Quais documentos para pedir aposentadoria?

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Quais documentos para pedir aposentadoria?

Um dos passos mais importantes para ter o seu pedido de aposentadoria concedido no INSS é apresentar a documentação correta.

Isto porque a falta dos documentos adequados pode acarretar na perda da sua aposentadoria ou prejudicar significativamente o valor a ser recebido, e isso sem que você sequer desconfie.

Para ajudar você a solicitar a sua aposentadoria de maneira correta, elaboramos este artigo. Boa leitura!

Não apresentar os documentos certos pode prejudicar a minha aposentadoria?

É importante dizer que a apresentação correta da documentação ao INSS na hora de solicitar sua aposentadoria, pode fazer a diferença entre ter o benefício concedido ou negado.

A documentação necessária para encaminhar a sua aposentadoria corretamente pode ser dividida em duas categorias:

  • Documentos gerais, são aqueles que você precisa ter para conseguir qualquer aposentadoria no INSS;
  • Documentos específicos, são aqueles que comprovam que você realmente tem direito a modalidade de aposentadoria que está pedindo.

Ter a documentação correta, tanto os documentos gerais quanto os específicos, é fundamental para garantir um processo de solicitação de aposentadoria eficiente e sem complicações, aumentando assim as chances de obter uma concessão bem-sucedida. Portanto, é indispensável estar atento e cuidadoso ao reunir e apresentar a documentação necessária.

Quais documentos para pedir aposentadoria?

Ao realizar qualquer requerimento junto ao INSS, você precisa ter em mãos os seus documentos gerais, que são aqueles que informam o seu nome, data de nascimento, nome dos pais, filiação ao INSS e comprovante de endereço.

Os documentos gerais são:

  • RG.
  • CPF.
  • Comprovante de residência atualizado.
  • Carteira de Trabalho – se houver mais de uma, leve todas.
  • PIS/PASEP ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador, composto por 11 números) – caso você não saiba o seu, é possível solicitá-lo on-line, pelo telefone 135 ou em uma agência da Previdência Social.
  • Carnês de contribuição para aqueles que contribuíram sem vínculo empregatício durante algum período.
  • Extrato do CNIS, que pode ser emitido através do site Meu INSS.

Lembre-se, é imprescindível que esses documentos estejam legíveis.

No entanto, é necessário dizer que apenas a apresentação dos documentos gerais não é suficiente para garantir que todos os requisitos mínimos para a concessão da aposentadoria tenham sido cumpridos. É preciso direcionar uma atenção especial à documentação específica, que é responsável por comprovar o direito à modalidade específica de aposentadoria buscada.

A documentação específica desempenha um papel determinante na evidência dos requisitos específicos exigidos para cada tipo de aposentadoria. Portanto, é fundamental dedicar uma atenção minuciosa a essa etapa, a fim de garantir que todos os documentos pertinentes estejam em ordem e em conformidade com as exigências estabelecidas.

Quais são os documentos para aposentadoria por idade?

Hoje, para o segurado do INSS conseguir se aposentar por idade, ele precisa comprovar que cumpriu os requisitos de aposentadoria, que são:

  • 65 anos de idade para o homem
  • 62 anos de idade para a mulher
  • 15 anos de tempo de contribuição

Esse trabalhador pode comprovar os 15 anos de tempo de contribuição a partir dos seguintes documentos:

  • CNIS
  • Carteiras de trabalho
  • Holerites
  • Contratos de trabalho
  • Carnês de contribuição
  • Contracheque
  • Extrato analítico de FGTS
  • Termo de Rescisão Contratual

ATENÇÃO: Em relação ao CNIS é muito importante verificar se todos os seus vínculos de trabalho estão no CNIS e se todos possuem as datas de início e final corretos. Existindo alguma informação errada ou incompleta, é preciso procurar um escritório especializado e fazer o acerto de CNIS, que é a regularização desse documento.

Quais são os documentos para aposentadoria por tempo de contribuição?

A aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta com a Reforma da Previdência de 2019.

