Motoboy do Ifood tem direito a benefício no INSS?

Sumário

Motoboy do Ifood tem direito a benefício no INSS?

Você sabia que para trabalhar entregando para aplicativos como IFood é preciso se tornar um Microempreendedor Individual (MEI). Essa é a maneira como essas empresas de entrega evitam criar um vínculo empregatício.

No entanto, sendo MEI, os entregadores têm acesso a seis benefícios do INSS, como auxílio-doença e aposentadoria, desde que contribuam regularmente.

Para ajudar você a entender como funciona a contribuição do motoboy ao INSS e quais os benefícios previdenciários disponíveis para esses trabalhadores e, sobretudo, para evitar erros na hora de pagar o INSS ou a corrigi-los quando necessário, elaboramos este artigo. Boa leitura!

Motoboy do Ifood tem direito a benefício no INSS?

Sim, o Motoboy pode ter direito a benefícios no INSS. Porém, para ter direito aos benefícios do INSS, o Motoboy precisa se inscrever como MEI e pagar o INSS regularmente e cumprir os requisitos da aposentadoria ou de outro benefício previdenciário, como o auxílio-doença, por exemplo.

Lembre-se, os anos de contribuição do Motoboy permitem que no futuro ele possa se aposentar, de acordo com as regras válidas para a sua geração. Mas o acesso aos benefícios não começa só com a aposentadoria.

A Previdência Social oferece aos segurados e familiares proteção de renda salarial nos casos de doença, acidente de trabalho, maternidade, velhice, morte ou reclusão. Confira os benefícios garantidos aos motoboys contribuintes:

Aposentadoria por idade

A regra de aposentadoria aplicável depende da data em que você começou a contribuir para o INSS, seja como Microempreendedor ou não.

Se você começou a contribuir até o dia 12/11/2019, segue a Regra de Transição da Aposentadoria por Idade, com os seguintes requisitos:

Homens:

  • 65 anos de idade.
  • 15 anos de tempo de contribuição.

Mulheres:

  • 62 anos de idade.
  • 15 anos de tempo de contribuição.

Regra Definitiva

Se você começou a contribuir após 13/11/2019 (quando a Reforma da Previdência entrou em vigor), segue a Regra Definitiva da reforma, conhecida como Aposentadoria Programada.

Neste tipo de aposentadoria, os requisitos são:

Homens:

  • 65 anos de idade.
  • 20 anos de tempo de contribuição.

Mulheres:

  • 62 anos de idade.
  • 15 anos de tempo de contribuição.

Observe que esses requisitos são praticamente os mesmos da Regra de Transição, mas há um aumento definitivo no tempo de contribuição para os homens.

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é devida a todo trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa, e que não tenha possibilidade de reabilitação profissional para outras áreas.

É importante dizer que não é necessário que o acidente ou a doença incapacitante tenha ocorrido durante as funções laborais para que o trabalhador tenha direito ao benefício.

Assim, se o trabalhador sofre um acidente fora do expediente ou é acometido por uma enfermidade sem nenhuma relação com a sua atividade profissional, ainda assim ele tem direito à aposentadoria por invalidez.

No entanto, a condição de incapacidade permanente deverá ser comprovada em perícia médica do INSS, e passar por uma reavaliação a cada dois anos para manter o benefício.

Durante a perícia, o médico irá analisar o quadro do trabalhador e decidir se a incapacidade é temporária e requer auxílio-doença, ou se é permanente e já implica na concessão de uma aposentadoria por invalidez.

IMPORTANTE: É muito comum que o benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) seja concedido e, mais tarde, com o agravamento das condições do trabalhador, haja uma transição para a incapacidade permanente, exigindo assim a conversão do auxílio em aposentadoria por invalidez.

Assim, para ter direito à aposentadoria por invalidez, é preciso atender a alguns requisitos importantes, como:

  1. Ser segurado do INSS: Isso significa estar contribuindo para o INSS ou estar em período de graça, mantendo vínculo com a Previdência Social.
  2. Comprovar incapacidade: O segurado deve passar por uma perícia médica do INSS, que avaliará sua condição de saúde para determinar se ele tem a capacidade de continuar trabalhando. Para ser considerado permanentemente incapaz, é necessário apresentar uma condição que o impeça de realizar qualquer atividade que garanta seu sustento.
  3. Cumprir carência: A carência é o número mínimo de contribuições que o segurado deve ter feito para ter direito ao benefício. Para a aposentadoria por invalidez, é necessário ter contribuído por pelo menos 12 meses, exceto em casos de acidente de trabalho, doença relacionada à profissão ou doenças graves previamente listadas.

