Países com Acordo Previdenciário com o Brasil
Quem trabalhou no Brasil e no exterior pode ter direito a benefícios previdenciários em mais de um país. Para isso, é importante verificar se existe um acordo internacional de Previdência Social entre o Brasil e o país em que houve contribuição.
Esses acordos podem permitir a utilização de períodos contributivos cumpridos em diferentes países para preencher os requisitos de determinados benefícios, como aposentadorias e pensões. Entretanto, somar o tempo de contribuição não significa transferir dinheiro de um sistema previdenciário para outro, nem garante automaticamente o direito à aposentadoria.
O Brasil mantém acordos bilaterais com diversos países e participa de instrumentos multilaterais, como os acordos do Mercosul e a Convenção Multilateral Ibero-Americana de Segurança Social.
Neste artigo, você vai conhecer os países abrangidos, entender como funciona a totalização do tempo de contribuição e descobrir quais cuidados tomar antes de solicitar um benefício no Brasil ou no exterior.
Descubra se seu tempo no exterior pode contar para a aposentadoria
Trabalhou no Brasil e em outro país? Uma análise do seu histórico contributivo pode ajudar a identificar se existe acordo aplicável e quais períodos podem ser considerados.
🟢 Entre em contato com a Jácome Advocacia e avalie suas possibilidades previdenciárias.
Países com Acordo Previdenciário com o Brasil
Quais países têm acordo previdenciário com o Brasil?
De acordo com a relação publicada pelo Ministério da Previdência Social, o Brasil mantém 20 instrumentos bilaterais de Previdência Social, incluindo o acordo com a província canadense de Quebec, além de dois instrumentos multilaterais.
Acordos internacionais de Previdência Social do Brasil
| Indicador | Informação | Detalhamento |
|---|---|---|
| Total de acordos | 22 acordos | 20 bilaterais e 2 instrumentos multilaterais. |
| Acordos multilaterais | 2 | Mercosul (Decreto nº 5.722/2006) e Convenção Multilateral Ibero-Americana (Decreto nº 8.358/2014). |
| Acordos bilaterais | 20 | Abrangem 19 países e a província canadense do Quebec. Cada acordo foi promulgado por decreto presidencial próprio. |
| Acordo mais recente | Áustria — 2026 | Decreto nº 12.952/2026, com vigência iniciada em 1º de março de 2026. |
Em relação aos Acordos Bilaterais, o Brasil possui Acordos de Previdência Social em vigor com os seguintes países:
Áustria
Grécia
Índia
Luxemburgo
Moçambique
Quebec
Além desses instrumentos bilaterais, o Brasil participa de dois acordos multilaterais:
- IBEROAMERICANO (A Convenção já está em vigor para os seguintes países: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai) – atualizado em outubro de 2016:
- MERCOSUL (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai): (Entrada em vigor: 01/06/2005)
Nos últimos anos, o Brasil assinou novos Acordos de Previdência Social que estão em processo de ratificação pelo Congresso Nacional:
ACORDOS BILATERAIS
- CABO VERDE
- ISRAEL
- SUÉCIA
ACORDOS MULTILATERAIS
- CPLP (COMUNIDADE DE LÍNGUA PORTUGUESA) – (Convenção Multilateral de Segurança Social da Comunidade de Países de Língua Portuguesa)
ATENÇÃO: A entrada em vigor dos Acordos acima ocorrerá somente após o processo de ratificação pelos Parlamentos dos países (no caso, do Brasil: após ratificação do Congresso Nacional e a publicação do respectivo Decreto Presidencial).
IMPORTANTE: A existência de um acordo não significa que todos os benefícios previdenciários estejam abrangidos. É necessário verificar as regras específicas do instrumento aplicável ao caso.
Vai se aposentar morando fora do Brasil?
Antes de solicitar o benefício, verifique os requisitos, os documentos necessários e a possibilidade de totalização dos períodos contributivos.
O que é um acordo previdenciário internacional?
O acordo previdenciário internacional é um instrumento firmado entre países para coordenar aspectos de seus sistemas de Previdência Social e proteger direitos de trabalhadores e dependentes em situações que envolvem mais de um território.
Imagine uma pessoa que trabalhou durante vários anos no Brasil e depois se mudou para Portugal, onde também contribuiu para a Previdência Social. Ao chegar à idade de aposentadoria, ela pode não ter cumprido isoladamente todos os requisitos de um dos sistemas.
Se o acordo aplicável permitir a totalização dos períodos, o tempo de contribuição cumprido nos dois países poderá ser considerado para verificar o preenchimento dos requisitos do benefício.