Porém, caso o contribuinte tenha cumprido todos os requisitos até a data da publicação da EC 103/2019, ele poderá solicitar o benefício.

Para isso, o segurado deve ter tempo de contribuição mínimo de 35 anos, se homem, e 30 anos, se mulher.

Veja a documentação necessária para solicitar o benefício:

Identificação Pessoal

  • CPF
  • RG
  • Comprovante de residência atualizado
  • Certidão de nascimento ou casamento.

Registros do INSS

  • PIS/PASEP e NIT (Número de Identificação do Trabalhador)
  • Carteiras de trabalho
  • Carnês de contribuição
  • Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).

IMPORTANTE: Se você não tinha os 35 anos de contribuição (homens) ou 30 anos (mulheres) na data da Reformada Previdência, fique atento, pois existem as regras de
transição do INSS, onde uma pode se aplicar ao seu caso.

Como comprovar o tempo trabalhado quando a empresa recolheu, mas não contribuiu ao INSS?

Em primeiro lugar, é importante que o trabalhador saiba que nos casos em que a empresa descontou o valor da contribuição, mas não fez o repasse ao INSS, o segurado não pode ser prejudicado.

Ou seja, o INSS não pode negar acesso ao benefício ou calcular o benefício sem a utilização desses salários. A lei deve presumir que o recolhimento foi feito. Porém, cabe ao trabalhador comprovar o vínculo empregatício.

Para isso, é necessário fazer uma retificação do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) no INSS e apresentar documentos como carteira profissional, holerites e contratos de trabalho. Esse tipo de comprovação também é importante para informar ao INSS quanto era o salário do contribuinte.

Se o segurado não conseguir comprovar quanto ganhava, o INSS irá considerar a contribuição em cima de um salário-mínimo (atualmente R$ 1.412). Ou seja, se a pessoa tinha um rendimento superior ao mínimo, terá problemas no momento do cálculo da aposentadoria, já que o valor do benefício será menor.

Portanto, para garantir o seu direito, reúna provas para demonstrar a existência do vínculo empregatício.

Isso porque, como dissemos, a empresa é obrigada por lei a fazer o repasse ao INSS e, ao mesmo tempo, a responsabilidade de fiscalização é da própria Receita Federal, e não do trabalhador.

Ou seja, o INSS é obrigado a fiscalizar se o empregador está cumprindo corretamente suas obrigações fiscais e previdenciárias. Portanto, fique atento, o empregado não pode ser punido pelo fato de o empregador ter descontado o INSS do seu salário, mas não ter repassado à Previdência.

ATENÇÃO: É comum o INSS delegar essa responsabilidade ao segurado, emitindo carta de exigência para que o trabalhador apresente comprovante de recolhimento dos períodos em falta, cópia de holerites e cópias do contrato. O art. 33 da Lei nº 8.212/91 é claro no sentido de que a responsabilidade em fiscalizar tais contribuições é da Receita Federal.

Logo, sendo o recolhimento das contribuições previdenciárias responsabilidade do empregador, a anotação regular em CTPS faz prova suficiente do vínculo empregatício nela registrado. Ou seja, a Carteira de Trabalho, desde que possua anotações em ordem cronológica e sem indícios de rasura, goza de presunção de veracidade.

Portanto, se você trabalha no regime CLT, basta comprovar o vínculo empregatício para ter o tempo de contribuição considerado normalmente – e se a empresa não repassou, é o INSS que deve cobrá-la.

Preciso comprovar os salários que recebi para o INSS quando o empregador não repassou minha contribuição?

Sim, pois os benefícios previdenciários têm como base os salário reconhecidos pelo INSS. Caso não comprove, o INSS usará como base o salário-mínimo vigente à época da prestação de serviços.

