Problemas de coluna podem aposentar?
Você sabia que em razão de acidentes, desgastes ou do envelhecimento natural dos ossos da coluna, muitos segurados do INSS possuem doenças ou lesões que podem justificar a concessão de um benefício por incapacidade no INSS?
Isto porque o segurado que possuir alguma doença ou sofrer uma lesão na coluna que reduza ou até anule as funções e movimentações do corpo, terá direito a requer a aposentadoria por invalidez.
Esse benefício é concedido ao segurado que se torna permanentemente incapaz para o trabalho, não podendo sequer ser reabilitado para outra função. No início, enquanto é considerado temporariamente incapaz, o trabalhador receberá o auxílio-doença. Mas sem a melhora da patologia, o auxílio pode ser convertido em aposentadoria por invalidez.
Para ajudar você entender em que situações problemas na coluna geram o direito à aposentadoria por invalidez, elaboramos este artigo. Boa leitura!
Quem tem direito à aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez é devida a todo trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa, e que não tenha possibilidade de reabilitação profissional para outras áreas.
É importante dizer que não é necessário que o acidente ou a doença incapacitante tenha ocorrido durante as funções laborais para que o trabalhador tenha direito ao benefício.
Assim, se o trabalhador sofre um acidente fora do expediente ou é acometido por uma enfermidade sem nenhuma relação com a sua atividade profissional, ainda assim ele tem direito à aposentadoria por invalidez.
No entanto, a condição de incapacidade permanente deverá ser comprovada em perícia médica do INSS, e passar por uma reavaliação a cada dois anos para manter o benefício.
Durante a perícia, o médico irá analisar o quadro do trabalhador e decidir se a incapacidade é temporária e requer auxílio-doença, ou se é permanente e já implica na concessão de uma aposentadoria por invalidez.
IMPORTANTE: É muito comum que o benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) seja concedido e, mais tarde, com o agravamento das condições do trabalhador, haja uma transição para a incapacidade permanente, exigindo assim a conversão do auxílio em aposentadoria por invalidez.
Tenho problema na coluna, o que faço?
Se você tem diagnóstico confirmado para doenças da coluna, você deve procurar o médico para analisar a sua doença. Ele poderá recomendar um afastamento que, caso supere os 15 dias, dá direito ao auxílio-doença.
Ou seja, o segurado nem sempre recebe logo a aposentadoria por invalidez, antes ele passará um período recebendo o auxílio-doença, isso porque há possibilidade de a pessoa ter condições de retornar ao trabalho após tratamento médico.
No entanto, em ambos os casos, para ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) ou benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença), é preciso comprovar com exames e laudos médicos durante a perícia médica realizada pelo INSS.
Problemas de coluna podem aposentar?
Quando o problema de coluna aposenta?
É importante dizer que os problemas na coluna em si não geram o direito à aposentadoria por invalidez.
O que gera o direito ao benefício é a incapacidade para o trabalho, seja ela temporária ou permanente.
Dessa forma, para saber se você pode ou não se aposentar por problemas na coluna, não basta saber que existe uma doença ou se houve um acidente que lesionou a sua coluna.
É preciso entender se esse problema na coluna gera uma incapacidade total e permanente para o seu trabalho, sem possibilidade de realocação para outra função e previsão de melhora.
Confira nesse vídeo como você pode comprovar que está doente para o INSS!
Quais doenças na coluna podem dar direito à aposentadoria por invalidez?
Existem várias doenças na coluna que poderão dar direito à aposentadoria por invalidez.
Contudo, ter uma dessas doenças na coluna, por si só, não garantirá o seu benefício.
Lembre-se, para que seja concedida a aposentadoria por incapacidade, é fundamental que esta doença incapacite o trabalhador de forma total e permanente para o trabalho.
As doenças ou problemas na coluna mais comuns nos casos de aposentadoria por invalidez, são:
- Hérnia de disco: Essa doença se manifesta quando um nervo fica comprimido e causa dores fortes, situação que provavelmente irá se caracterizar como uma hérnia no disco da coluna. Geralmente, a hérnia de disco afeta a região lombar do segurado.
