Como reconhecer contratos que podem ter juros ABUSIVOS?

Sumário

Ninguém discute o fato de que o acesso ao crédito é essencial para a manutenção das atividades econômicas e sociais de um país.

No entanto, certamente você ou algum conhecido já se deparou com operações de crédito aparentemente infindáveis, cujo valor efetivamente pago ao término da relação contratual é excessivamente superior ao capital acessado.

Todos sabemos que contratos com juros tidos como abusivos são aqueles que colocam o consumidor em uma situação de desvantagem exagerada e são capazes de causar graves danos aos consumidores, sejam pessoas físicas ou jurídicas. Mas você se sente seguro para avaliar o seu contrato e detectar uma possível taxa de juros abusiva?

Além disso, você sabia que em muitos dos casos há solução para afastar a incidência de juros abusivos nos contratos e, como consequência, reduzir o valor devido? Para descomplicar este assunto, elaboramos este artigo para você descobrir como isso é possível.

O que são juros abusivos?

Os juros abusivos são taxas de juros consideradas extorsivas, sendo cobradas acima de um valor máximo previsto pelo Banco Central.

Assim, os juros são considerados abusivos quando a taxa é superior à média do Banco Central e maior do que o necessário para cobrir o risco da Instituição Financeira conceder o empréstimo ou financiamento.

Esse tipo de juros está comumente associado, por exemplo, a financiamentos de automóveis, casas e bens, onde as taxas de juros costumam ser camufladas pelas instituições financeiras.

De fato, esta é considerada uma prática de má-fé, algo que pode ser contestado na justiça e para o qual é possível ficar atento, desde que se saiba identificá-la.

Quais juros não são abusivos?

Juro nada mais é do que a remuneração cobrada pelo empréstimo de dinheiro. Trata-se de um percentual aplicado sobre o valor emprestado (taxa de juro). Ele existe porque quem empresta o dinheiro corre o risco de não ter essa quantia devolvida ou, ainda, porque ao fazer o empréstimo deixa-se de ganhar rendimentos em investimentos, por exemplo.

O empréstimo é, portanto, um negócio que precisa valer o risco para quem cede o montante. Quem paga por este risco é o tomador do empréstimo na forma de juros.

Pode-se dizer que juros abusivos estão sendo aplicados no seu contrato quando o juro é muito maior do que o necessário para cobrir o risco do empréstimo, quando a cobrança está acima da média prevista pelo Banco Central ou infringe o Código de Defesa do Consumidor.

Como identificar o juro abusivo?

Para a avaliação sobre possível cobrança abusiva de juros, o primeiro passo é a realização de um cálculo dos juros contratuais comparativamente aos juros da média do mercado.

Embora não haja uma norma objetiva que determine quando os juros são abusivos, o ordenamento jurídico oferece instrumentos para que as ilegalidades sejam detectadas. No Brasil, o parâmetro adotado é a diferença em relação às taxas médias de mercado, que são divulgadas mensalmente pelo Banco Central. A diferença não deve extrapolar a razoabilidade.

Sendo assim, através do cálculo, é possível saber qual o valor que será pago ao final do financiamento e qual o valor total de juros pago. Portanto, é fundamental fazer esse tipo de cálculo para descobrir se os juros são abusivos ou se estão de acordo com as práticas de mercado.

Os bancos cobram juros denominados de remuneratórios ou compensatórios como forma de pagamento pelo serviço de empréstimo de capital (dinheiro). A lei não define limites de juros às instituições financeiras. Logo, são elas próprias que fixam os percentuais que cobrarão. Em um contrato podem estar inclusas como taxas: juros remuneratórios, Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Comissão de permanência, tarifa de cadastro, tarifa de avaliação de bem seguro de proteção financeira. Sendo que não pode ser cobrada Tarifa de abertura de crédito (TAC), Tarifa de Emissão de Boleto (TEB), Taxa de Emissão de Carnê (TEC) e Taxa de registro do contrato.

Os Tribunais Superiores usam como parâmetro de abusividade a verificação das médias das taxas de mercado em diversas operações de crédito (empréstimo pessoal, empréstimo consignado INSS, cheque especial, cartão de crédito etc.). Como regra, juros superiores ao patamar de 50% da média do mercado é considerado abusivo.