Uma dúvida muito comum entre as pessoas que se aposentam por invalidez é se o seu benefício para sempre. Quer saber se a aposentadoria por invalidez é vitalícia? Saiba mais aqui!

Para maiores informações, dúvidas ou consulta para entrada de pedido, clique aqui e fale conosco  

Auxílio-doença

O auxílio-doença (que agora se chama “auxílio por incapacidade temporária”) é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS às pessoas que ficarem incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.

Lembre-se, o segurado que estiver em gozo do auxílio-doença, não está obrigado a realizar as contribuições para o INSS.

No entanto, para que o período em que o trabalhador esteve afastado de suas atividades laborais, conte como tempo de contribuição para a sua aposentadoria, é necessário que o segurado volte a trabalhar.

Ou seja, é preciso intercalar o período de gozo do benefício por incapacidade com o tempo trabalhado após o término do seu auxílio-doença.

ATENÇÃO: Não deve ser confundido com o auxílio-acidente, que é benefício de natureza indenizatória devido ao segurado que está parcial e permanentemente incapaz para suas funções, ou seja, que ficou com sequelas permanentes.

Pensão por morte

A pensão por morte é um benefício mensal destinado aos dependentes de alguém que contribuía para o INSS e veio a falecer.

Esse benefício tem como objetivo oferecer uma renda para aqueles que dependiam financeiramente do segurado que se foi.

Os beneficiários deste benefício incluem cônjuges, companheiros, filhos menores de idade ou filhos com deficiência, pais e outros dependentes, desde que atendam aos critérios estabelecidos pela legislação previdenciária.

Salário-maternidade

É importante lembrar que o salário-maternidade é um benefício previdenciário assegurado às mulheres, que consiste em um período de afastamento remunerado do trabalho com o objetivo de permitir que a mãe possa se recuperar do parto, cuidar do recém-nascido e estabelecer os primeiros vínculos com a criança.

Mas você sabia que, apesar de não termos o salário-paternidade no INSS, o salário-maternidade, em alguns casos, pode ser pago ao pai?

O salário-maternidade agora pode ser recebido por homens em dois casos específicos, graças a uma mudança na lei em 2013. Antes, a lei mencionava apenas as “seguradas”, mas depois da alteração, em alguns casos, ela passou a incluir expressamente os “segurados”.

A regra geral ainda é de que a mãe é quem recebe o salário-maternidade. Por exemplo, quando um casal espera um filho, a mãe tem o direito ao salário-maternidade, mesmo que o pai também seja segurado pelo INSS.

No entanto, o homem pode receber o salário-maternidade em dois cenários diferentes:

  1. Quando adota uma criança.
  2. Quando a mãe falece.

Auxílio-reclusão

Auxílio-Reclusão é um benefício pago apenas aos dependentes do segurado do INSS que seja de baixa renda e que esteja cumprindo prisão em regime fechado.

Os dependentes de preso em regime semiaberto também poderão receber o auxílio-reclusão, desde que a prisão tenha ocorrido até 17/01/2019.

O benefício tem o valor máximo fixo de um salário-mínimo e é pago apenas ao dependentes do preso,  enquanto o segurado estiver recolhido à prisão. A partir do momento em que o segurado volta para a liberdade, o benefício é encerrado.

Motoboy tem direito à aposentadoria especial?

Ainda não há uma aposentadoria especial específica para motociclistas, motoristas ou entregadores de aplicativos. No entanto, existe uma lei que reconhece o trabalho realizado em motocicleta como sendo perigoso. Esta é a Lei 12.997/2014.

É importante esclarecer que esta lei é relacionada ao trabalho, não à previdência. Além disso, ela não aborda diretamente a questão da aposentadoria para entregadores do Ifood.

Essa lei mudou a CLT e passou a considerar perigosa a atividade realizada por trabalhadores em motocicletas.

Portanto, um trabalhador pode solicitar a aposentadoria especial com base nessa atividade em motocicleta.

Entretanto, para conseguir a aposentadoria como entregador do Ifood, é necessário comprovar a exposição ao perigo por meio de documentos.

