dos principais motivos para a negativa da aposentadoria especial pelo INSS é a falta de documentação obrigatória. Por isso, é fundamental organizar toda a documentação necessária, incluindo os PPPs, e certificar-se de que estão preenchidos corretamente.

Fique atento, um único erro no preenchimento de um PPP pode fazer com que o seu pedido de aposentadoria especial seja negado.

Uma ótima alternativa para evitar problemas na sua documentação é procurar um especialista em INSS antes de dar entrada em seu pedido.

Posso continuar trabalhando depois da aposentadoria especial?

Este assunto foi tratado pelo STF em 2020, e o entendimento em repercussão geral (isto é, com validade para todos) define que:

“I) É constitucional a vedação de continuidade da percepção de aposentadoria especial se o beneficiário permanece laborando em atividade especial ou a ela retorna, seja essa atividade especial aquela que ensejou a aposentação precoce ou não.”

E mais:

“II) Nas hipóteses em que o segurado solicitar a aposentadoria e continuar a exercer o labor especial, a data de início do benefício será a data de entrada do requerimento, remontando a esse marco, inclusive, os efeitos financeiros. Efetivada, contudo, seja na via administrativa, seja na judicial a implantação do benefício, uma vez verificado o retorno ao labor nocivo ou sua continuidade, cessará o benefício previdenciário em questão.”

Mas afinal, aposentadoria especial permite continuar trabalhando?

A resposta mais apropriada pode parecer paradoxal: sim e não. Isto significa que a aposentadoria especial permite continuar trabalhando, mas sem exposição aos agentes nocivos. Ou seja, o trabalhador que venha a obter a aposentadoria especial, pode continuar trabalhando, desde que seja em outra função.

O STF entendeu, inclusive, ser constitucional o cancelamento da aposentadoria, se o segurado continuar trabalhando em função que prejudique sua saúde. Não sendo relevante se a atual atividade é a mesma que lhe garantiu o benefício, e sim se continua exposto ao risco.

Portanto, é constitucionalmente possível o cancelamento da aposentadoria especial se o segurado continuar trabalhando em atividade insalubre ou a ela retorne, seja essa atividade especial aquela que justificou ou não a aposentadoria precoce.

IMPORTANTE: O STF não proibiu a exposição eventual, parcial ou temporária, a ambientes nocivos à saúde, apenas a exposição que enseje o direito à aposentadoria especial, ou seja, a exposição habitual e permanente.

Assim, o aposentado especial pode ainda trabalhar, porém a nova atividade não pode lhe causar exposição habitual e permanente a agente agressivo à saúde.

A decisão do STF assegura ainda, aos segurados que trabalham com insalubridade, o direito a receber os atrasados em caso de reconhecimento da aposentadoria especial na justiça.

Assim, mesmo que o segurado continue ou retorne ao trabalho nocivo, ele terá direito ao pagamento dos valores retroativos à DER (Data de Entrada do Requerimento). Isto porque a decisão do STF só exige o afastamento da atividade especial após a implantação do benefício.

Consequentemente, se ficar comprovado que o segurado continua a exercer atividade insalubre após a efetivação do benefício, este será cancelado de forma automática.

O que fazer caso o INSS negue o pedido de aposentadoria especial?

Em caso de negativa administrativa da aposentadoria especial, o segurado que não concordar com a decisão da autarquia, pode contestar o indeferimento na Justiça. Para isso, procure a orientação de um advogado especialista na área previdenciária e, de posse dos documentos que comprovem o exercício da profissão e prática da atividade insalubre, dê entrada em uma ação judicial para obter a aposentadoria especial.

O INSS pode negar um pedido de aposentadoria especial com PPP?

Sim. Isto acontece porque, apesar da obrigatoriedade da emissão do PPP, nem sempre esse documento é emitido de forma correta.

Assim, o principal motivo do INSS não reconhecer o período especial está relacionado à incorreção das informações contidas no PPP, não demonstrando a realidade efetiva de contato do trabalhador com agentes nocivos, tornando o documento ineficaz para fins de reconhecimento de atividade especial.

Lembre-se, todos os pontos trazidos no Perfil Profissiográfico Previdenciário são relevantes: período, EPI e EPC eficazes, níveis de tolerância e exposição.

Por que o INSS pode recusar o PPP?

