Como é calculada a aposentadoria no Brasil?

Sumário

Como é calculada a aposentadoria no Brasil?

Você sabia que cada tipo de aposentadoria tem sua própria forma de calcular o valor do benefício? Além disso, o valor pode ser afetado por diferentes elementos, como o “fator previdenciário”, o “divisor mínimo” e o tempo de contribuição, além de regras específicas que se aplicam a determinadas situações.

Em razão de saberem se já têm direito adquirido, se podem se enquadrar em alguma das regras de transição ou em qual modalidade de aposentadoria ou, ainda, se devem seguir as novas regras definitivas, as pessoas não sabem como fazer o cálculo exato do valor da aposentadoria.

Mas saber calcular o valor da aposentadoria é importante tanto para quem está pensando em se aposentar como para quem já é aposentado, pode evitar prejuízos.

Qual a vantagem de saber calcular a aposentadoria?

A melhor maneira de evitar prejuízos no valor da sua aposentadoria é conhecendo as regras de cálculo e saber em que casos aplicá-las corretamente.

Como dissemos existem inúmeras modalidades de aposentadoria com diferentes fórmulas de cálculo para cada uma delas.

Além disso, a Reforma da Previdência trouxe regras de transição como a da Idade progressiva, a do Pedágio de 50%, a regra de transição por Pontos, entre outras.

Optar por uma regra em vez de outra pode, em alguns casos, até dobrar o valor da sua aposentadoria,

E lembre-se, isto é válido tanto para os segurados que estão próximos da aposentadoria quanto para aqueles que já tiveram o benefício concedido.

Isso ocorre porque, no caso dos aposentados, o valor concedido pelo INSS nem sempre está correto. Infelizmente, é bastante comum que o INSS cometa erros no cálculo da aposentadoria, especialmente quando o aposentado faz o pedido por conta própria, ou seja, sem a ajuda de um especialista.

Se você identificar algum erro por parte do INSS, é possível solicitar uma revisão da aposentadoria.

Essa revisão pode resultar em um aumento no valor da sua aposentadoria e no pagamento das diferenças atrasadas, também conhecidas como verbas retroativas.

O que é considerado no cálculo da aposentadoria?

O valor da sua aposentadoria é calculado seguindo as regras definidas pela legislação previdenciária.

Isso leva em conta diversos fatores, como:

Média salarial

Em todos os casos de aposentadoria, o primeiro passo para calcular o benefício é determinar a média salarial do segurado. Essa média é calculada somando todos os salários de contribuição desde julho de 1994 até o mês anterior ao pedido de aposentadoria, e depois dividindo pelo número de contribuições feitas.

Lembre-se, na hora de calcular sua aposentadoria, o INSS não leva em conta as contribuições feitas antes de julho de 1994. No entanto, elas ainda contam para o tempo total de contribuição necessário para você se aposentar.

No entanto, é importante ressaltar que essa média salarial não representa necessariamente o valor que você receberá como benefício. Ela é apenas um dos fatores que podem influenciar o cálculo final.

Idade

A idade é um fator que pode influenciar o valor da aposentadoria de pelo menos 2 formas:

  1. As regras de aposentadoria com valor mais alto normalmente exigem uma idade mínima; e
  2. As aposentadorias sem idade mínima costumam considerar a idade como um fator para definir o seu valor.

Ou seja, quanto maior a idade, provavelmente maior o valor da aposentadoria.

No entanto, a idade pode não ter relevância no valor da aposentadoria em certos casos, como na aposentadoria especial com regras anteriores à reforma da previdência de 13/11/2019.

Tempo de contribuição

Outro ponto importante que sempre influencia o valor da sua aposentadoria é o tempo de contribuição. Isso acontece porque a maioria das regras de aposentadoria requer um período mínimo de contribuição. E mesmo nas que não exigem, o tempo de contribuição ainda afeta o valor do benefício. Uma dica útil para calcular seu tempo de contribuição é entender que os vínculos listados no seu extrato previdenciário (CNIS) não são os únicos a considerar.

Existem diversos outros “vínculos” que podem aumentar o seu tempo de contribuição e que não aparecem no extrato previdenciário (CNIS), como, por exemplo, o serviço militar obrigatório.

Descarte dos salários mais baixos

Antes da reforma da previdência de 13/11/2019, era automaticamente desconsiderado os 20% menores salários de contribuição ao calcular a média salarial do contribuinte. A reforma eliminou essa prática automática. No entanto, ainda é possível descartar contribuições menores, desde que elas não sejam contabilizadas no tempo de contribuição. Isso pode ser bastante benéfico.

