Aposentadoria especial do Piloto de avião

Sumário

Você sabia que pilotos de aeronaves podem ter direito à aposentadoria especial?

Isto acontece porque este tipo de profissional exerce suas atividades laborais submetido à constante variação de pressão atmosférica, o que pode acarretar prejuízos à saúde, justificando a concessão da aposentadoria especial.

Mas você conhece as particularidades dos requisitos para esta modalidade de aposentadoria? Elaboramos este artigo para auxiliar você a conhecer este cenário previdenciário. Isto porque o conhecimento lhe permite planejar. E o planejamento previdenciário permite elaborar uma estratégia com o objetivo de determinar o melhor momento para solicitar a aposentadoria ou, no caso de já estar aposentado, de revisar e corrigir possíveis erros cometidos pelo INSS.

Além disso, é preciso estar atento: uma grande novidade para requer a sua aposentadoria especial em 2022, será o PPP digital. Confira todos os detalhes neste artigo!

Quanto tempo o piloto de avião precisa trabalhar para conseguir a aposentadoria especial?

Para responder esta pergunta, é necessário analisar os requisitos exigidos antes e depois da Reforma da Previdência.

Antes da Reforma

Até a Reforma da Previdência o principal requisito para concessão da aposentadoria especial para os profissionais aeronautas era o exercício de 25 anos de trabalho com exposição a agentes nocivos.

ATENÇÃO: Se o segurado completou estes 25 anos de trabalho exposto a agentes agressivos até 13 de novembro de 2019 (data do início da vigência da Reforma) tem direito à aposentadoria pelas regras antigas. É o chamado Direito Adquirido.

Após a Reforma

Regra de transição: Exigência de 25 anos de exercício na atividade especial e implemento de 86 pontos ao se somar tempo de contribuição e idade.

Regra permanente: Vale para segurados filiados após o início da vigência da Reforma. Corresponde ao implemento da idade mínima de 60 anos e 25 anos de exercício na atividade especial.

Assim, no caso do piloto a regra é de aposentadoria com 25 anos de tempo de trabalho na mesma função e caso não seja esse tempo total de trabalho é possível converter, em determinadas situações, o tempo especial em tempo comum, ganhando mais tempo para aposentadoria comum.

Idade mínima para a aposentadoria especial do INSS 2022

Antes de 13 de novembro de 2019 o piloto de avião que trabalhou por 25 anos em condições especiais poderia se aposentar, independente da sua idade.

No entanto, a Reforma da Previdência estabeleceu uma idade mínima para a aposentadoria especial, conforme o grau de insalubridade a que o trabalhador foi exposto. No caso do piloto de avião, a idade mínima é de 60 anos.

Regra de transição da aposentadoria especial 2022

Depois da Reforma da Previdência, muitos trabalhadores passaram a acreditar que não é mais possível conquistar a aposentadoria especial – com valor maior que a média e sem reduções de expectativa de vida e do fator previdenciário -, mas há uma regra de transição prevista para essa modalidade de aposentadoria.

Mas você sabe qual a regra de transição deve ser aplicada para a aposentadoria especial?

A Reforma da Previdência incluiu uma idade mínima – 60 anos – para quem quer uma aposentadoria especial com 25 anos de contribuição. Essa é a regra nova.

Quem completou este tempo de serviço até 13 de novembro de 2019 continua a ter direito à aposentadoria sem idade mínima.

No entanto, a Constituição garantiu, para quem não tem a idade mínima nem o direito adquirido, uma regra de transição sem idade mínima desde que o trabalhador tenha 86 pontos.

Em 2022, é preciso cumprir os seguintes requisitos para se aposentar de acordo com a regra de transição da aposentadoria especial. Lembre-se, esta regra é válida somente para os segurados que exerceram atividades especiais (atividades insalubres, nocivas à saúde, ou atividades perigosas).

Além disso, os requisitos são os mesmos para os homens e mulheres. Para pilotos de avião os requisitos para a regra de transição, são os seguintes:

  • 86 pontos + 25 anos de atividade especial,

IMPORTANTE: Ao contrário da regra de transição por pontos para a aposentadoria comum, a pontuação da regra de transição da aposentadoria especial não muda com o passar dos anos.

