Pare de querer antecipar a aposentadoria!
Você sabia que antecipar a aposentadoria nem sempre é a melhor decisão? Em certos casos, é preferível continuar contribuindo por um período maior e aplicar uma regra de transição que permita a concessão de uma aposentadoria com um valor significativamente maior.
Por isso, antes de tomar qualquer decisão, como pagar contribuições em atraso para antecipar a aposentadoria, é fundamental procurar o auxílio de um especialista em Direito Previdenciário. Este profissional será capaz de proporcionar uma visão abrangente dos diversos cenários previdenciários possíveis, permitindo que o segurado tome uma decisão informada e adequada, escolhendo a opção mais vantajosa para sua situação específica.
Para ajudar você a entender porque em determinados casos não é vantajoso antecipar a aposentadoria, elaboramos este artigo. Boa leitura!
Pare de querer antecipar a aposentadoria!
Antecipar a aposentadoria é sempre vantajoso para o trabalhador?
Não. É compreensível que, após uma longa trajetória de anos dedicados ao trabalho, o trabalhador anseie receber sua aposentadoria o mais breve possível.
No entanto, é importante ressaltar que antecipar a aposentadoria nem sempre se revela a opção mais vantajosa, pois essa decisão pode acarretar prejuízos financeiros significativos.
O principal risco associado à busca por uma aposentadoria antecipada reside no valor do benefício.
Embora em alguns casos o segurado possa se valer de uma regra de transição específica que lhe permita a obtenção quase imediata do benefício, é crucial considerar que continuar contribuindo por mais dois ou três anos poderia possibilitar a aplicação de outra regra de transição mais favorável, garantindo, assim, um benefício de valor significativamente maior.
Dessa forma, é importante que, antes de requerer a aposentadoria, o segurado busque o auxílio de um especialista em Direito Previdenciário. Este profissional será capaz de proporcionar uma visão abrangente dos diversos cenários previdenciários possíveis, permitindo que o segurado tome uma decisão informada e adequada, escolhendo a opção mais vantajosa para sua situação específica.
Ao contar com a expertise desse especialista, o segurado estará melhor preparado para tomar uma decisão financeiramente mais acertada e garantir uma aposentadoria mais vantajosa e segura para o seu futuro.
Pagar o INSS em atraso para antecipar a aposentadoria funciona em todos os casos?
Não. É imprescindível compreender que, além de estar sujeito à correção monetária, multas e juros, o pagamento retroativo nem sempre conduzirá ao almejado benefício da aposentadoria antecipada.
Isso ocorre devido ao fato de que a contribuição efetuada em atraso, após a perda do status de segurado, não será considerada válida para o cumprimento da carência necessária, contabilizando apenas para o tempo total de contribuição.
Consequentemente, é comum que muitos segurados, em busca de preencher o período de contribuição exigido para adiantar sua aposentadoria, efetuem o pagamento de suas contribuições atrasadas. Entretanto, em muitas situações, pois determinados períodos de contribuição podem contar para o tempo de contribuição, mas não para a carência. Isso significa que, mesmo que o indivíduo tenha cumprido 15 anos de tempo de contribuição, ele pode não ter atingido os 180 meses de carência necessários.
Se, por exemplo, alguém possui 15 anos de tempo de contribuição, mas apenas 12 anos de carência, a aposentadoria não poderá ser concedida. Nesse cenário, será imprescindível que o segurado continue contribuindo por mais três anos, totalizando, assim, 18 anos de tempo de contribuição.
Desse tempo todo, 18 anos serão, de fato, computados como tempo de contribuição, enquanto, 15, serão computados para a carência. Essa diferenciação é fundamental para a concessão do benefício, sendo fundamental que o segurado esteja ciente desses detalhes e se planeje adequadamente para atender aos requisitos estabelecidos pelo sistema previdenciário.
Diante dessa complexidade, é recomendável buscar orientação de um profissional especializado em Direito Previdenciário, que poderá analisar minuciosamente a situação individual e oferecer uma orientação personalizada, garantindo que o segurado esteja devidamente preparado para solicitar sua aposentadoria no momento adequado e com todos os requisitos cumpridos.
Afinal, quando é vantajoso antecipar a aposentadoria?
Muitas vezes, o segurado já cumpriu os requisitos para a aposentadoria e continuar contribuindo esperando um pouco mais para requerer o seu benefício, não trará nenhuma vantagem ou acréscimo ao valor da sua aposentadoria. Até o recolhimento de contribuições em atraso pode não trazer benefícios em determinadas situações, especialmente quando a falta de contribuição não impede o recebimento do benefício desejado.
