Quando entrar com Mandado de Segurança contra o INSS?

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O que é mandado de segurança contra o INSS?

Quando falamos de benefícios do INSS, uma das maiores reclamações feitas pelos segurados é a DEMORA na análise de pedidos e implantação de aposentadorias, pensões e auxílios.

O segurado consulta o andamento de seu pedido e a informação é sempre a mesma: requerimento em análise.

Mas você sabia que existem algumas maneiras de fazer o INSS analisar com maior rapidez o seu pedido? Entre elas, o Mandado de Segurança, é uma das mais eficazes em destravar a análise do seu benefício.

Mas, afinal, o que é o Mandado de Segurança? Quando e por quem ele pode ser utilizado? Para responder as suas dúvidas, elaboramos este artigo. Boa leitura!

O que significa benefício em análise no INSS?

Benefício em análise é a indicação de que o seu pedido de aposentadoria, auxílio ou pensão está aguardando a avaliação do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Ou seja, o INSS está validando as informações para responder se você tem ou não direito ao pedido solicitado.

No entanto, em grande parte dos casos, o tempo de análise do INSS ultrapassa o limite legal e razoável, permitindo que o Mandado de Segurança seja impetrado.

O que é mandado de segurança contra o INSS?

O Mandado de Segurança é um procedimento judicial com intenção de proteger o direito de cidadão. Neste procedimento, você explicará ao juiz que o INSS violou o prazo legal na hora de analisar seu benefício, afetando seu direito a ter uma resposta do Instituto.

Se for constatada a violação pelo INSS, o juiz ordenará, desde logo, que seu processo administrativo seja analisado e julgado, ocorrendo a concessão ou indeferimento do seu benefício previdenciário.

ATENÇÃO: O Mandado de Segurança não fará com que o seu caso seja julgado na própria “ação judicial”. O que será feito é uma ordem do juiz do processo para que o Instituto faça logo a análise administrativa do seu pedido de benefício.

Quem pode pedir o Mandado de Segurança?

Lembre-se, o Mandado de Segurança deverá ser apresentado por um advogado especialista em INSS e dirigido ao juiz federal da sua região.

Recomendamos que busque um profissional que seja especialista em previdenciário, pois ele saberá quais documentos e estratégias são necessárias para comprovar que seu direito foi violado.

Qual o prazo para impetrar Mandado de Segurança contra INSS?

O prazo decadencial é de 120 dias para a impetração do mandado de segurança, contado a partir da ciência pelo interessado do ato a ser impugnado no recurso.

Como funciona o Mandado de Segurança na prática?

Após o seu direito ter sido violado, você e seu advogado tem o prazo de 120 dias para fazer um Mandado de Segurança.

Caso ultrapasse esse tempo, o seu direito ao Mandado é extinto e você não pode mais discutir sobre ele.

Quando seu advogado entrar com essa ação, ele deve comprovar que você teve a violação de direitos.

Qual o prazo do INSS para analisar um pedido de aposentadoria?

O INSS dá um prazo oficial de 45 dias para que o benefício seja avaliado e receba uma resposta. Entretanto, nos últimos tempos, foi observado que está demorando mais que o prazo estimado. Devido a essa demora, o Ministério Público solicitou que o INSS revisasse os prazos e os ampliasse.

Atualmente, cada benefício tem um prazo diferente, confira:

  • Aposentadorias (exceto por invalidez): 90 dias e;
  • Aposentadoria por invalidez: 45 dias.

ATENÇÃO: Mesmo com esse prazo, o INSS paga os valores atrasados em caso de concessão da aposentadoria. Ou seja, em caso de concessão da sua aposentadoria, você receberá os meses em que ficou esperando a resposta do INSS.

Como o Mandado de Segurança ajuda na aposentadoria?

Caso o INSS ultrapasse o prazo legal para decidir sobre a sua aposentadoria ou iniciar o pagamento do benefício, você tem a opção de entrar com um Mandado de Segurança. Nessa situação, é comum que o juiz considere que o INSS está agindo de forma inadequada e determine que eles comecem a pagar o benefício ou decidam sobre o seu pedido de aposentadoria o mais rápido possível.

É importante ressaltar que, no Mandado de Segurança, não se discute o direito à aposentadoria em si, mas sim se exige que o INSS tome uma decisão rapidamente, seja para reconhecer o direito ao benefício ou para pagar desde a data em que a aposentadoria foi concedida.