Como somar a pontuação para a aposentadoria especial do piloto de avião?

Lembre-se, a pontuação é a somatória da idade e do tempo de contribuição. Assim, um trabalhador que tem 33 anos de serviço e 53 anos de idade possui 86 pontos (33 + 53 = 86). Se 25 anos desses 33 forem atividades de risco, a aposentadoria especial estará garantida.

Percebe-se que é possível somar o tempo de serviço comum para atingir a pontuação, mas o site oficial do INSS não calcula o tempo de serviço especial. Por isso, procure a orientação de um especialista na área previdenciária.

Portanto, fique atento, a pontuação é a somatória da sua idade, tempo de atividade especial e também do seu tempo de contribuição “comum”. Ou seja, seu tempo exercido em atividades não especiais (não nocivas à saúde ou não perigosas) também entra na pontuação para você se aposentar.

E quando a pontuação não é atingida?

O contribuinte pode escolher, dentre todos os benefícios oferecidos pela Previdência, aquele que for mais vantajoso para ele.

Quando não atinge o tempo de serviço mínimo para aposentadoria especial de 25 anos, o tempo de serviço prestado em atividades de risco à saúde ou à integridade física pode ser somado com o adicional de 20% para a mulher e de 40% para o homem.

A calculadora da Previdência também não faz esse cálculo que poderia antecipar a aposentadoria e resolver a vida de milhões de trabalhadores. Por isso, mais uma vez é importante salientar que a orientação de um profissional especialista na seara previdenciário é essencial para não cometer erros que possam prejudicar o segurado.

Como funciona o cálculo para a aposentadoria especial do piloto de avião?

Antes de novembro de 2019, o valor do benefício da aposentadoria especial consistia em 100% (não era aplicado qualquer redutor, como o fator previdenciário) da média dos 80% maiores salários do contribuinte recebidos após 1994. Ele era integral, sem redutor.

Com a Reforma da Previdência, a aposentadoria especial passou a ter um novo formato de cálculo. No caso da atividade especial exercida pelo piloto de avião, a forma de cálculo é a seguinte:

  • Será feita a média de todos os seus salários de contribuição (100%) desde julho de 1994;
  • Desta média, você recebe 60% + 2% a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para os homens ou que exceder 15 anos para as mulheres.

Quem tem direito adquirido à aposentadoria especial pelas regras antigas?

Se o piloto de avião cumpriu os 25 de atividade especial até o dia 12/11/2019, terá direito adquirido à aposentadoria especial nas regras antigas. Ou seja, uma vez cumprido o tempo mínimo, você terá direito ao benefício, sem idade ou pontuação mínima.

Além disso, você terá direito ao cálculo melhor, pois será feita a média de suas 80% maiores contribuições desde julho de 1994.

Isso pode aumentar muito o valor da sua aposentadoria em 2022 e até mesmo antecipar o seu pedido.

Como comprovar o tempo de serviço especial de piloto de avião?

Basicamente existem dois tipos de segurados na Previdência Social: aqueles que trabalham por conta própria e aqueles que são empregados.

Quem trabalha por conta própria tem que ter o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e o empregado precisa do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) fornecido pela empresa.

Para o empregado, o caminho é mais árduo porque nem todas as empresas documentam a atividade especial corretamente. Além disso, muitas vezes o próprio INSS não considera períodos de trabalho como especial. Consequentemente, é muito comum que o pedido do trabalhador seja negado no processo administrativo.

Deste modo, em muitos casos, o benefício será concedido somente através de um processo judicial.

Documentos para comprovação da atividade especial

  • PPP ( Perfil Profissiográfico Previdenciário;
  • LTCAT (Laudo das Condições Ambientais do Trabalho);
  • Carteira de Trabalho (CLT);
  • Recebimento de adicional de insalubridade ou periculosidade;
  • Laudos de insalubridade em Reclamatória Trabalhista;
  • DIRBEN 8030 (antigo SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030), para períodos de atividade especial antes de 01/01/2004;
  • Perícias judiciais previdenciárias realizadas na sua empresa;
  • Laudos de insalubridade em Reclamatória Trabalhista.

