Posso pagar retroativo no INSS e aposentar antes?

Sumário

Posso pagar retroativo e aposentar antes?

Muitos trabalhadores, em algum momento da vida, embora continuem trabalhando, deixam de contribuir para o INSS, ou porque não podem ou porque acreditam que, desta forma, estão “fugindo” de um gasto desnecessário.

Nessas situações, uma das principais dúvidas entre trabalhadores que estão próximos da aposentadoria, é sobre a possibilidade de pagar o INSS em atraso para aumentar o tempo de contribuição. Até porque esses períodos sem contribuição acabam fazendo falta na hora requerer o benefício.

A possibilidade de pagar INSS para completar tempo de contribuição e garantir a sonhada aposentadoria é uma solução buscada por muitos trabalhadores, mas que deve ser analisada com muita cautela.

Mas afinal, quando é possível contribuir em atraso? Além disso, sempre que é possível, vale a pena? Elaboramos este artigo para ajudar você saber quando aqueles pagamentos em atraso realmente podem antecipar ou aumentar o valor da sua aposentadoria. Boa leitura!

É possível pagar INSS em atraso?

Sim. Há casos em que é possível pagar o INSS em atraso. Mas lembre-se, nem sempre que é possível é necessário ou vantajoso.

Ou seja, há casos em que até é possível pagar o INSS em atraso, mas não vale a pena ou não é sequer necessário. Mas, primeiramente, vamos saber quem pode recolher em atraso. Depois trataremos de quando vale a pena.

Posso pagar retroativo e aposentar antes?

Pagar INSS em atraso pode antecipar ou aumentar a minha aposentadoria?

A fim de que seja benéfico efetuar o pagamento retroativo ao INSS, é necessário que essa quitação resulte na antecipação ou no aumento do valor de sua aposentadoria. Em outras palavras, só é válido pagar o INSS em atraso se isso possibilitar que você se aposente mais cedo ou com um benefício maior. No entanto, essa vantagem só pode ser determinada por meio de uma análise minuciosa de seu caso específico. É recomendável buscar a assistência de um especialista em assuntos relacionados ao INSS para evitar prejuízos.

Posso antecipar minha aposentadoria pagando contribuições atrasadas?

Muitos empregados desejam completar seu tempo de contribuição e cumprir os requisitos necessários pagando retroativamente as contribuições atrasadas ao INSS.

Dependendo da situação específica, o pagamento retroativo ao INSS pode contar para o tempo de contribuição e para o cumprimento da carência exigida.

De fato, ao efetuar esse pagamento em atraso, muitas pessoas conseguem antecipar sua aposentadoria, escapando muitas vezes das novas regras estabelecidas pela reforma da previdência e, assim, aposentando-se com benefícios mais favoráveis, de acordo com as regras anteriores à reforma.

No entanto, é fundamental tomar muito cuidado antes de efetuar o pagamento retroativo ao INSS! Antes de realizar qualquer pagamento, é recomendável consultar um especialista em Direito Previdenciário para avaliar se o investimento será realmente vantajoso em seu caso.

Vale a pena contribuir em atraso?

Mais importante do que saber se é possível pagar o INSS em atraso, é saber se vale a pena.

Nem sempre pagar o INSS em atraso vai permitir a sua aposentadoria, antecipá-la ou mesmo aumentar o seu valor. Por outro lado, em algumas situações, o pagamento de poucos meses em atraso pode ser suficiente para resolver todos os seus problemas com a Previdência Social.

Se você deixou de contribuir durante muito tempo, o investimento de recolher em atraso, sobretudo porque há incidência de juros e multa, pode ser muito alto. Tendo em vista muitos segurados não tem condições financeiras, pode ser que não valha muito a pena pagar todo esse valor.

Lembre-se, vale a pena recolher tardiamente quando você não pode mais trabalhar ou quando você tiver pouco tempo de atraso.

Caso contrário, é mais fácil trabalhar alguns anos a mais para ter direito à aposentadoria.

Em caso de dúvida, o ideal é procurar um advogado especialista para analisar todo o seu histórico previdenciário a fundo. Este profissional poderá apresentar todos os cenários previdenciários possíveis e lhe ajudar a decidir o melhor para você.

Lembre-se, há uma infinidade de regras de aposentadoria possíveis e, consequentemente, vários cenários previdenciários diante de cada segurado. E somente uma destas regras é a melhor para cada pessoa, a depender do seu próprio histórico previdenciário, da média dos seus salários de contribuição e da profissão que você exerce.

Quando recolher em atraso é vantajoso?

Para que seja vantajoso pagar o INSS em atraso, este pagamento deve permitir uma antecipação ou o aumento do valor da sua aposentadoria.

