Adoeci no exterior posso entrar no INSS?
Infelizmente é muito provável que o trabalhador em algum momento da sua vida solicite afastamento de seu serviço por determinado tempo devido a algum problema de saúde. Nesses casos, o segurado poderá requerer um benefício por incapacidade temporária junto ao INSS.
Mas como ficam os brasileiros que adoecem no exterior? Você sabia que, como forma de garantir os direitos de seguridade social aos brasileiros que residem no exterior, o Brasil é signatário de diversos Acordos Previdenciários Internacionais com outros países.
O Acordo Previdenciário é uma maneira de resguardar os trabalhadores que deixam o sistema contributivo brasileiro e passam a residir e trabalhar em outro país. Deste modo, é possível solicitar benefícios por incapacidade mesmo residindo no exterior.
E os brasileiros que residem em países com os quais o Brasil não possui Acordo Previdenciário, o que fazer? Com o planejamento certo, mesmo nesses casos é possível ter direito aos benefícios do INSS.
Para ajudar você a entender como é possível solicitar ao INSS algum benefício residindo no exterior, elaboramos este artigo. Boa leitura!
Adoeci no exterior posso entrar no INSS?
Há duas situações em que o brasileiro que adoecer no exterior, terá direito a um benefício por incapacidade no INSS:
- Quando o brasileiro trabalhar legalmente em um país que tenha Acordo Previdenciário com o Brasil, e esteja previsto neste Acordo a concessão de benefícios por incapacidade;
- Quando o brasileiro preservar a sua qualidade de segurado do INSS mesmo trabalhando em um país sem Acordo Previdenciário com o Brasil.
Note que o ponto comum nestes dois casos é a preservação da qualidade de segurado.
No primeiro deles, a qualidade de segurado é mantida pela vigência de um Acordo Previdenciário entre os países. No segundo, apesar da ausência de um Acordo, o segurado mantém a sua qualidade de segurado por continuar vertendo contribuições ao INSS ou estar em período de graça.
Confira no vídeo a seguir, as explicações da Dra. Larissa Fantin sobre as situações em que o brasileiro que adoece no exterior tem direito a um benefício do INSS:
Quais benefícios o brasileiro que mora no exterior pode receber se adoecer?
Os benefícios por incapacidade oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) são destinados aos segurados que, por motivos de doença ou acidente, encontram-se impossibilitados de trabalhar ou possuem redução na capacidade de trabalho.
Esses benefícios podem ser divididos em três categorias principais:
- Aposentadoria por incapacidade permanente (que antes era conhecida como aposentadoria por invalidez),
- Auxílio por incapacidade temporária (anteriormente chamado de auxílio-doença);
- e Auxílio acidente.
A aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício concedido ao segurado que se encontra permanentemente incapacitado de exercer suas atividades laborais, em decorrência de doença ou acidente.
Já o auxílio por incapacidade temporária é destinado a segurados que, por um período limitado de tempo, não são capazes de exercer suas atividades profissionais em razão de problemas de saúde.
Por fim, o auxílio-acidente é pago ao segurado que sofreu um acidente e teve sua capacidade de trabalho reduzida de forma permanente.
É fundamental que os segurados do INSS estejam cientes dos benefícios a que têm direito em casos de doenças ou acidentes que possam afetar sua capacidade de trabalho. Além disso, é importante que estejam atualizados sobre as mudanças ocorridas na legislação, a fim de garantir seus direitos previdenciários.
IMPORTANTE: Cada Acordo Previdenciário Internacional de que o Brasil é signatário, apresenta particularidades que precisam ser consideradas antes de requerer um benefício. É preciso que haja, evidentemente, previsão no acordo do benefício pretendido. Em caso de dúvida, procure a orientação de um especialista em Direito Previdenciário Internacional.
Posso receber aposentadoria por invalidez e auxílio-doença ao mesmo tempo?
As aposentadorias não podem ser acumuladas com benefícios por incapacidade, como auxílio-doença. Se a pessoa estiver recebendo o auxílio por incapacidade temporária e a perícia constatar um agravamento permanente da situação, ela vai passar a receber a aposentadoria [por invalidez] e o auxílio será cessado.
