Servidor aposentado, pode continuar trabalhando?

Sumário

Servidor aposentado, pode continuar trabalhando?

A possibilidade de continuar trabalhando após a aposentadoria gera dúvidas nos servidores.

Quando falamos na continuação do trabalho após a aposentadoria é preciso analisar com calma para sabermos exatamente quais as regras de cada caso. Sobretudo, porque após as mudanças nas regras com a Reforma da Previdência essa questão se tornou ainda mais confusa.

Por isso, vamos explicar de forma detalhada como funciona o trabalho do servidor público após a aposentadoria. Mas afinal, em que situações o trabalhador do serviço público, seja ele estatutário ou celetista, pode continuar trabalhando? Acompanhe neste artigo!

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O que é Regime Próprio de Previdência?

Antes de entrarmos na questão da possibilidade do aposentado do serviço público continuar trabalhando, é importante estabelecermos uma distinção entre as previdências do Regime Próprio e do Regime Geral.

O Regime Próprio de Previdência Social é o sistema previdenciário para os servidores públicos efetivos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

O objetivo central desse Regime é organizar a previdência dos servidores públicos, titulares de cargo efetivo, excluindo os servidores comissionados, e incluindo as autarquias e fundações, para os ativos, aposentados e também de seus dependentes.

Por que alguns servidores ainda contribuem para o INSS?

Todos os entes públicos são obrigados a criar a própria previdência social. Porém, aqui no Brasil, a União e todos os estados já possuem um regime próprio.

A exceção fica em conta de alguns municípios. No total, são mais de 3.500 municípios que não possuem um regime próprio, ou seja, 62,8% do total.

Assim, os servidores públicos que trabalham para um município que não tem um Regime Próprio serão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS.

Servidor aposentado, pode continuar trabalhando?

Servidor estatutário aposentado pode continuar trabalhando?

O servidor não pode continuar trabalhando no cargo em que passou para o concurso.

Mas ele pode trabalhar tranquilamente após a aposentadoria no regime de carteira assinada. Ou mesmo passar em outro concurso público.

Por exemplo, vamos imaginar que o Paulo é auxiliar administrativo. Dessa forma, ele passou para este cargo em um concurso público. Após atingir os requisitos para aposentadoria, Paulo se aposentou. Neste caso, ele não pode voltar a ocupar o cargo de auxiliar administrativo para o concurso que passou.

Mas não existe impedimento legal para Paulo prestar outro concurso, passar e seguir trabalhando após a aposentadoria. Paulo pode também ser contratado como funcionário de uma empresa privada. Assim, o único impedimento é em relação a seguir trabalhando no mesmo cargo em que se aposentou.

Servidor estatutário aposentado pode continuar trabalhando quando possuir duas matrículas?

Nada impede que servidores públicos que podem ter duas matrículas, ou seja, dois cargos públicos, se aposentem nas duas, desde que cumpram as regras nas duas. Da mesma forma, caso o servidor se aposentar em uma matrícula e não usou o tempo da outra, pode seguir no cargo que não usou o tempo.

Ou seja, o servidor deve verificar se usou ou não o tempo daquele cargo para se aposentar. Se usou, então ele pode realizar um novo concurso e atuar em um novo cargo.

Além disso, o servidor aposentado sempre terá a opção de continuar trabalhando fora do serviço público, em uma empresa privada, ou mesmo como autônomo. Por outro lado, se o servidor não usar o tempo do cargo, pode continuar nele. Contudo, essa opção é bastante rara, mesmo assim não é descartada quando acontece.

Portanto, lembre-se que servidor estatutário aposentado pode continuar trabalhando quando tiver duas matrículas, como é o caso de profissionais da área da saúde ou professores com dois cargos públicos.

Esses profissionais podem se aposentar nas duas ocupações desde que cumpram as duas regras. O servidor pode se aposentar em um dos vínculos e, no outro, continuar trabalhando até completar os requisitos para a aposentadoria, porém, no contrato em que já houve a aposentadoria, não é possível voltar ao trabalho.

Quais cargos podem ter duas matrículas como servidor público?

