Insalubridade dá aposentadoria especial?
A relação entre insalubridade e aposentadoria especial desperta grande interesse entre os profissionais que atuam em ambientes de trabalho nocivos à saúde. Embora o adicional de insalubridade reconheça formalmente essas condições adversas, é importante saber que ele, por si só, não garante o direito à aposentadoria especial.
Para ter acesso a esse benefício — que reduz o tempo necessário de contribuição em razão da exposição contínua a agentes prejudiciais — é preciso cumprir uma série de requisitos previstos na legislação previdenciária. A concessão está condicionada à comprovação da efetiva exposição a riscos, dentro dos parâmetros técnicos definidos em norma, além do cumprimento de critérios como tempo mínimo de contribuição e idade mínima.
Neste artigo, vamos esclarecer de forma objetiva quando a insalubridade pode, de fato, assegurar a aposentadoria especial. Continue e entenda seus direitos.
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Insalubridade dá aposentadoria especial?
A insalubridade pode garantir o direito à aposentadoria especial, mas é preciso entender os critérios legais que regulam esse benefício.
A aposentadoria especial é um direito assegurado aos trabalhadores que exercem suas atividades em ambientes nocivos à saúde ou à integridade física. No entanto, muitas dúvidas ainda surgem sobre quais condições de trabalho realmente conferem esse direito.
Tipos de agentes prejudiciais
Para facilitar a compreensão, os agentes nocivos ao trabalhador geralmente se dividem em duas categorias:
Tipo de Agente | Características | Exemplos Comuns | Possibilidade de Aposentadoria Especial |
---|---|---|---|
Insalubres | A exposição contínua a esses agentes pode causar danos graduais à saúde. | Ruído excessivo, calor, frio, substâncias químicas, poeiras tóxicas, radiações. | Sim, desde que comprovada a exposição acima dos limites legais. |
Periculosos | Envolvem risco iminente de acidente ou morte durante a atividade. | Explosivos, inflamáveis, eletricidade, vigilância armada ou não. | Sim, desde que comprovado o risco envolvido na atividade. |
O que diz a legislação?
A legislação previdenciária estabelece critérios técnicos e legais rigorosos para o reconhecimento do direito à aposentadoria especial. Entre eles, estão:
A comprovação da exposição habitual e permanente aos agentes nocivos;
A apresentação de laudos técnicos (como o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário);
O enquadramento da atividade nas normas estabelecidas pelo INSS ou decisões judiciais.
ATENÇÃO: Trabalhar em ambiente insalubre não garante automaticamente o direito à aposentadoria especial. É essencial cumprir os critérios legais e apresentar a documentação adequada. Por isso, uma boa orientação jurídica faz toda a diferença para quem deseja garantir esse direito e proteger sua saúde e seu futuro.
O que define se um agente é insalubre?
Saber o que define um agente como insalubre é essencial para entender quem tem direito à aposentadoria especial.
Os agentes insalubres são elementos presentes no ambiente de trabalho que, devido à natureza da atividade exercida, podem comprometer a saúde do trabalhador em razão da exposição contínua.
Em outras palavras, são substâncias ou condições nocivas com as quais determinadas profissões precisam interagir diariamente, e que oferecem riscos significativos à saúde.
Esses agentes são classificados de acordo com sua natureza:
Tipos de agentes insalubres
Classificação | Exemplos | Riscos à Saúde | Setores Mais Afetados |
---|---|---|---|
Químicos | Produtos industriais, solventes, pesticidas, poeiras tóxicas | Intoxicação, câncer, doenças hepáticas e respiratórias | Indústria, agropecuária, limpeza, construção |
Físicos | Ruído excessivo, vibração, calor/frio extremos, radiações | Surdez, estresse térmico, lesões musculares, queimaduras | Construção civil, metalurgia, mineração |
Biológicos | Vírus, bactérias, fungos, parasitas | Infecções, doenças ocupacionais, alergias | Saúde, alimentação, coleta de resíduos, saneamento |
A exposição prolongada a agentes insalubres pode gerar desde sintomas leves, como irritações e alergias, até doenças graves, como câncer, pneumoconioses e hepatites. Por isso, a legislação estabelece limites de tolerância para cada agente, com o objetivo de proteger a saúde dos trabalhadores.
Em resumo, os agentes insalubres representam uma variedade de substâncias e condições presentes em determinados ambientes de trabalho que têm o potencial de prejudicar a saúde dos trabalhadores expostos.