Se o INSS negar o seu pedido, você pode apresentar um Recurso Administrativo para o Conselho de Recursos do Seguro Social (CRSS) ou entrar com um processo judicial. Essa medida judicial contribuirá para agilizar o processo de aposentadoria, pois o INSS será obrigado, por meio de uma decisão judicial, a analisar o seu caso o mais rápido possível.

Geralmente, após a sentença do Mandado de Segurança, o INSS tem um prazo máximo de 30 dias para iniciar o pagamento do benefício que já havia sido concedido ou para avaliar o seu pedido administrativo.

Como evitar atrasos no seu requerimento ao INSS?

As principais medidas de prevenção que podem evitar atrasos em seu requerimento são as seguintes:

Consulta previdenciária

A primeira opção para evitar atrasos na aposentadoria é realizar uma consulta previdenciária com um advogado especialista em Direito Previdenciáriantes de dar entrada em seu requerimento.

Assim, você será orientado sobre exatamente o que precisa fazer para obter o seu benefício previdenciário sem atrasos ou prejuízos.

Como saber quanto tempo de contribuição tenho no INSS? Saiba mais aqui!

Planejamento previdenciário

planejamento previdenciário também deve ser realizado por um advogado especialista em INSS e é bastante recomendado para casos de aposentadoria.

O planejamento contém um relatório completo com comparativos de custo-benefício entre todas as alternativas de aposentadoria com projeções de acordo com diversas opções de contribuição.

Lembre-se, não é qualquer advogado que está apto a realizar um planejamento previdenciário. É preciso que seja um especialista nesta área.

Documentação organizada

Para obter qualquer benefício previdenciário, você precisa apresentar alguns documentos que comprovem os seus direitos.

A relação de documentos vai depender da espécie de benefício que você pretende receber e do seu histórico previdenciário.

Portanto, fique atento: um dos principais fatores de demora para análise dos requerimentos no INSS é a existência de defeitos nos próprios requerimentos. Na maioria dos casos, esses defeitos estão na documentação apresentada.

Por que contar com a ajuda de um advogado quando se tem um benefício em análise no INSS?

advogado previdenciário é o profissional certo para ajudar você a agilizar o benefício em análise e exigir seus direitos.

O trabalho do previdenciarista inclui todo o apoio necessário para fazer a solicitação do benefício da melhor forma possível e aumentar as chances de deferimento.

Além disso, este profissional tomará todas as providências administrativas e (se necessário) judiciais para garantir o cumprimento do prazo de análise do benefício.

Em caso de pedido negado pelo INSS, o advogado previdenciário ajudará você a entrar com recurso para conseguir sua aposentadoria, auxílio ou pensão.

E ainda há a possibilidade de solicitar revisões de aposentadoria, caso você tenha irregularidades no benefício atual.

Tudo para ajudar você a receber o benefício o mais rápido possível, no valor correto e com todos os atrasados inclusos.

Por que o INSS demora nas suas análises e concessões de benefícios?

A demora da análise de um benefício no processo administrativo do INSS pode ter origem em falhas internas do instituto ou por desatenção do próprio segurado, por exemplo.

Com as revisões de benefícios previdenciários em massa pelo INSS (pentes-finos), número crescente de requerimentos protocolados, digitalização do sistema (INSS Digital), carência de servidores da Autarquia, entre outros fatores, desencadeou-se uma violação cotidiana dos prazos administrativos para conclusão dos requerimentos realizados.

Mas atenção, muitas vezes o próprio segurado contribui para a demora do resultado do seu pedido. Isto porque documentos desatualizados ou insuficientes para a prova do requerimento também são obstáculos no processo administrativo do INSS.

Existe algum segredo para evitar atrasos na análise da aposentadoria do INSS?

Sim. A duração de um processo previdenciário pode ser menor. E o segredo é organizar-se.

Por exemplo, pesquise sobre a sua situação previdenciária, que em geral depende das regras de aposentadoria da sua profissão.

Entendendo as regras que se aplicam no seu caso e quanto tempo demora um processo previdenciário, fica mais fácil para você se organizar. Um bom começo é, para os trabalhadores em geral, pedir no INSS o CNIS, para verificar se todos os períodos que trabalharam, estão registrados no sistema do INSS.

Assim, se você está pensando em se aposentar em breve, é muito importante que comece a organizar todos os documentos necessários para receber a melhor aposentadoria do INSS.

Já no caso de servidores públicos, a averbação de tempo e revisão de CTC possibilitará verificar os períodos que têm registrado no RPPS.

