Contribuí abaixo do mínimo como resolver?

Sumário

Contribuição abaixo do mínimo como resolver e evitar alguns problemas na hora de requerer a sua aposentadoria.

Você sabia que, a partir da Reforma da Previdência, a contribuição para o INSS com valor inferior ao salário-mínimo não deve ser contada como tempo de contribuição ou como carência?

No entanto, com as providências certas, é possível resgatar essas contribuições, tornando-as válidas para o INSS. Aliás, em alguns casos, a complementação até pode ser possível, mas não vale a pena.

Mas, afinal, qual o valor mínimo que uma contribuição para o INSS precisa ter? E o que acontece quando uma contribuição é feita abaixo do mínimo? Como saber se tenho alguma contribuição abaixo do mínimo? Ou ainda, contribuí abaixo do mínimo, o que devo fazer?

Para esclarecer todas as suas dúvidas sobre um assunto que pode fazer a diferença na hora da sua aposentadoria, elaboramos este artigo. Boa leitura!

Como funciona a contribuição para o INSS?

Ao efetuar contribuições para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o trabalhador se converte em um segurado do sistema previdenciário, o que, por sua vez, lhe confere o direito a receber benefícios previdenciários assim que preenchidos os requisitos para o benefício pretendido.

Esses benefícios englobam diversas categorias, tais como aposentadorias, auxílios por incapacidade, pensões por morte e salário-maternidade, para citar alguns exemplos.

Para se tornar um contribuinte do INSS, é necessário se associar ao Regime Geral de Previdência Social, que contempla dois grupos principais de segurados: os obrigatórios e os facultativos.

Quem é o segurado obrigatório?

Todos aqueles que exercem uma atividade profissional remunerada estão obrigados a realizar pagamentos mensais de contribuição previdenciária ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Dessa maneira, podemos afirmar que qualquer pessoa que esteja envolvida em uma ocupação que gere renda está sujeita à obrigação de contribuir para a Previdência Social.

Dentro da categoria dos segurados obrigatórios, encontram-se quatro subtipos distintos:

  • Empregados;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Contribuintes individuais; e
  • Segurados especiais.

Cada uma dessas categorias de segurados, seja obrigatórios ou facultativos, possui diferentes procedimentos de filiação e métodos de contribuição para o INSS.

Além disso, os valores das contribuições variam de acordo com a categoria de filiação, sendo fundamental compreender essas nuances, uma vez que, dependendo do tipo de segurado e da forma como a contribuição foi efetuada, os métodos disponíveis para adequar a contribuição ao valor mínimo estabelecido podem ser diferentes.

É preciso estar atento aos detalhes para garantir a regularidade das contribuições previdenciárias e assegurar o acesso aos benefícios no futuro.

Quem é o segurado facultativo?

O enquadramento como contribuinte facultativo só é possível a partir dos 16 anos e que não esteja exercendo atividade remunerada.

Algumas pessoas que podem ser filiadas ao INSS de forma facultativa são:

  • donas de casa;
  • síndicos de condomínio, quando não remunerado;
  • estudantes, a partir de 16 anos de idade;
  • brasileiros que acompanham o cônjuge que presta serviço no exterior;
  • membros de conselho tutelar, quando não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
  • bolsistas e estagiários que prestam serviços à empresa;
  • desempregados;
  • presidiários desvinculados do sistema obrigatório;
  • brasileiros que vivem no exterior.

Qual o valor mais baixo e mais alto para pagar INSS?

Como já deve ter notado, a contribuição ao INSS abaixo do mínimo pode dificultar a concessão da sua aposentadoria. Isto porque há um limite mínimo e máximo estabelecido para as contribuições previdenciárias.

O montante mínimo, como o próprio termo sugere, corresponde ao valor do salário-mínimo vigente, que em 2024 é de R$ 1.412. É importante ressaltar que essa contribuição mínima é aplicável a todas as categorias de segurados.