A compreensão da natureza desses agentes e a adoção de medidas de proteção são fundamentais para assegurar o bem-estar e a segurança daqueles que desempenham atividades que os colocam em contato com esses riscos ocupacionais.
Quais são os tipos de agentes insalubres?
Agentes Químicos
Tipo de Agente | Definição | Direito à Aposentadoria Especial | Observações |
---|---|---|---|
Quantitativos | Substâncias que exigem medição da exposição para verificação do direito. Há limites de tolerância definidos por norma técnica. | Somente se houver exposição acima do limite legal | Ex.: Benzeno, amônia, poeiras minerais. O direito depende da concentração e tempo de exposição. |
Qualitativos | Substâncias que concedem direito à aposentadoria especial independentemente da quantidade de exposição. | Sim, mesmo em baixas concentrações | Ex.: Agentes cancerígenos. Muitas vezes são reconhecidos pela Justiça mesmo quando o INSS nega. |
⚠️ Importante: A classificação entre quantitativo e qualitativo pode variar entre o entendimento do INSS e o do Poder Judiciário, especialmente em casos envolvendo substâncias cancerígenas.
Agentes Físicos
Agente Físico | Risco Ocupacional | Forma de Avaliação | Exemplos de Atividades |
---|---|---|---|
Ruído excessivo | Perda auditiva, estresse, hipertensão | Quantitativa – medição de decibéis | Indústria, construção, aeroportos |
Temperaturas extremas | Estresse térmico, desidratação, hipotermia | Quantitativa – medição em °C | Fornos industriais, câmaras frias |
Eletricidade | Choques elétricos, queimaduras | Qualitativa | Linhas de transmissão, manutenção elétrica |
Pressão atmosférica anormal | Doença descompressiva, edemas | Quantitativa – variação da pressão | Mergulhos, voos, câmaras hiperbáricas |
Vibração e trepidação | Lesões musculoesqueléticas, distúrbios circulatórios | Quantitativa – aceleração vibratória | Operação de máquinas pesadas, transporte rodoviário |
Radiações ionizantes e não ionizantes | Câncer, queimaduras, alterações genéticas | Quantitativa e qualitativa | Radiologia, soldagem, telecomunicações |
Outros (ultravioleta, infravermelho, micro-ondas) | Doenças oculares, queimaduras, alterações celulares | Variável | Indústrias, áreas hospitalares, telecomunicações |
Agentes Biológicos
Agente Biológico | Descrição | Riscos à Saúde | Locais de Maior Exposição |
---|---|---|---|
Vírus | Micro-organismos infecciosos | Gripe, hepatites, HIV, entre outras doenças virais | Hospitais, postos de saúde, clínicas |
Bactérias | Organismos unicelulares, muitas vezes patogênicos | Tuberculose, meningite, infecções generalizadas | Consultórios, laboratórios, esgotos |
Fungos | Incluem bolores e leveduras com potencial patogênico | Micoses, pneumonias fúngicas | Indústrias farmacêuticas, curtumes, criadouros |
Germes infecciosos | Agentes microbianos diversos com potencial de causar doenças graves | Infecções ocupacionais variadas | Matadouros, cemitérios, coletas de lixo |
Parasitas | Organismos que vivem à custa de outros, podendo causar doenças | Doenças parasitárias, verminoses | Saneamento, criações animais, áreas rurais |
✅ Observação: A exposição aos agentes biológicos costuma ser qualitativa, ou seja, não depende da quantidade, mas sim da presença constante e habitual em ambientes de risco.
O que são agentes periculosos?
Os agentes periculosos são aqueles que expõem o trabalhador a risco acentuado e iminente de morte ou lesões graves, em virtude da natureza da atividade exercida ou do ambiente de trabalho. Diferentemente dos agentes insalubres, cuja nocividade se dá pela exposição contínua a elementos prejudiciais à saúde, os agentes periculosos envolvem perigos imediatos, que podem resultar em acidentes fatais ou gravíssimos.