Por quanto tempo posso receber o auxílio-doença?
Não existe um período máximo em que uma pessoa pode ficar de auxílio-doença.
Ele pode ser até mesmo recebido indefinidamente.
No entanto, se a incapacidade se prorrogar por muito tempo, estaremos diante de uma incapacidade permanente, que pode gerar direito à aposentadoria por invalidez.
É possível a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez?
Sim. A aposentadoria por invalidez é devida a todo trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa, e que não tenha possibilidade de reabilitação profissional para outras áreas.
É importante dizer que não é necessário que o acidente ou a doença incapacitante tenha ocorrido durante as funções laborais para que o trabalhador tenha direito ao benefício.
Assim, se o trabalhador sofre um acidente fora do expediente ou é acometido por uma enfermidade sem nenhuma relação com a sua atividade profissional, ainda assim ele tem direito à aposentadoria por invalidez.
No entanto, a condição de incapacidade permanente deverá ser comprovada em perícia médica do INSS, e passar por uma reavaliação a cada dois anos para manter o benefício.
Durante a perícia, o médico irá analisar o quadro do trabalhador e decidir se a incapacidade é temporária e requer auxílio-doença, ou se é permanente e já implica na concessão de uma aposentadoria por invalidez.
IMPORTANTE: É muito comum que o benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) seja concedido e, mais tarde, com o agravamento das condições do trabalhador, haja uma transição para a incapacidade permanente, exigindo assim a conversão do auxílio em aposentadoria por invalidez.
Quando há pedido de conversão, existe algum prejuízo no recebimento do auxílio-doença?
Não. É bastante comum ficarmos com medo de cortar o benefício que já recebemos, caso entre com ação judicial. Porém, fique tranquilo, esse pedido não traz nenhum prejuízo ou repercussão no recebimento do auxílio-doença.
Assim, o fato do segurado ingressar com o pedido judicial de aposentadoria por invalidez não gera nenhum prejuízo em relação ao recebimento do atual benefício de auxílio-doença, pois enquanto tramita a ação o segurado permanece recebendo o auxílio, desde que constatado pelo perito do INSS os requisitos necessários para a manutenção do auxílio.
Importante esclarecer que, mesmo em caso de improcedência do pedido de conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, não haverá reflexos no benefício que o segurado já recebe. Ou seja, caso o pedido judicial não seja aceito e a ação em que foi pleiteado a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez for julgada improcedente, isto não acarretará a cessação do recebimento do benefício de auxílio-doença pelo segurado no INSS, assim como não impedirá de no futuro o perito do INSS constatar que a incapacidade é total e permanente e conceder em sede administrativa o benefício de aposentadoria por invalidez.
Como é feita a perícia médica do INSS para o brasileiro que reside no exterior?
No caso do auxílio-doença é possível realizar a perícia médica na instituição de previdência do país em que o beneficiado reside, quando há Acordo Previdenciário Internacional. Porém, quando não há acordo, ela pode ser feita no consulado brasileiro.
Vale lembrar que a Previdência Social do Brasil mantém acordo internacional com diversos países. Cada um possui suas peculiaridades, tais como as regras de cômputo de tempo de serviço, cômputo de carência e utilização de contribuições para concessão de aposentadorias e auxílios nos institutos de previdência respectivos.
Portanto, é imprescindível verificar se o país que você passou a residir tem acordo internacional com o Brasil e quais são as regras de utilização dos direitos adquiridos por meio do acordo específico.
Brasileiro que nunca contribuiu para o INSS, pode ter direito a algum benefício?
Sim. O BPC/LOAS pode ser uma alternativa para o idoso que nunca teve condições de ter contribuído para o INSS. Ele também pode ser pedido por adultos e crianças com deficiência que pertençam a famílias de baixa renda.
Lembre-se, o BPC não é o mesmo que aposentadoria, pois você só precisa comprovar a idade exigida ou a condição de incapacidade e, ambos os casos, atender ao limite da renda per capita para começar a receber.
