Qual a idade para a aposentadoria 2024?
Você sabia que a idade do segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para se aposentar varia de acordo com a modalidade de aposentadoria e as regras de transição aplicáveis?
É isso mesmo! O sistema de previdência social no Brasil possui várias modalidades de aposentadoria, e as idades mínimas e requisitos podem ser diferentes para cada uma delas.
Para saber qual a idade certa para dar entrada na melhor aposentadoria, é fundamental identificar quais são as regras que se aplicam ao seu caso.
Além disso, em alguns casos é possível se aposentar sem contribuições ao INSS. Há também um benefício que pode substituir a aposentadoria desde que alguns requisitos sejam cumpridos.
Para ajudar você a descobrir quais regras se aplicam ao seu caso, elaboramos este artigo. Boa leitura!
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Qual a idade para a aposentadoria 2024?
A idade mínima é a mesma em todas as modalidades de aposentadoria?
Não. A idade mínima na aposentadoria por idade, por exemplo, é maior do que a idade mínima exigida, na aposentadoria especial.
Também é importante observar que as regras de aposentadoria por idade são diferentes para os contribuintes que exercem atividade urbana em relação aos contribuintes que exercem atividade rural.
Além disso, também há regras específicas de aposentadoria por idade para pessoas com deficiência.
Por fim, há regras de direito adquirido, regras de transição e novas regras para a aposentadoria por idade, a depender de quando o contribuinte começou a contribuir.
Qual a idade para a aposentadoria por idade 2024?
Vale lembrar que com a Reforma da Previdência houve o aumento de 2 anos de idade para as mulheres na regra permanente, sendo que, anteriormente, a idade mínima era 60 anos.
Assim, desde 2019 o requisito da idade mínima vinha aumentando progressivamente 6 meses a cada ano.
A partir de 2024, os requisitos da aposentadoria por idade são:
- 65 anos de idade, 2o anos de contribuição e 180 meses de carência para os homens,
- e 62 anos de idade, 15 anos de tempo de contribuição e 180 meses de carência para as mulheres.
Basta cumprir a idade mínima para se aposentar por idade?
Não. Ao contrário do que muitos pensam, não basta atingir uma determinada idade para ter direito à aposentadoria por idade.
Com a Reforma da Previdência, além da idade mínima e de um período mínimo de carência, passou a ser exigido do segurado também um tempo mínimo de contribuição.
Além disso, a Reforma da Previdência também criou regras de transição para a aposentadoria por idade.
Mas o que é Aposentadoria por idade?
A aposentadoria por Idade é um benefício do INSS destinado aos segurados que atingiram uma determina faixa etária.
Ou seja, a aposentadoria por idade do INSS é a concessão do benefício previdenciário, apenas e tão somente, se o segurado do INSS alcançar uma idade mínima exigida por lei.
No entanto, como dissemos anteriormente, além da idade mínima, a aposentadoria por idade também exige um período mínimo de carência. E, após a Reforma da Previdência, também passou a exigir um tempo mínimo de contribuição.
Além disso, a Reforma da Previdência também criou regras de transição para a aposentadoria por idade.
Portanto, os requisitos exigidos na aposentadoria por idade variam entre a regra anterior à Reforma, entre a regra de transição e a regra definitiva.
Quais os requisitos para se aposentar por idade em 2024?
Os requisitos da aposentadoria por idade são diferentes antes e depois da Reforma da Previdência. Ou seja, as regras mudam de acordo com os seguintes casos:
- Se completou a idade mínima (65 homens/60 anos mulheres) e 180 contribuições até 12/11/2019: você tem direito à aposentadoria por idade nas regras anteriores à Reforma.
- Se você não completou a idade mínima (65 homens/60 anos mulheres) e 180 contribuições até 12/11/2019: você tem direito à regra de transição da aposentadoria por idade.
- Se você começou a contribuir para o INSS após 13/11/2019: você tem direito à nova regra de aposentadoria por idade, chamada de aposentadoria programada.
Quem pode solicitar a Aposentadoria por idade em 2024?
Entre os trabalhadores que podem solicitar a aposentadoria por idade, constam:
- Empregados urbanos e rurais;
- Segurados Especiais (trabalhador rural, pescador artesanal, indígenas);
- Contribuintes individuais (autônomos);
- Avulsos (prestadores de serviços sem vínculo empregatícios).
O trabalhador é obrigado a se aposentar quando atinge a idade mínima?
Não. O trabalhador não é obrigado a se aposentar quando atinge determinada idade.
Na maioria das modalidades de aposentadoria, é o próprio segurado que decide quando solicitar seu benefício, desde que cumpra os requisitos legais.
Como é calculado o valor da Aposentadoria por idade em 2024?
Em relação ao valor da aposentadoria por idade do INSS, ele é calculado a partir de 60% da média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994 + 2% a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para o homem e 15 anos para a mulher.
Na prática, o benefício varia entre um salário-mínimo e o teto do INSS.
É importante dizer também que o valor da aposentadoria por idade dependerá de qual regra você tem direito:
- Aposentadoria por idade antes da Reforma: 70% da média dos seus 80% maiores salários + 1% ao ano completo de trabalho.
- Aposentadoria por idade na regra de transição e na regra definitiva: 60% da média de todos os salários + 2% ao ano acima do tempo mínimo de contribuição.
É possível a aplicação das regras anteriores na Aposentadoria por idade?
Uma dúvida muito comum é sobre a possibilidade de aplicação das regras anteriores. E sim, isso é possível, mas desde que tenha o direito adquirido. Ou seja, desde que a pessoa reúna todos os seguintes requisitos até 13/11/2019.
Portanto, se você já possuía os requisitos para esse benefício antes da Reforma, você tem direito adquirido às regras antigas.
Como era a Aposentadoria por idade antes da reforma?
Antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), para se aposentar por idade, o trabalhador urbano precisava cumprir os seguintes requisitos:
- 65 anos, se homem;
- 60 anos, se mulher; e
- 180 meses de carência, para homens e mulheres.
Não havia tempo mínimo de contribuição.
Porém, estes 180 meses de carência acabavam sendo equivalentes a 15 anos de contribuição na maioria dos casos.
Essas regras valem para quem começou a contribuir para a Previdência antes da Reforma começar a valer e completou estes requisitos antes de 13/11/2019.
Como ficou a Aposentadoria por idade após a reforma?
A reforma da previdência mudou estes requisitos. A partir de agora, os requisitos “definitivos” da aposentadoria por idade são as seguintes:
- 65 anos de idade e 20 anos de contribuição, se homem;
- 62 anos de idade e 15 anos de contribuição, se mulher; e
- 180 meses de carência para ambos os sexos.
A primeira novidade é que agora, além da carência, é exigido um tempo de mínimo de contribuição.
Mas carência e tempo de contribuição não são requisitos “adicionais”. Ou seja, o mesmo período pode ser usado para fins de carência e para fins de tempo de contribuição.
No entanto, alguns períodos que podem ser usados para contagem do tempo de contribuição não podem ser usados para contagem da carência. É o caso, por exemplo, das contribuições pagas em atraso.
Em alguns casos, o contribuinte individual e o contribuinte facultativo podem pagar suas contribuições em atraso. Porém, estas contribuições não podem ser contadas para efeito de carência.
O que é direito adquirido?
O direito adquirido é uma garantia que o trabalhador tem de não perder direitos pela demora em pedir o benefício. Ou seja, quem completou os critérios para a concessão da aposentadoria antes da vigência da Reforma, ainda hoje pode solicitar seu benefício usando as regras antigas.
Assim, mesmo que o segurado venha realizar o requerimento de aposentadoria somente agora, poderá ter concedida a aposentadoria especial pelas regras anteriores desde que comprove o seu direito.
Isso é muito vantajoso também para o cálculo do valor do benefício, que era melhor antes da reforma.
Qual a vantagem garantida pelo direito adquirido?
Uma das principais vantagens em se utilizar do direito adquirido em matéria previdenciária é garantir a forma de cálculo anterior às mudanças legislativas. Isto é preferível porque, com a Reforma, o cálculo das aposentadorias costuma ser menos vantajoso que a antiga forma de cálculo.
Ou seja, se o segurado preencheu os requisitos para a concessão de um benefício pré-Reforma, também terá direito à aplicação da forma de cálculo anterior.
Com isso, fica garantido aos segurados que já haviam cumprido os requisitos para a concessão do benefício antes da mudança legislativa, o cálculo do benefício na forma das leis anteriores.
As regras antigas são muito mais benéficas, uma vez que os requisitos são mais fáceis de serem cumpridos, além de que o cálculo do valor da aposentadoria é muito melhor em relação ao que a Reforma estabeleceu.
Desse modo, fique atento e veja se você não se encaixa nos requisitos de benefício antigos.
Isso pode ser feito através do reconhecimento de períodos de contribuição ou até mesmo, em alguns casos, do pagamento de recolhimentos em atraso.
Comecei a contribuir antes da Reforma, mas não cumpri os requisitos, e agora?
Para quem começou a contribuir antes da Reforma, mas ainda não se aposentou, os requisitos vão depender da regra de transição.
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Quem tem direito à regra de transição da Aposentadoria por idade?
Caso você tenha começado a trabalhar antes da Reforma da Previdência, mas ainda não completou os requisitos necessários para a aposentadoria por idade até o início da Reforma, você poderá utilizar uma regra de transição.
Mas para você conseguir se aposentar na Regra de Transição da Aposentadoria por Idade, terá que cumprir os seguintes requisitos:
Homem:
- 65 anos de idade;
- 15 anos de tempo de contribuição.
Mulher:
- 62 anos de idade;
- 15 anos de tempo de contribuição.
Qual o valor da Aposentadoria por idade na regra de transição?
A regra do cálculo do salário de benefício, tanto da regra de transição quanto da regra permanente, segue a sistemática da Reforma, considerando a média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição no PBC (desde 07/1994).
De posse desta média, aplica-se o coeficiente de 60% (sessenta por cento) da média do salário de benefício + 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 (vinte) anos de contribuição para os homens e 15 (quinze) anos para as mulheres.
É possível o descarte de contribuições na Aposentadoria por idade?
Como dissemos, o valor da aposentadoria por idade é calculado a partir da média dos salários de contribuição. Portanto, quanto maior essa média, maior será o valor da aposentadoria por idade.
Para não prejudicar essa média, a Constituição Federal autoriza a exclusão dos menores salários de contribuição que resultem uma redução no valor da aposentadoria.
É a chamada regra do descarte de contribuições. Essa regra foi introduzida na Constituição Federal pela Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Porém, uma vez excluídos, esses salários de contribuição não poderão ser utilizados para nenhum outro fim, nem mesmo para contagem do tempo de contribuição.
Por isso, o descarte só vale a pena quando não prejudicar o seu tempo de contribuição a ponto de atrasar ou prejudicar a sua aposentadoria.
No caso da aposentadoria por idade, você precisa ter mais de 15 anos de contribuição para usar a regra do descarte de contribuições. Afinal, esse é o mínimo exigido para se aposentar por idade.
Como funciona a Aposentadoria por idade rural?
Esse é um benefício concedido ao produtor rural que tira o sustento da própria terra, de forma individual ou em regime de economia familiar.
É importante lembrar que a aposentadoria rural não sofreu nenhuma alteração com a Reforma da Previdência. Assim, para o trabalhador rural que seja considerado um segurado especial, a idade para a aposentadoria é reduzida:
- Mulheres: 55 anos de idade + 180 meses de carência;
- Homens: 60 anos de idade + 180 meses de carência.
IMPORTANTE: O trabalhador rural que seja considerado segurado especial precisa comprovar exercício de 180 meses de trabalho, e não de carência. Ou seja, do segurado especial, não se exige a efetiva contribuição à Previdência, mas tão somente o exercício da atividade rural, individualmente ou em regime de economia familiar, pelo período idêntico à carência do benefício (180 meses).
Como funciona a Aposentadoria por idade híbrida?
A Lei 11.718/2008, a qual deu nova redação ao art. 48 da Lei 8.2013/91, trouxe a inovação de que os trabalhadores rurais poderão somar tempo rural e tempo urbano para cumprimento da carência do benefício de aposentadoria por idade.
Essa modalidade possibilitou aos trabalhadores rurais a soma dos períodos de trabalho no campo e na cidade, com o intuito de contar o tempo de carência para a concessão do benefício de aposentadoria por idade.
No entanto, a idade mínima para a concessão do benefício foi equiparada a do trabalhador urbano, ou seja, partir de agora, para obter esta espécie de benefício, o trabalhador precisa:
- 65 anos de idade e 20 anos de contribuição, se homem;
- 62 anos de idade e 15 anos de contribuição, se mulher;
- 180 meses de carência para ambos os sexos.
Além de dificultar os requisitos, a Reforma da Previdência não criou regras de transição para esta espécie de aposentadoria.
Como funciona a Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência?
A aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício para você que trabalhou na condição de pessoa com deficiência, esta que pode ser leve, média ou grave. Esse grau de deficiência é examinado na perícia do INSS.
Esses são os requisitos da aposentadoria por idade para a pessoa com deficiência:
- Homens: 60 anos + 180 meses de carência
- Mulheres: 55 anos + 180 meses de carência
Vale dizer que a Reforma da Previdência não alterou os requisitos para a aposentadoria por idade para pessoas com deficiência.
Portanto, mesmo após a reforma, os requisitos continuam os mesmos. Ou seja, as pessoas com deficiência conseguem se aposentar 05 anos mais jovens que a maioria dos demais trabalhadores.
Aposentadoria especial possui requisito diferenciado de idade?
A aposentadoria especial é um benefício do INSS liberado aos trabalhadores que exerceram suas atividades em ambientes insalubres ou expostos à periculosidade.
Com a Reforma da Previdência, além da carência de 180 meses, a idade necessária é reduzida correspondendo com o tipo de atividade especial desenvolvida pelo trabalhador:
- 25 anos de atividade especial de baixo risco + 60 anos de idade;
- 20 anos de atividade especial de médio risco + 58 anos de idade;
- 15 anos de atividade especial de alto risco + 55 anos de idade.
Qual a documentação necessária para pedir Aposentadoria por idade?
O requerimento de qualquer espécie de aposentadoria deverá ser acompanhado dos documentos que comprovem o seu direito como segurado. Dentre eles, destacamos:
- Documento pessoal de identificação válido e com foto (preferencialmente o RG);
- CPF (Cadastro de Pessoa Física);
- CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
- Extrato CNIS;
- Carnê de contribuição e outros documentos hábeis para comprovar a quitação das parcelas perante o INSS.
Com relação ao segurado especial, será fundamental a apresentação de documentos adicionais que comprovem a sua condição. Tais como:
- Contratos de arrendamento;
- Declaração do sindicato;
- Documentos que atestem a sua ocupação à época;
Lembre-se, desde 2015 é necessário preencher uma autodeclaração para comprovar a sua condição como segurado especial.
É permitido voltar ao trabalho após se aposentar por idade?
Sim. O trabalhador que se aposenta não será obrigado a deixar o seu cargo ou função. Os seus direitos continuarão os mesmos que os de qualquer outro empregado.
A única circunstância em que um trabalhador aposentado será impedido de voltar a exercer uma atividade remunerada é no caso de aposentadoria por invalidez.
Já a aposentadoria especial, concedida aos segurados expostos a agentes perigosos ou insalubres à saúde, permite que o trabalhador continue a trabalhar em outra atividade que não seja especial.
ATENÇÃO: A contribuição previdenciária de quem já é aposentado, mas voltou a trabalhar, continuará sendo obrigatória.
Qual a diferença entre Aposentadoria por idade e Aposentadoria programada?
Como dissemos anteriormente, a aposentadoria por idade é o benefício previdenciário pago aos segurados que possuem uma idade avançada, com pouco tempo de contribuição.
Agora, caso o trabalhador tenha se filiado ao INSS a partir do dia 13/11/2019, ele só poderá ter direito à aposentadoria programada — a nova aposentadoria criada pela Reforma da Previdência. Dizemos que ela é programada por causa de sua previsibilidade. Ou seja, é possível prever quando receber a aposentadoria com base em critérios legais, como variação da renda do benefício (quanto irá receber de aposentadoria) e requisito de idade.
Para que você não tenha dúvidas, os requisitos da aposentadoria programada:
Homem:
- 65 anos de idade;
- 20 anos de tempo de contribuição.
Mulher:
- 62 anos de idade;
- 15 anos de tempo de contribuição.
Lembre-se, somente os segurados que começaram a recolher para o INSS a partir do dia 13/11/2019 serão submetidos a essas regras.
Só quem paga o INSS pode se aposentar?
Em regra, sim.
Entretanto, há algumas situações muito específicas onde é possível se aposentar sem nunca ter efetivamente contribuído com o INSS.
Porém, são exceções bem específicas onde a “culpa” pela falta de contribuições não é do trabalhador. E sim de uma terceira pessoa, por exemplo, a empresa em que trabalha.
O trabalhador fica sem aposentaria se a empresa não pagou o INSS?
Não. De acordo com a legislação previdenciária, as contribuições previdenciárias do empregado com carteira assinada devem ser descontadas em seu contracheque e pagas ao INSS pelo próprio empregador.
Se o empregador descontar as contribuições e não pagar o INSS, o empregado não pode ser prejudicado.
Neste caso, o empregado precisa apresentar a sua Carteira de Trabalho ao INSS para demonstrar o vínculo de emprego. E o INSS será obrigado a contar todo o tempo de contribuição anotado na Carteira de Trabalho, independentemente do recolhimento das contribuições feitas pelo empregador.
Se o INSS quiser receber estas contribuições, deve adotar as providências cabíveis contra o empregador. Mas isto em nenhuma hipótese pode prejudicar a aposentadoria do empregado.
O que fazer quando o INSS negar a aposentadoria?
Não se desespere quando verificar a situação do seu pedido e constatar que o INSS negou o seu pedido de aposentadoria.
A situação certamente não é agradável, pois estamos tratando de um benefício alimentar, porém existem saídas.
O primeiro passo é analisar o motivo do indeferimento, para isso podemos requerer a cópia do processo administrativo.
Tendo o conhecimento do motivo da negativa, você poderá fazer um recurso administrativo, demonstrando ao INSS que a decisão em indeferir está equivocada, e deve ser concedido o benefício.
Para isso é muito importante saber fundamentar o erro do INSS, ou seja, demonstrar que ele errou na decisão.
Se o INSS negar seu recurso, você poderá entrar com uma ação judicial para garantir o seu direito. Isso poderá ser feito independentemente de recurso administrativo. Ou seja, você pode entrar com a ação judicial mesmo que não tenha recorrido administrativamente, basta demonstrar que o INSS negou seu direito.
Em muitos casos o segurado consegue garantir o seu direito na justiça, apesar da aposentadoria ter sido administrativamente negada pelo INSS.
O INSS não reconheceu todos os meus vínculos empregatícios, o que faço?
O primeiro passo para pedir a aposentadoria no INSS é analisar a documentação que você possui. Oriento a pegar sua carteira de trabalho, as guias de recolhimento (carnês) e o CNIS.
O CNIS (cadastro nacional de informações sociais) é o documento que contém todas as informações que o INSS vai utilizar na sua aposentadoria: vínculos de empregos, salários de contribuição, entre outros.
O ideal é confrontar a sua documentação com o CNIS, para ver se os dados que o INSS possui estão corretos. Eles podem não estar corretos e prejudicar o seu direito à aposentadoria e a ausência, ou tempo menor, de vínculo empregatício.
Caso não conste um vínculo, você deverá enviar a cópia do documento que atesta que você trabalhou (como a própria CTPS). Este procedimento é feito pelo Canal Meu INSS ou agendado pela Central 135 do INSS, que fará a retificação do CNIS e, com isso, ele irá computar este período na sua aposentadoria.
Trabalhar no exterior conta para sua aposentadoria no Brasil?
Você sabia que é possível somar o tempo trabalhado em outro país com o tempo de serviço aqui no Brasil para obter seu benefício de aposentadoria?
Para isso é necessário que o tempo trabalhado no exterior seja em um país que tenha acordo internacional de previdência vigente com o Brasil.
A internacionalização da previdência social é uma necessidade diante das transformações que vêm ocorrendo nas relações trabalhistas com a expansão da economia global, com a internacionalização dos contratos de trabalho, com pessoas que migram de um país para outro em busca de novas oportunidades profissionais, ou mesmo em situações que trabalhadores são deslocados pelas próprias empresas para trabalharem em filiais ou sucursais em outros países, como é o caso das empresas multinacionais.
Assim, os Acordos Internacionais têm por objetivo principal regular a situação dos trabalhadores residentes ou em trânsito em países estrangeiros garantindo os direitos de seguridade social previstos nas legislações dos dois países aos respectivos trabalhadores.