A caracterização da periculosidade está vinculada à atividade desempenhada e ao risco inerente a ela, sendo essencial a demonstração técnica e documental do perigo constante. A seguir, destacamos os principais agentes reconhecidos como periculosos:
Principais Agentes Periculosos
Agente Periculoso | Descrição Técnica | Riscos Associados | Exemplos de Profissões |
---|---|---|---|
Eletricidade | Envolve o contato direto ou indireto com sistemas elétricos energizados, linhas de alta tensão e painéis de distribuição. | Choques elétricos, queimaduras graves e morte súbita. | Eletricistas, técnicos de manutenção, operadores de rede. |
Explosivos | Substâncias ou misturas que podem explodir por ação de calor, atrito, faísca ou impacto. | Explosões, amputações, incêndios e óbitos. | Mineradores, trabalhadores em pedreiras, indústria bélica. |
Inflamáveis (combustíveis e petróleo) | Inclui o manuseio e armazenamento de líquidos, vapores ou gases inflamáveis, que podem reagir com facilidade a fontes de calor ou ignição. | Incêndios, explosões e intoxicações severas. | Frentistas, operadores de caldeira, trabalhadores de refinaria. |
Segurança Patrimonial e Pública | Atividades de segurança armada ou desarmada que envolvem vigilância de bens, pessoas e instituições, com risco real de confronto violento. | Confrontos físicos, disparos, atentados. | Policiais, vigilantes, seguranças privados. |
⚖️ Reconhecimento Legal e Jurisprudencial
A periculosidade é disciplinada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, no campo previdenciário, sua caracterização pode ensejar o reconhecimento do tempo de serviço especial, com direito à aposentadoria especial.
Um ponto de destaque envolve os profissionais de segurança:
Importante: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou entendimento no sentido de que vigilantes e policiais têm direito à aposentadoria especial, mesmo quando atuam desarmados. O foco não está na presença do armamento, mas no risco inerente à atividade de segurança.
Mas lembre-se, a concessão da aposentadoria especial por exposição a agentes periculosos exige a prova cabal do risco, geralmente por meio de laudos técnicos (LTCAT), Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e outras evidências que demonstrem a periculosidade da atividade de forma habitual e permanente.
Em razão da complexidade da análise e da frequência de divergências entre o entendimento do INSS e da Justiça, recomenda-se buscar orientação especializada para garantir a correta caracterização da atividade e o reconhecimento do direito à aposentadoria especial.
O que é aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é um benefício previdenciário assegurado aos trabalhadores que exercem atividades em condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física, em razão da exposição a agentes nocivos de forma habitual, permanente e não ocasional.
Esse tipo de aposentadoria reconhece que determinados profissionais enfrentam riscos significativos ao longo da vida laboral — e, por isso, merecem uma redução no tempo de contribuição exigido para se aposentar, como forma de compensação pelos danos potenciais à saúde.
Características principais
Aspecto | Descrição |
---|---|
Objetivo | Compensar o desgaste precoce à saúde em razão da atividade profissional exercida. |
Requisitos | Exposição a agentes nocivos (físicos, químicos ou biológicos) de forma permanente e contínua. |
Tempo mínimo de contribuição | Pode variar entre 15, 20 ou 25 anos, conforme o grau de risco da atividade. |
Carência mínima | É necessário cumprir o tempo mínimo de contribuição exigido, além de estar inscrito no INSS. |
Comprovação | Por meio do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e LTCAT (Laudo Técnico). |
Conversão de tempo especial | Desde a reforma de 2019, a conversão de tempo especial em comum só é possível para períodos anteriores. |
♂️ Quem tem direito à Aposentadoria Especial?
Têm direito os trabalhadores que comprovadamente atuam sob condições nocivas, a exemplo de:
Profissionais da área da saúde (expostos a agentes biológicos).
Trabalhadores da construção civil e mineração (expostos a agentes físicos como ruído e vibração).
Vigilantes e seguranças (pela periculosidade da função).
Trabalhadores da indústria química ou metalúrgica (expostos a agentes químicos).
⚖️ Pontos de atenção após a Reforma da Previdência (EC nº 103/2019)
Após a Reforma da Previdência, a aposentadoria especial passou a exigir idade mínima em alguns casos:
Tempo de exposição | Idade mínima exigida |
---|---|
25 anos | 60 anos |
20 anos | 58 anos |
15 anos | 55 anos |
Além disso, a regra de transição aplica um sistema de pontos (tempo + idade) para quem já contribuía antes da reforma.
✅ Por que buscar orientação especializada?
A análise da aposentadoria especial exige a interpretação técnica de laudos, a verificação de provas documentais e o conhecimento atualizado da legislação e jurisprudência. Um erro na classificação da atividade ou na ausência de documentos pode inviabilizar o reconhecimento do direito.
Por isso, é altamente recomendável contar com acompanhamento jurídico especializado para garantir uma aposentadoria segura, justa e no momento certo.