Modalidade de aposentadoria

A legislação da previdência define várias formas de aposentadoria, incluindo por idade, por tempo de contribuição, especial, entre outras. Além disso, a reforma da previdência em 13/11/2019 introduziu várias regras de transição para cada uma dessas aposentadorias, destinadas a pessoas que começaram a contribuir antes da reforma.

Cada modalidade de aposentadoria e suas regras de transição têm um método de cálculo distinto.

Fator previdenciário

O fator previdenciário é uma fórmula matemática introduzida em 1999 para reduzir o valor da aposentadoria de quem opta por se aposentar mais cedo. Essa fórmula leva em conta a expectativa de vida, idade e tempo de contribuição.

Em resumo, quanto maior a expectativa de vida e menor a idade e tempo de contribuição, menor será o fator previdenciário e, portanto, menor será o valor da aposentadoria.

Mas lembre-se, atualmente o fator previdenciário é relevante apenas para quem ainda pode se aposentar usando a antiga regra de tempo de contribuição antes da reforma da previdência de 13/11/2019, ou pela regra do pedágio de 50%.

Divisor mínimo

O divisor mínimo é o número mínimo pelo qual a soma dos salários de contribuição é dividida ao calcular a média salarial. A primeira regra sobre o divisor mínimo foi estabelecida pela Lei nº 9.876/1999 e foi revogada pela Emenda Constitucional nº 103/2019 (reforma da previdência) a partir de 13/11/2019. Entretanto, em 2022, a Lei nº 14.331/2022 introduziu um novo divisor mínimo.

Para algumas modalidades de aposentadoria, ainda se aplica o divisor mínimo antigo, enquanto para outras, utiliza-se o novo divisor mínimo. Algumas aposentadorias não estão sujeitas a nenhum divisor mínimo.

Agora, com a Reforma da Previdência, o divisor mínimo é utilizado quando o contribuinte tem menos de 108 contribuições desde julho de 1994. Assim, as contribuições são somadas e divididas por 108.

Existe um limite mínimo e máximo de aposentadoria?

Sim. O valor da aposentadoria não pode ser inferior ao salário mínimo e nem superior ao teto do INSS. Em 2024, o salário mínimo é R$ 1.412,00 e o teto do INSS é R$ 7.786,02.

Vale lembrar que esses valores são atualizados a cada ano.

Como é calculada a aposentadoria no Brasil?

Agora que você está familiarizado com todos os elementos que podem afetar o valor da sua aposentadoria, é importante entender as regras de cálculo específicas para cada tipo de aposentadoria, juntamente com suas respectivas regras de transição.

Como é calculada a aposentadoria por idade?

O valor da aposentadoria por idade foi um dos mais afetados pela reforma da previdência. A regra de cálculo mudou completamente.

Antes da reforma da previdência (13/11/2019), o valor da aposentadoria por idade era equivalente a 70% da média dos 80% maiores salários de contribuição do segurado com acréscimo de 1% para cada ano de contribuição.

Com a reforma da previdência, não é mais permitido descartar os 20% menores salários de contribuição ao calcular a aposentadoria.

Além disso, foi estabelecido que o benefício da aposentadoria por idade corresponderá a apenas 60% da média dos seus salários de contribuição, com um aumento de 2% para cada ano de contribuição além de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.

Para receber 100% da média, os homens precisam de 40 anos de contribuição, enquanto as mulheres precisam de 35 anos.

IMPORTANTE: ainda é possível se aposentar com as regras anteriores à reforma da previdência, desde que preenchidos os requisitos até 13/11/2019, mesmo que você não tenha dado entrada no requerimento.

Como é calculada a aposentadoria por tempo de contribuição?

A reforma da previdência acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição. Mas quem já estava contribuindo antes da mudança tem opções de transição.

Antes de detalharmos cada uma da 4 regras de transição possíveis, é importante dizer que ainda é possível se aposentar com base nas regras da aposentadoria por tempo de contribuição anteriores à reforma da previdência, desde que cumpridos os respectivos requisitos até 13/11/2019.

Como era calculada a aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma?

Antes da reforma da previdência (13/11/2019), o valor da aposentadoria por tempo de contribuição era equivalente à média dos 80% maiores salários de contribuição do segurado multiplicada pelo fator previdenciário.