Ou seja, só vale a pena pagar o INSS em atraso se isto permitir que você se aposente mais cedo ou com um valor maior.

E, como você deve ter percebido, só é possível identificar isto após uma análise detalhada do seu caso. Em caso de dúvida, um advogado especialista em INSS pode ajudá-lo.

Empregado pode pagar o INSS em atraso?

Antes de dizermos quem pode, é importante dizermos quem não precisa.

O trabalhador empregado não precisa recolher em atraso. Neste caso, a obrigação de recolher e repassar ao INSS as contribuições previdenciárias do empregado é do empregador.

Portanto, o empregado não pode ser prejudicado pela falta de anotação do vínculo de emprego em sua Carteira de Trabalho ou pela falta de pagamento do INSS.

Empregado registrado com contribuições não repassadas ao INSS, o que fazer?

Se o empregador registrou a sua Carteira de Trabalho, mas não repassou suas contribuições previdenciárias ao INSS, você só precisa apresentar a própria Carteira de Trabalho ao INSS.

A Carteira de Trabalho é prova absoluta do vínculo de emprego. Portanto, se a anotação consta na Carteira de Trabalho, o INSS é obrigado a reconhecer o tempo de contribuição, independentemente do empregador ter ou não repassado as contribuições.

Quem pode recolher em atraso?

Somente segurados contribuintes individuais e segurados facultativos tem a oportunidade de contribuir tardiamente. No entanto, para cada um desses segurados, o recolhimento é feito de forma diferente. Acompanhe os detalhes a seguir.

Quem é segurado facultativo?

Os segurados facultativos são todas as pessoas, acima de 16 anos, sem renda própria, que querem contribuir para a Previdência por vontade própria.

Ou seja, o contribuinte individual é aquela pessoa que não exerce atividade remunerada, mas deseja pagar o INSS por conta própria para ter direito aos benefícios da Previdência Social.

Como exemplos de facultativos podemos mencionar os:

  • estudantes que buscam adiantar a aposentadoria ou ter direito a outros benefícios previdenciários;
  • desempregados que não desejam atrasar a aposentadoria.

Como funciona o recolhimento para o segurado facultativo?

O contribuinte facultativo é responsável pelo pagamento das suas próprias contribuições previdenciária para o INSS.

Contribuindo de forma facultativa, os segurados mantêm sua qualidade de segurado, podendo ter direito a vários benefícios do INSS, como auxílio-doença, auxílio acidente, auxílio reclusão, entre outros.

A alíquota de contribuição para os facultativos, em regra, é de 20% em cima de um valor entre o salário-mínimo (R$ 1.320,00 em 2023) e o Teto do INSS (R$ 7.507,49 para 2023).

Ou seja, você pode contribuir com 20% sobre qualquer valor, desde que não seja inferior ao salário-mínimo e não seja superior ao Teto do INSS.

É importante dizer que também existe a possibilidade de você contribuir com uma alíquota de 11% em cima do salário-mínimo.

Porém, contribuir com essa alíquota só te dá direito a uma aposentadoria no valor de um salário-mínimo por mês.

Como funciona o recolhimento EM ATRASO para o segurado facultativo?

Como dissemos, o segurado facultativo pode sim contribuir em atraso, caso ele esqueça de fazer a sua contribuição no tempo devido.

Contudo, o contribuinte facultativo só pode pagar o INSS em atraso para período posterior à sua filiação como contribuinte facultativo e desde que o atraso não seja superior a 6 meses.

E por que o atraso não pode ser superior a 6 meses? Porque, durante 6 meses após parar de pagar o INSS, o contribuinte individual mantém a qualidade de segurado facultativo por estar dentro do “período de graça “.

Caso contrário, o INSS não considera retroação de pagamento do facultativo a primeira em dia nessa condição.

Quem é contribuinte individual?

Os contribuintes individuais, também conhecidos como autônomos, são profissionais que exercem atividade remunerada por conta própria e não tem, em regra, um chefe que lhes assine a Carteira de Trabalho.

Como exerce a sua atividade remunerada por conta própria, o contribuinte individual é responsável pelo pagamento de suas próprias contribuições previdenciárias. Ou seja, ele próprio, mês a mês, deve gerar a sua Guia da Previdência Social (GPS) e pagar o INSS.

Como funciona o recolhimento para o contribuinte individual?

Assim como os facultativos, os contribuintes individuais podem contribuir com 11% ou 20%.

As regras são as mesmas que as dos facultativos: ou seja, o contribuinte pode pagar 11% do salário-mínimo vigente e receber somente uma aposentadoria com o mínimo e outros benefícios previdenciários.