IMPORTANTE: Pouca gente sabe, mas duas pessoas da mesma família podem ser beneficiárias do BPC/LOAS. Este é um ponto que pode passar despercebido para muitas famílias que estão em condições de receber o benefício.
O que é BPC/LOAS?
O Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC) é um benefício de um salário-mínimo mensal garantido ao idoso que tenha a partir de 65 anos ou a pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou tê-la provida por sua família que está previsto na “LOAS” (Lei Orgânica da Assistência Social – Lei 8.742/93).
Em caso de pessoas com deficiência, só são consideradas as doenças que incapacitem o segurado de exercer qualquer atividade de natureza física, mental, intelectual ou sensorial por um longo período. Mas não se esqueça, para a garantia do auxílio, é preciso que a renda por pessoas da família seja menor ou equivalente a ¼ do salário-mínimo.
Muitas pessoas chamam esse benefício de LOAS. Essa é uma denominação equivocada, embora seja extremamente comum, visto que LOAS é a Lei que dá origem ao benefício.
Quem pode utilizar o Acordo Previdenciário Internacional?
Todas as pessoas que passam a exercer atividade profissional em outro país signatário de acordo com Brasil.
Mas lembre-se, para utilização do Acordo, é necessário que o trabalhador esteja regular com as leis de imigração do país exterior, pois estando ilegal, a legislação veda o exercício de atividades remuneradas e consequentemente, a aquisição de benefícios previdenciários.
Pessoas que passam a exercer suas atividades de forma temporária em outro país, mas desejam permanecer vinculado à previdência brasileira ou de seu país de origem, também podem se utilizar do Acordo para evitar bitributação.
É importante dizer que dependentes dos segurados também podem se beneficiar com o Acordo, para solicitar pensões por morte ou pensão por sobrevivência.
ATENÇÃO: Para utilização do Acordo, o trabalhador não precisa possuir a cidadania do país em que desenvolveu atividade remunerada, basta que esteja regular com as leis de imigração.
Como posso comprovar para o INSS que estou doente? Saiba mais aqui!
Com quais países o Brasil mantém Acordo Previdenciário?
Lembre-se, a análise de cada acordo deve se dar de maneira específica e detalhada, pois cada um contém seus próprios procedimentos e suas particularidades.
Atualmente o Brasil mantém acordos previdenciários com os seguintes países:
Acordos Multilaterais
O Brasil possui os seguintes Acordos Multilaterais:
- IBEROAMERICANO (A Convenção já está em vigor para os seguintes países: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai) – atualizado em outubro de 2016:
- Acordo (Convenção Multilateral Iberoamericana de Segurança Social)
(Entrada em vigor no Brasil: 19/05/2011) - Anexos ao Acordo
- Ajuste Administrativo (Acordo de Aplicação) (Entrada em vigor para o Brasil: maio/2011)
- Acordo (Convenção Multilateral Iberoamericana de Segurança Social)
- MERCOSUL (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai): (Entrada em vigor: 01/06/2005)
- Decreto Legislativo nº 451/2001 Aprova o texto do Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercado Comum do Sul e seu Regulamento Administrativo, celebrados em Montevidéu, em 15 de dezembro de 1997.
