Documentos para comprovação de atividade especial do Médico

Sumário

O médico, por estar exposto a agentes insalubres, tem direito a aposentadoria especial.

No entanto é preciso colocar em perspectiva para que o período trabalhado antes de 05/04/1995 seja considerado como período especial, é suficiente que o profissional comprove apenas que trabalhou como médico.

Já o período a partir de 05/04/1995 só é considerado especial se for comprovado a exposição aos fatores insalubres. Ou seja, será preciso comprovar a insalubridade com documentos (laudos do ambiente de trabalho) ou perícias.

Note que a exigência de documentação muda conforme as datas de prestação de serviço. Abaixo detalhamos o que o INSS exige para cada período trabalhado.

Antes de 1995

( ) Prontuários assinados por pacientes ou pelo hospital;

( ) Relatórios de convênios que atestem a realização de procedimentos;

( ) Certidões dos órgãos fiscalizadores de classe ou de órgãos públicos nos quais houve algum tipo de trabalho desenvolvido pelo médico;

( ) Pagamentos de impostos e taxas de licença para o exercício das atividades;

( ) A justificação administrativa, que é um procedimento previsto em Lei para suprir a ausência de prova documental. Assim, desde que haja o início de prova documental, pode-se elencar testemunhas, que serão ouvidas pelo INSS para apurar a veracidade dos fatos que se pretende provar.

Após 1995

Após 1995 não basta que o profissional comprove que trabalhou como médico. Será necessário apresentar comprovação de que trabalhava efetivamente exposto a agentes insalubres.

Para esta comprovação são documentos importantes para o médico empregado:

( ) Formulários: SB/40; DIRBEN 8030; DSS 8030; e, a partir de 01/01/2004 o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP;

( ) Laudo Técnico de Condições Ambientais – LTCAT, exigível após a 9.528/97 (segundo o posicionamento do INSS, a partir da MP nº 1.523, de 13/10/96 – para todas as funções, exceto ruído que é obrigatório para qualquer período de trabalho. Pode ser coletivo, devendo constar a análise ambiental de todos os setores da empresa; ou individual, ou seja, específico para cada empregado.

( ) PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).

Entretanto, há outras formas de comprovação que podem ser exploradas, administrativa e judicialmente, a saber:

( ) Exames de saúde do segurado;

( ) Emissão de CAT;

( ) Inspeção pelo próprio INSS ou por profissional habilitado. (art. 68, § 5º do Decreto nº 3.048/99);

( ) Denúncia ao Ministério Público do Trabalho sobre as condições agressivas ou não fornecimento de PPP, com pena de multa prevista no art. 283 do RPS;

( ) Notificação extrajudicial à empresa. Há previsão legal de multa por descumprimento da lei.

Um problema bastante comum que aparece ao procurar provas é a extinção de empresas com a qual o médico teve vínculo durante a carreira. Nestes casos, há algumas alternativas, como as seguintes:

( ) Justificação Administrativa (baseada em início de prova material); ( ) Prova emprestada;

( ) Laudo Arquivado no INSS;

( ) Comprovação por Similaridade;

( ) Laudos provenientes de: Reclamação Trabalhista, FUNDACENTRO ou outros órgão oficiais.

O contribuinte individual enfrenta certa resistência da Previdência em reconhecer a atividade especial após 28/04/95. No entanto, são válidos os mesmos meios de prova elencados para o período anterior. Mas lembre-se, a partir desta data, deve haver prova da exposição permanente, não ocasional nem intermitente ao agente nocivo à saúde e integridade física. Para isso, os meios de prova mais eficientes são:

( ) Relatórios de convênios que atestem a exposição permanente, não ocasional nem intermitente ao ambiente nocivo (cirurgias, radiação, agentes biológicos);

( ) Prontuários assinados por pacientes ou pelo hospital;

( ) Justificação administrativa.

O que mudou com a Reforma da Previdência?

A Reforma está em vigor desde novembro de 2019 e trouxe algumas mudanças para a Aposentadoria do Médico.

Agora, além dos 25 anos de atividade como médico, será preciso ter uma idade mínima ou uma quantidade de pontos (soma da idade com o tempo de atividade especial como médico).

Se você começou a trabalhar antes da vigência da Reforma e não reuniu os requisitos para se aposentar, você vai precisar de:

  • 86 pontos
  • 25 anos de atividade especial

Agora se você começou a trabalhar depois da Reforma, para se aposentar você vai precisar de:

  • 60 anos de idade
  • 25 anos de atividade especial

Essas regras valem tanto para os homens quanto para as mulheres.

Direito adquirido

As novas regras estabelecidas na Reforma da Previdência são válidas para aqueles que ainda não possuem todos os requisitos necessários para se aposentar ou para aqueles que começaram a trabalhar depois da vigência dela.

Agora, se você já possuía os requisitos para essa aposentadoria antes da Reforma entrar em vigor, não se preocupe o seu direito adquirido está resguardado.

Lembre-se, ao buscar o amparo da Previdência Social o médico deve estar atento à necessidade de fazer a prova de atividade especial, de modo a buscar em cada período, a demonstração inequívoca desta condição, possibilitando, deste modo, a obtenção do melhor benefício.

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