É importante esclarecer que não são todas as profissões que permitem a ocupação de dois cargos públicos. E mais, a Constituição Federal, em seu art. 37, XVI, proibiu a acumulação remunerada de cargos públicos. Contudo, esse mesmo artigo fez a ressalva para os seguintes casos:

  • Dois cargos de professor;
  • Um cargo de professor com outro técnico ou científico;
  • Dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

ATENÇÃO: Somente pessoas que ocupem os cargos permitidos acima é que podem ter mais de uma matrícula no serviço público. Todos os demais cargos são proibidos de haver cumulação.

Mas lembre-se, nesses casos em que é possível ter mais de um cargo, deve-se sempre observar a compatibilidade de horários e o teto constitucional na remuneração.

Sou servidor público, posso contribuir como autônomo e me aposentar nos dois regimes de previdência? Saiba quando é possível aqui!

Alguma outra exceção para cumulação de cargos prevista na Constituição? 

Sim. São os seguintes casos:

  • Membros do Ministério Público: podem cumular com mais um cargode magistério (art. 128, §5º, II, “d”, da Constituição)
  • Juízes: também podem exercer mais um cargo de magistério (art. 95, parágrafo único, inc. I da Constituição)

Empregado público celetista pode continuar trabalhando em empresa pública após se aposentar?

Na iniciativa privada, o empregado pode se aposentar e continuar trabalhando na mesma empresa.

Mas os empregados públicos celetistas – que recolhem para o Regime Geral da Previdência Social (RGPS) – não podem se aposentar e continuar trabalhando depois da Reforma da Previdência.

Assim, caso a aposentadoria deste funcionário tenha ocorrido depois do dia 13 de novembro de 2019, quando entrou em vigor a Reforma da Previdência, o empregado público celetista – que recolhe para o Regime Geral da Previdência Social (RGPS), – não pode se aposentar e continuar trabalhando, porque o vínculo empregatício é extinto.

O que mudou com a Reforma da Previdência sobre a continuidade do serviço público após a aposentadoria?

Após a Reforma da Previdência, houve muitas dúvidas, inclusive se o servidor público aposentado pode continuar trabalhando. Existem algumas regras para cada caso, vejamos:

  • O servidor público aposentado não pode continuar trabalhando no cargo para o qual prestou concurso, porém, após a aposentadoria, se ele passar em outro concurso público, ele pode continuar trabalhando. Também é possível trabalhar em uma empresa privada ou ser um empreendedor.
  • O servidor público municipal sem regime próprio de previdência, depois de aposentado, também não poderá continuar no cargo para o qual prestou concurso, mas poderá realizar novo concurso e continuar trabalhando ou trabalhar em empresa privada.
  • Servidor estatutário aposentado pode continuar trabalhando quando tiver duas matrículas, como é o caso de profissionais da área da saúde ou professores com dois cargos públicos. Esses profissionais podem se aposentar nas duas ocupações desde de que cumpram as duas regras. O servidor pode se aposentar em um dos vínculos e, no outro, continuar trabalhando até completar os requisitos para a aposentadoria, porém, no contrato em que já houve a aposentadoria, não é possível voltar ao trabalho.
  • Para quem já estava aposentado antes da Reforma da Previdência e permaneceu trabalhando, saiba que possui direito adquirido, ou seja, pode continuar na sua atividade normalmente.

Até a Reforma da Previdência era permitido em alguns casos que o servidor público em município sem Regime Próprio de Previdência seguisse trabalhando após a aposentadoria. Mas, com a Reforma, as regras mudaram.

Agora, independente do servidor público, ser estatutário ou ser contratado pelo INSS, ele não poderá seguir no mesmo cargo após a aposentadoria. No entanto, ele pode realizar um novo concurso público para seguir trabalhando. Ou mesmo pode atuar em uma empresa privada.

Portanto, a única restrição, nesse caso, é em relação a permanência no cargo em que atuava antes da aposentadoria.

O que determinou o STF sobre aposentado do serviço público continuar trabalhando?

O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou a tese de que os empregados públicos de estatais não podem continuar trabalhando e recebendo salário depois de se aposentar.

A decisão do STF manteve o que está na Reforma da Previdência de 2019: os empregados públicos não podem continuar trabalhando depois de se aposentarem, porque o vínculo empregatício é extinto com a aposentadoria.

E trabalhador do serviço público que se aposentou antes da Reforma da Previdência pode continuar trabalhando?

Os trabalhadores que se aposentaram antes de 13 de novembro de 2019 (data de vigência da Reforma da Previdência) podem continuar trabalhando e recebendo os seus salários junto com a aposentadoria, porque eles têm direito adquirido.