Como ficou a aposentadoria especial após a Reforma da Previdência?
Para os trabalhadores que se filiaram no sistema após a entrada em vigor da Reforma, será aplicada a regra permanente. Nesta regra, o segurado deve preencher os seguintes requisitos:
Aposentadoria Especial – Regra Permanente (Pós-Reforma)
Tempo de exposição à atividade especial | Idade mínima exigida | Tempo mínimo de contribuição | Sexo |
---|---|---|---|
15 anos | 55 anos | 15 anos | Homens e Mulheres |
20 anos | 58 anos | 20 anos | Homens e Mulheres |
25 anos | 60 anos | 25 anos | Homens e Mulheres |
✅ Observações:
Essas regras se aplicam a todos os segurados, independentemente do sexo.
A exigência de idade mínima é uma novidade da Reforma da Previdência de 2019.
O trabalhador deve comprovar o tempo de exposição habitual, permanente e não ocasional a agentes nocivos, com documentos como PPP e LTCAT.
Adicional de insalubridade garante direito à aposentadoria especial?
A questão sobre a relação entre o adicional de insalubridade e a aposentadoria especial é uma dúvida comum no âmbito do direito previdenciário. É fundamental esclarecer este assunto para que os segurados possam planejar e solicitar sua aposentadoria de forma adequada, evitando equívocos.
Deve-se destacar que o recebimento do adicional de insalubridade sozinho NÃO garante o direito à aposentadoria especial. As normas regulamentadoras da insalubridade trabalhista são distintas das regulamentadoras da aposentadoria especial, o que significa que são questões diferentes e independentes. Uma atividade considerada insalubre na legislação trabalhista pode não ser considerada especial na legislação previdenciária e vice-versa.
A insalubridade refere-se à relação entre empregado e patrão, enquanto a atividade especial é regulamentada pela relação entre o trabalhador e o INSS.
No entanto, o recebimento do adicional de insalubridade é um forte indicativo de que a atividade pode ser considerada especial pelo INSS. Portanto, o adicional serve apenas como um indicador e não dispensa a necessidade de apresentar documentos comprobatórios da atividade especial ao INSS.
Se não forem apresentados os documentos corretos, mesmo havendo o recebimento do adicional de insalubridade, este período não será contabilizado como aposentadoria especial por insalubridade.
Por essa razão, caso haja recebimento do adicional, o trabalhador deve solicitar o PPP ao empregador.
Quer saber quem pode se aposentar com 55 anos de idade? Acompanhe todos os detalhes aqui!
O que é PPP?
PPP é a abreviação de Perfil Profissiográfico Previdenciário, e consiste em um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante o período em que este exerceu sua atividade na empresa.
O PPP passou a ser obrigatório a partir de 01.01.2004 (a empresa deve fornecer de forma individualizada para seus empregados, trabalhadores avulsos e cooperados).
Recebo insalubridade, quando posso me aposentar?
A regra mais conhecida para se aposentar por insalubridade é ter 25 anos de trabalho em condições insalubres ou perigosas.
No entanto, existem algumas situações específicas e agentes nocivos, como a exposição ao amianto (asbestos) e trabalhadores de minas subterrâneas que estão afastados da frente de produção, que permitem uma aposentadoria ainda mais cedo. Estes podem se aposentar com apenas 20 anos de trabalho em condições insalubres.
Já os trabalhadores de minas subterrâneas em frente de produção têm direito a se aposentar com apenas 15 anos de atividade especial.
Em geral, quanto mais lesiva e prejudicial for a insalubridade, mais cedo o trabalhador poderá se aposentar.
Além disso, para aqueles que começaram a trabalhar antes da Reforma da Previdência, mas não alcançaram o tempo mínimo de atividade especial, a Reforma criou uma Regra de Transição.
Qual a regra de transição da aposentadoria especial?
Neste caso, é preciso cumprir os seguintes requisitos para se aposentar de acordo com a regra de transição da aposentadoria especial. Lembre-se, esta regra é válida somente para os segurados que exerceram atividades especiais (atividades insalubres, nocivas à saúde, ou atividades perigosas).
Além disso, os requisitos são os mesmos para os homens e mulheres. Confira:
- 86 pontos + 25 anos de atividade especial, para trabalhos de menor risco (atividades de médicos, enfermeiros, pessoas expostas a ruídos acima do permitido, frio ou calor intensos, etc.);
- 76 pontos + 20 anos de atividade especial, para trabalhos de médio risco (pessoas que trabalham em minas subterrâneas afastadas da frente de produção ou expostas a amianto);
- 66 pontos + 15 anos de atividade especial, para trabalhos de alto risco (pessoas que realizam atividades permanentes no subsolo de mineração subterrânea, em frente de produção).