Isso não significa que as contribuições brasileiras sejam transferidas para Portugal ou vice-versa. Cada país aplica sua legislação, observa as disposições do acordo e calcula a prestação que lhe cabe.
Quais são as principais vantagens dos acordos?
Os acordos internacionais podem permitir:
- Aproveitar períodos contributivos cumpridos em mais de um país para preencher determinados requisitos previdenciários.
- Solicitar benefícios abrangidos pelo acordo, mesmo quando o segurado reside no exterior.
- Proteger direitos previdenciários de trabalhadores que mudaram de país durante a vida profissional.
- Viabilizar, em situações previstas no instrumento, a manutenção ou o pagamento de benefícios fora do país que os concede.
- Evitar determinadas situações de dupla vinculação previdenciária durante deslocamentos profissionais temporários, quando o acordo prevê essa possibilidade.
O alcance dessas vantagens depende do texto de cada acordo, da legislação de cada país e da situação individual do segurado.
Como funciona a soma do tempo de contribuição entre países?
A soma dos períodos contributivos é chamada de totalização. Ela permite considerar, nas condições previstas no acordo, os períodos de seguro ou contribuição cumpridos em diferentes países para verificar o direito a determinados benefícios.
Veja um exemplo simplificado.
Uma pessoa trabalhou por 12 anos no Brasil e por 8 anos em Portugal. Considerando apenas esses períodos e supondo que sejam reconhecidos como válidos, ela possui 20 anos de histórico contributivo distribuídos entre os dois países.
Se o acordo aplicável permitir a totalização e os demais requisitos forem preenchidos, os períodos poderão ser considerados conjuntamente para verificar o direito a um benefício.
Isso não significa, porém, que o Brasil pagará uma aposentadoria calculada como se os 20 anos tivessem sido integralmente contribuídos ao INSS. Cada país calcula sua responsabilidade conforme as regras aplicáveis.

Acordo previdenciário significa receber duas aposentadorias?
Não necessariamente. É possível que uma pessoa tenha direito a benefícios nos dois países, mas isso depende do cumprimento dos requisitos de cada sistema.
Há situações em que o segurado reúne condições para obter benefícios independentes, com base em períodos suficientes em cada país. Em outras, precisa utilizar a totalização para preencher requisitos de um dos sistemas.
Quando a concessão depende da totalização, o cálculo pode envolver o pagamento proporcional, conhecido como pro rata, conforme as regras do acordo.
Por isso, é fundamental distinguir três situações:
| Situação | Como funciona |
|---|---|
| Direito adquirido de forma independente | O segurado cumpre os requisitos de um país sem precisar totalizar períodos estrangeiros. |
| Direito mediante totalização | Os períodos de mais de um país são considerados para preencher os requisitos previstos no acordo. |
| Benefícios em mais de um país | Pode haver direito a prestações de ambos os sistemas, desde que sejam cumpridas as condições aplicáveis. |
O melhor caminho é analisar os períodos de contribuição, as regras de cada país e o possível impacto da totalização antes de formular o pedido.
Como funcionam os acordos previdenciários com os principais países?
Embora compartilhem o objetivo de proteger direitos previdenciários em situações internacionais, os acordos não são idênticos. Alguns abrangem uma variedade maior de benefícios; outros possuem limitações específicas.
Brasil e Portugal
Portugal é um dos destinos mais frequentes de brasileiros que trabalham ou se aposentam no exterior.
O acordo entre os dois países permite a coordenação dos sistemas previdenciários e, quando cabível, a totalização dos períodos contributivos.
Quem contribuiu no Brasil e em Portugal deve verificar os requisitos exigidos por cada sistema, os períodos reconhecidos e a forma de cálculo do benefício.
Também é importante avaliar se o pedido deve ser formulado com base nas contribuições de cada país separadamente ou mediante totalização.
Brasil e Estados Unidos
O acordo previdenciário entre Brasil e Estados Unidos está em vigor desde 2018.
Ele pode permitir a totalização de períodos contributivos para os benefícios abrangidos, observadas as condições do instrumento. O segurado deve verificar seu histórico no INSS e no sistema norte-americano, incluindo os registros perante a Social Security Administration.
Um cuidado essencial: acordo previdenciário não é a mesma coisa que acordo tributário. A existência de um instrumento previdenciário entre Brasil e Estados Unidos não resolve, por si só, questões de imposto de renda, residência fiscal ou tributação de aposentadorias.
Brasil e Japão
O acordo entre Brasil e Japão também permite a coordenação previdenciária, mas seu alcance deve ser analisado com atenção.
O instrumento abrange benefícios específicos, incluindo aposentadoria por idade, aposentadoria por incapacidade e pensão por morte, conforme as condições aplicáveis.