Em contraste, o valor máximo que se pode contribuir é determinado pelo chamado Teto do INSS, o qual é revisado anualmente. Em 2024, o Teto do INSS foi estipulado em R$ 7.786,02.

A forma como essa contribuição é calculada varia dependendo do tipo de segurado. A alíquota do INSS pode ser de 5%, 11% ou 20%, dependendo do plano de Previdência Social e das regras nas quais se enquadram os profissionais.

Autônomos que contribuem com 20% sobre o mínimo têm direito de se aposentar por idade ou tempo de contribuição. Já os trabalhadores que pagam o plano simplificado, de 11% (R$ 155,32, neste ano), só conseguem a aposentadoria por idade.

Já os autônomos donos de empresa devem pagar a contribuição ao INSS no dia 20 de cada mês sobre 20% e, neste caso, também haverá mudança do valor, que será de R$ 282,40 a partir de fevereiro.

Contribuir próximo do Teto do INSS durante toda a vida contributiva pode proporcionar ao segurado a perspectiva de uma aposentadoria mais vantajosa.

É importante enfatizar que os limites de recolhimento para trabalhadores não podem ultrapassar o valor do Teto do INSS. Esse Teto também funciona como um indicador do valor máximo que um segurado pode receber como benefício previdenciário ao longo do ano. Em outras palavras, a aposentadoria, por exemplo, não pode exceder o valor estabelecido pelo Teto do INSS, a menos em situações excepcionais e raras.

O que acontece quando a contribuição ao INSS é abaixo do mínimo?

Muitas vezes, a contribuição previdenciária é paga em valor inferior ao salário-mínimo. Nessas situações, há uma proibição para que se compute o mês correspondente na aposentadoria.

Ou seja, quando a contribuição ao INSS abaixo do mínimo, essa contribuição não é contada para fins de tempo de trabalho e carência.

Portanto, ao contribuir para o INSS, o objetivo é que essa contribuição:

  1. Seja contada como tempo de contribuição;
  2. Seja contada como carência; e
  3. Dê ao contribuinte a condição de segurado do INSS.

Mas lembre-se, essa contribuição somente vai produzir tais efeitos se for realizada forma correta e válida. Isso inclui, entre outros aspectos, que o recolhimento respeite o respectivo limite mínimo.

No entanto, é bastante comum que contribuintes realizem o procedimento, por guia ou carnê do INSS, de forma incorreta, seja no valor, na categoria de contribuinte, na competência, na data do pagamento ou no código de pagamento.

Normalmente, os segurados percebem que preencheram de maneira incorreta somente quando vão requerer sua aposentadoria no INSS, obtendo, por consequência, uma resposta negativa da autarquia. Aliás, isto não se aplica apenas aos requerimentos de aposentadoria, mas a qualquer benefício previdenciário.

Você sabia que, ao contrário do que muitas pessoas pensam, a aposentadoria por tempo de contribuição não foi completamente extinta com a Reforma da Previdência? Saiba mais aqui!

Como evitar a contribuição ao INSS abaixo do mínimo?

A contribuição ao INSS abaixo do mínimo é um erro ocasional, que ocorre muito no início de cada ano. Isso porque, com o reajuste do salário-mínimo, alguns segurados, em especial os segurados facultativos (desempregado, dono de casa, etc.) esquecem de alterar o valor da contribuição previdenciária a ser paga.

Da mesma forma, em caso de rescisão do contrato de trabalho, o segurado empregado também pode ser afetado, pois é possível que o salário de contribuição fique abaixo do mínimo no mês da rescisão.

Por isso, é muito importante estar atento quando essas situações ocorrem.

Você não passei na perícia do INSS e quer saber o que pode ser feito? Confira todos os detalhes aqui!

Como saber se tenho contribuição abaixo do mínimo?