ATENÇÃO: A taxa média a ser seguida é a data da assinatura do contrato, ou seja, se você for procurar identificar se as taxas e juros de seu contrato são abusivas, pesquise pela taxa média de mercado da época em que assinou o contrato em questão.

O que fazer quando suspeitar da existência de taxa de juros abusivas no contrato?

Se você já tiver contratado um produto de crédito de alguma instituição financeira e esteja suspeitando que o contrato tem taxas de juros abusivas, além de calcular a taxa média de mercado e comparar com a prescrita no contrato assinado e consultar a calculadora do cidadão, você deve procurar um advogado, pois muitas vezes não se consegue descobrir a abusividade dos contratos sem a ajuda profissional.

Deve-se, sempre, buscar um advogado para analisar o instrumento contratual que se pretende revisar e verificar a viabilidade da ação judicial. Este profissional poderá analisar com precisão a adequação aos critérios que caracterizam abusividade e fornecer as orientações pertinentes a cada caso com segurança e confiabilidade.

O advogado contratado deverá entrar com Ação Revisional de Contrato com Repetição de Indébito. Simplificando os termos, esta ação irá pedir a revisão do contrato por profissional estabelecido em juízo e, se constatada a abusividade dos juros, a instituição deverá restituir o consumidor, seja por abatimento nas parcelas vincendas, seja por estorno ao cliente.

Lembre-se, a repetição do indébito trata da devolução em dobro, pela instituição financeira, dos valores pagos indevidamente pelo cliente.

Como calcular a taxa média de juros de uma modalidade de crédito?

No site do Banco Central do Brasil são encontradas as taxas de juros das mais variadas modalidades de créditos, tanto para pessoas físicas quanto para jurídicas.

Nesse sentido, detalhe importante a ser observado é que não existe apenas uma modalidade de crédito oferecida pelas instituições financeiras, isto é, existem variadas formas de financiamento oferecidas pelos Bancos e cada uma delas terá uma taxa média diferente. Os produtos de créditos mais comuns no Brasil são os financiamentos de imóveis e veículos, os empréstimos consignados, os cartões de crédito e o cheque especial.

Como evitar a incidência de juros abusivos?

Para fugir de juros absurdos o primeiro passo é ler com atenção as cláusulas do contrato de empréstimo ou financiamento antes de assiná-lo. No documento deve constar a taxa de juros que você irá pagar e o Custo Efetivo Total (CET) da operação.

Mas, se você pretende fazer um empréstimo e quer evitar pagar juros abusivos, pode fazer uma simulação de empréstimo e comparar as taxas de juros média dos produtos mais conhecidos no mercado.

Além disso, é importante ler atentamente o contrato de empréstimo e verificar se a taxa informada é a que realmente foi praticada. É importante ficar atento, pois, muitas vezes, essas taxas abusivas são camufladas durante a negociação, ficando mais difícil identificá-las.

Quem busca, especificamente, saber quais são os juros do empréstimo consignado, também pode simular essa modalidade em diferentes instituições financeiras. As taxas do empréstimo consignado costumam variar de um agente financeiro para outro. Por isso, é importante comparar as condições antes de decidir onde solicitar o crédito. Se for realmente indispensável a contratação desse serviço, escolha a instituição que oferecer os menores juros. Afinal, quanto menor a taxa de juros, menor será o valor pago ao término do empréstimo.

Ou seja, antes de fechar contrato, é essencial pesquisar qual é a melhor oferta e valor do mercado para o financiamento que se pretende contratar.

Além disso, é importante entender como o cálculo é feito para saber negociar melhores taxas para você. Basicamente são somados três valores para compor a taxa de juros do empréstimo: o custo de aquisição do cliente, a taxa de retorno do investidor e o custo da venda.

