Fiquei doente no trabalho, posso me aposentar

Sumário

Infelizmente é muito provável que o trabalhador em algum momento da sua vida necessite afastar-se de seu serviço por determinado tempo devido a algum problema de saúde. Nesses casos, o segurado poderá requerer um benefício por incapacidade temporária junto ao INSS.

Mas o que acontece quando o trabalhador é afastado devido a um acidente ou doença que tem origem na sua própria atividade laboral?

Você sabia que, neste caso, o trabalhador tem direito ao auxílio-doença acidentário, ficando garantido o recolhimento de FGTS durante todo o período de afastamento. Além disso, terá direito a estabilidade de 12 meses após o término do benefício.

Para ajudar você a saber o que fazer quando o trabalhador adoece a partir da  atividade desenvolvida no seu próprio trabalho, elaboramos este artigo. Boa leitura!

Qual diferença entre auxílio-doença e auxílio-doença acidentário?

Você sabia que há duas espécies de auxílio-doença no INSS? Isto mesmo, são dois benefícios com pequenas diferenças que não podem ser ignoradas.

As duas espécies de auxílio-doença são as seguintes:

  • Auxílio-doença comum (B31); e
  • Auxílio-doença acidentário (B91).

A principal diferença entre as duas espécies é a origem da incapacidade.

O que é auxílio-doença?

O Auxílio-doença é um dos benefícios mais procurado do INSS. Ele é devido àqueles segurados que, por motivo de doença ou acidente, ficaram temporariamente incapacitados e tiveram de ser afastados de suas atividades laborais por mais de 15 dias.

Note que no auxílio-doença comum, a incapacidade é decorrente de uma doença sem relação com o trabalho.

ATENÇÃO: Após recuperar a sua capacidade, o beneficiário do auxílio-doença comum não tem direito à estabilidade. Além disso, enquanto estiver afastado, a empresa não é obrigada a recolher o seu FGTS.

Lembre-se, para a concessão do auxílio-doença não se exige que o segurado esteja incapaz para toda e qualquer atividade, mas sim que o segurado esteja impossibilitado de realizar seu trabalho atual ou atividade habitual.

O que auxílio-doença acidentário?

No auxílio-doença acidentário, a incapacidade é decorrente de acidente do trabalho. Ou seja, o segurado fica incapacitado para o trabalho por conta de um acidente no exercício de seu trabalho.

A legislação também considera acidente do trabalho para fins previdenciários:

  • Doença profissional;
  • Doença do trabalho;
  • Acidente sofrido no local de trabalho;
  • Doença decorrente de contaminação acidental no exercício da atividade; e
  • Acidente na realização ou prestação de um serviço fora do trabalho, em viagem a serviço ou no percurso entre a residência e o trabalho.

ATENÇÃO: Após recuperar a capacidade, o empregado tem direito a uma estabilidade de 12 meses no trabalho. Além disso, enquanto o empregado estiver afastado por conta da incapacidade, a empresa deve depositar o seu FGTS mensalmente.

Quem pode receber o auxílio-doença acidentário?

Todo segurado do INSS tem direito ao benefício por incapacidade temporária, seja ele empregado CLT, autônomo, individual, doméstico ou segurado especial (ex. trabalhador rural em economia familiar).

Mas em todos os casos é necessário que esse trabalhador cumpra os seguintes requisitos juntos:

  • tenha a qualidade de segurado;
  • e esteja incapacitado para o trabalho habitual por mais de 15 dias em decorrência de uma doença ocupacional, uma doença do trabalho, um acidente de trabalho ou um acidente de trajeto.

Quais são os requisitos para receber o auxílio-doença acidentário?

No caso do auxílio-doença acidentário não há a necessidade da carência mínima de 12 meses, como acontece no previdenciário, só há a exigência de dois requisitos.

Assim, o trabalhador deve ser segurado do INSS e estar incapacitado para o trabalho habitual por mais de 15 dias em decorrência de:

  • Doença ocupacional: A doença ocupacional é aquela adquirida pela atividade desenvolvida no trabalho ou que surgiu em decorrência do seu trabalho.
  • Doença do trabalho: Diferentemente da doença profissional, a doença do trabalho não está atrelada à função desempenhada pelo trabalhador, mas ao local onde o operário é obrigado a trabalhar.
  • Acidente de trabalho: O acidente de trabalho é aquele que o trabalhador sofre durante o seu trabalho ou em decorrência dele.
  • Acidente de trajeto: Já o acidente de trajeto, é aquele que o trabalhador sofre durante o seu trajeto de casa para empresa, ou da empresa para casa.