- Osteofitose: Também conhecida como bico de papagaio, ocorre quando há o crescimento anormal de uma saliência óssea em torno das vértebras da coluna. Essa saliência se desenvolve em função da pressão e do desgaste dos discos vertebrais do segurado.
- Protusão discal: Ocorre quando há desgaste no disco da coluna vertebral. Em razão deste desgaste, há a projeção do disco vertebral para fora do seu local ideal, mas sem o rompimento da membrana que o envolve.
- Discopatia degenerativa: Também conhecida como doença degenerativa do disco, acontece pelo envelhecimento natural do corpo. Esse envelhecimento poderá causar um desgaste progressivo na coluna do segurado.
- Cervicalgia: Trata-se de um quadro de dor nas vértebras da coluna cervical, próxima da região do pescoço. Por se tratar de uma parte do corpo que controla o movimento da cabeça com o resto do corpo, a cervicalgia poderá causar diversos problemas no dia a dia do segurado.
- Espondiloartrose lombar: Essa doença afeta os ossos, os discos intervertebrais, os ligamentos e os nervos. Algumas vezes, pelo alto grau de dor e impossibilidade de movimentação, o segurado não conseguirá nem andar.
- Espondiloartrose anquilosante: Doença crônica, ela se apresenta quando há uma inflamação na coluna. Desta maneira, a doença causa a rigidez da coluna vertebral, reduz a flexibilidade e poderá até impedir a movimentação do segurado incapacitado por espondiloartrose.
- Escoliose: A escoliose ocorre quando há a curvatura anormal da coluna para um dos lados do tronco. Geralmente, essa doença se desenvolve durante o pico de crescimento das pessoas na época da adolescência. Dependendo da situação e do agravamento dos sintomas, a escoliose poderá se tornar grave e incapacitar o segurado na vida adulta.
IMPORTANTE: Fique atento, o que garante o direito de receber a aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente) é a incapacidade, e não a doença. Você deve demonstrar, portanto, que está incapaz de exercer sua função.
O que acontece se a lesão na coluna é em decorrência de acidente?
É importante lembrar que para ter direito à aposentadoria por invalidez é preciso cumprir uma carência de 12 meses.
No entanto, quando a doença ou lesão na coluna ocorrer por acidente, seja ele por conta de um acidente de trabalho ou não, o segurado não precisa cumprir a carência, que é o número mínimo de contribuições, para solicitar a sua aposentadoria por invalidez.
Ou seja, se você sofreu um acidente que causou lesão ou doença na sua coluna, você terá a carência dispensada para fins de aposentadoria por invalidez. E, lembre-se, o acidente não precisa ser decorrente do seu trabalho.
Existe outra situação em que o segurado não precisa cumprir carência?
Sim. Quando o segurado tem uma doença grave não é preciso cumprir uma carência de 12 meses para ter direito à aposentadoria por invalidez
O artigo 151, da Lei 8.213/1991, possui uma lista das doenças consideradas graves.
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla;
- Hepatopatia grave;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Cegueira ou visão monocular;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS);
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
Portanto, se você possuir uma das doenças acima, não terá que cumprir a carência de 12 meses para ter direito à aposentadoria por invalidez.
Note que a espondiloartrose anquilosante está na lista.
ATENÇÃO: As doenças graves não se limitam às citadas acima. Esta é uma lista exemplificativa e não taxativa. Por isso, doenças semelhantes às citadas acima poderão ser consideradas graves pelo INSS ou pela Justiça. Sendo assim, as doenças na coluna, parecidas com a espondiloartrose anquilosante, poderão ser consideradas graves.
Como o INSS avalia a incapacidade?
O INSS avaliará a sua incapacidade por meio de uma perícia médica.
A perícia consiste em um procedimento médico realizado por um profissional da saúde habilitado do INSS.