Portanto, fique atento quem se aposenta sendo empregado público não vai poder continuar trabalhando no mesmo lugar.

Lembre-se, para os servidores públicos, – que recolhem para os Regimes Próprios de Previdência – continua não sendo possível continuar trabalhando para o mesmo ente depois de se aposentar, como já era antes da Reforma da Previdência.

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O que pode acontecer, caso o empregado público tenha se aposentado depois de 13 de novembro de 2019 e continue trabalhando?

Quem tiver nesta situação é bom providenciar a saída, porque se o ente pedir, na Justiça, o empregado vai ter que devolver tudo que foi recebido depois da aposentadoria.

Assim, o empregado de empresa pública não poderá continuar trabalhando depois da aposentadoria, porque a aposentadoria encerra o seu vínculo.

A decisão do STF afeta quais trabalhadores do serviço público?

A decisão do STF se aplica a todos os empregados públicos submetidos ao regime celetista que contribuem para o INSS.

Ou seja, afeta aos empregados públicos da União, Estados e Municípios. Estes trabalhadores não poderão se aposentar e continuar trabalhando no mesmo lugar depois de 13 de novembro de 2019.

ATENÇÃO: Lembre-se, aqueles que se aposentaram antes da Reforma da Previdência não serão afetados e poderão continuar trabalhando.

E como fica a situação dos aposentados do serviço público municipal?

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a jurisprudência de que, se houver previsão de vacância do cargo em lei local, os servidores públicos aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) não têm o direito de serem reintegrados no mesmo cargo. A decisão, unânime, foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE)1302501, com repercussão geral (Tema 1150), no Plenário Virtual.

No caso em análise, o município de Ivaiporã (PR) recorreu de decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) que determinou a reintegração ao cargo de uma servidora municipal que foi exonerada depois de se aposentar. Segundo o TJ-PR, a vacância do cargo público e a vedação ao recebimento simultâneo de proventos de aposentadoria com remuneração de cargo público não devem incidir quando a aposentadoria é concedida pelo RGPS.

No recurso, o município sustentava que, como a lei municipal estabelece expressamente a vacância do cargo após a aposentadoria, houve a quebra da relação jurídica entre a servidora e a administração municipal. De acordo com sua argumentação, a readmissão de inativos só pode ocorrer após aprovação em novo concurso público e nas hipóteses em que se admite a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com a remuneração do cargo.

O trabalhador aposentado do serviço público poderá ser reintegrado ao cargo?

Para explicarmos esse ponto vamos apresentar o caso concreto a partir do qual o STF firmou tese de repercussão geral.

Em manifestação no Plenário Virtual, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, observou que a decisão do tribunal local divergiu do entendimento dominante do Supremo, ao afastar a norma municipal e permitir a reintegração da servidora.

O ministro Fux ressaltou que o entendimento firmado pelo STF é de que, se a legislação do ente federativo estabelece que a aposentadoria é causa de vacância, o servidor não pode, sem prestar novo concurso público, se manter no mesmo cargo ou ser reintegrado depois de se aposentar, ainda que a aposentadoria se dê no âmbito RGPS. Destacou, ainda, que a acumulação de proventos e vencimentos somente é permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis.

A tese de repercussão geral firmada foi a seguinte: “O servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, com previsão de vacância do cargo em lei local, não tem direito a ser reintegrado ao mesmo cargo no qual se aposentou ou nele manter-se, por violação à regra do concurso público e à impossibilidade de acumulação de proventos e remuneração não acumuláveis em atividade”.

Assim, de acordo com a decisão do STF apenas os servidores públicos que se aposentaram antes da Reforma da Previdência podem ser reintegrados. Dessa maneira, aposentados após novembro de 2019 não podem mais ocupar o cargo público.

Tenho dois vínculos de professor, posso receber duas aposentadorias pelo regime próprio?

Sim, a aplicação do disposto no artigo 40, § 6º da Constituição Federal em conjunto com os regramentos atinentes à cumulação de cargos públicos, permite afirmar que continua sendo autorizado constitucionalmente o recebimento de proventos decorrentes da inativação em dois cargos de professor.

Quantos vínculos públicos o professor pode ter?

Para o caso de professores que atuem exclusivamente na área pública (em escolas públicas) só há possibilidade de ter DOIS vínculos com a administração. E isso se justifica pelo que já explicamos anteriormente: a Constituição Federal permite apenas cumular dois cargos de professor.