É sempre bom recordar que não é a doença e sim a incapacidade que gera o direito ao auxílio-doença.

Como conseguir o auxílio-doença acidentário em 2023?

Para que seja concedido o benefício, além de estar incapacitado para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, o trabalhador precisa ter a qualidade de segurado no momento do fato gerador do benefício, ou seja, na data de início da incapacidade.

No caso do auxílio-doença acidentário, a incapacidade pode ser gerada por um acidente de trabalho, acidente de trajeto, doença ocupacional ou doença do trabalho.

Cabe dizer que essa incapacidade pode deixar de ser temporária e passar a ser definitiva, quando não há previsão possível para o seu restabelecimento.

Neste caso, se o segurado não puder ser reabilitado para outra atividade, ela gera direito a outro tipo de benefício, a aposentadoria por incapacidade permanente, também conhecido como aposentadoria por invalidez

Lembrando que se o seu auxílio-doença foi concedido corretamente pelo INSS com a sigla B91, ao ter ele convertido para aposentadoria, você receberá o valor integral.

O que são carência e qualidade de segurado?

A carência é o número mínimo de contribuições mensais que o segurado precisa pagar para fazer jus ao benefício.

No caso do auxílio-doença comum, a carência são 12 contribuições mensais, exceto em alguns casos em que a carência não será exigida (art. 26, II, Lei 8.213/91).

Já qualidade de segurado é o termo usado para todos aqueles que contribuem para o INSS e que, portanto, têm direito à cobertura previdenciária. Essas pessoas podem usufruir de todos os benefícios e serviços oferecidos pelo Instituto.

Se o segurado parar de contribuir para o INSS, ele ainda mantém a qualidade de segurado por algum tempo (é o chamado período de graça).

Mas o auxílio-doença acidentário exige carência?

Diferente do auxílio-doença (B31), o trabalhador afastado por auxílio-doença acidentário (B91), não tem a necessidade de cumprir os 12 meses de carência exigidos para o auxílio-doença.

É importante dizer que mesmo no auxílio-doença comum, a lei prevê que o período de carência não será necessário para algumas doenças.

São elas:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Cegueira ou visão monocular;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Mal de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS);
  • Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
  • Hepatopatia grave.

Quando o trabalhador tem direito ao auxílio-doença acidentário?

O auxílio-doença acidentário possui, praticamente, as mesmas regras que o auxílio-doença comum. 

Ou seja, será preciso que o segurado fique incapacitado por mais de 15 dias para o trabalho.

Contudo, o motivo da incapacidade deverá ter origem em um acidente de trabalho ou em uma doença ocupacional. Ou seja, a causa do afastamento do trabalhador é gerada no próprio ambiente de trabalho.

Assim, o acidente ou doença do trabalho deverá deixar o segurado temporariamente incapacitado para o exercício da sua atividade laboral. Consequentemente, o segurado não poderá trabalhar durante o recebimento do auxílio-doença acidentário.

Quais documentos necessários para o auxílio-doença acidentário?

Os documentos para o pedido do benefício por incapacidade são uma parte essencial para conseguir o benefício, principalmente quando o benefício é acidentário.

É preciso ter em mãos todos os documentos que possam comprovar o nexo entre a sua doença ou acidente e o seu trabalho. São eles:

  • Atestado ou laudo médico que comprove a doença e indique o afastamento do trabalho;
  • Laudos de exames que também comprovam a sua incapacidade;
  • Documento fornecido pelo seu empregador informando seu último dia de trabalho na empresa;
  • CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho;
  • Documentos pessoais (CNH, RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento);
  • Receitas de medicamentos e atestados médicos;
  • Boletim de Ocorrência de acidente (quando for o caso de acidente de trânsito);
  • Relatório de acidente da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidente) etc.

É importante que você saiba que com o atestado médico e os documentos pessoais você já consegue agendar uma perícia no INSS e solicitar o seu benefício.