De caráter obrigatório, o seu objetivo é certificar a existência de doença ou a ocorrência de algum acidente que tenha tornado o trabalhador incapacitado, total ou parcialmente, para o exercício da profissão de forma temporária ou definitiva.
Portanto, o resultado obtido a partir desse procedimento é apto a fundamentar a concessão, prorrogação ou interrupção do pagamento de auxílio acidente, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
O resultado da perícia no INSS não saiu? Saiba o que fazer aqui!
Como comprovar a incapacidade total e permanente para o trabalho?
Lembre-se, para que a sua aposentadoria por invalidez seja concedida pelo INSS, é necessário que você comprove a sua incapacidade total e permanente para o trabalho.
Para isso, você será submetido a uma perícia com um médico do INSS que irá avaliar a sua lesão ou doença.
Caso essa incapacidade para o trabalho seja confirmada, você terá direito à aposentadoria por invalidez.
Não se esqueça de apresentar na perícia toda a documentação referente ao seu histórico de saúde que comprove a sua incapacidade permanente.
Quando o aposentado por invalidez tem direito ao recebimento do acréscimo de 25%?
Caso você não saiba, os aposentados por incapacidade permanente (invalidez) do INSS podem ter direito a um acréscimo de 25% no valor de seu benefício se precisarem de cuidados permanentes de um terceiro (geralmente um cuidador) para a realização de suas atividades básicas, como se alimentar, se movimentar, etc.
O dispositivo legal, que garante o direito ao acréscimo de 25%, é o artigo 45 da Lei 8.213/1991. Esse artigo menciona o seguinte:
“Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento)“.
Portanto, para ter direito ao adicional de 25%, será importante que você necessite da assistência permanente de outra pessoa, como um cuidador.
Quando é possível a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez?
A conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez só é realizada se em perícia médica for constatado que a incapacidade do segurado que era temporária tornou-se permanente.
Na prática esta constatação nem sempre é realizada pelo perito do INSS e muitos segurados chegam a receber o benefício de auxílio-doença por anos sem ter a conversão deste em aposentadoria por invalidez.
Nestas hipóteses é necessário ingressar com pedido judicial de conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez onde o segurado será avaliado pelo perito judicial que irá identificar, ou não, a incapacidade total e permanente.
O auxílio-doença é convertido automaticamente em aposentadoria por invalidez após 2 anos?
Não. O auxílio-doença não é convertido automaticamente em aposentadoria por invalidez após o decurso de dois anos. Há casos em que o segurado permanece por período muito maior sem qualquer alteração no auxílio-doença.
Além disso, é comum no modo de funcionamento dos benefícios previdenciários, a concessão do auxílio-doença antes da concessão da aposentadoria por invalidez, ainda que não seja pré-requisito para sua concessão.
A conversão de um benefício para o outro ocorrerá somente quando constatado que a incapacidade do segurado passou a ser permanente. Caso a conversão não aconteça administrativamente, poderá ser provocada judicialmente.
Qual a vantagem na conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez?
Como dissemos, no auxílio-doença, a cada nova data de cessação do benefício é preciso um novo pedido de prorrogação caso a pessoa permaneça incapaz para o trabalho.
Em razão disso, muitos segurados almejam a conversão do benefício temporário em permanente para se livrarem da obrigação de ir periodicamente à agência do INSS para nova avaliação pericial. Tal procedimento é muito desgastante, não só pela dificuldade de deslocamento de muitos segurados, mas principalmente pelo temor de perder o benefício que sustenta sua família em caso de parecer médico desfavorável.
Assim, os beneficiários do auxílio-doença buscam a conversão do benefício em aposentadoria por invalidez. Isso, porque a aposentadoria exige perícia médica somente a cada 2 anos – e, em alguns casos, ela é até mesmo dispensada.
Dessa forma, acaba sendo um benefício garantido por mais tempo.
Quando há pedido de conversão, existe algum prejuízo no recebimento do auxílio-doença?