Mas lembre-se. para poder contar com duas aposentadorias, o professor deve cumprir os requisitos em cada um dos cargos.

Aposentadoria de médico com duas matrículas e outros profissionais da saúde

Para esses profissionais vale o que já explicamos anteriormente: é possível ter duas aposentadorias, desde que sejam cumpridos os requisitos para cada cargo.

Além disso, caso o médico tenha contribuição no RGPS e não tenha cumprido os requisitos para se aposentar em um dos cargos no regime próprio, também é possível “levar” esse tempo para o regime geral, por meio da averbação de tempo de contribuição, e requerer a aposentadoria no INSS.

Servidor público pode contribuir ao INSS?

Sim, servidor público vinculado a RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) pode contribuir para o INSS.

Geralmente, isso acontece nos casos em que o trabalhador deseja garantir uma aposentadoria também pelo Regime Geral de Previdência Social.

No entanto, deve-se ter atenção para a forma com que se realiza essa contribuição.

Aliás, se o servidor que vier a exercer atividade remunerada na esfera privada torna-se segurado obrigatório do RGPS em relação a essa atividade.

Em regra, o servidor público com vínculo a Regime Próprio de Previdência Social não pode contribuir para o INSS como segurado facultativo. Contudo, existe uma exceção.

Para que o servidor público ligado a RPPS possa contribuir como facultativo no INSS é necessário o preenchimento de duas condições:

  • Estar afastado do trabalho e sem perceber vencimentos; e
  • Impossibilidade de contribuição como facultativo no Regime Próprio de Previdência a que está vinculado.

Se não observar esses requisitos, a contribuição será indevida e não poderá ser utilizada para qualquer fim.

Posso usar o tempo trabalhado na iniciativa privada para a minha aposentadoria de servidor?

Se houver contribuições para o INSS não concomitantes com o exercício de serviço público, é possível buscar a averbação desse tempo no RPPS, para fins de aumentar o tempo de contribuição neste Regime.

Servidor público exonerado pode se aposentar no INSS?

Lembre-se, um dos requisitos para aposentadoria no Regime Próprio de Previdência é estar vinculado ao serviço público no momento da jubilação.

Dessa forma, caso o servidor não tenha preenchido os requisitos para a aposentadoria até a data de sua exoneração (respeito ao direito adquirido), não poderá se aposentar no RPPS.

Todavia, pode migar para o INSS (RGPS). Esse procedimento denomina-se contagem recíproca de tempo de contribuição, em que é admitida a compensação financeira entre os regimes da administração pública e da atividade privada.

Assim, o tempo de serviço público pode ser computado no RGPS e o servidor público exonerado requerer a aposentadoria no INSS.

Como o levar o tempo trabalhado no serviço público para o INSS?

A certidão de tempo de contribuição (CTC) é o documento exigido pelos órgãos que permite a transferência do tempo de contribuição entre regimes previdenciários (RGPS e RPPS).

É importante dizer que a legislação veda a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada quando estes forem concomitantes.

Por que preciso da ajuda de um advogado na hora de pedir o meu benefício no INSS?

Ao longo deste artigo, ficou evidente que solicitar um benefício ao INSS pode se tornar um desafio complexo que requer conhecimentos específicos sobre a legislação previdenciária e sobre cálculos previdenciários. Caso o seu CNIS não contenha todos os seus vínculos, o seu pedido pode ser indeferido.

Por isso, é essencial contar com a orientação de um advogado previdenciário especializado.

advogado especialista em Direito Previdenciário será capaz de analisar a sua situação de forma minuciosa, considerando todos os fatores relevantes, e realizar corretamente os cálculos para o seu benefício previdenciário.

Além disso, um advogado previdenciário experiente poderá auxiliar na apresentação de todos os documentos necessários e na argumentação mais adequada para o seu caso, aumentando assim as chances de sucesso do seu pedido.

Lembre-se, contar com a ajuda de um profissional qualificado pode fazer toda a diferença na obtenção do benefício a que você tem direito.

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Respostas de 41

  1. Servidor público que se aposentou antes da reforma, pode continuar trabalhando tendo direito adquirido em qualquer situação?