Caso atingisse a regra dos pontos 85/95, o contribuinte conseguia fugir do fator previdenciário. Dessa forma, o valor da sua aposentadoria era equivalente à média dos seus 80% maiores salários de contribuição sem nenhum fator de redução.

Como é calculada a aposentadoria com pedágio de 50%?

Se você se encaixa na regra do pedágio de 50%, sua aposentadoria será calculada com base na média dos salários que você recebeu desde julho de 1994, multiplicada por um fator previdenciário.

Essa regra é a única que continua usando o fator previdenciário mesmo após a reforma.

Mas atenção, ela só vale para quem estava a menos de dois anos de se aposentar na data da mudança (13/11/2019).

Como é calculada a aposentadoria com pedágio de 100%?

Na regra do pedágio de 100%, sua aposentadoria será calculada usando 100% da média dos salários que você recebeu, sem qualquer redução. Isso significa que é a regra que garante a maior aposentadoria.

No entanto, é a mais desafiadora de cumprir em termos de requisitos, especialmente para quem ainda estava longe de se aposentar.

Como é calculada a aposentadoria com a idade progressiva?

Na regra de transição da idade progressiva, o cálculo da aposentadoria segue a mesma fórmula usada após a reforma para a aposentadoria por idade.

Assim, sua aposentadoria será 60% da média dos seus salários de contribuição, mais 2% para cada ano além de 20 anos para homens e além de 15 anos para mulheres.

Como é calculada a aposentadoria por pontos?

Neste caso, o cálculo da aposentadoria é a média de todos os seus salários de contribuição, a partir de julho de 1994.

Assim, você receberá 60% dessa média com o acréscimo de 2% por ano que exceder 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres e 20 anos de tempo de contribuição para os homens.

Como é calculada a aposentadoria especial?

A aposentadoria especial destina-se aos trabalhadores expostos a condições insalubres ou perigosas, como profissionais da saúde, eletricistas, vigilantes, entre outros.

Assim como as demais aposentadorias, a aposentadoria especial teve sua forma de cálculo afetada pela reforma da previdência.

No entanto, ainda é possível se aposentar seguindo as regras anteriores à reforma, desde que todos os requisitos tenham sido cumpridos integralmente antes de sua aprovação.

Antes da reforma

Antes da reforma da previdência (13/11/2019), o valor da aposentadoria especial correspondia à média dos 80% maiores salários de contribuição do segurado, sem reduções.

Era considerada uma das melhores regras de cálculo da previdência, o que era justo, já que apenas aqueles que trabalham sob risco à saúde ou à vida têm direito a essa aposentadoria.

Depois da reforma

Além de dificultar os requisitos para a aposentadoria especial, a reforma mudou completamente sua forma de cálculo.

Agora, o valor da aposentadoria especial é de 60% da média dos salários de contribuição do segurado, com um acréscimo de 2% para cada ano além de 20 anos para homens, 15 anos para mulheres e mineiros de frente.

INSS pode errar o cálculo da aposentadoria?

Sim, é possível que o INSS tenha errado no cálculo do valor da sua aposentadoria.

A concessão de aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) envolve uma série de processos e cálculos complexos, o que pode levar a diferentes tipos de erros ao longo do processo. Alguns dos erros mais comuns na concessão da aposentadoria do INSS incluem:

  1. Cálculos incorretos: Erros matemáticos podem ocorrer ao calcular o valor do benefício, levando a pagamentos incorretos.
  2. Tempo de contribuição incorreto: Pode haver problemas ao contabilizar o tempo de contribuição, considerando períodos de trabalho, atividades especiais e contribuições em atraso.
  3. Falta de documentos: Se os documentos necessários para comprovar o tempo de contribuição ou outras informações não forem fornecidos corretamente, a concessão pode ser atrasada ou negada.
  4. Falta de reconhecimento de atividades especiais: Para atividades consideradas prejudiciais à saúde, é possível requerer a aposentadoria especial. Erros na análise das atividades especiais podem levar a concessões incorretas.
  5. Falta de análise de períodos de atividade rural: Em aposentadorias rurais, períodos de trabalho no campo podem não ser considerados corretamente.
  6. Problemas com a contribuição de autônomos e prestadores de serviço: Contribuições inadequadas ou falta de recolhimento de contribuições por autônomos e prestadores de serviço podem levar a problemas na concessão da aposentadoria.