Não. É bastante comum ficarmos com medo de cortar o benefício que já recebemos, caso entre com ação judicial. Porém, fique tranquilo, esse pedido não traz nenhum prejuízo ou repercussão no recebimento do auxílio-doença.
Assim, o fato do segurado ingressar com o pedido judicial de aposentadoria por invalidez não gera nenhum prejuízo em relação ao recebimento do atual benefício de auxílio-doença, pois enquanto tramita a ação o segurado permanece recebendo o auxílio, desde que constatado pelo perito do INSS os requisitos necessários para a manutenção do auxílio.
Importante esclarecer que, mesmo em caso de improcedência do pedido de conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, não haverá reflexos no benefício que o segurado já recebe. Ou seja, caso o pedido judicial não seja aceito e a ação em que foi pleiteado a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez for julgada improcedente, isto não acarretará a cessação do recebimento do benefício de auxílio-doença pelo segurado no INSS, assim como não impedirá de no futuro o perito do INSS constatar que a incapacidade é total e permanente e conceder em sede administrativa o benefício de aposentadoria por invalidez.
Quais os requisitos para a aposentadoria por invalidez?
Caso você possua alguma doença ou lesão na coluna, para que consiga a aposentadoria por invalidez, você precisará preencher os seguintes requisitos:
- Ter carência de 12 meses no INSS;
- Ter qualidade de segurado;
- Comprovar a incapacidade total e permanente para o trabalho.
O que é carência no INSS?
Caso você não saiba, carência é o número mínimo de contribuições necessárias para que o segurado tenha direito a algum benefício.
No caso da aposentadoria por invalidez, você precisará ter, no mínimo, 12 meses de carência no INSS. Ou seja, você deverá ter contribuído para o Instituto por pelo menos 1 ano.
O que é qualidade de segurado?
Qualidade de segurado é o termo usado para todos aqueles que contribuem para o INSS e que, portanto, têm direito à cobertura previdenciária. Essas pessoas podem usufruir de todos os benefícios e serviços oferecidos pelo Instituto.
Se o segurado parar de contribuir para o INSS, ele ainda mantém a qualidade de segurado por algum tempo (é o chamado período de graça).
O que é período de graça?
O período de graça é o tempo em que você mantém a sua qualidade de segurado, mesmo que não esteja recolhendo para o INSS.
Em regra geral, os segurados obrigatórios (aqueles que exercem atividade econômica) podem ficar sem contribuir para a Previdência por até 12 meses sem perder o direito aos benefícios do INSS, o chamado “período de graça”. Entretanto, o prazo cai para seis meses para os trabalhadores que efetuam a contribuição na categoria facultativo.
Esse prazo poderá aumentar:
- + 12 meses: caso você esteja em situação de desemprego involuntário;
- + 12 meses: caso você tenha mais de 120 contribuições ao INSS.
Isto é, seu período de graça poderá ser de 24 ou 36 meses, se você preencher as situações acima.
Quando acontece a perda da qualidade de segurado?
Ao final do período de graça, o trabalhador perde a qualidade de segurado, ou seja, ele perde a cobertura que permite receber benefícios da Previdência.
Quando isso acontece, é necessário cumprir um período de carência, ou seja, é preciso pagar por mais um tempo o INSS para voltar a ter cobertura previdenciária.
Então posso pedir a aposentadoria por invalidez sem estar trabalhando?
Sim, desde que esteja com qualidade de segurado ou dentro do período de graça.
Lembre-se, quando o segurado se tornou incapaz para o trabalho dentro do período de graça, mesmo que, atualmente, ele não esteja mais dentro deste período, ainda sim terá direito ao benefício.
Ou seja, ele tornou-se incapaz quando ainda tinha qualidade de segurado, logo o seu direito está garantido.
Quais documentos devo levar para fazer a perícia médica do INSS?
No dia da perícia, você deverá levar, além do diagnóstico da sua doença na coluna, toda a documentação médica que comprove a sua incapacidade para o trabalho.