ATENÇÃO: Ao contrário da regra de transição por pontos para a aposentadoria comum, a pontuação da regra de transição da aposentadoria especial não muda com o passar dos anos.
Quem pode utilizar a regra de transição na aposentadoria especial?
Esta regra só pode ser utilizada pelo trabalhador que já estava filiado no RGPS até a entrada em vigor da Reforma. Assim, ela é aplicada para os profissionais que:
- Não cumpriram 25 anos de atividade especial antes de 12/11/2019.
- Já contribuíam para a previdência antes de 12/11/2019.
Ou seja, todos que estavam prestes a se aposentar.
Como somar a pontuação para a aposentadoria especial?
Lembre-se, a pontuação é a somatória da idade e do tempo de contribuição. Assim, um trabalhador que tem 33 anos de serviço e 53 anos de idade possui 86 pontos (33 + 53 = 86). Se 25 anos desses 33 forem atividades de risco, a aposentadoria especial estará garantida.
Percebe-se que é possível somar o tempo de serviço comum para atingir a pontuação, mas o site oficial do INSS não calcula o tempo de serviço especial. Por isso, procure a orientação de um especialista na área previdenciária.
Para os servidores públicos federais, as regras são as mesmas. A diferença é que é necessário cumprir 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo.
Portanto, fique atento, a pontuação é a somatória da sua idade, tempo de atividade especial e também do seu tempo de contribuição “comum”. Ou seja, seu tempo exercido em atividades não especiais (não nocivas à saúde ou não perigosas) também entra na pontuação para você se aposentar.
IMPORTANTE: Para os segurados que se filiarem à Previdência após a data de entrada em vigor da Reforma da Previdência cai a regra de pontos e se estabelece uma idade mínima.
Qual é a idade mínima para a aposentadoria especial?
Antes de 13 de novembro de 2019 o segurado que trabalhou por 15, 20 ou 25 anos em condições especiais poderia se aposentar, independente da sua idade. Estes anos variavam de acordo com a exposição que exercia.
No entanto, a Reforma da Previdência estabeleceu uma idade mínima para a aposentadoria especial, conforme o grau de insalubridade a que o trabalhador foi exposto. Assim, teremos as idades mínimas de:
- 60 anos risco baixo;
- 58 anos risco médio;
- 55 anos risco alto.
Quais trabalhos insalubres podem dar direito à aposentadoria especial?
O enquadramento é feito pela categoria profissional até 28/04/1995.
Até este ano, algumas profissões possuem presunção de insalubridade. Isso significa que elas são automaticamente consideradas atividades especiais, mesmo se não houvesse insalubridade ou periculosidade.
As profissões mais comuns que se enquadram nessa categoria são as seguintes:
- Médicos, dentistas, enfermeiros;
- Metalúrgicos, fundidores, forneiros;
- Bombeiros, guardas, seguranças;
- Frentistas de posto de gasolina;
- Aeronautas ou aeroviários;
- Telefonistas ou telegrafistas;
- Motoristas, cobradores de ônibus e tratoristas;
- Operadores de Raio-X.
Mas fique atento! O reconhecimento da atividade especial por enquadramento profissional só vale para o tempo que você trabalhou até 1995.
Desta forma, ainda que um médico, metalúrgico ou frentista tenha trabalhado de 1985 até 2010, só será considerado automaticamente como atividade especial o período até 1995.
Como comprovar o exercício de atividade especial?
Sem dúvidas, a comprovação é a maior dificuldade para o recebimento da aposentadoria especial. Isto ocorre porque o INSS é muito exigente ao analisar a documentação referente à atividade especial.
Dessa forma, o trabalhador deve ter certeza sobre a documentação necessária para a aposentadoria especial. Com certeza, isto vai evitar o indeferimento pelo INSS.
Atualmente, o documento exigido pelo INSS para comprovar a atividade especial é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
Como é feito o PPP?
Antes de qualquer consideração específica acerca da forma de preenchimento do PPP, é importante dizer que o PPP não é um documento isolado com informações aleatórias, seus dados devem estar pautados em laudos elaborados por profissional devidamente habilitado que assume toda a responsabilidade quanto às informações declaradas.