Para evitar esses e outros erros, é importante que os segurados forneçam informações precisas e documentação completa ao fazerem o pedido de aposentadoria.

Em caso de qualquer inconsistência ou erro na concessão, é recomendável buscar orientação de um profissional especializado em direito previdenciário para verificar a viabilidade de revisão no seu benefício.

Como saber se há algum tipo de erro no meu benefício?

Essa é uma pergunta muito comum entre os aposentados do INSS. Portanto, se você suspeita que o INSS cometeu algum erro na concessão da sua aposentadoria, é importante tomar algumas medidas para verificar a situação e, se necessário, corrigir qualquer equívoco.

A primeira coisa a fazer é analisar a sua carta de concessão e a memória de cálculo do seu benefício. São documentos que contêm todas as informações do que foi levado em consideração, pelo INSS, para o Instituto dar seu benefício, incluindo os valores.

Depois é necessário verificar se há algum erro. Seja por meio do INSS, seja através do Processo Administrativo (PA). Você tem acesso a esse PA através da Central de Atendimento do Instituto: Telefone 135 ou site do Meu INSS.

Lembre-se de que o processo pode variar dependendo da complexidade do erro e da situação individual. A comunicação clara com o INSS e a busca por orientação adequada são fundamentais.

Caso você não entenda muito bem os cálculos, procure um advogado especialista em Direito Previdenciário para verificar ou confirmar o erro por parte do INSS e, sobretudo, para resolver qualquer problema relacionado à concessão da sua aposentadoria.

Quem ainda não se aposentou, o que fazer para ter um valor maior na aposentadoria?

A previdência pública, que é o sistema de aposentadoria geralmente utilizado no Brasil, tem regras específicas para o cálculo do valor da aposentadoria. O valor da aposentadoria é calculado com base em diversos fatores, como o tempo de contribuição, a média salarial e a idade do trabalhador.

No planejamento previdenciário verificamos se o INSS utilizou corretamente os salários de contribuição. Se aplicou a melhor regra de transição, se todos os períodos de auxílio-doença foram somados, dentre muitos outros parâmetros, para que você consiga aumentar o valor do seu benefício.

Ideal é sempre buscar o auxílio de um especialista, pois ele vai analisar toda a sua documentação e com isso buscar algum erro que possa aumentar a sua aposentadoria ou pensão por morte.

Portanto, sim, o planejamento previdenciário pode ajudar a maximizar o valor da aposentadoria de diversas maneiras. Algumas dicas incluem:

 

Confrontar o CNIS com seus documentos

Ao planejar você deverá confrontar o CNIS com as CTPS, holerites, carnês de recolhimento, alterações salariais e até mesmo processo trabalhista vencido pelo trabalhador.

Caso haja qualquer divergência no CNIS, como exemplo, um vínculo empregatício que está na CTPS e não está no CNIS, ou salários de contribuição menores que os do holerite ou alterações salariais da carteira de trabalho, o segurado deverá requerer a retificação dos dados junto ao INSS.

Todo erro no CNIS deverá ser corrigido pelo INSS, com a apresentação de documentos que comprovam o erro.

Isso irá aumentar o seu tempo de contribuição, o valor da aposentadoria e poderá até mesmo antecipar a sua tão merecida aposentadoria do INSS.

Utilizar tempo trabalhado em atividade insalubre

O tempo trabalhado de forma insalubre (frio, calor, bactérias, vírus, hidrocarbonetos…) irá ajudar muito na sua aposentadoria, por isso demonstre ao INSS este período.

Para períodos trabalhados antes de 28 de abril de 1995 a carteira de trabalho será essencial, pois nela estará descrita a sua atividade. Portanto, para períodos posteriores, o trabalhador deverá juntar o PPP (perfil profissiográfico previdenciário).

IMPORTANTE: é uma obrigação da empresa fornecer o PPP.

Trabalho rural

O período trabalhado no meio rural e sem contribuição para o INSS, poderá aumentar seu tempo de contribuição. Isso vai trazer um maior valor de INSS a ser recebido e também fazer com que você se aposente antes.

Contribuição abaixo podem ser complementadas

O INSS não vai aceitar os períodos que você contribuiu abaixo do salário-mínimo, portanto, você deverá ou fazer a complementação ou agrupamento do valor de contribuição (até chegar ou superar o salário-mínimo) para que este mês seja utilizado em seu benefício.