Se ela quiser um benefício maior, terá que contribuir com 20% em cima de um valor que esteja entre o salário-mínimo e o Teto do INSS.

Existe também as figuras dos Microempreendedores individuais (MEIs) que têm a possibilidade de recolher 5% em cima do mínimo, mas eles só terão direito a uma aposentadoria com o valor mínimo também.

Como funciona o recolhimento EM ATRASO para o contribuinte individual?

Os contribuintes individuais podem recolher em atraso em relação a qualquer tempo passado.

Mas é preciso estar atento, antes de pagar as guias de recolhimento, pode ser necessário que você comprove a atividade que você alega que exercia.

Em que casos o contribuinte individual precisa comprovar atividade?

Se o período que o autônomo pretende pagar não é posterior à filiação como contribuinte individual ou o atraso é superior a 5 anos, é necessário primeiro comprovar o exercício da atividade remunerada para depois o INSS autorizar o recolhimento das contribuições atrasadas.

Existem três casos em que você precisa demonstrar que estava efetivamente exercendo algum trabalho:

  • Quando o atraso dos recolhimentos for maior que 5 anos;
  • Quando o atraso dos recolhimentos for menor que 5 anos, mas você nunca contribuiu para o INSS como contribuinte individual (exemplo: segurado facultativo que exerceu atividades remuneradas e tem atraso da guia por mais de 6 meses);
  • Quando o atraso dos recolhimentos for menor que 5 anos, e você quer pagar em atraso para período anterior ao primeiro recolhimento em dia na categoria ou cadastro da atividade exercida na Previdência Social.

Nessas hipóteses, o segurado é obrigado a demonstrar que estava exercendo a atividade que alega ter exercido.

Conforme Instrução Normativa nº 77/2015 do INSS, o segurado contribuinte individual precisa comprovar a atividade: quando não tem contribuição em dia prévia ao atraso.

Acompanhe o que prevê o artigo 31 da referida IN:

Instrução Normativa 77/2015. Art. 31. Após a cessação da atividade, o segurado contribuinte individual e aqueles segurados anteriormente denominados “empresários”, “trabalhador autônomo” e “equiparado a trabalhador autônomo”, deverão solicitar o encerramento em qualquer APS, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:

[…]
Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput, deverá ser observado que:
I – enquanto não ocorrer os procedimentos previstos nos incisos do caput deste artigo, presumir-se-á a continuidade do exercício da atividade sem necessidade de comprovação, e em consequência o contribuinte será considerado em débito no período sem contribuição.

Isto significa que se o segurado se filia ao INSS e começa a contribuir, a continuidade de sua atividade é presumida até a data em que comunique ao INSS o seu encerramento.

Assim, se um segurado começou a contribuir como autônomo no ano de 1995 e, embora tenha continuado trabalhando, ele cessou suas contribuições em 1996 e só retornou a contribuir em 2006, a continuidade da atividade é presumida, de modo que ele não precisa fazer a comprovação do efetivo trabalho para pagar o período entre 1996 e 2006 que ficou em atraso.

Por outro lado, caso esse mesmo segurado queira pagar em atraso o período anterior à sua primeira contribuição, realizada em 1995, ele deverá comprovar a atividade.

ATENÇÃO: Se você não conseguir comprovar a atividade do período, não conseguirá recolher em atraso.

Como é feita a comprovação da atividade do contribuinte individual?

No caso em que a comprovação de atividade se faz necessária, esta será feita através de documentos, tais como:

  • Comprovação de inscrição em conselhos de classe da profissão;
  • Recibos de pagamento do Imposto Sobre Serviço – ISS;
  • Imposto de renda;
  • Documento que comprove a titularidade de firma individual;
  • Contrato social de empresa no caso de sócio;
  • Comprovante de pagamento de serviço prestado.

Lembre-se, o INSS dispõe, no artigo 32 da sua Instrução Normativa, um rol de documentos que podem ser utilizados para comprovação.

Está também previsto no art. 574 da IN 77/2015, a possibilidade de oitiva de testemunhas por meio de processamento de Justificação Administrativa para a comprovação da atividade.

Com essa documentação em mãos, você deve pedir para o INSS averbar o tempo através do site do Meu INSS.

Após o INSS ter reconhecido o seu trabalho no período alegado, você deverá ir presencialmente ao INSS para que eles emitam todas as guias em atraso.

Se o contribuinte individual não comprovar atividade quando preciso, pode recolher em atraso?

Se o período já tem mais de 5 anos, o contribuinte individual não poderá fazer o recolhimento, pois obrigatoriamente se exigirá a atividade para que possa utilizar este período.