NOVIDADE – PPP digital para 2022

A partir de 2022 o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) estará disponível no formato digital. Este documento é essencial para aqueles trabalhadores que exercem atividades insalubres e podem requerer a aposentadoria especial. A ausência do PPP pode trazer diversos problemas ao segurado e, inclusive, inviabilizar o pedido de aposentadoria.

Agora, os empregadores serão obrigados a fornecer o documento digital por etapas, conforme a classificação da empresa, e os funcionários poderão consultar os dados do seu PPP eletrônico pelos canais digitais do Instituto Nacional do Seguro (INSS), via aplicativo ou site da autarquia.

Quando o PPP digital entra em vigor?

A implantação do PPP digital será feita de forma escalonada. De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, o primeiro grupo reúne 13 mil grandes empresas. As informações sobre a exposição em períodos trabalhados até 2 de janeiro de 2022 deverão ser entregues pela empresa em formulário em papel. Ou seja, o PPP eletrônico só trará o detalhamento sobre a exposição para atividades exercidas a partir de 3 de janeiro.

Para que serve o PPP?

A finalidade do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é apresentar o relatório completo sobre as atividades realizadas pelo empregado no trabalho. Ou seja, é através deste documento que o trabalhador irá comprovar a insalubridade ou o caráter especial de suas atividades.

O trabalhador deverá receber da empresa uma cópia autenticada do PPP em até 30 dias da data da rescisão do contrato de trabalho. Dessa maneira, ele tem alguns dados importantes sobre o emprego e o ambiente de trabalho.

Quais dados constam no PPP?

A primeira seção do PPP traz os dados administrativos. Onde são incluídas as informações da empresa e do trabalhador, como CNPJ, CPF, data de nascimento, onde o trabalhador estava lotado, o setor, o cargo e a função exercida.

Outro dado importante desta seção diz respeito ao período trabalhado em cada setor, com as datas de entrada e saída. Além disso, ela também mostra uma descrição das atividades realizadas em cada período de trabalho.

A seção de registros ambientais traz um relatório completo sobre a exposição a fatores de risco no ambiente de trabalho. Assim, ela demonstrará quais são os agentes insalubres ou perigosos existentes, a sua concentração e como eles foram medidos.

Ele também mostrará se foram utilizados Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para neutralizar ou diminuir a ação dos agentes nocivos, além dos períodos em que esses fatores estavam presentes no ambiente de trabalho do segurado.

Todas essas informações são relevantes e fazem diferença para que o segurado comprove o trabalho insalubre para ter direito à aposentadoria especial.

Os pilotos militares reformados ou da reserva remunerada que permanecem sendo pilotos civis possuem direito à aposentadoria pelo INSS?

Os militares pilotos de Aeronaves geralmente cumprem o seu tempo de atividade militar e são colocados na reserva remunerada e, posteriormente, ao atingir determinada idade e tempo na reserva, são considerados “reformados”. É muito comum que, tão logo passem à reserva remunerada, os pilotos militares se habilitem para o exercício da aviação civil e, com isso, passam a recolher contribuições para os cofres da previdência social pelo RGPS (Regime Geral de previdência Social) administrado pelo INSS.

Nesse caso, é plenamente possível que o novo segurado do INSS, que é Reformado por Regime Próprio de previdência dos Militares, acumule os proventos da sua aposentadoria como militar com o da aposentadoria pelo INSS, quando cumpridos os requisitos legais relacionados àquele Regime de Previdência.

Tal possibilidade existia antes da Reforma da Previdência e foi mantida depois dela. Caso o segurado tenha 15 anos (180 meses) de contribuição para o INSS, poderá se aposentar por idade sem a necessidade de comprovação da atividade especial.

Caso preencha os requisitos para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição comum, também não precisará se valer dos expedientes necessários à comprovação da atividade nociva própria dos aeronautas.

O que fazer caso o INSS negue o seu pedido de aposentadoria especial?