Dessa forma, depois de saber quais períodos faltam na contagem do sistema da previdência, é importante buscar formas de comprovar eles. Assim, a melhor forma é com a carteira de trabalho (CTPS), mas quando ela está danificada ou o trabalho não foi realizado com carteira assinada, é possível buscar documentos alternativos à CTPS e também as provas de tempo trabalhado em regime rural familiar.

Apresentar toda a documentação correta na hora do pedido é essencial para conseguir a sua aposentadoria com tranquilidade.

Quais os prazos administrativos do INSS em 2023?

Os prazos são diferentes, a depender do benefício. Confira:

BENEFÍCIOPRAZO
Benefício assistencial90 dias
Aposentadorias90 dias
Aposentadoria por incapacidade permanente (por invalidez)45 dias
Salário maternidade30 dias
Pensão por morte60 dias
Auxílio reclusão60 dias
Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença)45 dias
Auxílio-acidente60 dias

 

Além disso, o INSS possui um prazo extra de 10 dias, em que o requerimento tramitará na Central de Análise Emergencial de Prazo (Cemer).

Quando inicia a contagem do prazo de análise do INSS?

Depende do benefício que você requereu.

Se o pedido foi feito em casos em que não é necessária a realização de uma perícia médica ou avaliação social, a contagem se inicia quando você fez o requerimento.

Caso o seu benefício necessite de uma perícia médica e/ou avaliação social, o prazo inicia a partir do momento que são finalizados estes procedimentos.

Posso reativar benefício em análise?

Não. Só é possível reativar benefícios que estão com o status “suspenso” ou “encerrado” no sistema do INSS.

Ou seja: não é possível reativar um benefício que não chegou a ser concedido e nem mesmo analisado.

O meu pedido ao INSS está com o status em exigência, e agora?

A situação do cumprimento de exigências pelo segurado é algo bastante comum e muito simples de entender.

O status em exigência indica que o beneficiário precisa entregar documentos complementares para a conclusão da análise.

Isto significa que, após o requerimento, caso falte alguma documentação necessária, o INSS pode emitir um comunicado ao segurado para que apresente os documentos solicitados. Nesse período de cumprimento de exigência, a contagem do período ficará suspensa até o fim do prazo para entrega dos documentos.

Como fica o prazo quando há exigência de documentos?

Nessa situação, haverá a suspensão da contagem dos prazos estabelecidos. O reinício ocorrerá após o encerramento do prazo fixado para apresentação dos documentos solicitados ou com a apresentação destes, a depender do que ocorrer primeiro.

Ou seja, o tempo é pausado e só volta a correr quando o segurado cumprir a exigência ou acabar o tempo estipulado para a realização desta medida.

O que acontece se o INSS não cumprir o prazo de análise do seu benefício?

Conforme informado no acordo, caso o INSS não cumpra o novo prazo legal, o responsável pela análise do benefício será a Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos, que deve apreciar o seu pedido em até 10 dias.

Esta Central será formada por representantes (titular e suplente) do INSS, Ministério Público Federal, Defensoria Pública da União, Secretaria de Previdência e Advocacia-Geral da União.

Haverá ainda, ao segurado, o pagamento de juros de mora (aplicados à poupança) e correção monetária (Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC).

Se o seu processo ainda não for julgado dentro destes 10 dias, você tem a opção de ingressar com um Mandado de Segurança, uma vez que todos os prazos se esgotaram.

Quando o processo judicial deve ser instaurado?

Quando negam o pedido administrativamente, mesmo após o recurso, é necessário iniciar o processo judicial.

Como ficaram os prazos judiciais em 2023?

Todos os novos prazos mencionados anteriormente valem somente para o processo administrativo dentro do INSS.

No entanto, o acordo do INSS/MPF também mudou alguns prazos para o cumprimento de decisões do Poder Judiciário.

Ou seja, os novos prazos devem ser cumpridos quando o seu processo estiver na Justiça.

Os prazos para o cumprimento de decisões judiciais são os seguintes:

DecisãoNovo Prazo
Concessão de aposentadorias, pensões e outros auxílios45 dias
Concessão de Benefício por Incapacidade (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez)25 dias
Concessão de ações de revisão, emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), emissão de Guias da Previdência Social (GPS) e averbação de tempo de contribuição90 dias
Juntada de documentos30 dias
Concessão de Benefício Assistencial25 dias
Concessão de tutelas de urgência15 dias

Lembre-se, estes prazos são considerados a partir da intimação do INSS.