Não se esqueça, a comprovação da atividade é indispensável. O eventual recolhimento em atraso nas condições mencionadas acima sem a comprovação do trabalho pode trazer enorme prejuízo ao segurado, pois as contribuições serão desconsideradas.

Em que casos o contribuinte individual não precisa comprovar atividade?

Não há necessidade de comprovação do exercício de atividade remunerada se o período que o autônomo deseja pagar é posterior à sua inscrição como contribuinte individual no INSS e o atraso é inferior a 5 anos.

Assim, se seus recolhimentos estiverem atrasados há menos de 5 anos e ainda esteja exercendo a sua atividade ou categoria inicialmente declarada para a Previdência Social, é possível fazer o pagamento destes períodos em atraso.

Para isso, você deve se dirigir ao site da Receita Federal e emitir as guias de pagamento.

Mas lembre-se, é preciso que você ainda esteja cadastrado na categoria ou atividade correspondente inicialmente informada para o INSS.

Se você, por exemplo, se cadastrou inicialmente como pintor na categoria de contribuinte individual e, algum tempo depois, alterou sua profissão para motorista de aplicativo, você terá de comprovar a atividade.

Ou seja, não será possível fazer a contribuição em atraso referente a períodos de outras atividades ou categoria cadastrados no INSS sem que tenha de comprovar a atividade.

Quando um segurado atinge 15 anos de tempo de contribuição, o mínimo exigido para se aposentar por idade pela regra de transição, é natural que surja a dúvida sobre a necessidade de continuar fazendo contribuições para o INSS. Quer saber mais? Clique aqui!

Contribuições em atraso dão direito às regras anteriores à EC 103/2019?

Recentemente, em 19 de novembro de 2021, o INSS editou a Portaria nº 1.382 que, dentre outras questões, dispõe sobre os efeitos das contribuições recolhidas em atraso. 

Na Portaria, o INSS repetiu o entendimento do Comunicado 02/2021, determinando que as guias de contribuições em atraso pagas posteriormente a 30/06/2020, referente a competências anteriores a 11/2019, não contarão para análise de direito adquirido de regras pré-reforma, e tampouco para o pedágio imposto pelas regras de transição do pedágio 50% e 100% da EC 103/2019.

Felizmente, já temos decisões judiciais contrárias ao entendimento do INSS. Como, por exemplo, esta decisão das Turmas Recursais do RS:

  • O tempo de serviço se incorpora ao patrimônio do trabalhador com base na lei vigente na data em que o trabalho foi prestado. (…) a lei a ser aplicada é a lei vigente na data em que foram implementados os requisitos para a aposentadoria, mesmo que a indenização do período ocorra depois da EC nº 103/2019. Se os requisitos foram implementados em momento anterior, o pagamento da indenização é condição necessária para que o benefício seja exigível, mas o fato de ela ter sido paga em momento anterior não determina a aplicação da legislação posterior, salvo se ela for mais benéfica. (5001992-60.2019.4.04.7124, SEGUNDA TURMA RECURSAL DO RS, Relator DANIEL MACHADO DA ROCHA, julgado em 17/02/2021).

Fique atento. Se o INSS alegar que contribuições em atraso não contam para análise de direito adquirido de regras pré-reforma, e tampouco para o pedágio imposto pelas regras de transição do pedágio 50% e 100% da EC 103/2019, procure a orientação de um advogado especialista na área previdenciária.

Como é feito o cálculo de multa e juros para recolhimento do INSS em atraso?

Para contribuições atrasadas em até 5 anos, a alíquota de contribuição será de 20% sobre o rendimento do mês, mais multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, e juros com base na Selic mais 1% no mês de pagamento.

Para contribuições atrasadas há mais de 5 anos, é calculada a média salarial do segurado, com o descarte dos 20% menores salários de contribuição. A alíquota de contribuição sobre essa média salarial é de 20%. Há ainda juros de 0,5% ao mês, limitados a 50%, e multa de 10%.

É possível pagamento em atraso sem multa e juros?

A guia da previdência social (GPS) é o documento hábil para o recolhimento das contribuições previdenciárias a ser utilizada pela empresa, contribuinte individual, facultativo, segurado especial e empregador doméstico.

Quando não há o pagamento das contribuições previdenciárias em dia, pode ser emitida uma guia de recolhimento para pagamento em atraso. Como o pagamento não é realizado em dia, o INSS cobra multa e juros.

Atualmente, a Lei 8.212/91 prevê aplicação de juros moratórios de 0,5% ao mês, capitalizados anualmente, limitados ao percentual máximo de 50%, e multa de 10% sobre ao valor das contribuições previdenciárias vertidas em atraso.