Por isso, é extremamente necessário que você entregue ao perito:
- Exames médicos;
- Laudos médicos;
- Atestados médicos;
- Receitas médicas;
- Quaisquer outros documentos que comprovem a sua doença/lesão e incapacidade total e permanente.
Quando sai o resultado da perícia médica do INSS?
Em regra, após a realização da perícia médica, o INSS disponibiliza o resultado ao segurado, de forma automática, às 21h
Portanto, o trabalhador que pediu um benefício por incapacidade, como a aposentadoria por invalidez, e não conseguiu uma resposta sobre a concessão até as 21h do dia da perícia médica do INSS precisa ficar atento.
O que acontece quando a perícia do INSS está sem resultado?
Em muitos casos, ao fazer a consulta ao resultado o trabalhador verá a mensagem “Nenhum benefício encontrado para consulta”.
Quando essa resposta aparece para um segurado que fez perícia, é grande a chance de que exista alguma pendência no cadastro.
Neste caso, o requerimento do seu benefício por incapacidade entra em procedimento de “acerto pós-perícia”.
Este procedimento é utilizado para resolver pendências após a perícia. Portanto, se você fez a perícia médica do INSS e não conseguiu acessar o resultado, fique atento para o que será preciso fazer.
Para que serve o acerto pós-perícia do INSS?
O acerto pós-perícia serve para regularizar pendências. Outra função é permitir que o segurado preste os dados necessários à conclusão do pedido de benefício.
Em especial, este procedimento tem sido adotado pelo INSS nos casos de auxílio por incapacidade temporária – anteriormente denominado auxílio-doença.
Lembre-se, caso o resultado da sua perícia não esteja disponível no Meu INSS após as 21h, o trabalhador deve ligar para o 135 para verificar se precisa entregar algum documento extra ou corrigir algum dado no cadastro.
IMPORTANTE: Além de saber se o benefício foi concedido, o segurado também consegue conferir pelo aplicativo as anotações do perito que realizou o exame por meio do serviço “Laudos Médicos”.
A informação é importante para que o trabalhador que teve o benefício recusado verifique o que levou o médico a rejeitar o pedido e, também, pode facilitar a contestação do resultado por meio de recurso à Previdência ou ação na Justiça.
Solicitei o acerto pós-perícia e mesmo assim não tive resposta, e agora?
Infelizmente, essa é a realidade de vários segurados. Muitos já estão aguardando há meses por uma resposta do INSS.
Para esses casos, uma alternativa é entrar com um mandado de segurança. Que é uma ação proposta na justiça para proteger o direito do cidadão.
Nesse tipo de ação, o Juiz não irá analisar se quem pediu o benefício tem direito a ele ou não, apenas obrigará o INSS a fazer a análise para que o segurado tenha, finalmente, uma resposta.
Considerando que um benefício previdenciário é a única forma de sobrevivência de muitas famílias brasileiras, o Mandado de Segurança pode ser uma boa solução, pois pode ser mais rápido do que uma ação judicial comum.
Para buscar essa solução para a demora da sua solicitação do acerto pós-perícia, é imprescindível contar com um profissional especializado na área previdenciária. Ele irá analisar detalhadamente o seu caso e tomar as devidas providências.
O que fazer se a perícia médica for negada?
Lembre-se, na perícia do INSS, o médico que irá atender você, muito dificilmente será especialista em ortopedia ou neurologia, dois ramos da medicina que estudam a coluna.
Geralmente, os peritos são médicos clínicos gerais.
Não que esses médicos não tenham conhecimento suficiente para avaliar o seu estado de saúde.
Mas, ser avaliado por um especialista na sua doença/lesão será muito mais eficaz e justa.
Porém, você somente terá a perícia realizada com um especialista em ortopedia ou neurologia se o seu pedido for para a Justiça.
Assim, caso sua perícia tenha sido indeferida (negada), não se desespere. Ainda é possível recorrer na Justiça. Ajuizando uma ação, inclusive, você passará por uma nova perícia com um médico especialista escolhido pelo juiz.