    1. Olá, agradecemos o seu contato. Informamos que nesse caso, é necessário analisarmos a cópia do seu processo de aposentadoria, para que seja realizada uma análise detalhada no caso concreto. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  2. Boa noite! Quando saiu a Reforma da Previdência eu já tinha direito a me aposentar pelo fator Previdenciário , mas não o fiz! Sou Servidor Público Celetista. Se eu me aposentar serei exonerado ou por ter o direito adquirido poderei continuar trabalhando na mesma função?

    José Aparecido Cardoso

    1. Olá, agradecemos o seu contato. Para emitirmos parecer diante de seu questionamento, será necessário analisarmos o seu caso de forma completa. A análise poderá ser realizada digitalmente. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  3. Bom dia! Estou aposentada pelo Regine Geral do INSS desde de 2015 pelo serviço público municipal exercendo o cargo de professora do ensino fundamental.A administração pública municipal resolve exonerar os servidores e professores aposentados desde 2011 até reforma da Presencial através do Pedido Demissão Voluntário (PDV) precisando os servidores que está gosando o direito adquirido pela Lei anterior de 13 de novembro 2019.Porgenteza o Senhor Dr.Advogado pode da esclarecimento nessa caso específico dos professores aposentados ante da Reforma Presidencial da República.
    São Cristóvão /Sergipe.

    1. Olá, agradecemos o seu contato. Informamos que nesse caso, precisamos analisar se é regular o Decreto apresentado pelo Município de Sergipe, que busca exonerar os professores aposentados até a Reforma Previdenciária, ocorrida em 2019. Ressaltamos que em regra, os servidores aposentados até a Reforma da Previdência poderão se manter no cargo público. Contudo, havendo Decreto em contrário, será necessário que a exoneração seja realizada de forma regular, com respeito ao devido processo legal. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  4. E o empregadi público antes de 2019 já tinha o tempo para aposentar mas não aposentou se o fizer agora perde o direito de permanecer no emprego ou tem direito adquirido

    1. Olá, agradecemos o seu contato. Para emitirmos parecer diante de seu questionamento, será necessário analisarmos o seu caso de forma completa. A análise poderá ser realizada digitalmente. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  5. Quero entrar com o tempo de serviço até outubro de 2019 para me aposentar, dando entrada hoje em 2022, sou funcionária publica, posso continuar usando esse tempo

    1. Olá, agradecemos o seu contato.

      Recomendamos que seja realizado um planejamento previdenciário prévio para verificar qual a modalidade de aposentadoria mais vantajosa no caso concreto. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  6. Quero entrar com o tempo de serviço até outubro de 2019 para me aposentar dando entrada agora em agosto de 2022, sou funcionária publica, posso usar esse tempo antes da reforma e continuar trabalhando na empresa, é uma empresa publica.

    1. Prezada, sra. Verônica. Agradecemos o seu comentário. Para sua comodidade, responderemos sua solicitação via e-mail. Esperamos auxiliar. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  7. Bom dia! Me aposentei em março de 2013 e em maio fui demitida por ser funcionária pública de prefeitura. Entrei com uma ação de reingresso e voltei em 30.10.2019. Posso cobrar os salários que não recebi enquanto estive afastada (entre 02.05.2013 à 30.10.2019? – Houve recurso da prefeitura e perdi (decissão de que deveria ser demitida e não ter direito aos salários que pleiteava). Meu advogado recorreu mas pensa que não vou ganhar nada. Eu ainda não fui demitida e penso não ser…mas gostaria de receber esses valores. O que me dizem?

    1. Olá, agradecemos o seu contato. Para emitirmos parecer diante de seu questionamento, será necessário analisarmos o seu histórico previdenciário de forma individualizada e completa. A análise poderá ser realizada em qualquer localidade de forma remota. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente

  8. Bom dia equipe Jácome, sou funcionária publica concursada, entrei com pedido de aposentadoria em Outubro de 2019 porem o INSS negou , entrei judicialmente requrendo meus direitos, ganhei na justiça e somente agora em outubro de 2022 veio a aposentadoria e os retroativos desde 2019, quero saber se preciso ser exonerada do meu cargo público, ou tenho direitos adquiridos, já que tinha tempo de serviço em 2019 pra aposentadoria, Desde já agradeço pela atenção, obrigada