Um documento crucial para isso é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), que detalha as condições do ambiente de trabalho, os riscos envolvidos e os agentes prejudiciais à saúde, além de conter informações sobre o trabalhador.

Assim, como não há previsão legal para que o MEI se aposente sob as regras especiais, é provável que o INSS negue o pedido administrativamente.

Por isso, é essencial contar com o acompanhamento de uma equipe especializada em direito previdenciário: embora não haja previsão legal direta, é possível que o trabalhador consiga a aposentadoria especial através de ação judicial.

Quanto o MEI precisa pagar ao INSS?

Agora que você já entende que ao contribuir para o INSS garante diversos direitos, deve estar se perguntando quanto é necessário pagar.

Uma excelente notícia: o MEI não foi afetado pelas mudanças na reforma da previdência de 2019 em relação à sua contribuição. Ou seja, o valor que o MEI paga para o INSS permanece o mesmo de antes da reforma.

Então, qual é esse valor? A contribuição do MEI para o INSS é de 5% do salário mínimo.

Em 2024, com o salário mínimo em R$ 1.412,00, a contribuição mensal do MEI é de R$ 70,60.

Este valor é significativamente menor em comparação com o que a maioria dos trabalhadores paga. E, considerando os benefícios que podem ser garantidos, vale muito a pena pagá-lo regularmente.

Excelência em Direito Previdenciário. O Jácome Advocacia é um escritório de advocacia especializado em Direito Previdenciário – RGPS (INSS), RPPS e Previdência Internacional, com atendimento digital em âmbito internacional.

O MEI pode complementar a contribuição para o INSS?

Muitas pessoas desconhecem que o MEI pode acrescentar mais 15% à sua contribuição previdenciária, além dos 5% já pagos, totalizando 20% sobre o salário-mínimo.

Para isso, basta preencher uma Guia Complementar de Recolhimento (o famoso carnê laranja) com o código 1910.

É importante ressaltar que essa complementação incide apenas sobre o salário-mínimo.

Uma dica importante: a contribuição como MEI pode ser combinada com outras contribuições, como as da CLT, o que pode aumentar o valor da sua aposentadoria.

Por que o MEI deve complementar a sua contribuição ao INSS?

Muitos segurados se perguntam: se o MEI pode pagar apenas 5% do salário-mínimo para o INSS, por qual motivo iria querer complementar essa contribuição?

Neste ponto, é importante lembrar que o valor da aposentadoria do MEI que contribui com apenas 5% do salário-mínimo corre o risco de ser limitado ao próprio salário-mínimo.

Ou seja, se o MEI contribui com apenas 5% do salário-mínimo, há o risco de que a sua aposentadoria seja limitada ao valor de 1 salário-mínimo. Por outro lado, ao complementar a sua contribuição, o valor da sua aposentadoria pode chegar até ao teto do INSS (R$ 7.786,02, em 2024).

Claro que isto também vai depender de outros fatores, como a média dos seus salários de contribuição.

Sempre vale a pena complementar a contribuição ao INSS?

Não. Antes de pagar a complementação, tenha em mente o seguinte: a complementação pode valer a pena em 3 situações:

  1. Se for viável a sua aposentadoria por tempo de contribuição (com as regras de transição);
  2. Caso você queira levar um tempo de contribuição como MEI para um Regime Próprio (situação dos servidores públicos);
  3. Se for possível o recebimento de uma aposentadoria com valor acima do salário-mínimo.

Caso a complementação não possa produzir um desses resultados, você pode estar jogando dinheiro fora ao pagar o INSS a mais.

Você sabe como fica a aposentadoria de quem trabalha em dois ou mais empregos, como devem ser feitas as contribuições para o INSS, e como calcular o valor do benefício nesses casos? Saiba os detalhes aqui!

MEI pode pagar o INSS em atraso?

Se você já está registrado como MEI, é possível o pagamento do DAS MEI em atraso, o que inclui as contribuições do INSS. Isto também pode ser feito pelo portal do empreendedor.

Mas lembre-se, nem sempre que é possível é necessário ou vantajoso.

Ou seja, há casos em que até é possível pagar o INSS em atraso, mas não vale a pena ou não é sequer necessário.

Ao pagar as suas contribuições em atraso, você vai precisar pagar juros, multa e acréscimos legais.