Para verificar a existência de contribuição ao INSS abaixo do mínimo estipulado, é necessário examinar o seu Extrato Previdenciário ou o Extrato de Contribuições, também conhecido como Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

O CNIS é um registro fundamental mantido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que armazena informações relevantes sobre vínculos empregatícios, rendimentos e contribuições previdenciárias. Este cadastro abrange dados a partir de datas específicas:

  1. Todos os registros de empregos a partir de 1976;
  2. Contribuições como autônomo (contribuinte individual) a partir de 1979; e
  3. Valores das remunerações e contribuições a partir de 1990.

Acessar o CNIS pode ser realizado pela internet por meio da Plataforma Meu INSS. Portanto, para consultar seu CNIS, é necessário primeiro realizar o cadastro e acessar a plataforma Meu INSS.

Lembre-se, sempre tenha em mente o valor do salário-mínimo do período que você quer, pois os valores mudam todos os anos.

Em caso de dúvida, fale conosco aqui!

Essa análise detalhada permite verificar se houve períodos em que as contribuições efetuadas foram inferiores ao mínimo estabelecido, o que pode impactar diretamente nos benefícios previdenciários a serem recebidos.

Contribuição abaixo do mínimo como resolver?

É importante dizer que, desde a Reforma Previdenciária (EC nº 103/2019), somente são consideradas as competências cujo salário de contribuição seja igual ou superior ao limite mínimo mensal do salário de contribuição. Isto se aplica a todos os segurados, inclusive aos segurados empregados.

Assim, se o trabalho do mês não alcançou a remuneração mínima de um salário-mínimo nacional, será necessária a complementação do recolhimento previdenciária até que atinja a base de cálculo de um salário-mínimo.

Esse procedimento já existia para o caso de trabalhadores autônomos, que trabalhavam por conta própria ou prestavam serviços para pessoa jurídica, mas, a partir da reforma, também passou a ter aplicabilidade para empregados. E o tema merece muita atenção, considerando que já está regulamentado no país o trabalho intermitente, e não são poucas as hipóteses em que um trabalhador perceberá rendimentos inferiores ao salário-mínimo. Caso isso aconteça e não seja promovido os devidos ajustes, o período em questão não integrará o tempo de contribuição.

Quando isto acontece, o procedimento a ser adotado é o da complementação das contribuições. Para realizar essa complementação, o trabalhador terá três alternativas:

  • Complementar as contribuições: o valor será calculado com base na diferença que não foi paga. Alíquota de 7,5% para o segurado empregado e de 20% para o contribuinte individual.
  • Utilizar o excedente do salário de contribuição superior ao limite mínimo de um mês para completar. Assim o segurado poderá utilizar o excedente de um mês para compensar em outro, ficando as duas contribuições no patamar mínimo.
  • Agrupar as contribuições inferiores ao limite mínimo de diferentes competências para aproveitamento em um ou mais meses.

ATENÇÃO: Existe uma limitação para que esses ajustes sejam feitos. Em virtude da alteração do salário-mínimo, os ajustes devem ser feitos dentro do mesmo ano civil, isto é, utilizando os meses compreendidos no mesmo ano.

Complementar a contribuição é sempre vantajoso?

Nem sempre. Antes de tentar complementar essa contribuição abaixo do mínimo, você precisa identificar se ela é realmente necessária para atingir o seu objetivo previdenciário.

Ou seja, você realmente precisa dessa contribuição para receber a aposentadoria ou benefício previdenciário pretendido no INSS.

Lembre-se, essa contribuição poderá ser desnecessária em pelo menos 2 situações:

  1. Quando desnecessária para cumprir os requisitos do benefício previdenciário; ou
  2. Quando for melhor descartá-la mesmo se complementada.

Em tais hipóteses, não fará sentido complementar essa contribuição.

O que mudou com a Reforma da Previdência?

Com a Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), foi expressamente vedado o cômputo de contribuições inferiores ao valor da contribuição mínima mensal (art. 195, § 14 da CF).

Portaria nº 450/2020 do INSS é mais restritiva ainda, ao dispor que “Art. 28. A competência cujo recolhimento seja inferior à contribuição mínima mensal não será computada para nenhum fim, ou seja, para o cálculo do valor do benefício, para a carência, para a manutenção da qualidade de segurado, além do tempo de contribuição”.