Aliás, considerando o aumento do valor quando se trata em contribuições em atraso, é crucial avaliar cuidadosamente o benefício econômico antes de proceder.
Em casos de atrasos superiores a cinco anos, que implicam taxas tributárias mais elevadas e necessitam de comprovação de atividade autônoma ou rural, aconselha-se sempre a consulta com um profissional especializado antes de qualquer decisão.
A realização de um estudo e cálculo prévios é essencial para determinar se as contribuições faltantes resultarão na obtenção do benefício desejado, especialmente na aposentadoria. Isto porque essas opções podem ter custos adicionais, e você deve avaliar cuidadosamente se adiantar a sua aposentadoria é realmente a melhor opção para o seu caso específico.
Você sabia que o simulador do INSS pode não levar em consideração todos os detalhes da sua situação previdenciária o que pode prejudicar a concessão do seu benefício? Confira no vídeos a seguir, a explicação da Dra. Larissa Fantin, especialista em Direito Previdenciário.
Então quanto mais tempo de contribuição ao INSS, melhor?
Muitas pessoas procuram saber se, quanto mais tempo de contribuição melhor e se o valor do benefício aumenta.
É importante dizer que, devido às novas regras da previdência, esse é outro ponto que também depende muito das particularidades próprias ao histórico contributivo de cada segurado.
Em alguns casos, pode ser que o segurado já tenha uma boa média de salários para se aposentar e não precise trabalhar por mais tempo para aumentar o benefício. Ou seja, há casos em que continuar contribuindo não irá propiciar aumento no valor do benefício, não justificando o investimento do segurado.
Assim, para ter certeza de que o investimento nas contribuições não serão um prejuízo, procure a orientação de um profissional especializado na área previdenciária.
É possível antecipar a aposentadoria após a Reforma Previdenciária?
A reforma previdenciária, apesar de ter implementado critérios mais rigorosos para a aposentadoria, apresenta também a oportunidade de antecipação, permitindo um processo de aposentadoria mais célere.
Ao adicionar períodos de trabalho ao seu histórico de contribuições, é possível aumentar o tempo de contribuição e, consequentemente, antecipar a aposentadoria.
É importante destacar que essa opção pode ser extremamente benéfica para aqueles que necessitam cumprir apenas o tempo de contribuição restante até a implementação da Reforma Previdenciária, ou mesmo após essa data.
Entretanto, tenha cuidado, pois após a Reforma Previdenciária, a idade mínima tornou-se um requisito indispensável para diversas modalidades de aposentadorias. Isso significa que, em muitos casos, mesmo que o segurado possua um extenso período de contribuição, a ausência da idade mínima pode se tornar um obstáculo à obtenção do benefício.
Quem trabalha em dois empregos pode ter duas aposentadorias? Saiba mais aqui!
Mas, afinal, como posso antecipar a aposentadoria?
A antecipação da aposentadoria consiste em uma medida tomada para aumentar o período de contribuição e cumprir com os requisitos exigidos de forma mais rápida.
Há diversos períodos que você pode adicionar ao seu tempo de contribuição para acelerar sua aposentadoria. Alguns desses incluem:
Períodos rurais
Se você já trabalhou no campo em algum momento da sua vida, saiba que você pode ter determinados períodos contabilizados como tempo de contribuição.
Qualquer atividade rural exercida até novembro de 1991 conta como tempo de contribuição, independente se houve recolhimento previdenciário ou não.
Após este período, o período de atividade rural exercido pelo segurado especial só é contado para a aposentadoria específica para este grupo de segurados.
ATENÇÃO: O STJ, em 2020, reconheceu que o trabalho rural exercido pelo menor, é considerado para fins de aposentadoria, mesmo tendo exercido este trabalho antes dos 12 anos de idade.
Quer conhecer todos os detalhes e requisitos da requerer aposentadoria rural? Veja aqui!
Tempo de serviço militar
Este é um período que o INSS não conta automaticamente, pois não tem acesso ao sistema militar.
Portanto, se você possuir tempo de serviço militar, você pode incluí-lo como tempo de contribuição para o INSS.
Para isso, você deve apresentar o Certificado de Reservista ou a Certidão da Junta Militar.