Os pilotos têm contato direto e habitual com muitos agentes insalubres e perigosos e, apesar de muitas vezes usarem Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s), essa exposição a longo prazo pode ser muito prejudicial à sua saúde e integridade física. Pensando nisso, o legislador concedeu a aposentadoria especial para esses profissionais.

Ocorre que, exatamente por ser tão vantajosa quando comparada às demais, ela acaba sobrecarregando os cofres públicos. Por isso, tem sido muito comum que o INSS negue esse benefício a quem o procura e a principal justificativa é a exigência do PPP para os períodos anteriores à data de 28/04/1995. No entanto, antes dessa data não era necessária a comprovação da atividade especial e não é possível aplicar a nova lei a fatos ocorridos no passado.

Sendo assim, em caso de negativa administrativa da aposentadoria, não deixe de buscar seus direitos, procure um advogado especialista na área previdenciária.

Minha aposentadoria foi concedida com valor abaixo do esperado, e agora?

Para evitar situações irreversíveis de concessão de benefícios bem abaixo do que o segurado faria jus caso tivesse feito um adequado planejamento previdenciário, recomendamos que o piloto procure orientação de um advogado especialista na área previdenciária.

Entretanto, como ainda não é uma prática comum que as pessoas procurem seus advogados já na via administrativa, caso o órgão previdenciário tenha reconhecido o direito e concedido a aposentadoria em valor menor do que o cidadão entendia devido, é preciso analisar a possibilidade de revisão daquela. São muitos os casos em que o segurado preenchia requisitos para a concessão de um benefício melhor do que o que lhe foi dado e tal situação é reversível através de ação judicial.

O piloto de avião pode converter o tempo especial em comum?

Por expressa disposição do art. 25, §2º da EC 103/2019, a conversão do tempo especial em comum, trabalhado depois da entrada em vigor da reforma, não será mais possível.

Ainda assim, o tempo laborado até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional será possível a conversão, desde que se comprove a exposição a condições especiais que efetivamente prejudiquem a saúde.

É importante dizer que a conversão de tempo especial em comum acarreta acréscimo no tempo de contribuição total dos segurados, possibilitando muitas vezes que o segurado se adeque a uma regra transitória.

Além disso, uma vez que o tempo de contribuição aumenta, a conversão também pode ocasionar melhora significativa no valor dos benefícios, na medida que interfere em coeficientes de cálculo e no fator previdenciário.

Portanto, fique atento, os períodos trabalhados nessas atividades até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional ainda podem ser convertidos. A Reforma da Previdência, portanto, mantém o direito à conversão apenas até a data da Promulgação.

Convertendo o tempo você fica mais perto de entrar nas regras de transição e consegue se aposentar mais cedo. Mas para saber isso é importante fazer o planejamento previdenciário para decidir qual o melhor cenário previdenciário tendo em perspectiva as particularidades do seu caso.

Piloto de avião aposentado especial pode continuar trabalhando?

A dúvida mais comum entre os trabalhadores expostos a agente nocivo à saúde, é se poderão continuar trabalhando após ter sido concedida a aposentadoria especial.

Este assunto foi tratado pelo STF em 2020, e o entendimento em repercussão geral (isto é, com validade para todos) define que:

“I) É constitucional a vedação de continuidade da percepção de aposentadoria especial se o beneficiário permanece laborando em atividade especial ou a ela retorna, seja essa atividade especial aquela que ensejou a aposentação precoce ou não.”

E mais:

“II) Nas hipóteses em que o segurado solicitar a aposentadoria e continuar a exercer o labor especial, a data de início do benefício será a data de entrada do requerimento, remontando a esse marco, inclusive, os efeitos financeiros. Efetivada, contudo, seja na via administrativa, seja na judicial a implantação do benefício, uma vez verificado o retorno ao labor nocivo ou sua continuidade, cessará o benefício previdenciário em questão.”

Mas afinal, aposentadoria especial permite continuar trabalhando?

A resposta mais apropriada pode parecer paradoxal: sim e não. Isto significa que a aposentadoria especial permite continuar trabalhando, mas sem exposição aos agentes nocivos. Ou seja, o trabalhador que venha a obter a aposentadoria especial, pode continuar trabalhando, desde que seja em outra função.