Além disso, o recolhimento em atraso não conta para fins de carência para o recebimento de benefícios do INSS (caso você tenha perdido a sua qualidade de segurado). Como a maioria dos benefícios pagos pelo INSS tem como um dos seus requisitos um período mínimo de carência, se você pagar as suas contribuições em atraso, pode ser que não preencha os requisitos da aposentadoria e de outros benefícios do INSS.

Em caso de dúvidas, procure a orientação de um advogado especialista na área previdenciária. Desse modo, você terá certeza se o investimento feito em contribuições atrasadas vale ou não a pena.

Vale a pena contribuir com o INSS em atraso?

Mais importante do que saber se é possível pagar o INSS em atraso, é saber se vale a pena.

Nem sempre pagar o INSS em atraso vai permitir a sua aposentadoria, antecipá-la ou mesmo aumentar o seu valor. Por outro lado, em algumas situações, o pagamento de poucos meses em atraso pode ser suficiente para resolver todos os seus problemas com a Previdência Social.

Se você deixou de contribuir durante muito tempo, o investimento de recolher em atraso, sobretudo porque há incidência de juros e multa, pode ser muito alto. Tendo em vista muitos segurados não tem condições financeiras, pode ser que não valha muito a pena pagar todo esse valor.

Lembre-se, vale a pena recolher tardiamente quando você não pode mais trabalhar ou quando você tiver pouco tempo de atraso.

Caso contrário, é mais fácil trabalhar alguns anos a mais para ter direito à aposentadoria.

Em caso de dúvida, o ideal é procurar um advogado especialista para analisar todo o seu histórico previdenciário a fundo. Este profissional poderá apresentar todos os cenários previdenciários possíveis e lhe ajudar a decidir o melhor para você.

Lembre-se, há uma infinidade de regras de aposentadoria possíveis e, consequentemente, vários cenários previdenciários diante de cada segurado. E somente uma destas regras é a melhor para cada pessoa, a depender do seu próprio histórico previdenciário, da média dos seus salários de contribuição e da profissão que você exerce.

Contribuições em atraso dão direito às regras anteriores à EC 103/2019?

Recentemente, em 19 de novembro de 2021, o INSS editou a Portaria nº 1.382 que, dentre outras questões, dispõe sobre os efeitos das contribuições recolhidas em atraso. 

Na Portaria, o INSS repetiu o entendimento do Comunicado 02/2021, determinando que as guias de contribuições em atraso pagas posteriormente a 30/06/2020, referente a competências anteriores a 11/2019, não contarão para análise de direito adquirido de regras pré-reforma, e tampouco para o pedágio imposto pelas regras de transição do pedágio 50% e 100% da EC 103/2019.

Felizmente, já temos decisões judiciais contrárias ao entendimento do INSS. Como, por exemplo, esta decisão das Turmas Recursais do RS:

  • O tempo de serviço se incorpora ao patrimônio do trabalhador com base na lei vigente na data em que o trabalho foi prestado. (…) a lei a ser aplicada é a lei vigente na data em que foram implementados os requisitos para a aposentadoria, mesmo que a indenização do período ocorra depois da EC nº 103/2019. Se os requisitos foram implementados em momento anterior, o pagamento da indenização é condição necessária para que o benefício seja exigível, mas o fato de ela ter sido paga em momento anterior não determina a aplicação da legislação posterior, salvo se ela for mais benéfica. (5001992-60.2019.4.04.7124, SEGUNDA TURMA RECURSAL DO RS, Relator DANIEL MACHADO DA ROCHA, julgado em 17/02/2021).

Fique atento. Se o INSS alegar que contribuições em atraso não contam para análise de direito adquirido de regras pré-reforma, e tampouco para o pedágio imposto pelas regras de transição do pedágio 50% e 100% da EC 103/2019, procure a orientação de um advogado especialista na área previdenciária.

Quando recolher em atraso para o INSS é vantajoso?

Para que seja vantajoso pagar o INSS em atraso, este pagamento deve permitir uma antecipação ou o aumento do valor da sua aposentadoria.

Ou seja, só vale a pena pagar o INSS em atraso se isto permitir que você se aposente mais cedo ou com um valor maior.

E, como você deve ter percebido, só é possível identificar isto após uma análise detalhada do seu caso. Em caso de dúvida, um advogado especialista em INSS pode ajudá-lo.