- Regulamento
- Cartilha Explicativa em português
- Cartilha Explicativa em espanhol
Acordos Bilaterais
Em relação aos Acordos Bilaterais, o Brasil possui Acordos de Previdência Social em vigor com os seguintes países:
- ALEMANHA
- Acordo & Protocolo Adicional (Entrada em vigor:01/05/2013)
- Convênio de Execução
- Ajustes Administrativos:
- BÉLGICA
- Acordo (Entrada em vigor:01/12/2014)
- Ajuste Administrativo
- CANADÁ
- Acordo (Entrada em vigor:01/08/2014)
- Ajuste Administrativo
- Cartilha Explicativa
- CHILE
- Acordo (Entrada em vigor: 01/03/1993)
- Ajuste complementar (08/12/1998)
- Novo Acordo (Entrada em vigor:01/09/2009)
- Novo Ajuste complementar 2009
- COREIA
- Acordo (Entrada em vigor:01/11/2015)
- Ajuste Administrativo
- ESPANHA
- Acordo (Entrada em vigor: 01/12/1995)
- Acordo Complementar de Revisão do Convênio de Seguridade Social
(Entrada em vigor: 01/3/2018) - Ajuste administrativo
- ESTADOS UNIDOS (Entrada em vigor: 01/10/2018)
- FRANÇA
- Acordo (Entrada em vigor:01/09/2014)
- Ajuste Administrativo
- GRÉCIA
- Acordo (Entrada em vigor:01/09/1990)
- Ajuste administrativo
- ITÁLIA
- Acordo de Migração (Entrada em vigor:05/08/1977)
- Ajuste administrativo (para aplicação dos Artigos 37 a 43, do Acordo de Migração)
- Protocolo adicional (Entrada em vigor:05/08/1977)
- Normas de Aplicação do Protocolo Adicional
- JAPÃO
- Acordo (Entrada em vigor: 01/03/2012)
- Ajuste Administrativo
- Cartilha Explicativa
- LUXEMBURGO
- Acordo (Entrada em vigor: 01/08/1967)
- Novo Acordo (Entrada em vigor: 01/04/2018)
- Ajuste Administrativo
- PORTUGAL
- Acordo (Entrada em vigor: 25/03/1995)
- Acordo Adicional (2006) (Entrada em vigor:01/05/2013)
- Ajuste Administrativo do Acordo Adicional (28/12/2015)
- QUEBEC
- Acordo (Entrada em vigor: 01/10/2016)
- Ajuste Administrativo (Entrada em vigor: 01/10/2016)
- ALEMANHA
- SUÍÇA
- Acordo (entrada em vigor: 01/10/2019)
- Ajuste Administrativo
ATENÇÃO: Conforme podemos verificar, alguns países possuem Acordo bilateral com o Brasil e também são signatários de Acordo multilateral, como exemplo do Chile. Nesse caso, aplicam-se as disposições dos Acordos que forem mais favoráveis ao direito do segurado.
Acordos de Previdência Social em processo de ratificação
Nos últimos anos, o Brasil assinou novos Acordos de Previdência Social que estão em processo de ratificação pelo Congresso Nacional:
ACORDOS BILATERAIS
| Acordo – Ajuste Administrativo |
| Acordo |
| Acordo – Ajuste Administrativo |
| Acordo |
| Acordo |
| Acordo |
ACORDOS MULTILATERAIS
- CPLP (COMUNIDADE DE LÍNGUA PORTUGUESA)
- Acordo (Convenção Multilateral de Segurança Social da Comunidade de Países de Língua Portuguesa)
- CPLP (COMUNIDADE DE LÍNGUA PORTUGUESA)
ATENÇÃO: A entrada em vigor dos Acordos acima ocorrerá somente após o processo de ratificação pelos Parlamentos dos países (no caso, do Brasil: após ratificação do Congresso Nacional e a publicação do respectivo Decreto Presidencial).
Como os Acordos Internacionais de Previdência podem ajudar o brasileiro que vai morar fora do país?
A internacionalização da Previdência Social é uma necessidade diante das transformações que vêm ocorrendo nas relações trabalhistas com a expansão da economia global, com a internacionalização dos contratos de trabalho, com pessoas que migram de um país para outro em busca de novas oportunidades profissionais, ou mesmo em situações que trabalhadores são deslocados pelas próprias empresas para trabalharem em filiais ou sucursais em outros países, como é o caso das empresas multinacionais.
Assim, os Acordos Internacionais têm por objetivo principal regular a situação dos trabalhadores residentes ou em trânsito em países estrangeiros garantindo os direitos de seguridade social previstos nas legislações dos dois países aos respectivos trabalhadores.
Como manter vínculo com a Previdência Social do meu país de origem, mesmo trabalhando no exterior?
Através do Acordo previdenciário, o trabalhador transferido para o exterior, que exerce suas atividades profissionais com vínculo de emprego ou de forma autônoma no país de origem, pode emitir o Certificado de Deslocamento Temporário Inicial e permanecer vinculado à Previdência Social Brasileira enquanto estiver trabalhando no estrangeiro, evitando assim a bitributação.