Para comprovar os salários pode utilizar dos seguintes documentos:

  • Contracheque ou recibo de pagamento contemporâneos ao período que se pretende comprovar, com a identificação do empregador e do empregado;
  • Ficha financeira;
  • Anotações contemporâneas acerca das alterações de remuneração constantes da CP ou da CTPS com anuência do filiado; ou
  • Original ou cópia autenticada da folha do Livro de Registro de Empregados ou da Ficha de Registro de Empregados, onde conste a anotação do nome do respectivo filiado, bem como das anotações de remunerações, com a anuência do filiado e acompanhada de declaração fornecida pela empresa, devidamente assinada e identificada por seu responsável.

Caso não tenha os documentos acima, poderá apresentar declaração do empregador ou seu preposto, atestado de empresa ainda existente, certificado ou certidão de órgão público ou entidade representativa, devidamente assinada e identificada por seu responsável, com afirmação expressa de que as informações foram prestadas com base em documentação constante nos registros efetivamente existentes e acessíveis para confirmação pelo INSS.

A empresa faliu e não pagou o INSS, o que devo fazer?

Se a empresa faliu e não pagou INSS, o processo pode ficar um pouco mais complicado, mas seus direitos continuam garantidos.

O que você precisa fazer nesse caso é juntar o máximo de provas possível do seu vínculo de trabalho, pois será muito difícil localizar os ex-empregadores e conseguir algum documento.

Estes são alguns comprovantes importantes:

  • Registro na carteira de trabalho;
  • Holerite;
  • Recibo de pagamento de salário;
  • Contrato de trabalho;
  • Crachá;
  • Rescisão de contrato.

Um advogado especialista na área previdenciária poderá orientar você sobre a documentação e conduzir uma ação administrativa ou judicial para comprovar seu tempo de contribuição, mesmo após a falência da empresa.

Quais são os documentos para aposentadoria especial?

A documentação exigida para a concessão da aposentadoria especial é uma das com maior grau de especificidade.

Isso porque, só tem direito a aposentadoria especial, o segurado que comprovar que atuou por 25, 20 ou 15 anos (a depender da atividade) em contato com os agentes nocivos ou perigosos à saúde.

Até 1995, o tempo especial era comprovado pela atividade exercida, existe legislação (decretos do INSS principalmente) com rol taxativo de profissões que tinham direito à aposentadoria especial.

A partir de 1995, a coisa mudou um pouco, o trabalhador precisou ter documentos que comprovassem a atividade especial:

  • DIRBEN-8030
  • DSS-8030
  • DISES BE 5235
  • SB-40
  • Programa de Prevenção de Riscos Ambientais — PPRA
  • Programa de Gerenciamento de Riscos — PGR
  • Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO
  • Certificado de cursos, treinamentos e apostilas que comprovem a profissão
  • Laudos de insalubridade juntados em ações trabalhistas
  • Prova testemunhal
  • Solicitação de perícia indireta

A partir de janeiro de 2004, houve uma certa unificação na comprovação da atividade especial e dois documentos passaram a ser obrigatórios:

  • PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
  • LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho

Quais são os documentos para a aposentadoria da pessoa com deficiência?

A fim de comprovar a condição de Pessoa com Deficiência (PcD), é necessário apresentar evidências que demonstrem a presença de um impedimento de longo prazo, seja ele de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Esse impedimento deve ser capaz de restringir ou impedir a participação social da pessoa, bem como limitar o desfrute, as oportunidades e o exercício pleno de seus direitos.

Portanto, é fundamental fornecer documentação e evidências adequadas, consistentes e detalhadas para respaldar a condição de PcD, garantindo a correta avaliação e reconhecimento dessa realidade, bem como a garantia de direitos e benefícios adequados a essa parcela da população.

Os documentos que podem ajudar na comprovação da condição de pessoa com deficiência e do tempo de contribuição como PCD são os seguintes:

  • Contrato de trabalho PCD
  • Laudos médicos com a CIF — Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde
  • Comprovação de trabalho em vaga PCD
  • Comprovante de Isenção de Imposto de Renda
  • Comprovante de Isenção de Imposto na compra de carro
  • Carteira de trabalho
  • CNIS
  • Holerites
  • Contracheque
  • Extrato do FGTS
  • CNH de PCD

Quais os documentos para a aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez envolve uma incapacidade permanente do segurado de realizar suas atividades ou ser reabilitado para outra função.