Onde posso dar entrada na minha aposentadoria?

O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) permite que todo o processo de solicitação da aposentadoria seja feito virtualmente, portanto, não precisa agendar e ir até uma agência.

Basta usar o site do Meu INSS ou baixar o aplicativo no celular e seguir alguns passos para solicitar seu benefício sem sair de casa.

O que é o Meu INSS?

O Meu INSS é uma plataforma online, que disponibiliza serviços previdenciários virtuais, aos segurados do INSS.

O site foi criado com a proposta de diminuir o número de pessoas que se deslocam até às Agências da Previdência Social (APS).

Assim, todo o trabalho do servidor do Instituto, assim como do segurado que solicita a aposentadoria, é feito pelo computador ou pelo aplicativo.

Isto facilita a vida de todos, sobretudo a do trabalhador que mora longe, em regiões afastadas ou zonas rurais.

O que é preciso para dar entrada na aposentadoria?

Para dar entrada na aposentadoria é preciso cumprir todos os requisitos solicitados pelo INSS, que são:

  • Tempo de contribuição;
  • Carência e;
  • Idade mínima.

Além desses requisitos, é preciso apresentar toda a documentação comprobatória de acordo com o tipo de aposentadoria que irá solicitar.

Lembrando que após a reforma da previdência aconteceu uma série de novas regras para que o contribuinte possa se aposentar.

ATENÇÃO: Para os trabalhadores que cumpriram os requisitos antes da reforma da previdência, eles possuem o direito adquirido e podem solicitar sua aposentadoria com as regras antigas.

Você realizou a perícia médica do INSS e ainda não tem o resultado? Saiba aqui o que fazer!

Quais documentos são necessários para dar entrada na aposentadoria?

Se você já pode solicitar ou está próximo de solicitar a aposentadoria, fique atento aos documentos necessários.

Lembre-se que as imagens dos documentos devem estar nítidas e legíveis. Os arquivos podem ser em formato PDF ou JPG, por isso, podem ser digitalizados ou tirado fotos.

ATENÇÃO: O INSS não aceita arquivos maiores que 5mb, por isso, você pode usar um aplicativo de celular para digitalizar e deixar no tamanho correto.

Confira a lista de documentos que você precisa enviar para o INSS a seguir.

Documento de Identificação

Para identificação, o INSS exige que o documento contenha o número do CPF. Portanto, você pode enviar seu RG ou CNH.

Caso seu RG não tenha o número do CPF, é possível enviar o CPF em um documento separado.

Carteira de Trabalho

Este é provavelmente o documento mais importante para quem vai solicitar a aposentadoria.

É nele que encontramos todos os registros de todos os vínculos de trabalho ao longo da vida do trabalhador.

Caso esteja desatualizada ou faltando alguma informação, entre em contato com o empregador para que seja regularizado o mais rápido possível.

Para os trabalhadores que não possuem a CTPS, é possível reunir todas as informações por meio do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

O CNIS tem o registro de todos os empregos, salários e até mesmo os carnês do INSS pagos de forma facultativa ou individual.

Extrato Previdenciário CNIS

O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) terá a função de comprovar todas as suas contribuições feitas ao INSS. Inclusive, os salários de contribuição que afetarão, diretamente, no valor de sua aposentadoria.

ATENÇÃO: Você deve conferir se todos os valores do CNIS estão corretos.

Caso contrário, você deverá pedir uma retificação para o INSS, das informações que constam no CNIS (com documentos que comprovem o que você está dizendo).

Comprovante de Residência

Documento necessário para comprovar um endereço válido em território nacional. É possível usar conta de luz, água, internet ou gás.

A conta deve estar em seu nome e não pode ter mais de 30 dias.

Você também pode utilizar o contrato de locação ou a notificação que recebe do Imposto de Renda.

Comprovantes de Atividade Especial, Rural e no Exterior

Se você realizou atividades rurais, esteve exposto a agentes nocivos nas atividades especiais ou exerceu alguma função no exterior, é preciso comprovar essas experiências.

Confira a seguir os comprovantes que precisará para cada tipo de atividade.

Atividade Rural

Para os empregados rurais, bastará demonstrar os vínculos de trabalho através da CTPS e/ou CNIS.

Mas para quem é segurado especial, o processo de comprovação do período de contribuição funcionará de uma maneira diferente. Ele será feito por meio da demonstração da realização de atividades rurais.

Desde 2019, tem sido utilizado um formulário que comprova os períodos de atividade na zona rural.