Finalmente, a questão foi regulamentada pelo Decreto nº 10.410/2020.

Assim, a partir de 13/11/2019 somente serão consideradas as competências cujo salário de contribuição seja igual ou superior ao limite mínimo mensal do salário de contribuição.

Tal vedação se aplica a todos os segurados, inclusive aos segurados empregados.

Na prática, significa que, se o trabalho do mês não alcançou a remuneração mínima de um salário-mínimo nacional, será necessária a complementação do recolhimento previdenciária até que atinja a base de cálculo de um salário-mínimo.

Ou seja, a partir da vigência da Reforma da Previdência, só valerão as contribuições que tiverem como base o valor do salário-mínimo ou mais.

Isso vale para todos os tipos de segurados, inclusive os CLT, domésticos e avulsos, que tinham certa vantagem quando tinham recolhimentos abaixo do mínimo.

Como era antes da Reforma da Previdência?

Antes Reforma da Previdência, independentemente do valor sobre o qual essas contribuições eram efetuadas, os contribuintes empregados e trabalhadores avulsos eram beneficiados por uma regra que automaticamente contabilizava essas contribuições como tempo de contribuição e carência, conferindo ao contribuinte a condição de segurado do INSS.

Portanto, até a data de entrada em vigor da Reforma da Previdência, as contribuições dos contribuintes empregados e trabalhadores avulsos, mesmo que realizadas com valores inferiores ao mínimo estabelecido, continuavam a produzir todos os efeitos esperados, uma vez que se enquadravam nas regras preexistentes.

Por outro lado, as contribuições dos contribuintes individuais e facultativos já estavam sujeitas a uma exigência mais rigorosa, mesmo antes da Reforma da Previdência. Para que pudessem produzir todos os efeitos desejados, essas contribuições precisavam ser realizadas sobre um valor igual ou superior ao salário-mínimo.

Portanto, independentemente do momento em que as contribuições dos contribuintes individuais e facultativos tenham sido efetuadas, elas sempre precisaram respeitar o limite mínimo estabelecido para garantir que produzissem todos os efeitos esperados em relação aos benefícios previdenciários.

Já no caso dos contribuintes empregados e trabalhadores avulsos, essa exigência passou a vigorar apenas após a implementação da Reforma da Previdência em 2019.

É possível que os dependentes do segurado falecido complementem as contribuições?

Sim. Os dependentes do segurado falecido podem complementar as contribuições com a finalidade de reconhecimento de direito à pensão por morte.

Mas lembre-se, a realização desse ajuste deve ser realizada até o dia quinze do mês de janeiro do ano seguinte ao falecimento.

Qual a importância do planejamento previdenciário?

O planejamento previdenciário permite encontrar o melhor benefício de acordo com o histórico de contribuições do segurado. Ou seja, ele consiste na análise das informações do contribuinte, visando determinar o momento ideal para solicitar a aposentadoria ou, no caso de já estar aposentado, revisar possíveis erros cometidos pelo INSS.

Exatamente, mesmo que já esteja recebendo o benefício, o planejamento previdenciário pode revisar o valor recebido e identificar se este valor é realmente justo.

Em que situações o planejamento previdenciário é essencial?

Toda e qualquer pessoa pode – e deve – planejar a aposentadoria. Isto significa que em todas as situações planejar é essencial para tomar decisões.

Lembre-se, com o planejamento previdenciário realizado, você pode evitar ou corrigir a contribuição ao INSS abaixo do mínimo. Vejamos a importância do planejamento em cada uma das situações previdenciárias possíveis:

Planejamento para quem está longe de se aposentar

Se a aposentadoria ainda está distante, fazer o planejamento será muito mais fácil e acertado. Com o planejamento, será possível entender qual o melhor caminho a seguir em valor de contribuição e periodicidade para alcançar o benefício desejado.