Quer saber tudo sobre a inclusão do tempo de serviço militar para fins de aposentadoria? Veja aqui!
Tempo como aluno-aprendiz
Também é possível incluir como tempo de recolhimento o período que você estava em escola técnica como aluno-aprendiz.
Neste caso, para fins previdenciários, o cômputo do tempo de serviço prestado como aluno- aprendiz exige a comprovação de que, durante o período de aprendizado, houve simultaneamente:
- Retribuição consubstanciada em prestação pecuniária (como uniforme, materiais, alimentação ou outros) ou em auxílios materiais;
- À conta do Orçamento;
- A título de contra prestação por labor;
- Na execução de bens e serviços destinados a terceiros.
Tempo de trabalho exercido no exterior
O tempo que você trabalhou fora do Brasil também pode ser incluído como tempo de contribuição aqui em nosso país.
IMPORTANTE: Só é possível fazer isso se o país que você trabalhou tem Acordo Previdenciário Internacional com o Brasil. Caso contrário, não será possível averbar o período trabalho no exterior.
Trabalhos que não constam no CNIS
Dependendo de quando você começou a trabalhar, pode ser que a informação do seu vínculo trabalhista ou previdenciário não esteja no seu CNIS.
Caso você não saiba, o CNIS foi criado em 1989. Portanto, alguns períodos de trabalho antes deste ano pode ser que não estejam presentes no documento.
Desse modo, é importante você verificar bem o seu CNIS e ver quais períodos de contribuição e trabalho não estão presentes no documento.
Para que estes períodos sejam considerados no INSS, você deve apresentar os seguintes documentos:
- Carteira de Trabalho (CTPS);
- Contrato de Trabalho;
- Registro de pontos;
- Termo de Rescisão do Trabalho, entre outros.
- Trabalhadores individuais devem levar os carnês ao INSS.
- Os contribuintes individuais, que após abril de 2003 prestaram serviço a empresas, podem levar o recibo, desde que conste a razão ou denominação social, o CNPJ da empresa contratada, o pagamento da contribuição efetuada, o valor pago, o valor descontado de INSS e a identificação do filiado.
Some os períodos em que ficou afastado recebendo auxílio-doença
Se precisar ficar afastado do seu trabalho por motivo de saúde, o período do auxílio entrará no cálculo da contagem do tempo de contribuição. O INSS aceita como tempo de contribuição os meses de afastamento do trabalhador, desde que estejam intercalados entre pagamentos feitos antes e depois da doença.
Para contar o período como carência, no entanto, pode haver dificuldades. Nos postos, em geral, há a recusa deste período; se isso ocorrer, o cidadão deve ir ao Judiciário.
O STF (Supremo Tribunal Federal) reafirmou recentemente o direito de contar o auxílio na carência. Carência é o tempo mínimo para ter benefícios previdenciários.
Ação trabalhista
Quem ganhou um processo trabalhista deve pedir a inclusão dessas verbas e do período ao INSS para que entrem no cálculo do benefício.
É preciso ter a cópia de todo o processo e enviá-la ao INSS. Assim, o segurado que ainda não pediu o benefício pode incluir o tempo de contribuição ou o salário maior no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) quando fizer uma solicitação.
Será preciso enviar, pelo Meu INSS, a documentação que prove o salário maior ou o tempo de contribuição que ganhou na Justiça do Trabalho.
Trabalho no serviço público
Os períodos que você trabalhou no serviço público podem ser trazidos para o INSS para aumentar o seu tempo de contribuição.
Para isso, você deve solicitar a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) do órgão público que você trabalhou.
Após isso, você deve apresentar o referido documento para que o INSS averbe o tempo, aumentando o seu tempo de recolhimento.
Conversão de atividade especial em tempo de contribuição
A Reforma da Previdência excluiu a possibilidade de fazer as conversões para os períodos a partir de 13/11/2019.
Portanto, você só pode utilizar os fatores para a contagem diferenciada se exerceu atividades especiais até o dia 12/11/2019.
Posso recolher contribuições em atraso para me aposentar mais cedo?
Recolher em atraso faz com que você aumente seu tempo de contribuição e, em determinados casos, possa se aposentador mais rápido. Mas, lembre-se, os únicos segurados que podem recolher em atraso são:
- Os contribuintes individuais, incluindo os Microempreendedores individuais (MEIs);
- Os facultativos;
- Os segurados especiais, incluindo o trabalhador rural.