No entanto, as guias de recolhimento para indenização das contribuições previdenciárias não podem sofrer incidência de juros e multa até 14/10/1996.

Isto acontece porque a imposição de pagamento de juros e multa sobre as contribuições recolhidas em atraso somente foi inserida através da MP 1.523, de 11/10/1996.

Consequentemente, é indevida a incidência dessas penalidades sobre as contribuições previdenciárias vencidas antes da edição da MP.

IMPORTANTE: Só há incidência de juros e multa se o período for posterior a 11/10/1996. Caso contrário, o pagamento pode ser realizado sem a incidência de juros e multa, pois não havia previsão legal antes deste período.

E se já houve o pagamento da guia com multa e juros indevidamente? 

Não há motivo de preocupação, pois é possível requerer a restituição desses valores.

Nesse caso, deve ser ajuizada ação para restituição de multa e juros cobrados indevidamente sobre contribuições previdenciárias vertidas em atraso.

Contribuição em atraso conta para carência?

A Lei 8.213/91 (art. 27) prevê que serão consideradas para efeito de carência as contribuições “realizadas a contar da data de efetivo pagamento da primeira contribuição sem atraso”.

Em outras palavras, se o segurado verteu uma contribuição em dia, as posteriores serão consideradas para efeito de carência, ainda que vertidas em atraso.

No entanto, o novo §4º, inciso II, do art. 28 do Decreto 3.048/99, inserido pelo Decreto 10.410/20, dispõe que, se houver a perda da qualidade de segurado, somente serão considerados os recolhimentos atrasados que forem feitos após novo recolhimento em dia.

Ou seja, o pagamento em atraso deve ocorrer dentro do período de qualidade de segurado.

Por exemplo, considere o caso de um segurado contribuinte individual que verteu contribuições em dia até a competência de janeiro de 2018. Hoje, em dezembro 2021, ele não possui qualidade de segurado, de modo que o pagamento em atraso do período não surtirá efeito para carência, apenas tempo de contribuição.

Assim, a contribuição em atraso só conta para carência se houver um recolhimento anterior em dia e o pagamento for realizado dentro do período de graça (com qualidade de segurado).

Por que a carência é importante?

Carência é requisito em diversos benefícios previdenciários do INSS, incluindo benefícios por incapacidade e aposentadorias. O conceito de carência define-se como a exigência de um número mínimo de contribuições para o acesso a um determinado benefício.

Em regra, nas aposentadorias a carência mínima é de 180 meses (pelo menos até 13/11/2019 carência era requisito obrigatório nos benefícios “pré-reforma”). Já nos benefícios por incapacidade, quando exigida, a carência mínima é de 12 meses.

Posso pagar INSS em atraso para aumentar o tempo no Regime Próprio?

Caso você seja um funcionário público ou já tenha tido experiência no setor público, é provável que já tenha ouvido falar sobre o direito constitucional à transferência de tempo de contribuição, conhecido como contagem recíproca.

A contagem recíproca é um direito garantido pela Constituição, que permite que o contribuinte leve em consideração o tempo de contribuição de um Regime de Previdência Social para outro.

No entanto, é importante lembrar que, caso o servidor público nunca tenha contribuído como contribuinte individual não poderá recolher em atraso, ou caso tenha atrasado suas contribuições por mais de 5 anos, será necessário comprovar junto ao INSS o exercício de atividade remunerada durante esse período antes de efetuar o pagamento.

Lembre-se, se o pagamento for realizado sem a devida comprovação da atividade, o INSS negará a emissão da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), impossibilitando assim o segurado de transferir esse período para o Regime Próprio.

Por que preciso da ajuda de um advogado na hora de pedir o meu benefício?

Ao longo deste artigo, ficou evidente que solicitar um benefício previdenciário pode se tornar um desafio complexo que requer conhecimentos específicos sobre a legislação previdenciária e sobre cálculos previdenciários. Há muitos motivos pelos quais o seu pedido pode ser negado.

Por isso, é essencial contar com a orientação de um advogado previdenciário especializado.

advogado especialista em Direito Previdenciário será capaz de analisar a sua situação de forma minuciosa, considerando todos os fatores relevantes, e realizar corretamente os cálculos para o seu benefício previdenciário.

Além disso, um advogado previdenciário experiente poderá auxiliar na apresentação de todos os documentos necessários e na argumentação mais adequada para o seu caso, aumentando assim as chances de sucesso do seu pedido.

Lembre-se, contar com a ajuda de um profissional qualificado pode fazer toda a diferença na obtenção do benefício a que você tem direito.

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