Herança Digital – Quando é possível requerer?

Sumário

Não há dúvidas de que a tecnologia está cada vez mais presente na rotina das pessoas. Hoje em dia, grande parte da população mundial utiliza as redes sociais de alguma maneira, desenvolvendo um patrimônio virtual sem fim, seja de fotos, vídeos, áudios, filmes, música, entre outros.

Essas atividades se tornaram um hábito, proporcionando o acúmulo de um grande acervo de dados pessoais em nuvem, sem que os usuários refletissem sobre como esses dados poderiam ser controlados no futuro, no caso de seu falecimento.

A herança digital está entre as tendências do Direito das Famílias e Sucessões para 2022. Mas você já se perguntou como é feita a proteção dos direitos sucessórios na internet? Acompanhe os detalhes neste artigo!

Os dados digitais de uma pessoa podem ser herdados?

Sim, os dados digitais podem compor parte do acervo passível de sucessão. Com a expansão do uso dessas ferramentas para armazenamento de dados, tornou-se indiscutível a necessidade de rever as regras do direito sucessório para que possam englobar, também, os dados pessoais deixados em ambientes virtuais.

O que é herança digital?

É importante inicialmente dizer que herança nada mais é que o conjunto de bens, direitos e obrigações que são transmitidos aos sucessores quando o seu titular vem a óbito. São exemplos de itens que compõem a herança: carros, dinheiro, maquinários, imóveis, jóias, dívidas, títulos a receber, etc.

Já do ponto de vista da herança digital, o patrimônio considerado são contas virtuais, materiais, conteúdos, acessos e visualizações de meios digitais. Em outras palavras, são bens ou direitos utilizados, publicados ou guardados na nuvem, plataformas ou servidores virtuais.

Essas contas e ativos digitais que compõem a herança são considerados como “bens incorpóreos”, ou seja, bens abstratos que, embora reais, não possuem existência física.

Exemplos muito comuns de patrimônio digital são: contas em redes sociais com potencial valor financeiro, criptomoedas, serviços vitalícios, vídeos, contas em mídias sociais, dentre outros itens armazenados de maneira digital e que podem ser acessados por computadores, celulares, tablets ou outros meios tecnológicos.

O que são considerados bens digitais?

Os interesses digitais de uma pessoa falecida podem ter cunho patrimonial e/ou existencial.

Significa dizer que o patrimônio digital pode ser integrado por bens economicamente valoráveis ou bens que não tenham expressividade econômica, mas somente um valor simbólico ou subjetivo, sentimental.

Assim, com o falecimento do titular de algum desses bens digitais, emergem inúmeras dúvidas quanto ao destino das informações e do patrimônio em si, tanto por representarem um valor afetivo do ente falecido, quanto por muitas vezes expressarem um valor econômico.

O que são bens digitais com valor econômico?

Nos dias de hoje, não raras as pessoas que passaram a explorar alternativas para ganhar dinheiro e visibilidade com as mídias sociais, muitas delas alcançando cifras milionárias.

Alguns exemplos de bens digitais dotados de valor econômico são:

  • Criptomoedas;
  • Sites e plataformas que permitem adquirir mídias digitais como e-books, filmes e músicas através de uma conta virtual (ex: Netflix, Spotify, Amazon)
  • Domínios deinternet;
  • Livros, músicas, filmes, podcasts;
  • Milhas aéreas;
  • Programas de pontos de Bancos pelo uso de cartão de crédito;
  • Assinaturas digitais;
  • Jogosonline em que os jogadores investem dinheiro na melhoria das ferramentas e das vantagens;
  • Perfis pessoais e profissionais que por conta de seu engajamento, alcance e visibilidade atraem publicidades, oferecimento de bens e serviços, dentre outros;
  • Contas monetizadas do YouTube com milhões de inscritos e visualizações.

O que são bens digitais insuscetíveis de valoração econômica?

Os bens insuscetíveis de valoração econômica são aqueles que apresentam valor afetivo ou sentimental, sem que deles seja possível extrair algum benefício de ordem patrimonial.

Dessa forma, estão inseridos nesse conceito o gerenciamento de contas nas redes sociais, as senhas de e-mails, publicações, vídeos, fotos e arquivos sem valor financeiro armazenados em nuvem.

Em relação a esses bens, fica confusa a sua destinação após a morte do usuário quando existe a falta de disposição testamentária, levando em conta que, ao contrário dos bens valoráveis, esses arquivos não sustentam, por si só, a formação do interesse sucessório de uma possível partilha.

Também nesse cenário persiste a discussão relacionada ao direito de privacidade da pessoa falecida e a garantia da herança aos sucessores, de forma que é preciso usar um juízo de ponderação nesses casos.

Há quem considere que esses bens possuem um caráter personalíssimo, que sem qualquer valoração econômica referem-se à esfera privada do falecido. Então, como os herdeiros sucedem os bens e não a pessoa do falecido, esse tipo de herança deve ser extinto com a morte do usuário, não ocorrendo transmissão para terceiros.