Esse documento é uma autodeclaração preenchida pelo próprio segurado especial, atestando as atividades rurais exercidas por ele.

Será esta autodeclaração que servirá como comprovativo de períodos de atividade rural.

Por fim, se você não sabe, existem vários tipos de segurados especiais:

  • Rural;
  • Pescador artesanal;
  • Seringueiro;
  • Extrativista vegetal.

IMPORTANTE: Para cada um deles existe uma autodeclaração diferente.

Atividade Especial

Aos trabalhadores que exerceram atividades especiais com exposição a agentes nocivos, existem alguns documentos comprobatórios que devem ser apresentados. São eles:

  • PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, que é emitido pelo empregador;
  • LTCAT – Laudo Técnico de Condições do Ambiente de Trabalho e;
  • Comprovante de adicional de insalubridade.

Trabalho no Exterior

Para aquelas pessoas que trabalharam no exterior, é preciso ter apenas o contrato de trabalho realizado fora do Brasil.

Mas é importante que o país a qual se tenha trabalhado faça parte do Acordo Previdenciário Internacional.

Carnês de Contribuição

Para os trabalhadores que pagam o INSS diretamente, o seu comprovante de recolhimento de contribuição serão os carnês e as Guias da Previdência Social (GPS).

Os trabalhadores autônomos e os microempreendedores individuais são os que mais se enquadram no perfil de pagadores individuais.

Já os facultativos são aqueles que estão desempregados, os estudantes, donas de casa que optaram por realizar o recolhimento da contribuição junto ao INSS.

Quais são os principais tipos de aposentadoria?

Se você quer saber como dar entrada na aposentadoria, primeiro precisa saber qual tipo de benefício irá requerer.

Estes são os principais tipos de aposentadoria oferecidos pelo INSS:

Aposentadoria por idade

Essa é a aposentadoria mais comum entre os brasileiros. O trabalhador deve contribuir ao instituto por um tempo mínimo e tem direito à aposentadoria.

Atualmente, o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos (180 meses) para as mulheres e de 20 anos (240 meses) para os homens.

Mas, para receber o benefício é preciso que as mulheres tenham no mínimo 62 anos e os homens 65 anos de idade.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Esse benefício era o favorito do trabalhador brasileiro, mas a reforma da previdência o extinguiu.

Atualmente, só tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição, aqueles contribuintes que possuem o direito adquirido e podiam solicitar o benefício antes da reforma.

Aqueles que também se encaixam com as regras de transição podem solicitar.

Aposentadoria Especial

A aposentadoria especial é destinada a trabalhadores que exerceram atividades especiais e foram expostos a agentes nocivos, sejam eles físicos, químicos ou biológicos.

Dependendo de sua ocupação, o contribuinte pode solicitar aposentadoria com 15, 20 ou 15 anos de contribuição.

Por muito tempo, a aposentadoria especial foi considerada o melhor benefício que o INSS pagava, já que não tinha idade mínima para aposentadoria.

Após a reforma da previdência, mesmo cumprindo o tempo de contribuição, existe uma idade mínima.

Aposentadoria por invalidez

Após a reforma da previdência de 2019, a aposentadoria por invalidez passou a se chamar aposentadoria por incapacidade permanente.

Este benefício só é concedido quando o trabalhador não pode mais exercer qualquer atividade laboral e também não pode ser reabilitado para outra profissão de forma permanente.

Lembrando que a incapacidade pode ou não ter sido causada devido à atividade laboral exercida.

Aposentadoria rural

A aposentadoria rural é o benefício pago pelo INSS aos trabalhadores que exercem suas atividades na zona rural.

A principal vantagem deste tipo de aposentadoria é que a idade mínima para o contribuinte se aposentar é menor que nas outras modalidades.

Esta modalidade de aposentadoria pode ser por idade ou por tempo de contribuição (regra antiga) e é paga a trabalhadores com no mínimo 15 anos de atividade rural e idades mínimas de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens.

Aposentadoria de pessoa com deficiência

A aposentadoria para pessoas com deficiência é destinada àquelas pessoas que podem trabalhar mesmo que tenham algum impedimento por ser deficiente.

As deficiências podem ser de natureza física, mental, sensorial e intelectual que impossibilitem os trabalhadores de participar em condições de igualdade com as outras pessoas.

Existem 3 graus de deficiência, são eles:

  • grave;
  • média e;
  • leve.