Posso contribuir em atraso pelo período anterior ao registro como MEI?

Se o atraso for superior a 5 anos ou se você quiser contribuir por um período anterior ao seu registro como MEI, o pagamento das contribuições em atraso é mais complicado.

Neste caso, o INSS vai exigir a comprovação do exercício da atividade empresarial remunerada.

Você pode fazer esta comprovação com recibos, declarações de imposto de renda, contratos, extratos bancários, notas fiscais e outros documentos.

Além disso, a sua contribuição não será de 5% sobre o salário-mínimo.

Na verdade, você terá que pagar uma “indenização” equivalente a 20% da média dos seus 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994.

Antes de pagar o INSS retroativo ou esta “indenização”, o ideal é procurar um especialista previdenciário para verificar se realmente vale a pena.

Como é feito o cálculo de multa e juros para recolhimento do INSS em atraso?

Para contribuições atrasadas em até 5 anos, a alíquota de contribuição será de 20% sobre o rendimento do mês, mais multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, e juros com base na Selic mais 1% no mês de pagamento.

Para contribuições atrasadas há mais de 5 anos, é calculada a média salarial do segurado, com o descarte dos 20% menores salários de contribuição. A alíquota de contribuição sobre essa média salarial é de 20%. Há ainda juros de 0,5% ao mês, limitados a 50%, e multa de 10%.

É possível pagamento em atraso sem multa e juros?

A guia da previdência social (GPS) é o documento hábil para o recolhimento das contribuições previdenciárias a ser utilizada pela empresa, contribuinte individual, facultativo, segurado especial e empregador doméstico.

Quando não há o pagamento das contribuições previdenciárias em dia, pode ser emitida uma guia de recolhimento para pagamento em atraso. Como o pagamento não é realizado em dia, o INSS cobra multa e juros.

Atualmente, a Lei 8.212/91 prevê aplicação de juros moratórios de 0,5% ao mês, capitalizados anualmente, limitados ao percentual máximo de 50%, e multa de 10% sobre ao valor das contribuições previdenciárias vertidas em atraso.

No entanto, as guias de recolhimento para indenização das contribuições previdenciárias não podem sofrer incidência de juros e multa até 14/10/1996.

Isto acontece porque a imposição de pagamento de juros e multa sobre as contribuições recolhidas em atraso somente foi inserida através da MP 1.523, de 11/10/1996.

Consequentemente, é indevida a incidência dessas penalidades sobre as contribuições previdenciárias vencidas antes da edição da MP.

IMPORTANTE: Só há incidência de juros e multa se o período for posterior a 11/10/1996. Caso contrário, o pagamento pode ser realizado sem a incidência de juros e multa, pois não havia previsão legal antes deste período.

E se já houve o pagamento da guia com multa e juros indevidamente? 

Não há motivo de preocupação, pois é possível requerer a restituição desses valores.

Nesse caso, deve ser ajuizada ação para restituição de multa e juros cobrados indevidamente sobre contribuições previdenciárias vertidas em atraso.

Contribuí para o INSS com o código errado, e agora? Veja o que fazer, aqui!

Contribuição em atraso conta para carência?

A Lei 8.213/91 (art. 27) prevê que serão consideradas para efeito de carência as contribuições “realizadas a contar da data de efetivo pagamento da primeira contribuição sem atraso”.

Em outras palavras, se o segurado verteu uma contribuição em dia, as posteriores serão consideradas para efeito de carência, ainda que vertidas em atraso.

No entanto, o novo §4º, inciso II, do art. 28 do Decreto 3.048/99, inserido pelo Decreto 10.410/20, dispõe que, se houver a perda da qualidade de segurado, somente serão considerados os recolhimentos atrasados que forem feitos após novo recolhimento em dia.

Ou seja, o pagamento em atraso deve ocorrer dentro do período de qualidade de segurado.

Por exemplo, considere o caso de um segurado contribuinte individual que verteu contribuições em dia até a competência de janeiro de 2018. Hoje, ele não possui qualidade de segurado, de modo que o pagamento em atraso do período não surtirá efeito para carência, apenas tempo de contribuição.

Assim, a contribuição em atraso só conta para carência se houver um recolhimento anterior em dia e o pagamento for realizado dentro do período de graça (com qualidade de segurado).