Mas quanto mais documentos da lista acima você possui, melhor para demonstrar que você tem uma doença ocupacional, ou que sofreu um acidente no trabalho.

Qual o valor do auxílio-doença acidentário em 2023?

Tanto o auxílio-doença acidentário como o previdenciário possuem o mesmo cálculo.

O valor do auxílio-doença é calculado com base nas contribuições feitas ao INSS de 07/1994 até o requerimento e corresponde a 91% do salário de benefício, que, por sua vez, consiste na média aritmética simples de todos os salários de contribuição.

Mas há um limitador em relação ao cálculo: o valor do auxílio-doença não poderá ultrapassar a média dos últimos 12 salários de contribuição, ou, no caso de não haver 12 contribuições, a média das contribuições existentes.

É importante dizer que a Reforma da Previdência trouxe uma mudança no cálculo da aposentadoria por invalidez, chamada agora de aposentadoria por incapacidade permanente.

No caso dela ser decorrente de acidente de trabalho, trajeto ou doença ocupacional, o valor da aposentadoria é integral.

Diferente do que ocorre quando a aposentadoria por invalidez é derivada do auxílio-doença comum ou previdenciário.

Por isso, atente-se no momento da concessão do seu auxílio-doença e verifique se foi concedido corretamente, a modalidade acidentária – B91.

IMPORTANTE: Para o segurado especial – rural, pescador artesanal e indígena –, o valor do auxílio-doença será de um salário-mínimo.

Voltei a trabalhar, mas tenho sequelas do acidente, o que fazer?

Todos os trabalhadores sabem que os segurados do INSS que, por motivo de doença ou acidente, ficaram temporariamente incapacitados e tiveram de ser afastados de suas atividades laborais por mais de 15 dias, podem solicitar o auxílio-doença.

Mas a maioria desses trabalhadores desconhece que, em algumas situações, quando cessa o auxílio-doença e o trabalhador volta a trabalhar, o segurado pode passar a receber outra modalidade de auxílio. Este benefício não substitui o salário do trabalhador, podendo ser recebido pelo segurado conjuntamente com a renda proveniente do trabalho.

O problema é que o segurado não passa a receber esse auxílio automaticamente quando volta a trabalhar. Consequentemente, muitos segurados que teriam direito ao benefício não recebem nada.

Qual a diferença entre auxílio-doença e auxílio-acidente?

O auxílio-doença é o benefício concedido ao segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, independentemente de ser decorrente de acidente do trabalho ou não.

IMPORTANTE: Esses 15 dias de afastamento não precisam ser seguidos, podendo ser 15 dias em um período de 60 dias.

Já o auxílio-acidente é o benefício concedido, como forma de indenização, quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar sequela definitiva.

Neste caso, apesar da sua capacidade laboral reduzida, o segurado poderá retornar ao trabalho.

Quando o trabalhador tem direito ao auxílio-acidente?

Para ter direito ao benefício, a lei não estabeleça um índice, percentual ou grau mínimo de redução na capacidade laboral do segurado, no entanto, as sequelas decorrentes do acidente devem ser permanentes.

Portanto, se o acidente implique em redução definitiva da capacidade laboral, ainda que em grau mínimo, o trabalhador terá direito ao benefício.

Dúvidas frequentes

Posso receber aposentadoria por invalidez e auxílio-doença ao mesmo tempo?

As aposentadorias não podem ser acumuladas com benefícios por incapacidade, como auxílio-doença. Se a pessoa estiver recebendo o auxílio por incapacidade temporário e a perícia constatar um agravamento permanente da situação, ela vai passar a receber a aposentadoria [por invalidez] e o auxílio será cessado.

Posso receber dois auxílios-doença?

Não. Receber dois auxílios-doença não é possível no INSS.

Posso receber auxílio-doença e auxílio acidente ao mesmo tempo?

O auxílio-doença somente não poderá ser cumulado com o auxílio-acidente nos casos de recebimento pelo mesmo acidente ou pela mesma doença que gerou a incapacidade, para as demais hipóteses não haverá impedimento.