De modo geral, o deficiente precisa ter 60 anos caso for homem e 55 anos, caso seja mulher e ter contribuído pelo menos 15 anos com a previdência.

O que fazer se o INSS negar a aposentadoria?

Não se desespere quando verificar a situação do seu pedido e constatar que o INSS negou o seu pedido de aposentadoria.

A situação certamente não é agradável, pois estamos tratando de um benefício alimentar, porém existem saídas.

O primeiro passo é analisar o motivo do indeferimento, para isso podemos requerer a cópia do processo administrativo.

Tendo o conhecimento do motivo da negativa, você poderá fazer um recurso administrativo, demonstrando ao INSS que a decisão em indeferir está equivocada, e deve ser concedido o benefício.

Para isso é muito importante saber fundamentar o erro do INSS, ou seja, demonstrar que ele errou na decisão.

Se o INSS negar seu recurso, você poderá entrar com uma ação judicial para garantir o seu direito. Isso poderá ser feito independentemente de recurso administrativo. Ou seja, você pode entrar com a ação judicial mesmo que não tenha recorrido administrativamente, basta demonstrar que o INSS negou seu direito.

Em muitos casos o segurado consegue garantir o seu direito na justiça, apesar da aposentadoria ter sido administrativamente negada pelo INSS.

O planejamento previdenciário pode fazer com que o meu benefício não demore?

Sim. O planejamento previdenciário permite encontrar o melhor benefício de acordo com o histórico de contribuições do segurado. Ou seja, é uma estratégia de análise das informações do contribuinte com o objetivo de determinar o melhor momento para solicitar a aposentadoria ou, no caso de já estar aposentado, de revisar e corrigir possíveis erros cometidos pelo INSS.

Planejamento para quem está longe de se aposentar

Se a aposentadoria ainda está distante, fazer o planejamento será muito mais fácil e acertado. Com o planejamento, será possível entender qual o melhor caminho a seguir em valor de contribuição e periodicidade para alcançar o benefício desejado.

Planejamento para quem está próximo da aposentadoria

Para os filiados do RGPS que estão próximos de se aposentar, o plano fará correções a tempo, se necessário, avaliando qual alternativa é a mais interessante para o contribuinte.

Além disso, fará com que a solicitação seja mais adequada e assertiva para obter o benefício. Evitando possíveis negativas administrativas por incompletude de dados.

Planejamento para quem já solicitou a aposentadoria

No caso daqueles que já encaminharam a solicitação ao INSS, o planejamento será importante para verificar se os procedimentos estão corretos dentro das possibilidades de cada contribuinte.

Planejamento para quem já está aposentado

O planejamento previdenciário beneficia até mesmo quem já está aposentado. Com a avaliação correta de toda a documentação, perfil e direitos, é possível descobrir se o benefício concedido é o mais vantajoso a que o contribuinte tem direito. Se não for, pode ser solicitada a sua revisão.

Isto acontece porque nem sempre o resultado apresentado pelo INSS é o que realmente corresponde à sua trajetória como contribuinte.

Infelizmente, é comum que o INSS deixe de registrar ou registre equivocadamente algumas contribuições.

Pode acontecer, ainda, de os responsáveis pelos recolhimentos – como empresas contratantes – não pagarem ou não repassarem de forma adequada os valores para o INSS.

Portanto, na conta final da concessão da aposentadoria, podem estar faltando dados importantes para o cálculo do benefício.

O resultado é um salário de benefício menor do que filiado realmente deveria receber. Por isso, o planejamento é útil até mesmo para quem já está aposentado.

Por que preciso da ajuda de um advogado na hora de pedir o meu benefício no INSS?

Ao longo deste artigo, ficou evidente que solicitar um benefício ao INSS pode se tornar um desafio complexo que requer conhecimentos específicos sobre a legislação previdenciária e sobre cálculos previdenciários. Há muitos motivos pelos quais o seu pedido ao INSS pode ser negado.

Por isso, é essencial contar com a orientação de um advogado previdenciário especializado.

advogado especialista em Direito Previdenciário será capaz de analisar a sua situação de forma minuciosa, considerando todos os fatores relevantes, e realizar corretamente os cálculos para o seu benefício previdenciário.

Além disso, um advogado previdenciário experiente poderá auxiliar na apresentação de todos os documentos necessários e na argumentação mais adequada para o seu caso, aumentando assim as chances de sucesso do seu pedido.

Lembre-se, contar com a ajuda de um profissional qualificado pode fazer toda a diferença na obtenção do benefício a que você tem direito.

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