O mesmo procedimento pode ser realizado pelos estrangeiros quando exercerem atividade temporária no Brasil.
Esse procedimento dispensa que o trabalhador recolha suas contribuições previdenciárias no país que estiver exercendo sua atividade remunerada e assim, permaneça filiado ao sistema brasileiro, vertendo contribuições apenas no país de origem.
Esse procedimento somente pode ser adotado por trabalhadores que estejam em países que possuem entre si, Acordo previdenciário internacional.
Além disso, essa ferramenta somente pode ser utilizada por prazo determinado, cujos limites estão estabelecidos em cada Acordo.
Os países que adotam essa ferramenta com o Brasil e o prazo máximo que ela poderá ser utilizada, está detalhado na tabela abaixo:
Trabalhador com carteira de profissional | Trabalhador autônomo | |||
País | Prazo | Prorrogação | Prazo | Prorrogação |
Alemanha | 24 m | 36 m | 24 m | 36 m |
Bélgica | 24 m | 36 m | 24 m | 36 m |
Cabo Verde | 24 m | 36 m | 24 m | improrrogável |
Canadá | 60 m | improrrogável | 60 m | improrrogável |
Chile | 24 m | 24 m | 24 m | 24 m |
Coreia do Sul | 60 m | 36 m | 0 m | 0 m |
Espanha | 36 m | 24 m | 24 m | improrrogável |
EUA | 60 m | improrrogável | 0 m | 0 m |
França | 24 m | 24 m | 24 m | 24 m |
Grécia | 12 m | 12 m | 12 m | 12 m |
Ibero-americano | 12 m | 12 m | 12 m | 12 m |
Itália | 12 m | 12 m | 0 m | 0 m |
Japão | 60 m | 36 m | 60 m | 36 m |
Luxemburgo | 36 m | improrrogável | 0 m | 0 m |
Mercosul | 12 m | 12 m | 0 m | 0 m |
Portugal | 60 m | 12 m | 24 m | improrrogável |
Suíça | 60 m | improrrogável | 0 m | 0 m |
Conforme verificado acima, os trabalhadores autônomos, vinculados ao INSS como contribuinte individual também tem o direito de adquirir o Certificado de Deslocamento Temporário, desde que previsto no Acordo Internacional. E o pedido é feito pelo trabalhador, seguindo os mesmos tramites do trabalhador empregado.
Como emitir o certificado de deslocamento temporário inicial?
O serviço para que o trabalhador de um país estrangeiro permaneça vinculado à Previdência Social Brasileira enquanto lá exerce sua atividade remunerada, sem precisar recolher duas vezes as contribuições previdenciárias, será solicitado de forma online, através do portal Meu INSS.
No campo “Novo Pedido” basta digitar “Deslocamento Temporário” que a opção de solicitação inicial ou de prorrogação irá aparecer.
O que fazer se o país que estou trabalhando não possui Acordo Previdenciário com o Brasil?
Se o país que você deseja exercer sua atividade remunerada não possui Acordo Previdenciário com o Brasil, infelizmente, não será possível optar, evidentemente, pela aplicação de um acordo.
Porém, a ausência de Acordo de Previdência Internacional não impede o pagamento das contribuições previdenciárias no Brasil. Dessa forma, contribuindo para o INSS você preserva a sua qualidade de segurado e poderá solicitar o mesmo benefício por incapacidade como se estivesse no Brasil.
ATENÇÃO: É importante ficar atento, pois vários brasileiros contribuem ao INSS de maneira errada. Em caso de dúvida, recomendamos que procure a orientação de profissional especializado em Direito Previdenciário Internacional.
Como fica o tempo trabalhado em um país sem Acordo Internacional Previdenciário?
Os trabalhadores que atuam em países que não mantêm acordos de previdência com o Brasil não podem somar o tempo de serviço exercido nos dois países.
Nesse caso é necessário completar o tempo total exigido no outro país, ficando submetido às obrigações trabalhistas e previdenciárias locais.