Nesse cálculo, as instituições ainda levam em consideração outros fatores, como o risco de crédito ou inadimplência. Ao estipular essa taxa, a instituição se resguarda caso o contratante não cumpra o pagamento das parcelas. Além disso, a base de cálculo dos juros pode seguir mais dois critérios:

  • Juros simples: o cálculo de juros simples, como o próprio nome sugere, é bastante fácil de entender. Nesse caso, a taxa definida é aplicada, todo mês, em cima do valor recebido. Por exemplo, se você solicitar um empréstimo de R$ 1.000 e os juros forem de 3% ao mês, você sempre pagará 3% de R$ 1.000 (R$ 30,00) até o fim do pagamento de todas as parcelas;
  • Juros compostos: enquanto os juros simples se baseiam no valor total de um empréstimo ou investimento, os juros compostos levam em consideração o valor total, incluindo os juros que se acumulam em cada período. Na prática, trata-se de juros sobre juros. Nesse caso, a taxa é sempre calculada em cima do valor inicial (aquele que você pegou emprestado) mais o valor dos juros cobrados no mês anterior. Usando o mesmo exemplo anterior, se você paga a taxa de 3% em cima de R$ 1.000, na segunda parcela o montante será R$ 1.030, então os juros da segunda parcela serão recalculados a partir desse montante e não do valor inicial.

Uma boa alternativa para se manter informado e evitar as práticas abusivas é consultar as taxas médias das instituições no site do Banco Central. É possível descobrir o valor médio dos juros aplicados em cada tipo de operação de crédito por todas as empresas que oferecem a modalidade.

Lembre-se, esteja sempre informado de qual a média de taxa de juros praticada no mercado. Ao pesquisar e anotar valores será mais difícil cair em taxas abusivas e em contratos irregulares. A informação é uma grande aliada em qualquer situação de contrato ou acordos.

O que fazer quando for constatado o juro abusivo?

Os juros servem como meio de remunerar o capital emprestado pelo banco ao cliente. Não se pretende aqui negar que as instituições financeiras devem auferir lucros com as operações de crédito, no entanto, é sabido que os bancos operam no Brasil com margens de lucro muito acima da média de outros países.

A imposição de taxas de juros abusivas pode ocasionar no superendividamento do consumidor, assim como pode colocar em risco a operação de uma determinada empresa, quando se tratar de devedor pessoa jurídica.

Assim, constatada a abusividade da taxa de juros praticada, o consumidor deve buscar a revisão de seu contrato por meio de ação judicial, em que se buscará a fixação dos juros em consonância com as taxas médias de mercado.

Assim, é possível que o devedor promova ação judicial a fim de ajustar os juros pactuados ao valor da taxa média de juros divulgada pelo Banco Central à época da contratação. Com isso, consegue-se reduzir significativamente o valor devido à instituição financeira por meio do afastamento dos juros abusivos.

Ao fim, com a procedência da ação, é recorrente a redução substancial do débito. Não raro, verifica-se que o consumidor já havia saldado o débito (quando considerada a taxa média de mercado) e seguia pagando valores decorrentes de juros abusivos, hipótese em que cabe o pedido de devolução dos valores pagos a maior.

A ação judicial é a maneira mais eficiente para se obter o reequilíbrio contratual com taxas e juros corretos.

Quais taxas podem ser reduzidas?

Vale lembrar que, em uma ação judicial as taxas de juros serão reduzidas de acordo com o que o juiz determinar durante o processo. Por isso é importante juntar documentos e provas que podem ajudar durante o processo, como comparativos com outras empresas e contratos.

O juiz pode, por exemplo, solicitar a diminuição das taxas regulatórias que estiverem com percentuais altos ou pode cancelar taxas como:

  • Cobrança de comissão;
  • Juros de mora acima do limite permitido pelo CDC;
  • Juros para abertura de conta;
  • Taxa de emissão de carnê.

Ressaltamos ainda que todo tipo de dívida que possui contrato pode ser revisado. É seu direito, como consumidor, ter contratos justos e seguros. Cheque especial, cartão de crédito e financiamento, por exemplo, podem conter juros abusivos que devem ser verificados.

É possível reduzir o valor das parcelas antes da ação judicial acabar?

Não se descarta a possibilidade de redução do valor das parcelas do contrato bancário durante a ação, por meio de tutela de urgência, desde que preenchidos os requisitos para a concessão desta medida excepcional.

Como recorrer da cobrança de juros abusivos?

Recorrer dos juros abusivos é uma alternativa disponível para quem já contratou as prestações com juros altos.

Portanto, é possível abrir uma Ação Revisional de Juros. Com ela, o contratante do empréstimo ajusta a taxa de juros de acordo com o Banco Central.

A ação revisional é um processo judicial que tem como propósito realizar um cálculo revisional. A intenção é a de verificar se os juros cobrados por algum financiamento são adequados ou se são abusivos.