Contudo, é crucial entender que, além do pagamento retroativo estar sujeito à correção monetária, multa e juros, ele nem sempre resultará na desejada aposentadoria antecipada.
Isso se deve ao fato de que a contribuição paga em atraso, se efetuada após a perda do status de segurado, não será válida para o cumprimento da carência, contando apenas para o tempo total de contribuição.
Consequentemente, é frequente que muitos segurados, buscando preencher o tempo de contribuição necessário para adiantar a aposentadoria, paguem suas contribuições atrasadas. No entanto, falham em atender à carência mínima, resultando em prejuízos financeiros. Logo, para evitar perdas financeiras, é de extrema importância avaliar se você ainda precisa cumprir a carência mínima e se o período de contribuição pago em atraso será, de fato, suficiente para acelerar sua aposentadoria.
O tempo trabalhado na roça pode antecipar a minha aposentadoria?
Sim. Se você possui período rural e pode comprovar essas atividades, pode juntar com o período urbano para se aposentar mais cedo. Você só precisa fazer o reconhecimento desse tempo de contribuição no INSS.
Como antecipar a sua aposentadoria com o tempo rural? Veja aqui!
Até o ano de 1991, o trabalho rural pode ser reconhecido perante o INSS sem que o segurado tenha de efetuar as contribuições previdenciárias da época.
No entanto, para reconhecer o período de trabalho rural exercido após 1991 deverá, necessariamente, ser paga uma indenização ao INSS, ou seja, as contribuições em atraso.
É fundamental não efetuar nenhum pagamento antes de conseguir comprovar o tempo trabalhado como trabalhador rural, pois, caso não seja possível apresentar essa documentação, esse período não será considerado para sua aposentadoria, e os valores pagos não serão aproveitados.
Ademais, o pagamento em atraso relativo ao período de trabalho rural nem sempre será contabilizado para o cumprimento da carência, mas apenas como tempo de contribuição. Isso pode levar a perdas financeiras e impedir a conquista de uma aposentadoria antecipada.
Portanto, traçar um planejamento é essencial antes de requerer o reconhecimento de períodos rurais, visto que nem sempre eles serão suficientes para antecipar a aposentadoria desejada.
Como saber se tenho períodos não computados no INSS?
É importante verificar se existem períodos de contribuição que não estão sendo contabilizados no INSS, a fim de estudar a possibilidade de inclusão desses períodos.
Conhecer o tempo que não está registrado em seu INSS é o primeiro passo para avaliar a vantagem de buscar seu reconhecimento.
O CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) é documento que compila todas as contribuições do segurado ao INSS. No entanto, ele pode conter falhas, sobretudo em relação a períodos anteriores a 1982, quando os salários começaram a ser registrados no CNIS.
Por isso, sugerimos que o segurado procure a orientação de um advogado especialista em direito previdenciário, que poderá auxiliá-lo a rastrear e contabilizar todas as suas contribuições.
Como requerer o cálculo dos períodos não recolhidos para o INSS?
As contribuições atrasadas há menos de 5 (cinco) anos, poderão ser geradas no site da Receita Federal.
É necessário preencher o mês e o ano referentes ao atraso e o salário de contribuição correspondente. Dessa forma, a própria Receita Federal fornecerá o valor total a ser pago e gerará a guia de pagamento.
Quanto às parcelas com mais de cinco anos, afetadas pela decadência, o termo adequado não é “recolher em atraso”, mas sim “indenizar o INSS”. Este processo é mais complexo, pois você não determinará o valor a ser pago como no procedimento anterior.
Para realizar o pagamento dessas contribuições, será necessário abrir um requerimento no portal do Meu INSS, indicando o período anterior a cinco anos que você deseja indenizar.
É fundamental buscar o auxílio de um profissional especializado neste momento, pois é comum que o INSS calcule os valores de forma incorreta, resultando em prejuízos financeiros para o contribuinte.
Trabalhei e não houve recolhimento das contribuições, devo recolher em atraso?
A responsabilidade do recolhimento das contribuições previdenciárias varia conforme a situação laboral.
Quando existe um vínculo empregatício, o empregador é responsável pelo pagamento.
Já para profissionais autônomos ou que exerceram atividades rurais após 1991, esta obrigação é do próprio indivíduo.
Portanto, o pagamento das contribuições em atraso somente será necessário quando o indivíduo exercia atividade sem vínculo empregatício, pois é dele a responsabilidade dos pagamentos.
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