Agrupar contribuição é juntar os valores de dois ou mais meses contribuídos abaixo do salário-mínimo.

Períodos sem contribuição, mas que o segurado tenha exercido atividade

Muitos trabalhadores, em algum momento da vida, embora continuem trabalhando, deixam de contribuir para o INSS, ou porque não podem ou porque acreditam que, desta forma, estão “fugindo” de um gasto desnecessário.

Nessas situações, uma das principais dúvidas entre trabalhadores que estão próximos da aposentadoria, é sobre a possibilidade de pagar o INSS em atraso para aumentar o tempo de contribuição. Até porque esses períodos sem contribuição acabam fazendo falta na hora requerer o benefício.

No entanto, mais importante do que saber se é possível pagar o INSS em atraso, é saber se vale a pena.

Nem sempre pagar o INSS em atraso vai permitir a sua aposentadoria, antecipá-la ou mesmo aumentar o seu valor. Por outro lado, em algumas situações, o pagamento de poucos meses em atraso pode ser suficiente para resolver todos os seus problemas com a Previdência Social.

Se você deixou de contribuir durante muito tempo, o investimento de recolher em atraso, sobretudo porque há incidência de juros e multa, pode ser muito alto. Tendo em vista muitos segurados não tem condições financeiras, pode ser que não valha muito a pena pagar todo esse valor.

Lembre-se, vale a pena recolher tardiamente quando você não pode mais trabalhar ou quando você tiver pouco tempo de atraso.

Caso contrário, é mais fácil trabalhar alguns anos a mais para ter direito à aposentadoria.

Tempo de serviço militar

O tempo de alistamento militar poderá ajudar no seu benefício do INSS. Com este tempo a mais você poderá aumentar a sua renda mensal de aposentadoria.

Averbação de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)

Mais um ponto que eleva a sua aposentadoria e antecipa o benefício é o período trabalhado em outro regime.

Será permitido apenas com a certidão do tempo de contribuição, e não poderá ser utilizado novamente o período no regime próprio.

Tempo de serviço em escola técnica

Caso você pretenda utilizar o tempo como aluno-aprendiz para uma aposentadoria no INSS, não deverá esquecer a Certidão de Tempo de Aluno-aprendiz.

  • Sua certidão deverá sempre conter: a discriminação do tempo em dias, meses e anos da frequência escolar, e a informação pela Escola acerca da existência de alguma forma de remuneração.
  • A remuneração pode ser indireta: recebimento de alimentação, fardamento, material escolar e parcela de renda auferida com a execução de encomenda para terceiros.

Quem já está aposentado pode aumentar o valor da aposentadoria?

Sim, o caminho para aumentar o valor da sua aposentadoria do INSS quando este já está sendo pago é a revisão.

As revisões da aposentadoria do INSS podem ajudar o aposentado a receber um valor mais justo e adequado de acordo com sua contribuição ao longo dos anos.

Isso pode ocorrer se a revisão detectar algum erro ou omissão na apuração do valor inicial da aposentadoria, como por exemplo, o não recolhimento de algum período de contribuição ou o não incluir um salário de contribuição adequadamente.

Essa revisão equivale a uma nova análise, por parte do Instituto, de toda a sua documentação anexada ao requerimento do benefício para a verificação de eventuais erros nos cálculos.

Assim, se você já está aposentado, deverá analisar o seu processo de aposentadoria, para verificar se existe a possibilidade de revisão da aposentadoria e aumentar o valor da aposentadoria.

Por que preciso da ajuda de um advogado na hora de pedir o meu benefício?

Ao longo deste artigo, ficou evidente que solicitar um benefício previdenciário pode se tornar um desafio complexo que requer conhecimentos específicos sobre a legislação previdenciária e sobre cálculos previdenciários. Há muitos motivos pelos quais o seu pedido pode ser negado.

Por isso, é essencial contar com a orientação de um advogado previdenciário especializado.

advogado especialista em Direito Previdenciário será capaz de analisar a sua situação de forma minuciosa, considerando todos os fatores relevantes, e realizar corretamente os cálculos para o seu benefício previdenciário.

Além disso, um advogado previdenciário experiente poderá auxiliar na apresentação de todos os documentos necessários e na argumentação mais adequada para o seu caso, aumentando assim as chances de sucesso do seu pedido.

Lembre-se, contar com a ajuda de um profissional qualificado pode fazer toda a diferença na obtenção do benefício a que você tem direito.

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