Planejamento para quem está próximo da aposentadoria

Para os que estão próximos de se aposentar, o plano fará correções a tempo, se necessário, avaliando qual alternativa é a mais interessante para o contribuinte.

Além disso, fará com que a solicitação seja mais adequada e assertiva para obter o benefício. Evitando possíveis negativas administrativas por incompletude de dados.

Planejamento para quem solicitou a aposentadoria

No caso daqueles que já encaminharam a solicitação ao INSS, o planejamento será importante para verificar se os procedimentos estão corretos dentro das possibilidades de cada contribuinte.

Planejamento para quem já está aposentado

O planejamento previdenciário beneficia até mesmo quem já está aposentado. Com a avaliação correta de toda a documentação, perfil e direitos, é possível descobrir se o benefício concedido é o mais vantajoso a que o contribuinte tem direito. Se não for, pode ser solicitada a sua revisão.

Isto acontece porque nem sempre o resultado apresentado pelo INSS é o que realmente corresponde à sua trajetória como contribuinte. Muitas vezes, o INSS acaba realizando o cálculo dos salários de contribuição de forma equivocada, não reconhecendo contribuições realizadas, critérios de cálculo de benefícios pelos Acordos Internacionais, e averbação de períodos no exterior, entre outros.

Infelizmente, é comum que o INSS deixe de registrar ou registre equivocadamente algumas contribuições.

Pode acontecer, ainda, de os responsáveis pelos recolhimentos – como empresas contratantes – não pagarem ou não repassarem de forma adequada os valores para o INSS.

Portanto, na conta final da concessão da aposentadoria, podem estar faltando dados importantes para o cálculo do benefício. O resultado é um salário de benefício menor do que filiado realmente deveria receber. Esta é a razão pela qual o planejamento é útil até mesmo para quem já está aposentado.

A quem procurar para fazer o planejamento previdenciário?

O planejamento de aposentadoria é um trabalho complexo, que analisa dados variados sobre o contribuinte.

Além de verificar o perfil e histórico laboral do segurado, cruza dados da Previdência Social e estuda as estratégias para fazer com que o caminho percorrido pelo contribuinte até a sua aposentadoria seja o mais rápido e menos custoso possível.

Lembre-se, cada país possui suas particularidades e seus próprios requisitos, por isso, é necessário observar as disposições de cada acordo, antes de requerer a aposentadoria.

O planejamento exige um estudo de todo o histórico do trabalhador, considerando aspectos como, idade, tempo de serviço e valor das contribuições, tipo de atividade exercida, características dos diferentes regimes de previdência e a legislação envolvida.

Estes dados são cruzados e apresentam todas as diferentes opções de aposentadoria, com as vantagens e desvantagens de cada uma.

Por isso, é necessário que profissionais devidamente habilitados e experientes em Direito Previdenciário possam comandar os processos do planejamento.

IMPORTANTE: Não espere até as vésperas da aposentadoria para buscar um especialista, quanto mais cedo começar a se planejar e alinhar as estratégias para ter um benefício vantajoso, mais chances de alcançar esse objetivo lá na frente.

Por que preciso da ajuda de um advogado na hora de pedir o meu benefício?

Ao longo deste artigo, ficou evidente que solicitar um benefício previdenciário pode se tornar um desafio complexo que requer conhecimentos específicos sobre a legislação previdenciária e sobre cálculos previdenciários. Há muitos motivos pelos quais o seu pedido pode ser negado.

Por isso, é essencial contar com a orientação de um advogado previdenciário especializado.

advogado especialista em Direito Previdenciário será capaz de analisar a sua situação de forma minuciosa, considerando todos os fatores relevantes, e realizar corretamente os cálculos para o seu benefício previdenciário.

Além disso, um advogado previdenciário experiente poderá auxiliar na apresentação de todos os documentos necessários e na argumentação mais adequada para o seu caso, aumentando assim as chances de sucesso do seu pedido.

Lembre-se, contar com a ajuda de um profissional qualificado pode fazer toda a diferença na obtenção do benefício a que você tem direito.

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