Pensão por morte e novos requisitos

Sumário

Portaria altera idade de pensionistas para recebimento de benefícios das pensões por morte

De acordo com a Portaria ME nº424, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 30 dezembro, foram fixadas novas idades para os beneficiários. que tem direito a cotas de pensão por morte. 

As alterações nas regras para a concessão do benefício afetam diretamente dependentes dos segurados do regime geral da Previdência Social e dos servidores civis do regime próprio da Previdência Social da União que faleceram a partir de 1º de janeiro de 2021.

Segundo o documento, a idade mínima para que a viúva ou viúvo possam receber a pensão por morte de forma vitalícia, ou seja, por toda vida, sobe de 44 anos para 45 anos. Para segurados com idades abaixo deste limite, o benefício. não é pago por toda vida e também tem um tempo limite.

Mas o que é Pensão por Morte e quem possui direito?

A Pensão por Morte é um benefício do INSS concedido para os dependentes do trabalhador (urbano e rural) que, antes de sua morte, possuísse qualidade de segurado, recebesse algum benefício previdenciário ou que já tivesse direito a algum benefício antes de falecer.

Entre os dependentes estão cônjuge ou companheiro(a), filhos e equiparados, pais e irmãos, desde que comprovada a dependência econômica.

O que muda nas regras para recebimento de Pensão por Morte em 2021?

A nova portaria alterou a idade para a duração do pagamento da pensão por morte aos dependentes de segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e dos servidores públicos federais. A idade-limite para pensão vitalícia subiu um ano.

Assim, de acordo com o novo normativo, o direito à percepção de cada cota individual da pensão por morte, poderá cessar, para o cônjuge ou companheiro, no transcurso do período de três, seis, dez, quinze, vinte anos ou persistir de forma vitalícia. O prazo de cada período é estabelecido de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, sempre que o óbito ocorrer depois de vertidas dezoito contribuições mensais e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável.

A portaria entrou em vigor em 1º de janeiro de 2021, aplicando-se aos óbitos ocorridos a partir dessa data. Deste modo, para óbitos ocorridos até 31 de dezembro de 2020, continuam valendo as regras anteriores. Por exemplo, se o segurado faleceu em 20 de dezembro de 2020, e sua esposa contava com 44 anos de idade, o pagamento da pensão será vitalício. Se o segurado falecer em 10 de janeiro de 2021, e sua esposa contar com os mesmos 44 anos de idade, a pensão será paga por 20 anos.

Confira as idades e o tempo mínimo de pagamento das pensões:

  • Menos de 22 anos – 3 anos
  • De 22 a 27 anos – 6 anos
  • De 28 a 30 anos – 10 anos
  • De 31 a 41 anos – 15 anos
  • De 42 a 44 anos – 20 anos
  • A partir de 45 anos – Por toda a vida

Vale reiterar que a pensão será concedida dentro destes períodos se o óbito ocorrer depois de 18 contribuições mensais e, pelo menos, dois anos após o início do casamento ou da união estável.

Por que a idade para recebimento da Pensão por Morte foi alterada?

Desde 2015, com a publicação da Lei nº 13.135, a pensão por morte concedida ao cônjuge ou ao companheiro, devidamente comprovada a união estável, deixou de ser vitalícia para todos os beneficiários, e o tempo de duração da pensão passou a depender da idade desse dependente na data do óbito do segurado.

Além disso, segundo a lei publicada em 17 de junho de 2015, a idade mínima para pagamento da pensão por morte pode ser acrescida de um ano, a cada três anos, conforme a expectativa de vida dos brasileiros.

De acordo com o IBGE, no ano de 2015 a esperança de vida do brasileiro, ao nascer, era de 75,5 anos. No ano de 2019 esta expectativa atingiu 76,6 anos – ou seja, aumentou 1,1 ano inteiro. Assim, como dissemos, segundo lei publicada em 2015, cada vez que a expectativa de vida aumentar um ano o Governo pode aumentar um ano nas idades para recebimento da pensão.

Mas lembre-se, as novas regras valem apenas para óbitos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2021.

Leia na íntegra clicando aqui: Portaria ME 424.

Fonte: INSS

Compartilhe essas informações com uma pessoa que precisa saber:

Basta clicar no botão aqui embaixo e encaminhar para o Whatsapp desta pessoa.

Compartilhar Artigo

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Search
Compartilhar Artigo
Compartilhar Artigo
compartilhar Artigo
Categorias

NÃO SAIA com dúvidas, converse por mensagem com nosso especialista.

Faça como outras pessoas e solicite uma avaliação do seu caso para saber qual caminho tomar.

Dados protegidos

×