Antes de fazer o pedido, é importante verificar quais períodos podem ser considerados e quais requisitos devem ser preenchidos em cada país.
Brasil e Alemanha
O acordo entre Brasil e Alemanha pode ser relevante para brasileiros que trabalharam nos dois países, assim como para cidadãos alemães com histórico contributivo no Brasil.
A análise deve considerar os períodos reconhecidos em cada sistema, as condições de totalização e os benefícios efetivamente abrangidos pelo instrumento.
Brasil e Itália
O acordo previdenciário entre Brasil e Itália pode ajudar quem dividiu a vida profissional entre os dois países.
Além da análise dos períodos contributivos, é importante verificar a legislação aplicável, as regras de cálculo e os procedimentos administrativos para requerer o benefício.
A Itália também possui particularidades que tornam recomendável uma avaliação individual antes de decidir quando e onde solicitar a aposentadoria.
Brasil e Canadá
O Brasil possui acordo previdenciário com o Canadá e um instrumento específico com a província de Quebec.
Essa distinção é importante porque Quebec possui seu próprio regime previdenciário público, o Régime de rentes du Québec (RRQ). A identificação correta do regime em que houve contribuição ajuda a determinar qual instrumento deve ser analisado.
Quais países assinaram acordos que ainda não estão em vigor?
Nem todo acordo assinado pelo Brasil já produz efeitos jurídicos.
Na relação oficial consultada, os seguintes instrumentos aparecem em processo de ratificação:
| Instrumento | Situação indicada pelo Ministério da Previdência |
|---|---|
| Cabo Verde | Acordo assinado, ainda em processo de ratificação |
| Israel | Acordo assinado, ainda em processo de ratificação |
| Suécia | Acordo assinado, ainda em processo de ratificação |
| Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) | Convenção multilateral ainda em processo de ratificação |
A assinatura de um acordo não basta para torná-lo aplicável. Sua entrada em vigor depende do cumprimento das etapas previstas, incluindo a ratificação e a publicação dos atos necessários.
Por isso, antes de planejar uma aposentadoria com base em períodos de contribuição realizados nesses locais, confirme a situação jurídica atual do instrumento.
E se o país não tiver acordo previdenciário com o Brasil?
A ausência de acordo não significa necessariamente que o trabalhador perderá todos os direitos relacionados às contribuições feitas no exterior.
Significa, em princípio, que não será possível utilizar um acordo bilateral ou multilateral com o Brasil para totalizar os períodos contributivos daquele país.
O segurado poderá ter direitos independentes conforme a legislação estrangeira, desde que cumpra as condições locais. Da mesma forma, os períodos brasileiros poderão ser considerados para benefícios no Brasil de acordo com a legislação aplicável.
Também é necessário verificar se existem regras específicas para trabalhadores estrangeiros, brasileiros residentes no exterior ou pessoas que retornam ao Brasil.
IMPORTANTE: não se deve presumir que o tempo trabalhado em qualquer país poderá ser somado ao tempo do INSS. A existência de acordo em vigor e o alcance de suas disposições precisam ser confirmados.
Quem mora no exterior pode pedir aposentadoria ao INSS?
Sim. A residência no exterior não impede, por si só, que uma pessoa solicite um benefício previdenciário brasileiro, desde que cumpra os requisitos legais.
O procedimento depende do benefício pretendido, do histórico contributivo e, quando houver, do acordo internacional aplicável.
Em casos abrangidos por acordos, o pedido pode ser encaminhado por meio dos organismos de ligação responsáveis pela comunicação entre as instituições previdenciárias dos países.
A documentação necessária pode incluir:
- Documento de identificação e dados cadastrais.
- Número de inscrição previdenciária brasileira, como o NIT ou PIS/Pasep.
- Extrato do CNIS e outros registros de contribuição no Brasil.
- Documentos previdenciários emitidos pela instituição estrangeira.
- Comprovantes de vínculos de emprego e períodos de seguro.
- Formulários ou certificados exigidos pelo acordo aplicável.
A lista definitiva depende do país, do benefício e das circunstâncias do requerimento.
Por que fazer um planejamento previdenciário internacional?
Quem trabalhou em mais de um país precisa considerar não apenas o tempo total de contribuição, mas também as regras específicas de cada sistema.
Um planejamento previdenciário internacional pode ajudar a identificar:
- Quais períodos contributivos estão registrados e quais precisam ser comprovados.
- Se existe acordo em vigor e quais benefícios ele abrange.
- Se a totalização é necessária para alcançar os requisitos.
- Quais países podem conceder benefícios independentes.
- Como os cálculos podem variar entre os sistemas.
- Quais documentos precisam ser obtidos antes de apresentar o pedido.