Outra corrente entende que se os bens passaram a apresentar um formato digital e um grande valor sentimental, podem ser inseridos nos acervos hereditários, considerando que isso possibilita o repasse de recursos culturais e educativos do falecido, com a finalidade de preservar a identidade e a memória dele.

Por esse motivo, diante da falta de normas regulamentadoras da herança digital, há dificuldade em definir a destinação dos bens sem valor econômico, quando não apontados de forma expressa no testamento.

 Alguns exemplos de bens digitais sem valor econômico são:

  • Páginas e publicações nas redes sociais sem expressivo número de seguidores, engajamento e visualizações;
  • Contas de e-mails e senhas;
  • Escritos pessoais;
  • Interações com outras pessoas através de mensagens, áudios, etc.;
  • Fotos, vídeos, documentos e demais bens digitais sem valor financeiro aferível.

Quais as responsabilidades do sucessor em plataformas públicas?

Dentre algumas responsabilidades do sucessor, podemos citar as seguintes:

  • Respeitar as disposições feitas em vida pelo titular da conta. Por exemplo, se o indivíduo deixou disposto que após a sua morte deveria haver a exclusão da sua conta, fotos, vídeos e demais conteúdos e bens digitais disponibilizados na internet, o sucessor deverá respeitar a manifestação de vontade, retirando os dados do alcance público, mesmo se isso for contra a sua vontade. Privilegia-se o direito ao esquecimento, direito à intimidade e privacidade do falecido;
  • Zelar para que não seja utilizada de forma indevida por terceiros, com fins comerciais ou não, a imagem, voz e demais conteúdos da pessoa falecida;
  • Impedir que terceiros não autorizados e não cotitulares das contas e demais bens deixados pelo falecido continuem utilizando os perfis e recebendo frutos e vantagens desse patrimônio;

Como garantir a destinação correta da herança digital?

Certamente você deve ter se perguntado qual a maneira adequada de garantir a destinação correta da herança digital.

Mesmo porque, a essa altura você já deve ter percebido quão importante é pensar em formas de destinar os bens digitais na ocasião da sucessão patrimonial, sobretudo aqueles com expressivo valor econômico.

Planejar e executar da maneira correta a destinação do patrimônio digital pode prevenir muitos litígios e aborrecimentos em relação àqueles que irão receber e administrar os bens digitais deixados pelo autor da herança.

Uma maneira de garantir a destinação correta da herança digital é através do testamento.

Testamento é a forma prevista em lei para instituir as disposições de última vontade, quer de cunho patrimonial, quer de cunho não patrimonial, sendo uma das maneiras de ocorrer a sucessão hereditária.

Quais são as melhores práticas e cuidados necessários com os bens digitais?

Como você pode perceber, dados digitais podem ser bastante expressivos para os fins de sucessão patrimonial. Por isso, fazer um testamento a respeito desse tipo de bem é uma opção que tem sido cada vez mais procurada.

Mesmo sem legislação específica sobre a herança digital, é importante tomar algumas medidas para evitar problemas legais quando houver necessidade de transmitir bens e direitos digitais aos herdeiros.

A primeira delas é a elaboração de um testamento, pois o art. 1.857 do Código Civil não determina que o testamento deve ser limitado a bens tangíveis. É possível que uma pessoa manifeste sua vontade em relação à sua herança digital, independentemente se ela é reconhecida pelo ordenamento jurídico.

Outra prática é a criação de um planejamento sucessório, documento que traz um conjunto de estratégias que dispõe como serão gerenciados os bens digitais.

Portanto, a forma mais segura de destinar a herança digital é o proprietário dos bens digitais direcioná-los para quem lhe interessar, além de especificar as providências que pretende que sejam tomadas após a sua morte, em relação a esse legado virtual.

Assim, com as disposições testamentárias, o titular dos bens digitais tem a oportunidade de especificar de maneira detalhada o seu desejo em relação ao seu patrimônio digital após a sua morte, por exemplo:

  • Especificar para quem deverão ser transferidos os dados ou bens virtuais;
  • Especificar quem e como vão ser geridos os bens digitais;
  • Detalhar os acessos e senhas das plataformas digitais;
  • Manifestar seu eventual desejo de não transferir os bens digitais a ninguém;
  • Manifestar seu eventual desejo de que os bens digitais sejam excluídos, removidos, transformados em memorial, etc.

O que é testamento digital informal?

Você sabia que cada rede social tem, nos seus termos de uso, as regras para lidar com a herança digital quando um usuário falece?

Em geral, a lógica das plataformas é preservar a privacidade do usuário falecido. Quando, no entanto, as contas têm aspectos econômicos, como assinaturas ou mesmo monetização, essa solução pode acabar desconstruindo os frutos conquistados do trabalho do usuário.

Dessa forma, para não depender dos termos de uso e para alcançar a melhor solução possível, o ideal é fazer um planejamento sucessório.  Nele, é possível fazer um testamento e incluir o que tem valor econômico, como as postagens patrocinadas e assinaturas, por exemplo. Também é possível fazer disposições quanto ao que tiver valor subjetivo, como o futuro das contas sem conteúdo econômico, das postagens já feitas e mensagens já enviadas.