Portanto, quando há a discordância das conclusões apresentadas pelo laudo do médico perito que negou a concessão do benefício, ainda há a possibilidade de reverter o parecer.
Mas lembre-se, neste caso, recomenda-se que o segurado busque pela assistência de um advogado especializado no setor previdenciário.
Ele te ajudará a recorrer administrativamente, ou ainda, acionar a Justiça, buscando uma decisão judicial à concessão da aposentadoria por invalidez.
A aposentadoria por invalidez é vitalícia?
A Reforma deixou de forma explícita na lei que o aposentado por incapacidade permanente terá que fazer avaliações de tempos em tempos para verificar se as condições de saúde existentes na época em que se deu a aposentadoria ainda existem.
Porém, ainda não foi informado qual o intervalo de tempo que estes exames periódicos devem ser feitos.
Cabe dizer que se os exames demonstrarem que você não possui mais incapacidade total e permanente para o trabalho após essas novas perícias, você pode ser readaptado em outras funções ou até mesmo voltar ao cargo que ocupava antes.
No entanto, caso você tenha 60 anos ou mais, não é mais necessário se submeter a esses exames periódicos, exceto se houver algum indício de fraude na concessão do seu benefício.
Como ficou o cálculo da aposentadoria por invalidez após a Reforma?
A Reforma da Previdência no seu artigo 26, § 2º, reduziu a aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, de 100% para 60% da média das contribuições do segurado, alterando, significantemente, a regra de cálculo da RMI (renda mensal inicial) desta modalidade de benefício previdenciário.
Assim, com a Reforma, o benefício não terá mais o desconto das 20% menores contribuições a partir de julho de 1994, o que já diminui o valor da aposentadoria.
E ainda será aplicado um coeficiente redutor de 60% mais 2% a cada ano contribuído, iniciando estes 2% a partir dos 20 anos trabalhados pelos homens e 15 anos trabalhados pelas mulheres.
Consequentemente, na maioria dos casos, o valor do benefício passou a ser menor do que o auxílio-doença — que é temporário e calculado a partir de 91% da média do salário de benefício.
IMPORTANTE: Na reforma, foram excepcionados os benefícios decorrentes de acidente de trabalho, de doença profissional e de doença do trabalho (art. 26, § 3º, inciso II, da EC 103/2019), mantendo-se para estes o valor da RMI (renda mensal inicial) em 100% da média aritmética simples dos salários de contribuição.
Com a Reforma o auxílio-doença pode ser mais vantajoso que a aposentadoria por invalidez?
Sim. Isto porque o cálculo da RMI da aposentadoria por incapacidade permanente parte de 60% do salário de benefício, que, conforme a Reforma, é calculado sobre todos os salários de contribuição e remunerações do segurado.
Enquanto a RMI do auxílio por incapacidade temporária é de 91% do salário de benefício, o que, na grande maioria dos casos, corresponde a um valor superior.
Assim, de fato, será comum a renda mensal inicial do auxílio por incapacidade temporária ser superior ao da própria aposentadoria por incapacidade permanente.
Isto acontece porque o §2º do art. 26 da EC n. 103/2019, que inseriu a nova fórmula de cálculo da RMI (60% mais acréscimos a partir de certo tempo de contribuição), não se aplica ao auxílio-doença.
O referido dispositivo expressamente diz que o “valor do benefício de aposentadoria corresponderá a 60% da média aritmética definida na forma prevista no caput e no §1º, com acréscimo de 2 (dois) pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder 20 (vinte) anos de contribuição” nos casos definidos nos incisos do artigo.
Logo, essa regra não se aplica ao auxílio-doença, que mantém seu cálculo de RMI em 91% do SB.
Assim, até mesmo o titular de uma aposentadoria por incapacidade permanente, com o acréscimo de 25% previsto no art. 45 da Lei 8.213/91, recebe, após a reforma da previdência, um salário-de-benefício inferior ao do titular de um benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença)
No entanto, decisões judiciais apontam que a redução do valor da aposentadoria por invalidez após Reforma é inconstitucional.