Os motivos mais comuns que o INSS alega são:

  • Ausência ou informações insuficientes acerca dos documentos;
  • Exigência de documentos. Estes documentos podem ser tanto da empresa em que você trabalhou quanto do próprio segurado;
  • Preenchimento equivocado ou errado do PPP ou do LTCAT;
  • Alegação de que o EPI neutraliza o agente nocivo;
  • Análise incorreta de agentes nocivos, entre outros.

Muitas vezes, o INSS acaba analisando o benefício de acordo com a sua Instrução Normativa e não com a Lei de Benefícios.

Assim, de acordo com a interpretação, isso pode ocasionar conflitos de entendimentos em que muitas vezes o segurado é prejudicado injustamente na análise da sua aposentadoria.

A boa notícia é que, quando o INSS erra a análise da aposentadoria especial, é possível interpor um recurso administrativo ou apresentar uma ação judicial.

Neste momento, para reverter uma negativa no seu pedido de aposentadoria especial, o melhor é buscar a orientação de um advogado especialista em INSS.

Quais os principais motivos pelos quais a aposentadoria especial é negada?

Para definir o melhor caminho para reverter a decisão do INSS, você precisa primeiro entender por qual motivo a sua aposentadoria especial foi negada.

Há 3 motivos principais pelos quais a aposentadoria especial pode ser negada:

  • Falta de algum requisito: Normalmente, isto acontece quando o contribuinte dá entrada no seu pedido de aposentadoria sem realizar uma consulta com um especialista ou sem planejamento previdenciário. Lembre-se, apresentar o pedido “no escuro” pode atrasar ainda mais a sua aposentadoria e causar prejuízos muito grandes.
  • Ausência de documentos obrigatórios: Outro motivo muito comum para que uma aposentadoria especial seja negada é a ausência de documentos obrigatórios, principalmente o PPP. Algumas vezes o PPP até é apresentado, mas com algumas informações erradas ou ausentes. Qualquer erro neste documento abrirá caminho para uma negativa do INSS.
  • Erro do INSS: Um motivo muito comum pelo qual a aposentadoria especial pode ser negada é o erro do INSS. Este erro pode ocorrer por um equívoco do servidor do INSS ou por uma interpretação errada do INSS sobre os direitos do contribuinte. É importante dizer que o INSS tem menos servidores do que deveria ter, e isto acaba gerando um acúmulo de serviço muito grande para os servidores, o que pode ocasionar falhas na análise dos pedidos. Além disso, o INSS interpreta algumas regras previdenciárias de forma diferente do Poder Judiciário. E, por isso, acaba negando alguns pedidos de aposentadoria especial indevidamente. Em caso de dúvida, procure a orientação de um advogado especialista em Direito Previdenciário.

O que fazer quando o PPP emitido pela empresa não é aceito no INSS?

Neste caso, será necessário pedir para a empresa retificar o PPP.

Ou seja, da mesma forma que a empresa é a responsável por emitir o PPP, ela também pode retificá-lo.

Logo, a primeira atitude a se buscar é solicitar amigavelmente que a empresa retifique o PPP, dentro dos limites do Laudo Técnico.

No entanto, independentemente da empresa aceitar ou não o pedido, sempre peça cópia do Laudo Técnico (PPRA, PCMSO ou PPRA), ele é a prova técnica da atividade especial na empresa, e o que norteia o preenchimento do PPP.

Por que preciso da ajuda de um advogado na hora de pedir o meu benefício?

Ao longo deste artigo, ficou evidente que solicitar um benefício previdenciário pode se tornar um desafio complexo que requer conhecimentos específicos sobre a legislação previdenciária e sobre cálculos previdenciários. Há muitos motivos pelos quais o seu pedido pode ser negado.

Por isso, é essencial contar com a orientação de um advogado previdenciário especializado.

O advogado especialista em Direito Previdenciário será capaz de analisar a sua situação de forma minuciosa, considerando todos os fatores relevantes, e realizar corretamente os cálculos para o seu benefício previdenciário.

Além disso, um advogado previdenciário experiente poderá auxiliar na apresentação de todos os documentos necessários e na argumentação mais adequada para o seu caso, aumentando assim as chances de sucesso do seu pedido.

Lembre-se, contar com a ajuda de um profissional qualificado pode fazer toda a diferença na obtenção do benefício a que você tem direito.

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