Assim, no caso de o beneficiário de auxílio-acidente receber auxílio-doença, concedido em razão de outra patologia (que não a causadora da sequela que deu origem ao auxílio-acidente), o segurado receberá os dois benefícios cumulativamente.

Quem recebe auxílio-doença pode trabalhar?

O segurado em gozo de auxílio-doença, via de regra, não pode exercer atividade remunerada. Se o fizer, o benefício será cancelado desde o retorno à atividade (art. 60, § 6º da Lei 8.213/91).

Existe algum caso, em que posso receber auxílio-doença do INSS e trabalhar?

Sim. A exceção é se você exerce outra função, ou seja, trabalha em duas atividades distintas. Portanto, essa possibilidade existe para o trabalhador que exerce mais de uma atividade profissional simultaneamente, onde o trabalhador pode estar incapaz de exercer apenas uma de suas funções.

Assim, o trabalhador que tem duas profissões com atuações distintas, e contribui mensalmente em ambas. Neste caso, ela poderá receber o auxílio-doença em uma profissão e continuar trabalhando na outra.

IMPORTANTE: O INSS, ao perceber que mensalmente contribuições estarão sendo lançadas no CNIS, poderá cortar o recebimento do seu auxílio-doença, pois você estará trabalhando e recolhendo.

Se isso vier a ocorrer você deverá recorrer da decisão, demonstrando que são vínculos e atividades distintas, onde nessa você exerce o seu trabalho, mesmo incapacitado para a outra função.

O valor do Auxílio-doença poderá ser inferior a um salário-mínimo?

Excepcionalmente sim, quando ele for pago a quem continua trabalhando na outra atividade. Assim, quando ele for fruto de atividade concomitante, poderá ser inferior a 1 salário-mínimo.

Lembrando que, se você trabalha em dois ou mais empregos, é obrigado a contribuir em todos os vínculos, e isso é chamado de “atividades concomitantes”.

Posso prorrogar o meu Auxílio-doença?

Se a incapacidade permanecer, você deverá requerer junto a seu médico novo laudo que ateste que a sua incapacidade continua.

Assim, se a sua incapacidade persistir, você poderá pedir a prorrogação do seu auxílio-doença pelo 135 ou pela internet pelo Meu Inss.

ATENÇÃO: O pedido de prorrogação do auxílio-doença deve ser feito dentro dos últimos 15 dias do afastamento, sob pena de o trabalhador ter que solicitar um novo benefício, caso não observe esse prazo.

Auxílio-doença serve como tempo de carência para me aposentar?

O INSS sempre aplicou administrativamente o entendimento de não computar para efeitos de carência os períodos de recebimento de auxílio por incapacidade temporária, prejudicando aos segurados.

No entanto, em 19 de fevereiro de 2021, foi fixado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral, o cômputo do período de recebimento de auxílio-doença como carência, desde que intercalado com atividade laborativa.

Com isso, o tempo de recebimento de auxílio-doença conta sim como carência para fins de sua futura aposentadoria.

Contudo, como o próprio STF determina, é preciso que o segurado tenha trabalhado antes e depois do recebimento do Benefício por Incapacidade. Isto significa que o segurado deve ter contribuições previdenciárias após o período que ficou afastado.

Desse modo, basta que você volte a trabalhar para ter o tempo de auxílio-doença contado para a carência.

Quem não tem direito ao auxílio-doença?

Em algumas situações, a pessoa perde o direito ao Auxílio-doença. Isto acontece quando há:

  • Perda da qualidade de segurado: Ou seja, quando, por exemplo, um trabalhador deixa de contribuir por mais de 12 meses (ou mais, dependendo do seu período de graça) para o INSS;
  • Segurado recluso em regime fechado: Há vedação expressa de concessão do Auxílio-Doença para o segurado recluso em regime fechado;
  • Portadores de doença/lesão preexistente à filiação no Regime Geral: Quando o trabalhador já possuía uma doença ou lesão antes de começar a contribuir com a Previdência. IMPORTANTE: se a incapacidade laboral tiver sido originada pela doença já existente, então ele terá direito;
  • Incapacidade laboral por período inferior a 15 dias, para os segurados empregados: Se a sua doença ou lesão incapacitar por menos do que 15 dias, nesse caso a empresa é responsável pelo seu pagamento durante esse período.

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