Posso me aposentar por invalidez?

Sumário

Quem tem direito à aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez é devida a todo trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa, e que não tenha possibilidade de reabilitação profissional para outras áreas.

É importante dizer que não é necessário que o acidente ou a doença incapacitante tenha ocorrido durante as funções laborais para que o trabalhador tenha direito ao benefício.

Assim, se o trabalhador sofre um acidente fora do expediente ou é acometido por uma enfermidade sem nenhuma relação com a sua atividade profissional, ainda assim ele tem direito à aposentadoria por invalidez.

No entanto, a condição de incapacidade permanente deverá ser comprovada em perícia médica do INSS, e passar por uma reavaliação a cada dois anos para manter o benefício.

Durante a perícia, o médico irá analisar o quadro do trabalhador e decidir se a incapacidade é temporária e requer auxílio-doença, ou se é permanente e já implica na concessão de uma aposentadoria por invalidez.

IMPORTANTE: É muito comum que o benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) seja concedido e, mais tarde, com o agravamento das condições do trabalhador, haja uma transição para a incapacidade permanente, exigindo assim a conversão do auxílio em aposentadoria por invalidez.

Quais são os requisitos para a aposentadoria por invalidez?

1. Qualidade de segurado

Para a concessão da aposentadoria por invalidez é exigido que o contribuinte tenha a qualidade de segurado no momento da ocorrência da incapacidade.

Isto significa que o trabalhador precisa estar contribuindo para o INSS ou estar no chamado período de graça, que é o tempo pelo qual ainda valem os direitos previdenciários após a interrupção das contribuições.

2. Incapacidade

A incapacidade para o trabalho deve ser permanente e devidamente comprovada por meio de um laudo médico pericial.

ATENÇÃO: A comprovação da incapacidade não deve estar restrita à execução das atividades atuais do trabalhador, ele precisa comprovar também que não pode ser reabilitado para outra função. Ou seja, o segurado incapacitado não pode ser reabilitado em outra função, ou seja, ele não consegue exercer nenhum tipo de atividade.

 3. Carência

A carência exigida para se aposentar por invalidez é de no mínimo 12 meses. Mas lembre-se, carência é diferente de tempo de contribuição. Tempo de contribuição é o período exato entre a data de início e término da atividade remunerada exercida, enquanto a carência representa o número mínimo de contribuições mensais necessárias para obter o benefício.

No entanto, existem algumas hipóteses em que o contribuinte não precisa comprovar a carência para ter direito à aposentadoria por invalidez. 

Isto ocorre quando sua incapacidade tenha sido decorrente de acidente (de trabalho ou não). Ou ainda quando ela surge a partir do desenvolvimento de alguma doença classificada como grave, irreversível e incapacitante pelo Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência.

Quais são as doenças que dão direito a aposentadoria por invalidez?

 Estas são as principais doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez sem exigência de carência:

  • Hanseníase
  • Tuberculose ativa
  • Alienação mental
  • Esclerose múltipla
  • Hepatopatia grave
  • Neoplasia maligna
  • Cegueira ou visão monocular
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids)
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

Qual o valor da aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez, como outros tipos de benefício, também teve seu cálculo alterado pela Reforma da Previdência de 2019. Ou seja, o valor do benefício vai depender de quando ocorreu a sua incapacidade.

Quem já contribuía para o INSS antes da Reforma e preencheu os requisitos da aposentadoria por invalidez tem o direito adquirido. Dessa forma, é utilizado o cálculo antigo, que é basicamente a média dos 80% maiores salários recebidos durante toda a vida profissional. Isso significa que os 20% menores salários são excluídos, o que favorece um valor mais alto de Salário Benefício.

Agora, se a sua incapacidade ocorreu a partir de 13/11/2019, isto é, após a Reforma, o cálculo ficou menos vantajoso. Isto porque, com a nova regra, é feita a média de todos os salários do contribuinte a partir de 1994 ou desde o início das contribuições (sem exclusão dos 20% menores). Além disso, o benefício é calculado com base em 60% dessa média + 2% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para os homens ou 15 anos para as mulheres.

Como receber o adicional de 25% na aposentadoria por invalidez?

O adicional de 25% pode ser solicitado quando você precisa de uma assistência permanente de outra pessoa (seja um parente ou um cuidador profissional) para realizar as atividades do dia a dia.

O INSS prevê algumas situações como causa do recebimento do adicional de 25% para a aposentadoria por invalidez. São elas:

  • Cegueira total;
  • Perda de no mínimo nove dedos das mãos;
  • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
  • Doença que exija permanência contínua no leito;
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Apesar do INSS delimitar o acréscimo aos casos citados, nada impede que o segurado que, por outra condição, precise de assistência permanente, ingresse com uma ação na Justiça para discutir o seu direito ao adicional de 25%.

A aposentadoria por invalidez é vitalícia?

Em regra, você tem direito a essa modalidade de aposentadoria enquanto a sua incapacidade persistir de forma total e permanente para o trabalho. No entanto, a aposentadoria por invalidez será cessada se o segurado voltar a trabalhar, quando falecer, ou quando recuperar a capacidade para o trabalho.

Portanto, é importante ressaltar que a aposentadoria por invalidez não é vitalícia. Se a condição incapacitante for revertida será cessada a aposentadoria.

Assim, é possível que o aposentado por incapacidade permanente tenha de fazer avaliações de tempos em tempos para verificar se as condições de saúde existentes na época em que se deu a aposentadoria ainda existem.

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