Como requerer o salário- maternidade?

Sumário

O salário maternidade é devido a pessoa que se afasta do trabalho em razão do parto, aborto, adoção ou guarda judicial. Veja a tabela resumo para facilitar seu entendimento:

Tabela salário maternidade

Quais são os casos em que é possível requerer?

  • Parto (antecipado ou não);
  • Aborto espontâneo;
  • Adoção.

É possível requerer  nos casos de bebês natimortos?

Mães de bebês natimortos também têm direito ao benefício.

Quais são os requisitos para requerer o beneficio?

Para solicitar o pagamento do beneficio, é preciso que a mãe seja “segurada” do INSS. Isso quer dizer que é preciso que ela contribua mensalmente para a Previdência Social.

Quem está desempregado também possui direito?

Durante o período de graça, a segurada que se encontra desempregada fará jus ao recebimento do salário-maternidade. Nos casos de demissão antes da gravidez, ou, durante a gestação, nas hipóteses de dispensa por justa causa ou a pedido, o benefício será pago diretamente pela previdência social.

Como solicitar o salário maternidade?

O pagamento é feito automaticamente a partir do registro da criança, valendo para contribuintes individuais, desempregadas, seguradas especiais e empregadas domésticas. Caso o benefício não seja repassado, as mães devem procurar uma agência do INSS ou requerer auxilio  de um profissional. As mães que trabalham com carteira assinada podem apenas informar a gravidez ou a adoção ao RH da empresa. É responsabilidade da empresa comunicar ao INSS e solicitar o benefício.

Qual o tempo de duração o benefício?

  • Parto antecipado ou não: 120 dias.
  • Adoção: 120 dias.
  • Natimorto: 120 dias.
  • Aborto espontâneo: 14 dias.

Empresas que participam do programa Empresa Cidadã aumentam em até 60 dias o tempo de licença da funcionária.

Qual é o valor do salário maternidade?

O valor a ser recebido corresponde a 20% do salário de beneficio, ou seja,  pode variar entre um salário mínimo (R$ 998) e o teto do INSS (R$ 5.800,00), que não pode ser ultrapassado.

A segurada empregada que receber salário fixo, receberá a remuneração que estava recebendo no mês de afastamento.

Para quem tem salário variável, o benefício será a média salarial dos seis meses anteriores.

Obs.: Para quem recebe acima do teto salarial receberá o salarial-maternidade no máximo desse valor.

A empregada doméstica receberá o correspondente ao valor do último salário de contribuição, de acordo com os limites mínimo e máximo do salário de contribuição.

A trabalhadora avulsa receberá  o mesmo valor da última remuneração, equivalente a um mês de trabalho.

Contribuinte Individuais e Facultativos receberá 1/12  da somatória dos doze últimos salários de contribuição, desde que não passe de um período de quinze meses e respeite o limite máximo de contribuição. Ou seja: se você recebeu cerca de R$ 30 mil na soma dos doze últimos meses, deve dividir esse valor por doze.

Para a segurada que estiver desempregada receberá o valor referente a média dos 12 últimos salários de contribuição, desde que em um período que não passe de 15 meses. Este valor está sujeito ao limite máximo do salário de contribuição.

Segurada especial receberá o valor de um salário mínimo, em regra.

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Respostas de 2

  1. Dei entrada no meu salário maternidade quando meu filho ainda tinha 4 anos hj ele está com 9 e até agora não saiu gostaria de saber oque fazer nesse caso e detalhe o advogado que deu entrada disse não está com o processo.Mim informe oque fazer . Obrigado.

    1. Prezada sra. Elaine. Agradecemos o seu comentário. Para uma análise adequada do seu caso, necessitaremos de informações adicionais. Ficamos à disposição. Quaisquer outras dúvidas, acesse os nossos canais de atendimento. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

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