- Quais questões tributárias e de residência fiscal devem ser analisadas separadamente.
A decisão de quando requerer a aposentadoria pode produzir efeitos financeiros relevantes. Por isso, não é recomendável tomar decisões apenas com base no número total de anos trabalhados.
Perguntas frequentes sobre acordos previdenciários internacionais
1. Quais países têm acordo previdenciário com o Brasil?
O Brasil mantém acordos bilaterais com Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Canadá, Chile, Coreia do Sul, Espanha, Estados Unidos, França, Grécia, Índia, Itália, Japão, Luxemburgo, Moçambique, Portugal, Quebec, República Tcheca e Suíça, conforme a lista oficial consultada. Também participa dos acordos multilaterais do Mercosul e da Convenção Ibero-Americana de Segurança Social.
2. Posso somar o tempo de contribuição do Brasil com o de outro país?
Sim, quando existe acordo em vigor aplicável ao caso e o instrumento permite a totalização para o benefício pretendido. Os períodos precisam ser reconhecidos pelas instituições competentes, e os demais requisitos legais devem ser cumpridos.
3. O INSS paga a aposentadoria correspondente a todo o tempo trabalhado no exterior?
Não necessariamente. A totalização serve para verificar o preenchimento de determinados requisitos. O cálculo da prestação brasileira observa a legislação nacional e as disposições do acordo. O outro país, quando responsável por um benefício, calcula sua própria prestação conforme as regras aplicáveis.
4. Posso receber aposentadoria do Brasil e de outro país ao mesmo tempo?
É possível em determinadas situações, desde que os requisitos dos sistemas envolvidos sejam atendidos. A existência de contribuições nos dois países não garante automaticamente dois benefícios, e a necessidade de totalização deve ser avaliada individualmente.
5. Quem mora no exterior pode solicitar aposentadoria no Brasil?
Sim. Morar fora do Brasil não impede automaticamente a concessão de um benefício brasileiro. É necessário cumprir os requisitos legais e observar os procedimentos aplicáveis ao requerimento feito a partir do exterior.
6. O que acontece se eu trabalhei em um país sem acordo previdenciário com o Brasil?
Em regra, não será possível utilizar um acordo internacional com aquele país para totalizar períodos no Brasil. Ainda assim, podem existir direitos independentes perante cada sistema, de acordo com suas respectivas legislações.
7. Os acordos previdenciários abrangem todos os benefícios do INSS?
Não. O alcance varia de acordo para acordo. É necessário conferir quais benefícios estão previstos no instrumento e quais condições devem ser atendidas.
8. Posso continuar contribuindo para o INSS enquanto moro no exterior?
Em determinadas condições, brasileiros residentes no exterior podem contribuir para o Regime Geral de Previdência Social como segurados facultativos, desde que cumpram os requisitos aplicáveis. A situação deve ser analisada com cuidado, especialmente quando a pessoa também está vinculada à previdência de outro país.
9. Existe acordo previdenciário entre Brasil e Reino Unido?
O Reino Unido não consta na relação oficial consultada de acordos previdenciários bilaterais em vigor com o Brasil. Portanto, não se deve presumir que os períodos contributivos britânicos possam ser totalizados com os brasileiros por meio de um acordo entre os dois países.
10. Como saber se vale a pena utilizar um acordo previdenciário?
É recomendável comparar as possibilidades de benefício independente e de benefício mediante totalização, quando ambas forem juridicamente viáveis. A análise deve considerar os períodos reconhecidos, os requisitos legais, os cálculos e os efeitos da escolha sobre o direito previdenciário.
Lembre-se, os acordos previdenciários internacionais são instrumentos importantes para quem trabalhou em mais de um país e deseja preservar seus direitos previdenciários. Eles podem permitir a totalização de períodos contributivos, facilitar a solicitação de determinados benefícios e coordenar a atuação das instituições responsáveis.
Entretanto, cada acordo possui regras próprias, e a soma do tempo de contribuição não garante automaticamente a aposentadoria nem determina, por si só, o valor a receber.
Antes de requerer o benefício, o ideal é verificar o instrumento aplicável, confirmar os períodos registrados e avaliar as condições de cada sistema previdenciário.
A Jácome Advocacia pode auxiliar nessa análise, considerando o histórico contributivo e as particularidades de quem construiu sua vida profissional entre o Brasil e o exterior.
Já teve seu pedido de aposentadoria internacional negado?
Uma negativa pode decorrer de documentos insuficientes, períodos não reconhecidos ou interpretação inadequada das regras aplicáveis. É necessário examinar a decisão e os fundamentos utilizados.


Áustria
Grécia
Índia
Luxemburgo
Moçambique
Quebec