Especialistas em Previdência explicam se, naqueles casos em que um brasileiro trabalhou durante anos como empregado, mas o vínculo não foi registrado em sua Carteira de Trabalho, como é possível conseguir a aposentadoria. Acompanhe os detalhes e descubra que, é possível requerer a aposentadoria, porém, o trabalhador precisará comprovar a existência do vínculo de emprego, mesmo sem o registro na Carteira de Trabalho. Trabalho sem carteira assinada tenho algum direito?

Trabalho sem carteira assinada tenho algum direito?

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Trabalho sem carteira tenho algum direito?

Muitos trabalhadores exercem suas atividades laborais na informalidade. Nestas situações é comum surgir a seguinte dúvida: trabalho sem carteira assinada, tenho algum direito?

Imagine um brasileiro que trabalhou durante anos como empregado, mas o vínculo não foi registrado em sua Carteira de Trabalho.

Nesse caso, será possível que ele se aposente?

Sim, é possível, porém, ele precisará comprovar a existência do vínculo de emprego, mesmo sem o registro na Carteira de Trabalho.

Para ajudar você a entender como conseguir o reconhecimento desse vínculo de emprego no INSS, elaboramos este artigo. Boa leitura!

Em caso de dúvida, entre em contato conosco ou agende seu horário aqui

Trabalho sem carteira tenho algum direito?

É bastante comum que as pessoas optem por trabalhar informalmente, sem um registro oficial na Carteira de Trabalho, quando estão desempregadas. Nestas situações é comum que surja a dúvida: trabalho sem carteira assinada, tenho algum direito no INSS?

No entanto, ao longo do tempo, essa situação pode prejudicar o trabalhador, deixando-o sem direito a benefícios como férias, 13º salário, horas extras e outros adicionais, como noturno, insalubridade ou periculosidade.

Portanto, embora o trabalho sem registro possa parecer uma solução temporária, é importante considerar todas as implicações.

A falta de registro na carteira significa que o trabalhador não está contribuindo diretamente para a Previdência Social, o que pode afetar sua futura aposentadoria.

Trabalho sem carteira assinada, tenho direito à aposentadoria?

Sim, é possível, desde que você faça a averbação do tempo de contribuição no INSS.

A averbação permite regularizar os períodos de trabalho informal (sem registro em carteira) e comprovar esse tempo no INSS para se aposentar.

Se obteve uma sentença favorável na Justiça do Trabalho, você pode solicitar a averbação do tempo de contribuição junto ao INSS.

No entanto, é importante ficar atento, pois geralmente o INSS não reconhece facilmente a sentença trabalhista.

Embora a sentença seja uma forte indicação de que a relação de emprego existiu, é importante anexar todos os comprovantes novamente. Ou seja, você deve reunir toda a documentação que usou em sua ação trabalhista e incluí-la no processo de averbação do INSS.

Dessa forma, ficará mais claro que a relação de trabalho informal do passado realmente ocorreu.

ATENÇÃO: Se essa relação for confirmada, o próprio empregador teria a obrigação de recolher as contribuições previdenciárias do segurado.

Após o INSS avaliar essa situação, incluirá o período em que o trabalhador esteve vinculado a esse empregador como tempo contributivo.

Lembre-se, se o INSS não aceitar a averbação, mesmo com a sentença trabalhista, você pode recorrer à Justiça Federal para buscar seus direitos.

Preciso esperar a decisão da Justiça do Trabalho para pedir a averbação no INSS?

Não! Você pode iniciar um processo na Justiça do Trabalho para buscar o reconhecimento da relação de emprego e, ao mesmo tempo, solicitar a averbação do tempo de contribuição no INSS referente à mesma atividade sem registro na carteira.

Portanto, é possível fazer ambos os pedidos simultaneamente, pois estamos lidando com sistemas judiciais diferentes.

No entanto, se você já possui uma sentença trabalhista favorável em mãos, pode prosseguir diretamente com o pedido de averbação de tempo de contribuição no INSS.

Se o pedido for negado pelo Instituto, você pode entrar com uma ação na Justiça Federal.

Quer saber requerer o cálculo dos períodos não recolhidos para o INSS? Saiba em detalhes aqui!

Trabalho sem carteira assinada, posso pedir Auxílio-doença?

Sim, mesmo nessa situação, é possível que um trabalhador obtenha o auxílio-doença.

Você deve fornecer todos os documentos que comprovem sua relação de emprego no trabalho informal.

Se o INSS aprovar seu pedido, o tempo que você trabalhou nesse vínculo informal será registrado em seu histórico de contribuições.

Isso significa que as contribuições referentes ao tempo trabalhado naquele emprego informal serão contabilizadas, e você estará vinculado ao INSS.

Dessa forma, se você atender aos outros requisitos previamente mencionados, poderá solicitar o auxílio-doença.

Trabalho sem carteira assinada, como saber se o período sem registro pode ser reconhecido pelo INSS?

Nesse caso, é sempre recomendável contar com a ajuda de um especialista em Direito Previdenciário para avaliar a possibilidade de averbar esse tempo de trabalho.

Um advogado especializado em previdência possui o conhecimento necessário para determinar se você pode incluir esses períodos como contribuição previdenciária.

Ele irá orientar você em todo o processo, desde a organização da documentação até a apresentação efetiva do pedido.

Além disso, esse pedido pode ser incorporado diretamente ao seu requerimento de aposentadoria no INSS.

Ou seja, o profissional será capaz de ajudá-lo a preparar o pedido de aposentadoria, levando em consideração esses períodos sem registro, quando aplicável.

Trabalho sem carteira assinada, o que acontece com a averbação de tempo de contribuição no INSS?

Com a averbação de períodos de trabalho sem registro na carteira, o INSS registra no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) do segurado duas informações importantes sobre essa relação de trabalho reconhecida:

  1. O tempo de contribuição: Ou seja, o período de trabalho sem registro na carteira é contabilizado como tempo de contribuição para a Previdência Social.
  2. Os salários de contribuição: São os valores que você teria contribuído se o empregador tivesse feito os descontos previdenciários corretamente.

Esses dados são adicionados ao Extrato Previdenciário do segurado, o que pode permitir, em alguns casos, adiantar a aposentadoria.

IMPORTANTE: Mesmo que o seu ex-patrão não tenha efetuado os pagamentos previdenciários, você terá direito ao tempo de contribuição correspondente. Isso ocorre porque a responsabilidade pelos descontos e repasses das contribuições ao INSS recai sobre o empregador.

Portanto, uma vez que o INSS aceite o seu pedido de averbação, você terá todo o seu tempo de contribuição, juntamente com os salários correspondentes, registrados em seu CNIS.

Trabalho sem carteira assinada, quais documentos preciso para averbar tempo de contribuição no INSS?

Para que seu pedido de averbação de tempo de contribuição no INSS seja aceito, é importante contar com documentos que confirmem que seu trabalho sem registro na carteira era, de fato, uma relação de emprego.

Os documentos mais essenciais a serem incluídos em seu pedido são:

  1. Comprovantes de pagamento recebidos do seu empregador, como comprovantes de transferência bancária (PIX, TED, DOC);
  2. Conversas registradas no WhatsApp ou Facebook relacionadas aos trabalhos que você realizou;
  3. Possíveis registros de pontos feitos no local de trabalho;
  4. Fotos e vídeos que mostrem você desempenhando suas tarefas no trabalho;
  5. Vídeos de câmeras de segurança do local ou edifício onde você realizava suas atividades;
  6. Qualquer documentação adicional que demonstre o vínculo de emprego.

Pode acontecer também de você não ter registro na carteira, mas existir um contrato de trabalho formal. Nesses casos, você pode anexar ao seu requerimento os seguintes documentos:

  1. O contrato de trabalho;
  2. O Termo de Rescisão do Trabalho, entre outros documentos relacionados.

É fundamental observar que todos esses documentos devem ser da época em que você estava realizando os serviços. Documentos anteriores ou posteriores à alegação não serão aceitos.

Testemunhas:

Além disso, você pode solicitar a oitiva de testemunhas em seu pedido de averbação de tempo de contribuição. Você pode pedir para que sejam ouvidas as seguintes pessoas:

  1. Seu antigo empregador;
  2. Colegas de trabalho que estavam com você;
  3. Eventuais porteiros ou zeladores que trabalhavam no local de trabalho.

No entanto, é importante ressaltar que só é possível solicitar a oitiva de testemunhas se você possuir documentação que comprove as alegações feitas em seu pedido.

O que fazer quando a empresa recolheu, mas não efetuou a contribuição ao INSS?

Em primeiro lugar, é importante que o trabalhador saiba que nos casos em que a empresa descontou o valor da contribuição, mas não fez o repasse ao INSS, o segurado não pode ser prejudicado.

Ou seja, o INSS não pode negar acesso ao benefício ou calcular o benefício sem a utilização desses salários. A lei deve presumir que o recolhimento foi feito. Porém, cabe ao trabalhador comprovar o vínculo empregatício.

Para isso, é necessário fazer uma retificação do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) no INSS e apresentar documentos como carteira profissional, holerites e contratos de trabalho. Esse tipo de comprovação também é importante para informar ao INSS quanto era o salário do contribuinte.

Se o segurado não conseguir comprovar quanto ganhava, o INSS irá considerar a contribuição em cima de um salário-mínimo (atualmente em R$ 1.320,00). Ou seja, se a pessoa tinha um rendimento superior ao mínimo, terá problemas no momento do cálculo da aposentadoria, já que o valor do benefício será menor.

Portanto, para garantir o seu direito, reúna provas para demonstrar a existência do vínculo empregatício.

Isso porque, como dissemos, a empresa é obrigada por lei a fazer o repasse ao INSS e, ao mesmo tempo, a responsabilidade de fiscalização é da própria Receita Federal, e não do trabalhador.

Quem é obrigado a fiscalizar se o empregador contribuiu ao INSS?

O INSS é obrigado a fiscalizar se o empregador está cumprindo corretamente suas obrigações fiscais e previdenciárias. Portanto, fique atento, o empregado não pode ser punido pelo fato de o empregador ter descontado o INSS do seu salário, mas não ter repassado à Previdência.

ATENÇÃO: É comum o INSS delegar essa responsabilidade ao segurado, emitindo carta de exigência para que o trabalhador apresente comprovante de recolhimento dos períodos em falta, cópia de holerites e cópias do contrato. O art. 33 da Lei nº 8.212/91 é claro no sentido de que a responsabilidade em fiscalizar tais contribuições é da Receita Federal.

Logo, sendo o recolhimento das contribuições previdenciárias responsabilidade do empregador, a anotação regular em CTPS faz prova suficiente do vínculo empregatício nela registrado. Ou seja, a Carteira de Trabalho, desde que possua anotações em ordem cronológica e sem indícios de rasura, goza de presunção de veracidade.

Portanto, se você trabalha no regime CLT, basta comprovar o vínculo empregatício para ter o tempo de contribuição considerado normalmente – e se a empresa não repassou, é o INSS que deve cobrá-la.

Preciso comprovar os salários que recebi para o INSS quando o empregador não recolheu?

Sim, pois os benefícios previdenciários têm como base os salário reconhecidos pelo INSS. Caso não comprove, o INSS usará como base o salário-mínimo vigente à época da prestação de serviços.

Para comprovar os salários pode utilizar dos seguintes documentos:

  • Contracheque ou recibo de pagamento contemporâneos ao período que se pretende comprovar, com a identificação do empregador e do empregado;
  • Ficha financeira;
  • Anotações contemporâneas acerca das alterações de remuneração constantes da CP ou da CTPS com anuência do filiado; ou
  • Original ou cópia autenticada da folha do Livro de Registro de Empregados ou da Ficha de Registro de Empregados, onde conste a anotação do nome do respectivo filiado, bem como das anotações de remunerações, com a anuência do filiado e acompanhada de declaração fornecida pela empresa, devidamente assinada e identificada por seu responsável.

Caso não tenha os documentos acima, poderá apresentar declaração do empregador ou seu preposto, atestado de empresa ainda existente, certificado ou certidão de órgão público ou entidade representativa, devidamente assinada e identificada por seu responsável, com afirmação expressa de que as informações foram prestadas com base em documentação constante nos registros efetivamente existentes e acessíveis para confirmação pelo INSS.

Como saber se a empresa que trabalhei pagou meu INSS?

O próprio trabalhador pode verificar se a empresa na qual trabalha, ou trabalhou, recolheu corretamente o seu INSS.

É possível verificar sua situação diretamente no site ou aplicativo Meu INSS, basta seguir o passo a passo:

  • Acesse o portal Meu INSS ou baixe o app para Android ou iOS;
  • Use seu CPF para fazer login pela conta Gov.br, ou faça o cadastro caso ainda não tenha suas credenciais;
  • Na tela inicial, escolha a opção “Extrato de contribuição (CNIS)”;
  • Verifique se as contribuições estão batendo com seu registro em carteira e salário.

No Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), constam todas as contribuições já realizadas por empresas nas quais trabalhou durante toda a sua vida. Lembrando que a alíquota paga ao INSS varia de acordo com o seu salário.

Você pode ainda consultar a sua situação, pelo telefone 135 ou diretamente em uma agência do INSS.

Recomendamos aos trabalhadores que sempre acompanhem, pelo Meu INSS, o extrato das contribuições previdenciárias. Isso fará com que o segurado verifique se seu empregador atual está repassando as contribuições corretamente e diminui a chance de problemas.

Verifiquei que a empresa não está fazendo os repasses ao INSS, o que faço?

Em caso de a pessoa verificar que a empresa não está fazendo os repasses ao INSS, o ideal é procurar o sindicato da categoria para que a entidade apure se o problema é pontual ou é uma prática recorrente.

O empregador que recolhe mensalmente as contribuições e não repassa os valores ao INSS, está cometendo crimes de sonegação previdenciária e apropriação indébita previdenciária Apesar de a prática ser criminosa, o segurado não pode ser penalizado. Ou seja, se ele comprovar o vínculo e os salários, o INSS deverá considerar essas informações para fins de cálculo do tempo de contribuição e do valor do benefício.

Lembre-se, o pagamento em dia é que vai garantir o direito à aposentadoria e definir o valor do benefício.

Caso o INSS não aceite as provas de vínculo empregatício, o trabalhador terá de ir à Justiça para conseguir provar que houve o desconto das contribuições em seu salário.

Como garantir a contribuição quando a empresa não faz o pagamento?

Ao constatar que algum empregador (passado ou atual) não repassou o dinheiro à Previdência Social, o funcionário deve procurar o INSS e provar que trabalhou naquele período. Isso é feito por meio de uma retificação no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Também será necessário apresentar comprovantes do salário da época.

Caso o segurado não consiga comprovar o rendimento, o INSS irá considerar que o trabalhador ganhava um salário-mínimo – o que pode diminuir o cálculo do valor do benefício.

A empresa faliu e não pagou o INSS, o que devo fazer?

Se a empresa faliu e não pagou INSS, o processo pode ficar um pouco mais complicado, mas seus direitos continuam garantidos.

O que você precisa fazer nesse caso é juntar o máximo de provas possível do seu vínculo de trabalho, pois será muito difícil localizar os ex-empregadores e conseguir algum documento.

Estes são alguns comprovantes importantes:

  • Registro na carteira de trabalho;
  • Holerite;
  • Recibo de pagamento de salário;
  • Contrato de trabalho;
  • Crachá;
  • Rescisão de contrato.

Um advogado especialista na área previdenciária poderá orientar você sobre a documentação e conduzir uma ação administrativa ou judicial para comprovar seu tempo de contribuição, mesmo após a falência da empresa.

O que fazer para comprovar vínculo empregatício que não consta no INSS?

A falta de tempo registrado no sistema da previdência passa a ser um dos grandes motivos porque o INSS nega aposentadoria e outros benefícios. Assim sendo, se o INSS apontar que não consta vínculo empregatício registrado, mas você sabe que trabalhou naquele período, você precisará comprovar o tempo trabalhado.

Você vai precisar buscar documentos para, em seguida, pedir a correção junto ao INSS. Por isso, se você tem a carteira de trabalho ou os carnês de contribuição pagos de modo correto, isso já pode ser usado para comprovar vínculo empregatício e períodos trabalhados.

O que fazer se o INSS indeferir o pedido?

Lembre-se, o segurado sempre pode recorrer à Justiça para que a autarquia reconheça o tempo laborado para fins de aposentadoria, mesmo que não haja recolhimento das contribuições pelo empregador.

Neste caso, procure a orientação de um advogado especialista na área previdenciária.

Trabalho sem carteira assinada, preciso da ajuda de um advogado na hora de pedir o meu benefício no INSS?

Ao longo deste artigo, ficou evidente que solicitar um benefício ao INSS  pode se tornar um desafio complexo para quem trabalha sem carteira assinada. Ou seja, requer conhecimentos específicos sobre a legislação previdenciária e sobre cálculos previdenciários. Caso o seu CNIS não contenha todos os seus vínculos, o seu pedido pode ser indeferido.

Por isso, é essencial contar com a orientação de um advogado previdenciário especializado.

advogado especialista em Direito Previdenciário será capaz de analisar a sua situação de forma minuciosa, considerando todos os fatores relevantes, e realizar corretamente os cálculos para o seu benefício previdenciário.

Além disso, um advogado previdenciário experiente poderá auxiliar na apresentação de todos os documentos necessários e na argumentação mais adequada para o seu caso, aumentando assim as chances de sucesso do seu pedido.

Lembre-se, contar com a ajuda de um profissional qualificado pode fazer toda a diferença na obtenção do benefício a que você tem direito.

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