    1. Olá, Márcia. Agradecemos o seu contato. Para emitirmos parecer diante de seu questionamento, será necessário analisarmos o histórico laboral e memorial de concessão do beneficio de forma individualizada e completa. Lembrando que caso possua advogado atualmente, orientamos que obtenha os esclarecimentos de forma direta com ele. Caso não possua, fazemos questão de lhe auxiliar. A esfera previdenciária é completamente digital. A análise poderá ser realizada em qualquer localidade de forma remota. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente

  9. Boa Noite. Nunca trabalhei no serviço público. Estou aposentado pelo RGPS. Posso fazer concurso para servidor? Se passar posso continuar recebendo a aposentadoria do INSS?
    Obrigado

    1. Olá, agradecemos o seu contato. Para emitirmos parecer diante de seu questionamento, será necessário analisarmos o seu histórico previdenciário de forma individualizada e completa. A esfera previdenciária é completamente digital. A análise poderá ser realizada em qualquer localidade de forma remota. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente

  10. Sou aposentado, como Eng.º do Trabalho de uma Prefeitura no RPPS, desde Junho de 2021.
    Prestei concurso público em outra Prefeitura de outra cidade para o mesmo cargo e fui aprovado.
    Vou poder assumir o cargo?
    Obrigado

    1. Olá, agradecemos o seu contato. Para emitirmos parecer diante de seu questionamento, será necessário analisarmos o seu histórico previdenciário de forma individualizada e completa. A esfera previdenciária é completamente digital. A análise poderá ser realizada em qualquer localidade de forma remota. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente

  11. Boa tarde…

    Aposentei pelo serviço público em setembro de 2019 e pude continuar trabalhando.
    Minha pergunta é: posso continuar trabalhando indefinidamente ou existe um limite de tempo para essa continuidade?

    1. Prezada,

      Agradecemos o seu contato.

      Em regra, é possível continuar trabalhando até completar 75 anos de idade (art. 2º da LC 152/2015).

      Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia

    2. Olá agradecemos o seu contato.

      Informamos que a princípio, diante de sua aposentadoria ter sido concedida antes da Reforma da Previdência – EC 103/2019, é possível permanecer no cargo público sem limite de prazo. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  12. Sou um funcionário anistiado lei 8878/94 ex CVRD Cia vale do rio doce, fui reintegrado como CELETISTA a uma empresa do governo ANM agencia nacional de mineração, em 26/01/2011 , tenho 68 anos e tenho 44 anos e 06 meses de contribuição INSS,

    1973 a 1991 CVRD
    2011 a 2023 ANM trabalhando ainda

    agora pergunto posso aposentar e continuar a trabalhando .

    1. Olá agradecemos o seu contato, informamos que nesse caso é possível requerer uma aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social, contudo, será necessário migrar o tempo como servidor público para ser contabilizado perante o INSS. Em todo caso, recomendamos um Planejamento Previdenciário para ser analisada no caso concreto a melhor modalidade de aposentadoria, com melhor retorno financeiro. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  13. Olá.
    Como é calculado o valor da aposentadoria de um servidor público que foi demitido do cargo efetivo e requereu a aposentadoria junto ao INSS?

    1. Olá, agradecemos o seu contato. Para emitirmos parecer diante de seu questionamento, será necessário analisarmos o seu caso de forma individualizada. A esfera previdenciária é completamente digital. A análise pode ser realizada em qualquer localidade, de forma remota. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente

  14. Olá. Sou servidor público estatutário aposentado e tenho um consultório de fonoaudiologia. Minha pergunta:
    Tenho que declarar meus atendimentos para o Imposto de renda, junto com a declaração como aposentado? sendo que esses atendimentos não ultrapassam 10 mil reais anuais?
    Como já pago bastante imposto como servidor queria ver se dá para fazer uma declaração como autônomo em separado . O que vocês me aconselham?

    1. Prezado, agradecemos o seu contato.

      Recomendamos que declare todos os valores que recebeu, inclusive os que recebeu como autônomo, visto que para fins de imposto de renda é contabilizado os valores que recebeu devido a sua aposentadoria e na atividade de autônomo.

      Em regra, é possível fazer uma única declaração, porém recomendamos que procure um contador de confiança que possa lhe auxiliar. Atenciosamente

  15. Prezado, me chamo Ana Victória e estou fazendo o meu TCC sobre o tema: “Aspectos e possibilidades do servidor público aposentado continuar em sua atividade laboral”, gostaria que me indicasse livros sobre o tema.
    Desde já agradeço o retorno.

    1. