Previdência entre Brasil e Argentina

Sumário

Você já trabalhou algum tempo na Argentina ou tem a intenção de emigrar para lá? Ou você é argentino e agora está trabalhando no Brasil?

Nestas situações, muitas pessoas se perguntam quais os efeitos dos períodos de trabalho exercidos em diferentes países sobre a sua futura aposentadoria, considerando o fato de que o Brasil e a Argentina têm sistemas de previdência social bem diferentes.

Embora isto seja verdade, podemos tranquilizá-lo. A Argentina e o Brasil são signatários de Acordos Internacionais de Previdência que evitam eventuais prejuízos para seus cidadãos.

Para ajudar você a entender quando a aplicação desses acordos pode ser vantajosa, elaboramos este artigo. Boa leitura!

Acordo Previdenciário Internacional Brasil x Argentina

O que é o Acordo Internacional de Previdência entre Brasil e Argentina?

Os Acordos Previdenciários entre Brasil e Argentina estabelecem regras recíprocas, para que as pessoas que trabalharam nesses países tenham acesso aos benefícios previstos na legislação de cada um dos Estados signatários do acordo.

O acordo pode ser bilateral, quando apenas dois países manifestam a vontade de constituir relações previdenciárias, ou pode ser multilateral, quando três ou mais países manifestam suas vontades.

O Brasil e Argentina são mutuamente signatários de dois acordos multilaterais, que são eles: o acordo do MERCOSUL, que entrou em vigor em 01/06/2005 e acordo IBERO-AMERICANO, com vigor a partir de 19/05/2011.

Quem tem direito e como utilizar o Acordo de Previdência entre Brasil e Argentina?

O Acordo é aplicável às pessoas que estão ou tenham estado sujeitas à legislação previdenciária do Brasil e/ou da Argentina e aos dependentes das pessoas mencionadas.

O acordo pode ser aplicado para contagem de tempo de contribuição ou carência de forma recíproca. Ou seja, a soma dos tempos trabalhados nos dois países. Mas atenção! Apenas é considerado o tempo de contribuição do Brasil ou na Argentina, e não os valores das contribuições junto à Previdência em cada país.

Quais são as principais vantagens proporcionadas pelo Acordo Previdenciário entre Brasil e Argentina?

É possível pontuar os principais pontos e benefícios dos acordos do MERCOSUL e o Ibero-americano, especificamente entre Brasil e Argentina:

  • Possibilidade de somar o tempo de contribuição dos períodos trabalhados em ambos os países para ter direito a aposentadorias, benefício por incapacidade laborativa e pensão por morte;
  • Direito de conquistar dupla aposentadoria, utilizando o tempo de contribuição dos períodos trabalhados em cada país separadamente;
  • Viabilidade de utilizar o tempo de contribuição trabalhado em um terceiro país signatário do acordo MERCOSUL ou do acordo Ibero-Americano para cumprir com o tempo de contribuição mínima necessária para se aposentar;
  • Evitar a dupla tributação de contribuição previdenciária pelo trabalho desenvolvido ou pelo benefício previdenciário recebido;

Quais os benefícios previstos no âmbito do Acordo Previdenciário entre Brasil e Argentina?

É possível requerer a aposentadoria no Brasil utilizando o tempo de contribuição da Argentina, contudo, esse tempo de contribuição somente poderá ser utilizado para pleitear a aposentadoria por idade, modalidade de aposentadoria comum entre os países.

Além da aposentadoria por idade, a utilização dos períodos contribuídos na Argentina também poderá ser aplicada no Brasil para requerer os benefícios por incapacidade temporária (auxílio-doença) ou permanente (aposentadoria por invalidez) e pensão por morte.

Como podemos perceber, embora o Brasil conte um diversos outros benefícios previdenciários, se utilizado o tempo de contribuição Argentino no Brasil, a aposentadoria por tempo de contribuição, a aposentadoria especial, o salário maternidade, entre outros, estão de fora.

Benefícios no Brasil

  • Aposentadorias (Idade e Invalidez)
  • Auxílio-doença
  • Pensão por Morte

Benefícios na Argentina

  • Aposentadorias (Idade Avançada e Velhice)
  • Aposentadoria Não Contributiva Por Velhice
  • Pensão por Incapacidade
  • Pensão por Morte

Onde requerer um benefício pelo acordo do Mercosul?

Na Argentina, o requerimento de um benefício pelo Acordo do MERCOSUL pode ser realizado em qualquer uma das “Unidades de Atención Integral” (UDAI) distribuídas por todo o país ou em qualquer um dos escritórios das outras entidades gestoras se aplicável. Além disso, a ANSES conta com uma agência especializada em Convênios Internacionais, a qual está localizada na Cidade Autônoma de Buenos Aires.

No Brasil, o requerimento de benefício com utilização de tempo de contribuição de outro país pode ser realizado, mediante agendamento, em qualquer Agência da Previdência Social que receberá o pedido e o enviará para o Organismo de Ligação responsável por efetuar a comunicação com os países signatários do acordo internacional que se pretende aplicar, conforme previsão da Resolução Nº 507/PRES/INSS, de 17 de novembro de 2015.

Como é feita a totalização dos períodos pelos acordos entre Brasil e Argentina?

Totalização A totalização é o procedimento por meio do qual o tempo de contribuição ou seguro cumprido nos Estados Partes é utilizado para fins de cumprimento da carência exigida para o benefício requerido. Importante destacar que o valor do benefício pago é proporcional (pro rata) ao tempo de contribuição cumprido no Estado Parte.

No âmbito do MERCOSUL, a regra geral determina que os períodos de seguro ou contribuição cumpridos nos territórios dos Estados Partes sejam considerados, para a concessão das prestações pecuniárias previstas no Acordo Multilateral.

Os períodos antes da vigência do acordo do Mercosul são válidos?

Os períodos de seguro ou contribuição cumpridos antes do início da vigência do Acordo serão considerados somente quando o trabalhador tiver períodos de seguro ou contribuição posteriores a essa data e desde que não tenham sido utilizados anteriormente na concessão de prestações pecuniárias em outro país.

Como ficam as perícias médicas pelo acordo do Mercosul?

Os exames médico-periciais solicitados pela Entidade Gestora de um Estado Parte, para fins de avaliação da incapacidade temporária ou permanente dos trabalhadores ou de seus familiares ou assemelhados que se encontrem no território de outro Estado Parte, serão realizados pela Entidade Gestora deste último e correrão por conta da Entidade Gestora que os solicite.

Excelência em Direito Previdenciário. O Jácome Advocacia é um escritório de advocacia especializado em Direito Previdenciário – RGPS (INSS), RPPS e Previdência Internacional, com atendimento digital em âmbito internacional.

Quais as condições da Aposentadoria por Velhice na Argentina?

Na Argentina, para alcançar a Aposentadoria por Velhice é necessário ter 60 anos de idade se mulher ou 65 anos de idade se homem e contar cumulativamente com 30 anos de contribuição.

Para atingir o tempo de contribuição mínima, o cidadão poderá se utilizar do tempo de contribuição de outro país integrante do acordo MERCOSUL ou do acordo Ibero-Americano, como o Brasil por exemplo.

Ainda, o sistema previdenciário argentino prevê a possibilidade de compensar o tempo de contribuição que esteja faltando. Essa compensação ocorre para quem ultrapassa a idade mínima de 60 ou 65 anos de idade.

Para cada dois anos que ultrapassa a idade mínima, o cidadão é beneficiado com uma redução de um ano no tempo de contribuição exigido. Ou seja, é possível compensar com 1 ano de contribuição por cada 2 anos de excesso de idade.

Quais as condições da Aposentadoria por Idade Avançada na Argentina?

Embora a nomenclatura no primeiro momento seja facilmente confunda com a Aposentadoria por Velhice, a Aposentadoria por Idade Avançada possui regras diferentes.

Neste caso, para cumprir com os requisitos é necessário que o cidadão ou cidadã tenha 70 anos de idade e possua cumulativamente 10 anos de contribuição.

Além disso, dos 10 anos de contribuição exigidos, pelo menos 5 anos devem estar inseridos nos últimos 8 anos anteriores ao término das atividades profissionais.

Quais as condições para a Aposentadoria Não Contributiva por Velhice na Argentina?

A Aposentadoria Não Contributiva Argentina se assemelha ao tão conhecido Benefício Assistencial de Prestação Continuada do Brasil, concedido aos idosos ou aos deficientes que comprovem estar em situação de baixa renda, dado que em ambos os países esse benefício é concedido independentemente de contribuição.

Esse benefício é concedido na Argentina aos cidadãos natos ou naturalizados e aos estrangeiros residentes no país, com idade igual ou superior a 70 anos e que não estejam contribuindo para o sistema previdenciário.

Além desses requisitos, o argentino naturalizado deverá fazer prova de residência no país por pelo menos 5 anos antes de requerer o benefício. Já o estrangeiro não naturalizado deverá provar que reside no país por pelo menos 40 anos.

Cumulativamente a estes requisitos, o requerente ou seu cônjuge não podem estar recebendo benefícios previdenciários Argentinos, e devem provar que não possuem bens, rendimentos ou recursos que permitam sua subsistência e a de seu grupo familiar.

O valor do benefício equivale a 70% de uma aposentadoria mínima.

Um ponto interessante é que, ao contrário do Brasil, caso o titular da pensão não contributiva faleça, é possível que seus dependentes recebam pensão por morte, conforme será explicado abaixo.

Quais as condições para a Aposentadoria Não Contributiva por Incapacidade na Argentina?

Pessoas que não conseguem, devido ao seu estado de saúde e vulnerabilidade social, serem plenamente incluídas.

Os requisitos são:

  • Ser argentino nativo, ou naturalizado, residente no país. Se for estrangeiro, deverá comprovar residência mínima contínua no país de 10 anos. No caso de requerentes menores, a exigência será comprovada pela residência mínima contínua no país de 3 anos por parte de seus pais, mães ou responsáveis.
  • Ter menos de 65 anos de idade.
  • Você não pode estar recebendo aposentadoria ou pensão.
  • A renda do seu grupo familiar só será avaliada se você for menor de idade. Nesse caso, o rendimento do seu pai, mãe ou tutor não pode ultrapassar 4 pensões mínimas.     
  • Se você mora em Santiago del Estero, Santa Cruz, San Luis, La Pampa, Neuquén ou Tierra del Fuego, além do CMO, deverá apresentar o relatório cadastral com o selo do órgão emissor em seu nome (ou do seu cônjuge/companheiro) ou, se for menor de 18 anos, em nome dos pais ou responsável.

O valor do benefício equivale a 70% de uma aposentadoria mínima.

Como requerer Pensão por Morte na Argentina?

Há várias formas de obter Pensão por Morte na Argentina: sendo dependente de um trabalhador ativo, de uma pessoa que era aposentada na data do óbito, ou sendo dependente de titular de benefício não contributivo, ambos já aprofundados nos tópicos anteriores.

Como funciona a Pensão por Morte para os dependentes de trabalhador ativo?

Esse benefício é destinado aos dependentes do contribuinte falecido, e se enquadram na qualidade de dependente o cônjuge, o companheiro que convivia em união estável e os filhos solteiros menores de 18 anos de idade que não receba outro benefício.

O companheiro deverá provar cinco anos de coabitação com o contribuinte falecido, anteriores à data do óbito, sendo esse prazo reduzido para 2 anos caso tenham filhos em comum.

Por outro lado, não há limite de idade para os filhos incapazes para o trabalho e que provem que eram dependentes econômicos do falecido.

Ademais, para ensejar direito a Pensão por Morte, o trabalhador falecido deve atender a algum dos requisitos abaixo:

  • Ter 30 anos de contribuições para o regime comum
  • Ter contribuído 30 meses ou mais nos últimos 36 meses antes de sua morte
  • Ter contribuído 18 meses ou mais nos últimos 36 meses antes de sua morte
  • Ter contribuído 12 meses nos últimos 60 meses anteriores ao seu falecimento e ter metade do número total de anos exigidos pelo regime comum ou diferencial.

Como funciona a Pensão por Morte para os dependentes de titular aposentado?

Por outro lado, os dependentes de titular de Aposentadoria por Velhice ou por Idade Avançada no momento do óbito, também poderão ser beneficiados com a Pensão por Morte.

Para isso, é necessário preencher os seguintes requisitos: se enquadrar na qualidade de cônjuge, companheiro(a) ou filho(a) do falecido.

Se o dependente possui qualidade de companheiro, isto é, vivia em união estável com o falecido, este deve provar coabitação nos últimos 5 anos antes do óbito. Esse prazo será reduzido para 2 anos caso o dependente e o falecido tenham filhos em comum.

De toda forma, inexistem os prazos acima mencionados para os dependentes que possuem qualidade de cônjuge, bastando apresentar a certidão de casamento atualizada antes do óbito.

Os filhos, todavia, precisam ser menores de 18 anos de idade, ser solteiro(a) e não receber outro benefício previdenciário Argentino. Não existe limite de idade para fazer jus a Pensão por Morte o filho ou filha incapaz para o trabalho que provem dependência econômica em relação ao falecido.

E a Pensão por Morte para os dependentes de titular de Pensão não Contributiva por Velhice?

Outra forma de se obter Pensão por Morte Argentina é sendo dependente de um titular de Pensão Não Contributiva por Velhice.

Ao contrário do Brasil, em que o Benefício de Prestação Continuada é intransmissível, ou seja, não gera direito à Pensão por Morte, na Argentina está prevista essa possibilidade.

Para ser obtida a Pensão por Morte de Pensão Não Contributiva, é necessário que o titular do benefício ou seu dependente se enquadre em uma das hipóteses abaixo.

A primeira hipótese é que a pensionista falecida seja mãe de no mínimo 7 filhos. Nessa hipótese, o direito à Pensão por Morte passa para o viúvo ou companheiro incapacitado para o trabalho. Como também pode ser transmitida para os filhos menores de 18 anos de idade.

Para os filhos inexiste limite de idade se estes estiverem incapacitados para o trabalho quando ocorreu o falecimento ou quando completaram 18 anos de idade.

Já a segunda hipótese exige que o dependente do falecido tenha idade igual ou superior a 70 anos de idade ou prove estar incapacitado para o trabalho no momento do óbito. Essa hipótese cabe somente aos cônjuges ou companheiros (provada a coabitação nos últimos 5 anos que precederam o óbito).

Há também outras possibilidades, não tão comuns, previstas na legislação Argentina em que o titular de benefício não contributivo transmite aos seus dependentes a Pensão por Morte, como a Pensão por Morte aos dependentes de ex-presos políticos da República Argentina, Pensão Honorária dos Veteranos de Guerra das Malvinas, e Pensão para os dependentes de vencedores de títulos olímpicos ou paraolímpicos.

Quem pode receber a Aposentadoria por Invalidez na Argentina?

Assim como no Brasil e seus benefícios por incapacidade, a Argentina também oferece cobertura previdenciária aos trabalhadores que se encontram incapacitado para o trabalho, pagando-lhes uma prestação mensal.

Para conquistar essa prestação, é necessário ter 65 anos de idade ou mais, provar estar incapaz para o trabalho e estar contribuindo regularmente para a previdência social Argentina.

Nessa Pensão, a incapacidade para o trabalho deverá ser superior a 66% e poderá ser de natureza física ou intelectual.

Para conhecer melhor como funciona a aposentadoria ou pensão na Argentina, clique aqui.

Posso receber aposentadoria de vários países?

Sim, é possível uma pessoa ter uma aposentadoria em dois países ou mais. Atualmente, há duas formas:

  • Pelo Acordo Internacional, somando os tempos contribuídos em cada país. Neste caso, será paga uma parte da aposentadoria por cada país. Ou seja, havendo Acordo Internacional para fins de aposentadoria, o benefício é pago pelos dois países, proporcionalmente ao tempo contribuído pelo trabalhador em cada um deles.
  • Ou contribuir em ambos os países e solicitar o benefício em cada um. Neste caso, vale para países com ou sem Acordo com o Brasil.

Assim, os países que possuem Acordo com o Brasil, além de permitir os benefícios de forma independente, permitem também somar o tempo de contribuição em cada um deles para a concessão de um benefício proporcional ao tempo contribuído nesses países.

Por outro lado, se o país não possui Acordo de Previdência Social com o Brasil, o segurado pode contribuir de forma independente para o Brasil e, assim, estar amparado pela previdência social do INSS.

Como me aposento em dois países com Acordo de Previdência Internacional?

A aposentadoria em dois países em que haja Acordo de Previdência Internacional pode se dar de duas formas. A depender do seu histórico contributivo uma poderá ser mais vantajosa do que a outra. Confira:

  • Com utilização do Acordo: Vantajosa para quem não vai conseguir contribuir em ambos os países ou que não conseguiu completar o tempo total em cada um. Ou seja, esta possibilidade é voltada para quem precisa somar o tempo contribuído nos dois países. Contudo, neste caso a aposentadoria em dois países será proporcional ao valor contribuído para cada um;
  • Sem utilização do acordo: Vantajosa para quem pode manter contribuição em ambos, e desse modo obter uma aposentadoria com valor integral de cada país.

Qual a melhor maneira para se aposentar no Brasil e no exterior?

O melhor caminho para você obter 2 aposentadorias, uma brasileira e outra estrangeira, é analisando a fundo todas as possibilidades de investimento, os requisitos de tempo mínimo de contribuição e idade, aproveitamento de contribuições já existentes, eventuais acordos em negociação, e as suas necessidades pessoais.

Ou seja, muitos fatores precisam ser levados em consideração na hora de decidir se vale a pena contribuir para obter uma segunda aposentadoria aqui, ou, na existência de Acordo Internacional, se o melhor a se fazer é somar as contribuições dos dois países para obter uma única aposentadoria.

A forma correta de levantar todas as possibilidades é por meio de um Planejamento Previdenciário.

Por que planejar a aposentadoria no exterior é importante?

Quando o brasileiro está no exterior há várias possibilidades de se aposentar, como por exemplo:

  • Aposentadoria pelas regras do INSS no Brasil;
  • Aposentadoria pelas regras do país que reside no Exterior;
  • Aposentadoria proporcional nos dois países (no Brasil e no país de residência), utilizando os Acordos Internacionais de Previdência.

Como podemos constatar, são muitas as opções de aposentadoria e, consequentemente, muitos desafios a serem planejados, a depender do país no qual você reside.

Devido à complexidade envolvida, não é incomum nos depararmos com brasileiros que se aposentaram com erros, tendo como resultado um benefício com um valor menor do que se houvesse um Planejamento prévio antes de efetivamente dar entrada na aposentadoria.

Por outro lado, as vantagens do Planejamento Previdenciário são inúmeras. Podemos elencar as principiais:

  • Saber o tempo de contribuição que possui em determinados regimes de previdência;
  • Poder escolher o melhor benefício previdenciário;
  • Saber o que pode ser feito para aumentar o tempo de contribuição;
  • Realizar projeções futuras do benefício sobre vários cenários;
  • Saber se compensa usar ou não os Acordos Previdenciários Internacionais;
  • Entender melhor os desafios na aposentadoria no país em que reside.

Sendo assim, não espere até as vésperas da aposentadoria para buscar um especialista, quanto mais cedo começar a se planejar e alinhar as estratégias para ter um benefício vantajoso, mais chances de alcançar esse objetivo lá na frente.

Moro no exterior preciso contribuir INSS? 

Muitos brasileiros que optam por tentar construir a vida no exterior, acreditam que continuar a contribuir para o INSS não vale a pena. Mas você sabia que a aposentadoria do brasileiro no exterior pode ser conquistada tanto no país no qual ele vive, quanto no Brasil, e até mesmo em ambos?

Além disso, se você for trabalhar fora do Brasil, sua obrigação de contribuir para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) dependerá de vários fatores, incluindo o país para o qual está se mudando e a duração de sua estadia no exterior.

As particularidades de cada situação deverão ser observadas antes de decidir qual a melhor alternativa para o seu caso.

Vou trabalhar em um país com Acordo Previdenciário com o Brasil, preciso continuar contribuindo para o INSS?

Neste caso precisamos determinar se o seu tempo de trabalho no exterior será temporário ou definitivo. Vamos detalhar cada uma das possibilidades a seguir:

Vou trabalhar temporariamente em um país com Acordo Previdenciário, preciso continuar contribuindo para o INSS?

Se você for transferido pela sua empresa para trabalhar temporariamente em um país que possua Acordo Previdenciário com o Brasil, você deverá utilizar o Deslocamento Temporário que é o certificado que permite ao trabalhador, que se deslocar para outro País Acordante, continuar vinculado à Previdência Social do país de origem, respeitadas as regras e o período estabelecido em cada Acordo Internacional de Previdência Social.

Assim, caso esteja residindo fora do Brasil, é importante verificar se a sua estadia será temporária ou permanente. No caso de ser temporária, existe a possibilidade de ser dispensado do pagamento da previdência social no país onde está residindo. Para usufruir dessa dispensa, é necessário obter o Certificado de Deslocamento Temporário, também conhecido como CDT.

O CDT é um documento essencial que comprova o seu status de deslocamento temporário e permite que você fique isento das obrigações previdenciárias no país estrangeiro durante o período determinado.

Essa dispensa pode ser extremamente vantajosa para evitar o pagamento duplicado de contribuições previdenciárias e garantir que você possa manter seu vínculo com a previdência brasileira.

Sou autônomo, posso solicitar o deslocamento temporário?

Sim. Os trabalhadores autônomos, vinculados ao INSS como contribuinte individual também tem o direito de adquirir o Certificado de Deslocamento Temporário, desde que previsto no Acordo Internacional. E o pedido é feito pelo trabalhador, seguindo os mesmos tramites do trabalhador empregado.

Vou trabalhar definitivamente em um país com Acordo Previdenciário, preciso continuar contribuindo para o INSS?

Neste caso, contribuir ou não para o INSS dependerá da sua possibilidade de investimento e do seu projeto pessoal. A continuidade das contribuições ao INSS no exterior poderá possibilitar o recebimento de duas aposentadorias integrais no futuro.

Você poderá optar também pode não dar continuidade as suas contribuições, mas neste caso você receberá uma aposentadoria proporcional ao tempo trabalhado em ambos os países.

Aposentadoria proporcional com aplicação do acordo

Para realizar a contagem do tempo de contribuição e o aproveitamento de tempo de contribuição no exterior, basta fazer a somatória do tempo realizado de forma legal no exterior e no Brasil.

É importante ressaltar que ao usar o Acordo Internacional apenas poderá ser contado reciprocamente o tempo de contribuição (e não o valor das contribuições) para requerer benefícios, ou seja, quando o beneficiário soma o tempo de contribuição do exterior ao INSS não é computado o valor da contribuição e sim o período de contribuição.

Desse modo, o valor do benefício previdenciário no Brasil será proporcional às contribuições vertidas ao INSS.

Assim, é necessário ter muita precaução no momento de usar o Acordo Internacional para levar tempo de contribuição do Brasil para o exterior e vice-versa, pois é necessário analisar juntamente com um advogado especialista na área previdenciária se este é vantajoso financeiramente para o seu caso e evitar que você tenha um prejuízo no momento de requerer o seu benefício previdenciário seja no Brasil seja no exterior.

Aposentadoria integral sem aplicação do acordo

Para ter direito duas aposentadorias integrais, uma no Brasil e outra no país em que o passou a residir e trabalhar, será preciso continuar vertendo contribuições em ambos os países até cumprir os requisitos necessários para a concessão de aposentadoria em cada um deles.

Ou seja, será preciso contribuir em ambos os países e solicitar o benefício em cada um. Neste caso, vale para países com ou sem Acordo com o Brasil.

É importante lembrar ainda que mesmo no caso de haver um Acordo de Previdência Social entre o Brasil e o país em que você reside, o segurado poderá continuar trabalhando e contribuindo no país estrangeiro sem deixar de contribuir para o INSS.

Assim, os países que possuem Acordo com o Brasil, além de permitir os benefícios de forma independente, permitem também somar o tempo de contribuição em cada um deles para a concessão de um benefício proporcional ao tempo contribuído nesses países.

Em que caso não é vantajoso contribuir ao INSS morando no exterior?

A vantagem e desvantagem de contribuir ao INSS pode variar conforme o caso. Quem não tiver o objetivo de acumular aposentadoria de regimes previdenciários distintos, não é vantajoso pagar a previdência no Brasil se o país estrangeiro já tiver acordo internacional com o INSS.

É que neste caso o trabalhador poderá pagar em duplicidade. Por exemplo, desde 1995 a Espanha possui acordo bilateral previdenciário com o Brasil. Então, os brasileiros que lá trabalham, se pagam a seguridade social de lá, não precisam ter a preocupação de pagar o carnê aqui. Ocorrendo o regresso para o Brasil, esse histórico contributivo espanhol é computado na aposentadoria.

Como utilizar os Acordos Internacionais Previdenciários?

É importante ressaltar que ao usar o Acordo Internacional, apenas poderá ser contado, reciprocamente, o tempo de contribuição (e não o valor das contribuições) para requerer benefícios. Assim, quando o beneficiário leva o tempo de contribuição do INSS, para um país no qual o Brasil tenha acordo previdenciário, não é computado o valor da contribuição, e sim o período de contribuição.

É enorme o número de brasileiros que se aposentam com um benefício previdenciário menor, justamente por não saberem analisar as informações disponíveis, ou por requererem a aposentadoria sem analisar todas as opções.

Por isso, é fundamental que o segurado busque o auxílio de um advogado previdenciarista antes de requerer a sua aposentadoria, para garantir que seus direitos não sejam prejudicados.

Como se dá a totalização dos períodos trabalhados no exterior e no Brasil? 

A totalização é o procedimento por meio do qual o tempo de contribuição ou seguro cumprido em outros países, com os quais o Brasil mantenha acordo, é utilizado para fins de aquisição de direito e de cumprimento da carência exigida para o benefício pretendido no Brasil.

Assim, o tempo de contribuição cumprido em conformidade com a legislação brasileira é somado com o tempo de contribuição ou seguro cumprido em um ou mais países acordantes e totalizado.

Vale lembrar que os tempos de contribuição nos países abrangidos pelo Acordo se somam para efeito de reconhecimento de direito aos benefícios brasileiros, porém não são considerados os valores contribuídos no outro país acordante para fins de cálculo do benefício.

Nesse sentido, o valor do benefício será proporcional ao tempo de contribuição e ao valor contribuído no Brasil ou no outro país acordante onde o benefício for requerido.

Qual será o valor da aposentadoria utilizando o Acordo Internacional Previdenciário?

Para realizar a contagem do tempo de contribuição e o aproveitamento de tempo de contribuição no exterior, basta fazer a somatória do tempo realizado de forma legal no exterior e no Brasil.

É importante ressaltar que ao usar o Acordo Internacional apenas poderá ser contado reciprocamente o tempo de contribuição (e não o valor das contribuições) para requerer benefícios, ou seja, quando o beneficiário soma o tempo de contribuição do exterior ao INSS não é computado o valor da contribuição e sim o período de contribuição.

Desse modo, o valor do benefício previdenciário no Brasil será proporcional às contribuições vertidas ao INSS.

Assim, é necessário ter muita precaução no momento de usar o Acordo Internacional para levar tempo de contribuição do Brasil para o exterior e vice-versa, pois é necessário analisar juntamente com um advogado especialista na área previdenciária se este é vantajoso financeiramente para o seu caso e evitar que você tenha um prejuízo no momento de requerer o seu benefício previdenciário seja no Brasil seja no exterior.

É necessário realizar contribuições na Argentina estando com residência temporária no país?

Os Acordos Internacionais MERCOSUL e IBERO-AMERICANO preveem a possibilidade de trabalhadores que estão temporariamente no exterior, fiquem isentos de realizar contribuições para regimes previdenciários em outros países, desde que obtenham documento oficial do governo do seu país.

Assim, será possível realizar a contribuição do INSS de brasileiros no exterior, sem precisar contribuir no país em que se reside temporariamente.

Como também, será possível realizar a contribuição do ANSES de argentinos no exterior sem precisar contribuir no país em que reside temporariamente.

No Brasil, esse documento é denominado Certificado de Deslocamento Temporário e Isenção de Contribuição (CDT).

A CDT é requerida ao INSS e concedida mediante comprovação da transferência para o exterior, com a finalidade de isentar o brasileiro de contribuições previdenciárias no estrangeiro e vice-versa.

Quais os limites temporais para isenção de contribuição previdenciária para quem reside temporariamente no exterior?

Embora Brasil e Argentina sejam signatários de dois Acordos Internacionais Previdenciários, o acordo Ibero-americano prevê um prazo maior para essa isenção.

Para trabalhadores com carteira profissional no país de origem, é concedido o prazo de 12 meses de isenção no país de residência temporária, prorrogáveis por mais 12 meses.

O mesmo prazo é concedido aos trabalhadores autônomos com residência temporária no país vizinho.

Onde encontrar os Acordos Multilaterais entre Brasil e Argentina?

O Brasil possui os seguintes Acordos Multilaterais:

  • IBEROAMERICANO (A Convenção já está em vigor para os seguintes países: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai) – atualizado em outubro de 2016:
  • MERCOSUL (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai): (Entrada em vigor: 01/06/2005)

Quais os canais de contato no Brasil?

Agência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais – Florianópolis (SC) (Código: 20.001.130)

End.: Rua Felipe Schmidt, nº 331, 4º Andar, Sala 19.002, Centro, Florianópolis (SC) CEP 88.010-000

Tel: (48) 3298-8125 / 3298-8142 Fax: (48) 3298-8158

E-mail: apsai20001130@inss.gov.br

ATENÇÃO: Vale ressaltar que o interessado poderá dirigir-se a qualquer Agência da Previdência Social (APS) no Brasil para formalizar seu pedido, munido da documentação necessária, informando que se trata de solicitação no âmbito do Acordo Internacional Brasil/Argentina. Esta APS será responsável pela recepção e envio da documentação a APSAIBH.

Quais os canais de contato na Argentina?

ANSES (Administración Nacional de la Seguridad Social).

Você pode entrar em contato com +54 11 4015 5825 ou escrever para ResidentesExterior@anses.gov.ar

Por que preciso da ajuda de um advogado na hora de pedir o meu benefício no INSS?

Ao longo deste artigo, ficou evidente que solicitar um benefício ao INSS pode se tornar um desafio complexo que requer conhecimentos específicos sobre a legislação previdenciária e sobre cálculos previdenciários. Caso o seu CNIS não contenha todos os seus vínculos, o seu pedido pode ser indeferido.

Por isso, é essencial contar com a orientação de um advogado previdenciário especializado.

advogado especialista em Direito Previdenciário será capaz de analisar a sua situação de forma minuciosa, considerando todos os fatores relevantes, e realizar corretamente os cálculos para o seu benefício previdenciário.

Além disso, um advogado previdenciário experiente poderá auxiliar na apresentação de todos os documentos necessários e na argumentação mais adequada para o seu caso, aumentando assim as chances de sucesso do seu pedido.

Lembre-se, contar com a ajuda de um profissional qualificado pode fazer toda a diferença na obtenção do benefício a que você tem direito.

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