Por outro lado, o trabalhador pode optar por contribuir ao INSS e reivindicar seus benefícios no Brasil.
Vou morar no exterior, qual a maneira certa de contribuir para o INSS?
Antes de contribuir ao INSS é importante buscar a orientação de em especialista na área previdenciária. Desse modo é possível evitar que você faça contribuições indevidas e infrutíferas para a sua aposentadoria.
É importante ficar atento, pois vários brasileiros contribuem, por exemplo, como segurado individual, sendo essa filiação vedada pelo INSS, conforme dispõe o art. 90, § 3º da Instrução Normativa nº 128/2022:
- 3º É vedada a inscrição na categoria de contribuinte individual para brasileiro residente ou domiciliado no exterior, observada a situação descrita no inciso XXIII do caput.
IMPORTANTE: Segundo o inciso XXIII, é contribuinte individual obrigatório apenas “o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por RPPS”.
Lembre-se, a nova Instrução Normativa do INSS (IN 128/2022), no seu art. 107, § 2º prevê a possibilidade de inscrição como segurado facultativo ao:
X – Brasileiro residente ou domiciliado no exterior.
Em caso de dúvida não hesite em procurar a orientação de um profissional.
O que define o valor da contribuição ao INSS para quem mora no exterior?
É neste ponto que entra o planejamento previdenciário. Antes de começar sua contribuição, é preciso fazer um diagnóstico previdenciário para definir como e quanto pagar, senão parte do dinheiro vai para o lixo.
Uma simulação de quando o contribuinte vai se aposentar e quanto será a futura aposentadoria é o passo inicial para definir qual será o valor da contribuição até a data da aposentadoria chegar.
Ou seja, para que o trabalhador não gaste mais do que vai receber, é muito importante procurar a orientação de um especialista.
Portanto, não se esqueça, o grau de complexidade exigido para fazer o planejamento previdenciário é grande. Por isso orientamos que busque o auxílio de um advogado especialista na área previdenciária para definir o cenário contributivo mais vantajoso para você.
E se eu estiver vinculado ao Sistema Previdenciário no país estrangeiro, posso pagar o INSS?
Sim. Como dissemos, a nova Instrução Normativa do INSS (IN 128/2022), no seu art. 107, § 2º prevê a possibilidade de inscrição como segurado facultativo ao:
X – Brasileiro residente ou domiciliado no exterior.
Não havendo, na IN, qualquer restrição quanto à filiação a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional.
Portanto, mesmo você estando vinculado ao Sistema Previdenciário no país estrangeiro é possível contribuir junto ao INSS. Assim, se o país em que você residir, possuir Acordo Previdenciário Internacional com o Brasil, no futuro, é possível requerer duas aposentadorias, uma em cada país.
Trabalho como autônomo em outro país, como fica a minha aposentadoria? Saiba mais aqui!
Brasileiro que mora no exterior pode contribuir ao INSS como autônomo?
Não. É importante referir a existência de vedação de pagamento do INSS como contribuinte individual (autônomo) do brasileiro residente no exterior.
Esta proibição está prevista no art. 90, § 3º da Instrução Normativa nº 128/2022.
- 3º É vedada a inscrição na categoria de contribuinte individual para brasileiro residente ou domiciliado no exterior, observada a situação descrita no inciso XXIII do caput.
Por outro lado, a mesma Instrução Normativa do INSS (IN 128/2022), no seu art. 107, § 2º, inciso X prevê a possibilidade de inscrição como segurado facultativo ao:
- X – Brasileiro residente ou domiciliado no exterior.
Como realizar a inscrição do segurado facultativo?
A inscrição do Segurado Facultativo é feita, de forma on-line, pelo site do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Caso esteja impossibilitado de inscrever-se ou ocorra divergência de dados no Cadastro da Previdência Social, o interessado poderá constituir um procurador no Brasil para proceder à sua inscrição em uma Agência da Previdência Social (APS).
Mas afinal, para quem mora no exterior, vale a pena manter contribuição no Brasil?