Neste caso, não é preciso comprovar um tempo de contribuição mínimo e sim:

  • Carência mínima de 12 meses de contribuição antes da incapacidade;
  • Qualidade de segurado
  • Incapacidade total e permanente

Lembrando que, no caso de doença ocupacional, doença grave ou acidente, não é preciso ter os 12 meses de contribuição anteriores ao fato gerador da incapacidade.

Podem servir como documentos para solicitar a sua aposentadoria por invalidez no INSS:

  • CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social
  • Contrato de trabalho
  • o atestado médico ou laudo médico que comprovem a doença e indiquem o afastamento do trabalho, esse documento deve ter: a identificação do paciente, CID (Classificação Internacional de Doenças), data, assinatura, carimbo e CRM do médico
  • exames que comprovem a sua incapacidade
  • receitas de medicamentos
  • o documento fornecido pelo empregador que informa o último dia de trabalho na empresa

Caso seja um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional, o segurado deverá ter em mãos também:

  • CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho, se for o caso
  • boletim de Ocorrência de acidente (quando for o caso de acidente de trânsito)
  • relatório de acidente da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidente) para os casos de acidente

Como posso comprovar para o INSS que estou sem condições de trabalhar?

A comprovação da sua incapacidade para o trabalho, acontece em duas etapas.

A primeira delas é através da apresentação dos seus documentos de saúde. Esses documentos consistem em laudos médicos, atestados, solicitações de cirurgia, exames e receituários.

Os seus documentos de saúde devem atestar a evolução da sua doença, desde a sua origem com documentos antigos até os atestados atuais, demostrando assim que a incapacidade persiste. Esse histórico de saúde é importante para delimitar a data a partir da qual o benefício será concedido.

A segunda etapa é a perícia médica do INSS. A perícia é obrigatória para a concessão de todos os benefícios por incapacidade, seja ele temporário ou definitivo.

Lembre-se, o objetivo da perícia é certificar a existência de doença ou a ocorrência de algum acidente que tenha tornado o trabalhador incapacitado, no caso da aposentadoria por invalidez de forma total e definitiva.

Portanto, o resultado obtido a partir desse procedimento é apto a fundamentar a concessão da aposentadoria por invalidez.

Atestado médico ilegível pode resultar na negativa do INSS?

Sim. Você sabia que o INSS tem dificuldade em entender 30% dos atestados médicos nas perícias por causa da caligrafia dos médicos?

De acordo com o Código de Ética Médica, é proibido que os médicos prescrevam, atestem ou emitam laudos ilegíveis. Portanto, caso o segurado receba um atestado médico ilegível, ele tem o direito de solicitar a emissão de um novo documento, redigido de forma legível.

Se possível, solicite ao seu médico que o seu atestado seja escrito digitalmente. Isto porque, nos documentos médicos emitidos eletronicamente, o médico apenas precisa imprimir e assinar o documento, o que evita rasuras e garante maior legibilidade, resolvendo um problema comum nas perícias relacionado à interpretação da caligrafia dos médicos.

Quais são os documentos para aposentadoria rural?

Para o segurado que pretende dar entrada na aposentadoria rural, é imprescindível comprovar o tempo trabalhado no campo.

Dessa forma, é importante destacar alguns documentos que serão essenciais para obter sucesso na liberação da sua aposentadoria, veja:

  • Contrato individual de trabalho ou Carteira de Trabalho – CTPS;
  • Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
  • Registro de imóvel rural;
  • Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, informando sobre a contribuição social;
  • Ficha de registro ou inscrição no sindicato, na colônia ou na associação de pescadores, produtores rurais ou em outras entidades relacionadas;
  • Comprovante de cadastro do INCRA, pode ser o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR ou outro documento do INCRA informando que você é proprietário de imóvel rural;
  • Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a propriedade Territorial Rural – DIAT entregue à Receita Federal;
  • Bloco de notas do produtor rural;
  • Notas fiscais de entrada de mercadorias;
  • Documentos ou notas fiscais sobre a entrega da produção rural para cooperativa do meio agrícola, em que tenha informações sobre você como vendedor ou consignante;
  • Atestado de profissão no pedido de identidade, com identificação da sua profissão ou de seus pais como lavradores, ou agricultores;
  • Certidão de nascimento dos seus irmãos que nasceram no meio rural, com identificação da profissão de seus pais como lavradores ou agricultores;
  • Histórico escolar do período em que estudou na área rural, com indicação da profissão de seus pais como lavradores ou agricultores;
  • Ficha de cadastro eleitoral no local onde exerceu o trabalho rural;
  • Comprovante de participação como beneficiário em programas do governo para a área rural;
  • Comprovante de empréstimo bancário para a atividade rural.

O que fazer se o INSS negar o meu pedido de aposentadoria rural?

É comum o INSS indeferir pedidos administrativos para aposentadoria rural alegando que a atividade desenvolvida não se enquadra na atividade rural ou que falta comprovação dessa atividade.

​Nesse caso a saída para o segurado é entrar com pedido judicial. Ou seja, em caso de negativa administrativa da aposentadoria rural, o segurado que não concordar com a decisão da autarquia, pode contestar o indeferimento na Justiça.

Para isso, procure a orientação de um advogado especialista na área previdenciária e, de posse dos documentos que comprovem o exercício da profissão e prática da atividade rural, dê entrada em uma ação judicial para obter a aposentadoria rural.

Quais os documentos para aposentadoria mista?

Se uma pessoa passou parte da sua vida produtiva trabalhando em atividade urbana e parte em atividade rural, como ela pode se aposentar?

Neste caso, o contribuinte se enquadra na chamada aposentadoria mista ou híbrida. Assim, o segurado pode somar as contribuições e requisitos para solicitar o benefício.

Basicamente, os documentos necessários para a aposentadoria híbrida são os mesmos requeridos para o benefício urbano e rural; confira:

Identificação Pessoal

  • CPF
  • RG
  • Comprovante de residência atualizado
  • Certidão de nascimento ou casamento.

Registros do INSS

  • PIS/PASEP e NIT (Número de Identificação do Trabalhador)
  • Carteiras de trabalho
  • Carnês de contribuição
  • Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).

Comprovantes de atividade rural, recolhimento, renda e/ou autodeclaração

  • Comprovante de cadastro do INCRA
  • Comprovantes de contribuição à Previdência Social
  • Certidão fornecida pela FUNAI
  • Formulários de autodeclaração de pescador, atividade rural, seringueiro e extrativista vegetal.

Não tenho todos os documentos, o que faço?

Os documentos que listamos são necessários para dar entrada no processo de aposentadoria e ter o registro deferido.

Na falta de algum deles, será preciso entrar em contato com seus emissores para solicitar uma nova via.

Essa é uma boa razão para buscar o auxílio jurídico, pois um advogado especializado em previdência pode orientá-lo melhor sobre o que fazer.

Como corrigir as informações no CNIS?

Se as informações que constam no seu CNIS estiverem incorretas, não se preocupe. Esses dados podem ser atualizados.

Para fazer essa atualização, você precisará entrar no site do Meu INSS e utilizar o serviço “Atualização de Tempo de Contribuição”. Lembre-se, serão exigidos alguns documentos para comprovar que os dados do CNIS estão incorretos.

Quais documentos servem para corrigir o CNIS?

Geralmente os documentos utilizados para atualizar o seu CNIS, são:

  • Extrato do FGTS;
  • Carteira de Trabalho (CTPS);
  • Holerite;
  • Contrato de trabalho;
  • Declaração de Imposto de Renda;
  • Rescisão do contrato de trabalho;
  • Fichas de registro.

Caso o instituto negue o pedido na via administrativa, o segurado terá de acionar a Justiça.

Posso antecipar minha aposentadoria pagando contribuições atrasadas?