Entre os documentos e laudos que servem de apoio, podemos mencionar o LTCAT, pelo qual a empresa levanta as condições ambientais do trabalho, incluindo os riscos que estas representam para o trabalhador.
O LTCAT é obrigatoriamente confeccionado por médico ou engenheiro devidamente inscrito em seu respectivo órgão de classe, o qual fará inspeção total no ambiente da empresa e emitirá laudo técnico que servirá para a elaboração do PPP e demais documentos exigidos pela fiscalização trabalhista, no que concerne a área de segurança e saúde do trabalhador.
Outro documento fundamental para elaboração correta do PPP é o PPRA, que tem por finalidade descrever controles sobre a ocorrência de riscos no ambiente de trabalho.
Já o PCMSO, também essencial para o preenchimento do PPP, promove a prevenção, rastreamento e diagnóstico antecipado dos problemas que podem agravar a saúde do trabalhador, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde.
Vale frisar que a prestação de informações falsas no PPP ou em qualquer laudo que sirva para o seu embasamento constitui crime de falsidade ideológica, nos termos do artigo 297 do Código Penal.
Qual a importância do PPP na aposentadoria especial?
É com este documento que o INSS, ou um juiz (caso haja necessidade de judicializar a questão) irão lhe garantir o direito à aposentadoria especial, ou a conversão do período especial em comum.
O uso de EPI afasta o direito à aposentadoria especial?
Por si só, o uso de EPI não afasta o direito à aposentadoria especial. Aliás, o STF já decidiu que a utilização de protetor auricular não é capaz, por si só, de eliminar o agente nocivo ruído.
Em relação aos demais agentes nocivos, o assunto é um pouco mais polêmico. Dessa forma, prevalece o entendimento de que, se o EPI é suficiente para eliminar os agentes nocivos, o direito à aposentadoria especial deixa de existir.
Na prática, contudo, cada situação deve ser individualmente analisada. Isto porque é praticamente impossível um EPI neutralizar por completo um agente nocivo. Dessa forma, o PPP deve ser detalhadamente analisado para identificar se a atividade do trabalhador é ou não especial.
O INSS pode negar um pedido de aposentadoria especial com PPP?
Sim. Isto acontece porque, apesar da obrigatoriedade da emissão do PPP, nem sempre esse documento é emitido de forma correta.
Assim, o principal motivo do INSS não reconhecer o período especial está relacionado à incorreção das informações contidas no PPP, não demonstrando a realidade efetiva de contato do trabalhador com agentes nocivos, tornando o documento ineficaz para fins de reconhecimento de atividade especial.
Lembre-se, todos os pontos trazidos no Perfil Profissiográfico Previdenciário são relevantes: período, EPI e EPC eficazes, níveis de tolerância e exposição.
Por que o INSS pode recusar o PPP?
Os motivos mais comuns que o INSS alega são:
- Ausência ou informações insuficientes acerca dos documentos
- Exigência de documentos. Estes documentos podem ser tanto da empresa que laborou quanto do próprio segurado.
- Preenchimento equivocado ou errado do PPP ou do LTCAT
- Alegação de que o EPI neutraliza o agente nocivo,
- Análise incorreta de agentes nocivos, entre outros.
Muitas vezes, o INSS acaba analisando o benefício de acordo com a sua Instrução Normativa e não com a Lei de Benefícios.
Acontece que os servidores são obrigados a analisar os benefícios de acordo com a Instrução Normativa. Ocorre que, de acordo com essa interpretação, isso pode ocasionar conflitos de entendimentos em que muitas vezes o segurado é prejudicado na análise da sua aposentadoria.
Mas, é importante mencionarmos que o que tem peso maior, ou seja, o que prevalece, é sempre a lei.
O que fazer quando o PPP emitido pela empresa não é aceito no INSS?
Neste caso, será necessário pedir para a empresa retificar o PPP.
Ou seja, da mesma forma que a empresa é a responsável por emitir o PPP, ela também pode retificá-lo.
Logo, a primeira atitude a se buscar é solicitar amigavelmente que a empresa retifique o PPP, dentro dos limites do Laudo Técnico.
No entanto, independentemente da empresa aceitar ou não o pedido, sempre peça cópia do Laudo Técnico (PPRA, PCMSO ou PPRA), ele é a prova técnica da atividade especial na empresa, e o que norteia o preenchimento do PPP.
Como corrigir o PPP?
Nesses casos, a primeira providência do empregado é requerer à empresa, por escrito, para a retificação do PPP. Muito importante: esse pedido deve ser entregue com cópia assinada de recebimento.