Quando se pretende utilizar de tempo de serviço referente ao trabalho realizado em outro país, o primeiro passo é averiguar se o país onde se trabalhou tem acordo previdenciário com o Brasil que preveja de maneira específica a possibilidade de aproveitamento do tempo de serviço.
A análise de cada acordo deve se dar de maneira específica e detalhada, pois cada um contém seus próprios procedimentos e suas particularidades.
Existe algum segurado capaz de se aposentar sem contribuições ao INSS?
Sim. Por exemplo, ao pequeno produtor rural e ao pescador artesanal, desde que enquadrados no conceito de segurado especial, pode ser concedida a aposentadoria. Neste caso, este benefício é um direito do trabalhador, mesmo que ele nunca tenha contribuído.
Mas lembre-se, o segurado especial precisa demonstrar para o INSS o exercício da sua atividade rural para se aposentar.
A lei especifica os seguintes tipos de trabalhadores que podem ser segurados especiais:
- Produtores rurais: proprietários de terras, usufrutuários, possuidores, assentados, parceiros, meeiros, comodatários e arrendatários;
- Indígenas: nascidos em comunidades indígenas reconhecidos pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI);
- Garimpeiros: trabalhadores autônomos do garimpo;
- Pescadores artesanais: pescadores em regime de economia familiar que usam embarcações de pequeno porte;
- Silvicultores e extrativistas vegetais: produtores de acácia, pinus, eucalipto e carvão vegetal;
- Membros da família do segurado especial: cônjuges, companheiros, filhos maiores de 16 anos e pessoas equiparadas a filhos dos segurados especiais que não possuem renda própria.
Por não ser necessário o recolhimento ao INSS, o valor da aposentadoria será de 1 salário-mínimo.
Existe algum outro benefício para quem nunca contribuiu com o INSS?
Diferente do que muitos pensam, o Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS, não é uma aposentadoria, pois o segurado não precisa contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para ter direito ao benefício.
Graças ao BPC, idosos e pessoas com deficiência que não conseguem se sustentar financeiramente contam com um salário-mínimo todo mês, pago pelo governo federal.
Como dissemos, este benefício não é o mesmo que aposentadoria, pois você só precisa comprovar a condição de incapacidade ou a idade e, em ambos os casos, atender ao limite da renda per capita para começar a receber.
Mas não se esqueça, para a garantia do auxílio, é preciso que a renda por pessoas da família seja menor ou equivalente a ¼ do salário-mínimo.
É interessante dizer que muitas pessoas chamam esse benefício de LOAS. Essa é uma denominação equivocada, embora seja extremamente comum, visto que LOAS é a Lei que dá origem ao benefício.
O BPC/LOAS é aposentadoria?
Não, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não é uma aposentadoria.
O BPC é um benefício assistencial pago pelo Governo Federal para os idosos e pessoas com deficiência que não tem condições de se sustentar, nem mesmo por sua família.
Muita gente confunde o BPC com a aposentadoria, pois é pago um valor mensal aos beneficiários.
Quem tem direito ao BPC/LOAS?
Existem duas categorias de beneficiários do BPC:
- Pessoas com deficiência, sem idade mínima estabelecida; e
- Idosos a partir dos 65 anos de idade.
Além desses requisitos básicos, ainda existem outras exigências que devem ser consideradas.
Por que preciso da ajuda de um advogado na hora de pedir o meu benefício no INSS?
Ao longo deste artigo, ficou evidente que solicitar um benefício ao INSS pode se tornar um desafio complexo que requer conhecimentos específicos sobre a legislação previdenciária e sobre cálculos previdenciários. Caso o seu CNIS não contenha todos os seus vínculos, o seu pedido pode ser indeferido.
Por isso, é essencial contar com a orientação de um advogado previdenciário especializado.
O advogado especialista em Direito Previdenciário será capaz de analisar a sua situação de forma minuciosa, considerando todos os fatores relevantes, e realizar corretamente os cálculos para o seu benefício previdenciário.
Além disso, um advogado previdenciário experiente poderá auxiliar na apresentação de todos os documentos necessários e na argumentação mais adequada para o seu caso, aumentando assim as chances de sucesso do seu pedido.
Lembre-se, contar com a ajuda de um profissional qualificado pode fazer toda a diferença na obtenção do benefício a que você tem direito.
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