Voltei a trabalhar, mas tenho sequelas do acidente, o que fazer?
Todos os trabalhadores sabem que os segurados do INSS que, por motivo de doença ou acidente, ficaram temporariamente incapacitados e tiveram de ser afastados de suas atividades laborais por mais de 15 dias, podem solicitar o auxílio-doença.
Mas a maioria desses trabalhadores desconhece que, em algumas situações, quando cessa o auxílio-doença e o trabalhador volta a trabalhar, o segurado pode passar a receber outra modalidade de auxílio. Este benefício não substitui o salário do trabalhador, podendo ser recebido pelo segurado conjuntamente com a renda proveniente do trabalho.
O problema é que o segurado não passa a receber esse auxílio automaticamente quando volta a trabalhar. Consequentemente, muitos segurados que teriam direito ao benefício não recebem nada.
Qual a diferença entre auxílio-doença e auxílio-acidente?
O auxílio-doença é o benefício concedido ao segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, independentemente de ser decorrente de acidente do trabalho ou não.
IMPORTANTE: Esses 15 dias de afastamento não precisam ser seguidos, podendo ser 15 dias em um período de 60 dias.
Já o auxílio-acidente é o benefício concedido, como forma de indenização, quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar sequela definitiva.
Neste caso, apesar da sua capacidade laboral reduzida, o segurado poderá retornar ao trabalho.
Quando o trabalhador tem direito ao auxílio-acidente?
Para ter direito ao benefício, a lei não estabeleça um índice, percentual ou grau mínimo de redução na capacidade laboral do segurado, no entanto, as sequelas decorrentes do acidente devem ser permanentes.
Portanto, se o acidente implique em redução definitiva da capacidade laboral, ainda que em grau mínimo, o trabalhador terá direito ao benefício.
Por que preciso da ajuda de um advogado na hora de pedir o meu benefício no INSS?
Ao longo deste artigo, ficou evidente que solicitar um benefício ao INSS pode se tornar um desafio complexo que requer conhecimentos específicos sobre a legislação previdenciária e sobre cálculos previdenciários. Há muitos motivos pelos quais o seu pedido ao INSS pode ser negado.
Por isso, é essencial contar com a orientação de um advogado previdenciário especializado.
O advogado especialista em Direito Previdenciário será capaz de analisar a sua situação de forma minuciosa, considerando todos os fatores relevantes, e realizar corretamente os cálculos para o seu benefício previdenciário.
Além disso, um advogado previdenciário experiente poderá auxiliar na apresentação de todos os documentos necessários e na argumentação mais adequada para o seu caso, aumentando assim as chances de sucesso do seu pedido.
Lembre-se, contar com a ajuda de um profissional qualificado pode fazer toda a diferença na obtenção do benefício a que você tem direito.
Por que escolher Jácome Advocacia?
Todos os serviços que comentamos ao longo do texto você encontra na Jácome Advocacia. Temos uma equipe totalmente dedicada a entregar o melhor em assessoria jurídica de Direito Previdenciário, tanto no Regime Geral de Previdência Social (INSS), quanto nos Regimes Próprios de Previdência dos Servidores (RPPS), Previdência dos Militares e Regimes Complementares e fundos de pensão.
Nossa equipe pode ajudar você a conquistar a revisão do seu benefício em todo o Brasil e, inclusive, no exterior. Com frequência prestamos serviços previdenciários para segurados que moram no fora do Brasil através de Acordos Previdenciários Internacionais, dentre eles, Japão, Espanha, Estados Unidos, Portugal, Itália, França, Alemanha. Clique e conheça mais sobre os serviços oferecidos:
- Planejamento de aposentadoria
- Concessão de aposentadoria
- Revisões de aposentadoria
- Benefícios por incapacidade
- Aposentadoria no exterior
Conte conosco para realização dos cálculos e emissão de parecer sobre a viabilidade de concessão ou revisão do seu benefício.
Para maiores informações, dúvidas ou consulta para entrada de pedido, clique aqui e fale conosco