Como funciona o testamento digital informal?

Como dissemos, algumas redes sociais possuem em suas plataformas o chamado testamento digital informal, por meio do qual, o usuário pode realizar algumas disposições de última vontade a respeito do destino de suas informações digitais após a sua morte.

O Google, por exemplo, permite que o usuário escolha até 10 pessoas que receberão as informações acumuladas em vida na plataforma.

O Twitter, por sua vez, autoriza que os familiares do usuário da conta baixem os tweets públicos e posteriormente solicitem a exclusão do perfil na rede social.

Já o Facebook permite que seja nomeado um “contato herdeiro” para cuidar da conta da pessoa falecida, possibilitando, além de outras medidas como a exclusão, que se solicite a transformação do perfil em um memorial. Dessa forma, os posts anteriores continuam acessíveis para visualização e é possível prestar homenagens na linha do tempo do falecido. O contato herdeiro pode mudar a foto do perfil, fixar postagens e aceitar solicitações de amizade, mas não poderá fazer novas postagens, nem ver ou enviar mensagens.

Quando um usuário do Instagram falece, a conta só será removida por solicitação de um familiar direto e poderá ser transformada em memorial também a pedido dos familiares ou de outros usuários da rede. Nos dois casos, os dados para login e senha não serão divulgados para os familiares e, quando a conta é transformada em memorial, não é mais possível alterar nenhuma das postagens ou configurações anteriores. O perfil não será mais exposto em espaços públicos, como na seção “explorar”.

Para além disso, existem também os cofres virtuais nos quais o usuário das redes sociais pode armazenar logins e senhas e fazer uma espécie de testamento, indicando amigos e familiares que ficarão incumbidos de administrar ou excluir o legado virtual após o seu falecimento.

Dessa forma, além do testamento na modalidade comum, outra alternativa para garantir, em vida, a situação dos perfis deixados (ex: transformação do perfil em memorial, exclusão) ou até mesmo a destinação dos bens digitais para quem interessa, é através do testamento digital informal nas próprias plataformas e cofres virtuais disponíveis.

O que fazer quando não há testamento?

Na ausência de um testamento convencional ou digital informal dispondo sobre o destino dos bens digitais, a alternativa é que os sucessores interessados recorram ao Judiciário para requerer o direito ao patrimônio digital do falecido.

Com o avanço da era digital, a tendência é que cada vez mais demandas desse estilo cheguem às mãos dos Juízes para que se decida qual será o destino do legado digital deixado por alguém.

Pai obtém na Justiça acesso aos arquivos ‘na nuvem’ do filho morto em acidente

Para exemplificar o que pode ser feito quando não há um testamento para os bens digitais, podemos apresentar o seguinte caso: um morador de Santos, no litoral de São Paulo, obteve na Justiça o direito de ter acesso aos arquivos salvos na nuvem do iPhone X, modelo Space Gray, pertencente ao filho, morto em acidente de trânsito. A justificativa do pedido se dá pelo fato do aparelho conter “inúmeros registros de família com imensurável valor sentimental, como fotos, vídeos, conversas etc”.

A ação foi ajuizada porque o requerente não sabia a senha de desbloqueio do smartphone definida pelo falecido e dependia que a Apple, fabricante do aparelho, liberasse a navegação aos dados do dispositivo.

O juiz Guilherme de Macedo Soares, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Santos, julgou a ação procedente e determinou a expedição de alvará judicial autorizando a empresa a transferir a conta Apple ID usada pelo falecido para o seu pai. Conforme a sentença, ficou comprovado o óbito do jovem, sendo evidente o interesse de sua família no acesso aos dados, como fotos e outros arquivos de valor sentimental.

O magistrado Guilherme de Macedo Soares, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Santos, concluiu que uma vez comprovado o óbito do jovem e sendo evidente o interesse de sua família no acesso aos dados, por razões sentimentais, não existem óbices para a concessão do pedido.

A Apple, por sua vez, informou que o pedido formulado pelo homem esbarra em uma impossibilidade técnica, uma vez que as senhas cadastradas pelos usuários são criptografadas. Seria possível, entretanto, que o herdeiro solicitasse a transferência de titularidade da conta, possibilidade esta que confere acesso aos dados pessoais e informações privadas do falecido que eventualmente estejam armazenados na nuvem.

A Apple ainda ressalvou que, em caso de falecimento do titular, é possível “e legítimo” o herdeiro desejar deletar o Apple ID (conta de login do usuário falecido) ou requerer a transferência de titularidade. A segunda hipótese confere acesso aos dados pessoais e informações privadas daquele que morreu e de terceiros que estejam armazenados na nuvem associada à referida conta.

Nos autos do processo, a Apple sustentou ainda que só transfere dados pessoais e privados de terceiros mediante a apresentação de alvará judicial.

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