O STF entendeu, inclusive, ser constitucional o cancelamento da aposentadoria, se o segurado continuar trabalhando em função que prejudique sua saúde. Não sendo relevante se a atual atividade é a mesma que lhe garantiu o benefício, e sim se continua exposto ao risco.

Portanto, é constitucionalmente possível o cancelamento da aposentadoria especial se o segurado continuar trabalhando em atividade insalubre ou a ela retorne, seja essa atividade especial aquela que justificou ou não a aposentadoria precoce.

IMPORTANTE: O STF não proibiu a exposição eventual, parcial ou temporária, a ambientes nocivos à saúde, apenas a exposição que enseje o direito à aposentadoria especial, ou seja, a exposição habitual e permanente.

Assim, o aposentado especial pode ainda trabalhar, porém a nova atividade não pode lhe causar exposição habitual e permanente a agente agressivo à saúde.

A decisão do STF assegura ainda, aos segurados que trabalham com insalubridade, o direito a receber os atrasados em caso de reconhecimento da aposentadoria especial na justiça.

Assim, mesmo que o segurado continue ou retorne ao trabalho nocivo, ele terá direito ao pagamento dos valores retroativos à DER (Data de Entrada do Requerimento). Isto porque a decisão do STF só exige o afastamento da atividade especial após a implantação do benefício.

Consequentemente, se ficar comprovado que o segurado continua a exercer atividade insalubre após a efetivação do benefício, este será cancelado de forma automática.

Assim, a aposentadoria especial impede o profissional de continuar pilotando. Dessa forma, para continuar exercendo sua profissão será preciso escolher outro tipo de aposentadoria.

E quem converteu parte do período especial em comum?

Caso a aposentadoria seja comum, mesmo que tenha convertido parte de período especial em comum, com a finalidade de se aposentar antes ou aumentar o valor do benefício, o aposentado poderá continuar trabalhando regularmente em sua atividade. Neste caso, a aposentadoria não impedirá que continue em seu trabalho, ou retorne a ele.

Isto porque não se trata de aposentadoria especial. A aposentadoria continua sendo comum, apenas houve conversão de período.

Aposentado que conseguiu na Justiça continuar em atividade especial deve devolver os valores?

Alguns aposentados especiais entraram na Justiça para terem o direito de receberem a aposentadoria especial e, também, continuarem trabalhando em atividades nocivas ou periculosas.

No que tange à modulação dos efeitos da tese de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal decidiu diferenciar duas situações:

  • Processos com decisão favorável ao segurado obtida por meio de tutela provisória: em razão da repercussão geral da tese, a decisão será revogada e, consequentemente, possuirá vigência somente até a data de sua revogação(de modo que o segurado poderá continuar trabalhando em atividade especial e recebendo aposentadoria especial até a referida data).

E, com relação aos valores anteriormente recebidos (até a publicação do julgamento dos embargos) pelo segurado, estes NÃO deverão ser restituídos ao INSS (o STF reiterou seu entendimento sobre irrepetibilidade dos valores alimentares recebidos de boa-fé, por força de decisão administrativa ou judicial).

  • Processos com decisão favorável ao segurado e que transitaram em julgado até 23/02/2021 (data do julgamento dos embargos no Tema n. 709/STF): em respeito ao direito adquirido, NÃO haverá modificação da decisão, de modo que o segurado poderá continuar trabalhando em atividade especial e recebendo aposentadoria especial.

Ou seja, são casos específicos de aposentadoria especial de trabalhadores que receberam o benefício e continuaram trabalhando.

Para maiores informações, esclarecimento de dúvidas ou consulta para entrada de pedido, clique aqui e fale conosco  

Compartilhe essas informações com uma pessoa que precisa saber:

Basta clicar no botão aqui embaixo e encaminhar para o Whatsapp desta pessoa.

Compartilhar Artigo

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Search
Compartilhar Artigo
Compartilhar Artigo
compartilhar Artigo
Categorias

NÃO SAIA com dúvidas, converse por mensagem com nosso especialista.

Faça como outras pessoas e solicite uma avaliação do seu caso para saber qual caminho tomar.

Dados protegidos

×