Essa ação, como o nome indica, faz uma revisão do contrato e compara os juros propostos pela instituição financiadora aos juros previstos na média de mercado. Ela é feita judicialmente.

Lembre-se, a ação pode ser ajuizada no decorrer ou mesmo após o financiamento ter sido quitado.

Para tanto, o consumidor deverá demonstrar a abusividade das taxas praticadas no contrato bancário. Os documentos essenciais ao processo são:

  • Contrato bancário questionado;
  • Comprovantes de amortização, mês a mês, do débito;
  • demonstração da taxa média de juros divulgada pelo Banco Central no período da contratação da operação de crédito (acesso por meio do site oficial do BACEN).

Em caso de sucesso da ação, a diferença entre o valor cobrado pela instituição financeira (com base nos juros abusivos) e o montante efetivamente devido pelo consumidor (com base na taxa média de juros) será consolidada na fase de liquidação de sentença.

O que pode acontecer se forem identificados juros abusivos?

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu art. 42, quando for constatada a cobrança de juros indevidos, o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

Isso significa que o juiz responsável pelo seu caso pode determinar que sejam devolvidos os valores em dobro a você. Isso só não acontece se esse juiz entender que existe um engano justificável pela instituição financiadora.

O que é e como solicitar a portabilidade de crédito no empréstimo consignado?

Se você já contratou o empréstimo e percebeu as taxas praticadas são irregulares ou abusivas, saiba que você não precisa ficar preso a um empréstimo que não é vantajoso. Com a portabilidade de crédito é possível transferir sua dívida para outra instituição financeira com condições melhores.

A operação é um direito do consumidor e é possível solicitá-la a qualquer momento, mediante o cancelamento do contrato e quitação antecipada da dívida no banco original.

Para solicitar a portabilidade de crédito, o contratante deve entrar em contato com o banco em que possui o empréstimo consignado e solicitar o extrato com o saldo devedor para quitação antecipada da dívida. Esse cálculo traz a dívida ao valor presente, excluindo os juros não pagos.

O documento deve ter algumas informações sobre o empréstimo, tais como: número do contrato, saldo devedor atualizado, demonstrativo da evolução do saldo devedor, modalidade de crédito, taxa de juros anual (nominal e efetiva), valor de cada parcela, e prazo total e remanescente. Com esses dados em mãos, o contratante pode solicitar o crédito na nova instituição financeira escolhida. Esta irá quitar a dívida e assumir o novo contrato de empréstimo.

A portabilidade de crédito consignado pode ser solicitada por aposentados, pensionistas, funcionários públicos e privados. Para garantir o benefício é necessário que a nova instituição possua convênio com a entidade pela qual ele recebe o benefício ou salário.

Não tenho a cópia do contrato bancário que pretendo discutir. O que posso fazer?

A instituição financeira é obrigada a manter cópias dos contratos bancários pactuados. Assim, após pedido por parte do consumidor, o banco deve fornecer as vias assinadas dos documentos.

Caso a instituição financeira se recuse a entregar os documentos ou demore para atender a solicitação, é possível ajuizar a ação e requerer a inversão do ônus da prova em favor do consumidor. Trata-se de direito garantido pelo Código de Defesa do Consumidor nas hipóteses em que o consumidor é hipossuficiente ou que as alegações apresentem verossimilhança.

Ainda, pela natureza da própria ação, é possível formalizar um pedido incidental de exibição de documentos, desde que o consumidor aponte especificamente os instrumentos contratuais a que pretende ter acesso. A menção à relação existente entre o correntista e a instituição financeira (número da conta, agência e instituição) é suficiente para que esta consiga localizar os contratos pactuados.

Como fica a situação do consumidor no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito?

Em sede de tutela de urgência, o consumidor pode pedir que seja descaracterizada a mora. O Superior Tribunal de Justiça tem o entendimento de que, havendo cobrança de encargos abusivos durante a normalidade da relação contratual, afasta-se a culpa do consumidor por sua inadimplência.

Como consequência, o consumidor pode requerer que a instituição financeira seja obrigada a não o inscrever nos órgãos de proteção ao crédito enquanto perdurar a ação revisional. Trata-se de medida mitigadora de potenciais danos ao consumidor.

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