É importante lembrar que somente segurados contribuintes individuais e segurados facultativos tem a oportunidade de contribuir tardiamente. No entanto, para cada um desses segurados, o recolhimento é feito de forma diferente.

Dependendo da situação específica, o pagamento retroativo ao INSS pode contar para o tempo de contribuição e para o cumprimento da carência exigida.

De fato, ao efetuar esse pagamento em atraso, muitas pessoas conseguem antecipar sua aposentadoria, escapando muitas vezes das novas regras estabelecidas pela reforma da previdência e, assim, aposentando-se com benefícios mais favoráveis, de acordo com as regras anteriores à reforma.

No entanto, é fundamental tomar muito cuidado antes de efetuar o pagamento retroativo ao INSS! Antes de realizar qualquer pagamento, é recomendável consultar um especialista em Direito Previdenciário para avaliar se o investimento será realmente vantajoso em seu caso.

Quer saber quem pode e quando é vantajoso contribuir em atraso com o INSS? Acompanhe aqui!

Quem ainda não se aposentou, pode aumentar o valor da aposentadoria?

Você sabia que segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode planejar e aumentar o valor da sua aposentadoria de várias maneiras?

Aliás, é possível tomar medidas para aumentar o valor do benefício não apenas na aposentadoria que ainda não foi concedida, ou seja, quando o trabalhador está prestes a se aposentar e ainda não pediu o benefício do INSS, mas até mesmo naqueles casos em que a aposentadoria já foi concedida e o segurado já está recebendo.

Algumas dicas que podem ajudar a maximizar o valor da aposentadoria de diversas maneiras, confira:

  1. Confrontar o CNIS com seus documentos

Ao planejar você deverá confrontar o CNIS com as CTPS, holerites, carnês de recolhimento, alterações salariais e até mesmo processo trabalhista vencido pelo trabalhador.

Caso haja qualquer divergência no CNIS, como exemplo, um vínculo empregatício que está na CTPS e não está no CNIS, ou salários de contribuição menores que os do holerite ou alterações salariais da carteira de trabalho, o segurado deverá requerer a retificação dos dados junto ao INSS.

Todo erro no CNIS deverá ser corrigido pelo INSS, com a apresentação de documentos que comprovam o erro.

Isso irá aumentar o seu tempo de contribuição, o valor da aposentadoria e poderá até mesmo antecipar a sua tão merecida aposentadoria do INSS.

  1. Utilizar tempo trabalhado em atividade insalubre

O tempo trabalhado de forma insalubre (frio, calor, bactérias, vírus, hidrocarbonetos…) irá ajudar muito na sua aposentadoria, por isso demonstre ao INSS este período.

Para períodos trabalhados antes de 28 de abril de 1995 a carteira de trabalho será essencial, pois nela estará descrita a sua atividade. Portanto, para períodos posteriores, o trabalhador deverá juntar o PPP (perfil profissiográfico previdenciário).

IMPORTANTE: É uma obrigação da empresa fornecer o PPP.

  1. Trabalho rural

O período trabalhado no meio rural e sem contribuição para o INSS, poderá aumentar seu tempo de contribuição. Isso vai trazer um maior valor de INSS a ser recebido e também fazer com que você se aposente antes.

  1. Contribuição abaixo podem ser complementadas

O INSS não vai aceitar os períodos que você contribuiu abaixo do salário-mínimo, portanto, você deverá ou fazer a complementação ou agrupamento do valor de contribuição (até chegar ou superar o salário-mínimo) para que este mês seja utilizado em seu benefício.

Agrupar contribuição é juntar os valores de dois ou mais meses contribuídos abaixo do salário-mínimo.

  1. Períodos sem contribuição, mas que o segurado tenha exercido atividade

Muitos trabalhadores, em algum momento da vida, embora continuem trabalhando, deixam de contribuir para o INSS, ou porque não podem ou porque acreditam que, desta forma, estão “fugindo” de um gasto desnecessário.