Por que a carência é importante?

Carência é requisito em diversos benefícios previdenciários do INSS, incluindo benefícios por incapacidade e aposentadorias. O conceito de carência define-se como a exigência de um número mínimo de contribuições para o acesso a um determinado benefício.

Em regra, nas aposentadorias a carência mínima é de 180 meses (pelo menos até 13/11/2019 carência era requisito obrigatório nos benefícios “pré-reforma”). Já nos benefícios por incapacidade, quando exigida, a carência mínima é de 12 meses.

Sou MEI, como faço minha declaração de Imposto de Renda?

Quem trabalha como MEI precisa fazer duas prestações de contas à Receita Federal. Uma é específica para a empresa. E outra como pessoa física que recebe rendimentos de uma microempresa.

  • Para a empresa, você deve entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) até 31 de maio de cada ano, mesmo que não tenha tido faturamento. Isso é feito online, no site da Receita Federal.
  • Além disso, como pessoa física, você precisa declarar o Imposto de Renda caso esteja enquadrado em qualquer um dos critérios de obrigatoriedade.

A declaração da empresa não gera cobrança extra, pois o imposto já é pago mensalmente pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que inclui o Imposto de Renda e a contribuição previdenciária.

Mesmo que sua empresa não tenha faturado nada durante o ano, é necessário fazer a declaração anual como MEI. Isso vale para quem abriu CNPJ MEI até o final de 2023. Se você abriu neste ano, só precisará fazer a declaração em 2025.

Lembre-se de que o limite de faturamento anual para MEIs em 2023 foi de R$ 81 mil, mas esse limite é proporcional aos meses em que a empresa esteve aberta. Por exemplo, se você abriu em julho, o limite é a média de R$ 6.750 por mês.

Passo a passo para realizar a declaração do MEI

  • Acesse a página de declaração no site da Receita Federal e informe seu CNPJ e os caracteres alfanuméricos;
  • Na linha “original” selecione “2023”;
  • No campo “Valor da Receita Bruta Total”, informe o valor total do seu faturamento no ano passado;
  • No campo abaixo, se o MEI não for apenas um prestador de serviços, deverá informar o valor das receitas referentes às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual;
  • Informe se o MEI teve algum empregado no ano referente;
  • Na tela seguinte você irá visualizar um resumo das informações. Basta conferir se elas estão corretas e clicar em “Transmitir”;
  • Para finalizar, imprima e guarde o recibo da declaração. Nele constam as informações prestadas, o horário de envio para a Receita Federal e o número de controle.

Preciso de advogado para pedir a aposentadoria?

O processo de solicitação de aposentadoria não requer a obrigatória contratação de um advogado, mas ao optar por ter acompanhamento de um profissional especializado em Direito Previdenciário, o requerimento pode ser realizado de maneira mais eficiente e assertiva, evitando possíveis atrasos ou prejuízos no recebimento da aposentadoria. Nem sempre o INSS reconhece o direito do segurado.

Um advogado especialista nas questões que envolvem o INSS pode ajudar no planejamento previdenciário, orientar quanto aos documentos e comprovações necessárias, além de ser fundamental na hipótese de negativa do pedido de aposentadoria pelo INSS.

Nesse caso, o advogado especialista conhece as melhores estratégias para reverter a negativa, seja por meio de recurso administrativo ou ação judicial contra o INSS e, assim, demonstrar que o trabalhador tem direito ao benefício.

O mais importante é que você consulte um profissional qualificado e de confiança, garantindo assim, uma aposentadoria segura e tranquila.

Por que escolher Jácome Advocacia?

Todos os serviços que comentamos ao longo do texto você encontra na Jácome Advocacia.

Temos uma equipe totalmente dedicada a entregar o melhor em assessoria jurídica de Direito Previdenciário, tanto no Regime Geral de Previdência Social (INSS), quanto nos Regimes Próprios de Previdência dos Servidores (RPPS), Previdência dos Militares e Regimes Complementares e fundos de pensão.

Nossa equipe pode ajudar você a conquistar seu benefício em todo o Brasil e, inclusive, no exterior. Com frequência prestamos serviços previdenciários para segurados que moram no fora do Brasil através de Acordos Previdenciários Internacionais, dentre eles, Japão, Espanha, Estados Unidos, Portugal, Itália, França, Alemanha.

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