O que fazer se a empresa negar a retificação do PPP?
Caso a empresa se recuse, por qualquer motivo, em retificar o PPP, o empregado pode buscar essa correção na Justiça, mesmo que após a data da dispensa já tenha passado mais de dois anos.
Busque sempre orientação profissional para ter auxílio na melhor solução de problema
Se a empresa negar a retificação do PPP, é possível pedir em juízo a realização de perícia técnica.
Nesse sentido, não se esqueça de:
- Guardar a prova de que você buscou a retificação do PPP (E-mail ou AR);
- Procure a orientação de um advogado especialista na área previdenciária. Lembre-se, será preciso indicar a inconsistência técnica do PPP, para isso junte um laudo de empresa similar demonstrando que na função exercida possui uma relação intrínseca com os agentes nocivos (Ex. Mecânico de motores, possui uma relação direta com óleos e graxas (hidrocarbonetos – agentes químicos).
A empresa pode se recusar a emitir o PPP?
Não. A empresa não pode se recusar a emitir o PPP, sob pena de ser aplicada multa.
Saiba que o prazo para a empresa fornecer o PPP é de 30 dias contados da data da rescisão do contrato de trabalho, nos termos do art. 68, § 8º, do Decreto 3.048/99.
Se não houver o cumprimento do prazo, o empregado deve, preferencialmente, tentar obter o documento mediante novas solicitações, de modo que possa comprovar que esgotou as tentativas para obtenção do documento.
Se ainda assim não conseguir, poderá utilizar a negativa da empresa para corroborar as atividades especiais com outros meios de provas perante o INSS e até judicialmente.
Como conseguir o PPP de empresas fechadas?
Acontece com frequência do trabalhador buscar o PPP somente na ocasião de requerer a aposentadoria especial. Muitas vezes ocorre anos após a rescisão do contrato de trabalho, sendo que a empresa pode estar fechada, ter falido e etc.
Você pode tomar algumas iniciativas para obter o PPP nestes casos:
- Vá até o sindicato da categoria profissional e confirme se a empresa fechou, faliu e o que aconteceu. Sabendo isso, busque informações dos sócios ou, se a empresa faliu, o síndico da massa falida;
- Confira se existem processos de aposentadoria de outros trabalhadores da mesma empresa.
- Você pode ir até os sócios ou o síndico da massa falida para requerer o PPP.
- Também há possibilidade de utilizar um laudo de outra empresa similar, prática amplamente aceita na jurisprudência.
O INSS rejeitou meu PPP, e agora?
Quando isso acontece, há a opção de recurso administrativo na própria autarquia ou a opção de se ingressar judicialmente. Entretanto, a experiência demonstra que a utilização dos recursos administrativos, na maioria das vezes, mantém-se a decisão do indeferimento.
Uma vez que a autarquia alegue que existem dúvidas acerca da veracidade ou idoneidade do documento capaz de comprovar o tempo especial do segurado, sempre recomendamos que se busque uma segunda via, que é a judicial.
A justiça costuma ter um entendimento mais flexível que a autarquia, e também admite que se produza provas utilizando testemunhas, perícia por semelhança e perícia indireta. Isso é de grande valia para o segurado pois ele pode utilizar outros métodos para comprovar o seu período especial em que certamente beneficiará a sua aposentadoria.
Como saber se o PPP está correto?
É preciso estar atento às formalidades exigidas no preenchimento do PPP.
Isso significa que para o PPP ter garantida a sua finalidade comprobatória de atividade especial este deve ser corretamente preenchido, com informações obrigatórias e formalidades previstas em lei e nas instruções normativas expedidas pelo INSS.
Para que o período trabalhado seja considerado especial, é muito importante que o preenchimento do documento esteja de acordo com a IN 85 de 2016, pois nela que encontramos as instruções de preenchimento e o modelo de formulário.
Toda e qualquer falha no preenchimento, que não atenda a instrução normativa do INSS será motivo de indeferimento, por isso a atenção deve ser dobrada ao preencher.
Em muitos casos o INSS não reconhece o período especial pelo empregador alegar que o EPI (equipamento de proteção individual) era eficaz, e isso pode ser revertido pelo empregado, comprovando seu direito.
Outras vezes a alegação do INSS é de que o laudo é extemporâneo sem referência de Layout
Embora o INSS não reconheça laudos extemporâneos, o judiciário tem reconhecido. O laudo confeccionado em época posterior ao período trabalhado, pode ser utilizado como prova.