Nessas situações, uma das principais dúvidas entre trabalhadores que estão próximos da aposentadoria, é sobre a possibilidade de pagar o INSS em atraso para aumentar o tempo de contribuição. Até porque esses períodos sem contribuição acabam fazendo falta na hora requerer o benefício.

No entanto, mais importante do que saber se é possível pagar o INSS em atraso, é saber se vale a pena.

Nem sempre pagar o INSS em atraso vai permitir a sua aposentadoria, antecipá-la ou mesmo aumentar o seu valor. Por outro lado, em algumas situações, o pagamento de poucos meses em atraso pode ser suficiente para resolver todos os seus problemas com a Previdência Social.

Se você deixou de contribuir durante muito tempo, o investimento de recolher em atraso, sobretudo porque há incidência de juros e multa, pode ser muito alto. Tendo em vista muitos segurados não tem condições financeiras, pode ser que não valha muito a pena pagar todo esse valor.

Lembre-se, vale a pena recolher tardiamente quando você não pode mais trabalhar ou quando você tiver pouco tempo de atraso.

Caso contrário, é mais fácil trabalhar alguns anos a mais para ter direito à aposentadoria.

  1. Tempo de serviço militar

O tempo de alistamento militar poderá ajudar no seu benefício do INSS. Com este tempo a mais você poderá aumentar a sua renda mensal de aposentadoria.

  1. Averbação de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)

Mais um ponto que eleva a sua aposentadoria e antecipa o benefício é o período trabalhado em outro regime.

Será permitido apenas com a certidão do tempo de contribuição, e não poderá ser utilizado novamente o período no regime próprio.

  1. Tempo de serviço em escola técnica

Caso você pretenda utilizar o tempo como aluno-aprendiz para uma aposentadoria no INSS, não deverá esquecer a Certidão de Tempo de Aluno-aprendiz.

  • Sua certidão deverá sempre conter: a discriminação do tempo em dias, meses e anos da frequência escolar, e a informação pela Escola acerca da existência de alguma forma de remuneração.
  • A remuneração pode ser indireta: recebimento de alimentação, fardamento, material escolar e parcela de renda auferida com a execução de encomenda para terceiros.

Quem já está aposentado pode aumentar o valor da aposentadoria?

Sim, o caminho para aumentar o valor da sua aposentadoria do INSS quando este já está sendo pago é a revisão.

As revisões da aposentadoria do INSS podem ajudar o aposentado a receber um valor mais justo e adequado de acordo com sua contribuição ao longo dos anos.

Isso pode ocorrer se a revisão detectar algum erro ou omissão na apuração do valor inicial da aposentadoria, como por exemplo, o não recolhimento de algum período de contribuição ou o não incluir um salário de contribuição adequadamente.

Essa revisão equivale a uma nova análise, por parte do Instituto, de toda a sua documentação anexada ao requerimento do benefício para a verificação de eventuais erros nos cálculos.

Assim, se você já está aposentado, deverá analisar o seu processo de aposentadoria, para verificar se existe a possibilidade de revisão da aposentadoria e aumentar o valor da aposentadoria.

Por que preciso da ajuda de um advogado na hora de pedir o meu benefício?

Ao longo deste artigo, ficou evidente que solicitar um benefício previdenciário pode se tornar um desafio complexo que requer conhecimentos específicos sobre a legislação previdenciária e sobre cálculos previdenciários. Há muitos motivos pelos quais o seu pedido pode ser negado.

Por isso, é essencial contar com a orientação de um advogado previdenciário especializado.

advogado especialista em Direito Previdenciário será capaz de analisar a sua situação de forma minuciosa, considerando todos os fatores relevantes, e realizar corretamente os cálculos para o seu benefício previdenciário.

Além disso, um advogado previdenciário experiente poderá auxiliar na apresentação de todos os documentos necessários e na argumentação mais adequada para o seu caso, aumentando assim as chances de sucesso do seu pedido.

Lembre-se, contar com a ajuda de um profissional qualificado pode fazer toda a diferença na obtenção do benefício a que você tem direito.

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