Como dissemos, além do tempo de contribuição contar para a sua aposentadoria no futuro. Outros benefícios como o salário maternidade e o auxílio-doença também serão mantidos com a contribuição ativa.
No caso do auxílio-doença é possível realizar a perícia médica na instituição de previdência do país em que o beneficiado reside, quando há acordo internacional. Porém, quando não há acordo, ela pode ser feita no consulado brasileiro.
Vale lembrar que a Previdência Social do Brasil mantém acordo internacional com diversos países. Cada um possui suas peculiaridades, tais como as regras de cômputo de tempo de serviço, cômputo de carência e utilização de contribuições para concessão de aposentadorias e auxílios nos institutos de previdência respectivos.
Portanto, é imprescindível verificar se o país que você passou a residir tem acordo internacional com o Brasil e quais são as regras de utilização dos direitos adquiridos por meio do acordo específico.
Continuar contribuindo vale a pena quando o brasileiro tem interesse em garantir a aposentadoria brasileira, por não ter perspectiva de receber benefício no país estrangeiro, ou quando deseja acumular uma aposentadoria do INSS com outra estrangeira.
Servidor público pode utilizar os acordos previdenciários internacionais?
Sim! Muitos servidores públicos que residem no exterior desconhecem um fato importante relacionado aos Acordos Internacionais de Seguridade Social: nem todos possuem cláusulas convencionais de Regime Próprio de Previdência (RPPS).
Isso significa que, caso o Acordo Internacional em questão tenha essa cláusula, o servidor público poderá aplicar diretamente seu tempo de serviço no RPPS, fazendo com que este seja o instituidor do benefício.
Assim, é importante que os servidores públicos que residem no exterior estejam cientes da existência dessas cláusulas e compreendam suas implicações no momento da aposentadoria. A falta de conhecimento sobre esse assunto pode resultar em dificuldades e incertezas no momento de se aposentar e receber o benefício previdenciário.
Por que preciso da ajuda de um advogado na hora de pedir o meu benefício no INSS?
Ao longo deste artigo, ficou evidente que solicitar um benefício ao INSS pode se tornar um desafio complexo que requer conhecimentos específicos sobre a legislação previdenciária e sobre cálculos previdenciários. Caso o seu CNIS não contenha todos os seus vínculos, o seu pedido pode ser indeferido.
Por isso, é essencial contar com a orientação de um advogado previdenciário especializado.
O advogado especialista em Direito Previdenciário será capaz de analisar a sua situação de forma minuciosa, considerando todos os fatores relevantes, e realizar corretamente os cálculos para o seu benefício previdenciário.
Além disso, um advogado previdenciário experiente poderá auxiliar na apresentação de todos os documentos necessários e na argumentação mais adequada para o seu caso, aumentando assim as chances de sucesso do seu pedido.
Lembre-se, contar com a ajuda de um profissional qualificado pode fazer toda a diferença na obtenção do benefício a que você tem direito.
Por que escolher Jácome Advocacia?
Todos os serviços que comentamos ao longo do texto você encontra na Jácome Advocacia. Temos uma equipe totalmente dedicada a entregar o melhor em assessoria jurídica de Direito Previdenciário, tanto no Regime Geral de Previdência Social (INSS), quanto nos Regimes Próprios de Previdência dos Servidores (RPPS), Previdência dos Militares e Regimes Complementares e fundos de pensão.
Nossa equipe pode ajudar você a conquistar a revisão do seu benefício em todo o Brasil e, inclusive, no exterior. Com frequência prestamos serviços previdenciários para segurados que moram no fora do Brasil através de Acordos Previdenciários Internacionais, dentre eles, Japão, Espanha, Estados Unidos, Portugal, Itália, França, Alemanha. Clique e conheça mais sobre os serviços oferecidos:
- Planejamento de aposentadoria
- Concessão de aposentadoria
- Revisões de aposentadoria
- Benefícios por incapacidade
- Aposentadoria no exterior
Conte conosco para realização dos cálculos e emissão de parecer sobre a viabilidade de Revisão da Vida Toda para você. Para maiores informações, dúvidas ou consulta para entrada de pedido, clique aqui e fale conosco