ATENÇÃO: É importante destacar que para o INSS aceitar o período, a exposição deve ser habitual e permanente ao agente agressivo à saúde.
Como funciona o cálculo para a aposentadoria especial do INSS?
Antes de novembro de 2019, o valor do benefício da aposentadoria especial consistia em 100% (não era aplicado qualquer redutor, como o fator previdenciário) da média dos 80% maiores salários do contribuinte recebidos após 1994. Ele era integral, sem redutor.
Com a Reforma da Previdência, a aposentadoria especial passou a ter um novo formato de cálculo. Acompanhe:
- Será feita a média de todos os seus salários de contribuição (100%) desde julho de 1994;
- Desta média, você recebe 60% + 2% a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para os homens ou que exceder 15 anos para as mulheres;
- Caso você, homem, tenha exercido atividade especial de alto risco (atividade permanente no subsolo de mineração subterrânea, em frente de produção), será acrescido +2% ao ano que exceder 15 anos de contribuição.
A conversão do tempo especial em comum ainda é possível?
Por expressa disposição do art. 25, §2º da EC 103/2019, a conversão do tempo especial em comum, trabalhado depois da entrada em vigor da reforma, não será mais possível.
Ainda assim, o tempo laborado até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional será possível a conversão, desde que se comprove a exposição a condições especiais que efetivamente prejudiquem a saúde.
É importante dizer que a conversão de tempo especial em comum acarreta acréscimo no tempo de contribuição total dos segurados, possibilitando muitas vezes que o segurado se adeque a uma regra transitória.
Além disso, uma vez que o tempo de contribuição aumenta, a conversão também pode ocasionar melhora significativa no valor dos benefícios, na medida que interfere em coeficientes de cálculo e no fator previdenciário.
Portanto, fique atento, os períodos trabalhados nessas atividades até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional ainda podem ser convertidos. A Reforma da Previdência, portanto, mantém o direito à conversão apenas até a data da Promulgação.
Aposentadoria especial permite continuar trabalhando?
A resposta mais apropriada pode parecer paradoxal: sim e não. Isto significa que a aposentadoria especial permite continuar trabalhando, mas sem exposição aos agentes nocivos. Ou seja, o trabalhador que venha a obter a aposentadoria especial, pode continuar trabalhando, desde que seja em outra função.
O STF entendeu, inclusive, ser constitucional o cancelamento da aposentadoria, se o segurado continuar trabalhando em função que prejudique sua saúde. Não sendo relevante se a atual atividade é a mesma que lhe garantiu o benefício, e sim se continua exposto ao risco.
Portanto, é constitucionalmente possível o cancelamento da aposentadoria especial se o segurado continuar trabalhando em atividade insalubre ou a ela retorne, seja essa atividade especial aquela que justificou ou não a aposentadoria precoce.
IMPORTANTE: O STF não proibiu a exposição eventual, parcial ou temporária, a ambientes nocivos à saúde, apenas a exposição que enseje o direito à aposentadoria especial, ou seja, a exposição habitual e permanente.
Assim, o aposentado especial pode ainda trabalhar, porém a nova atividade não pode lhe causar exposição habitual e permanente a agente agressivo à saúde.
A decisão do STF assegura ainda, aos segurados que trabalham com insalubridade, o direito a receber os atrasados em caso de reconhecimento da aposentadoria especial na justiça.
Assim, mesmo que o segurado continue ou retorne ao trabalho nocivo, ele terá direito ao pagamento dos valores retroativos à DER (Data de Entrada do Requerimento). Isto porque a decisão do STF só exige o afastamento da atividade especial após a implantação do benefício.
Consequentemente, se ficar comprovado que o segurado continua a exercer atividade insalubre após a efetivação do benefício, este será cancelado de forma automática.
Preciso de advogado para pedir a aposentadoria especial?
Solicitar um benefício previdenciário pode parecer simples à primeira vista, mas a realidade é que o processo envolve regras complexas, exigindo conhecimento técnico sobre a legislação e cálculos específicos. Muitos pedidos são negados devido a erros na documentação, interpretações equivocadas das normas ou falhas no preenchimento das informações.
Por isso, contar com o apoio de um advogado previdenciário especializado é fundamental para garantir que seus direitos sejam respeitados e que você tenha acesso ao benefício de forma justa e no menor tempo possível.
Como um advogado previdenciário pode ajudar?
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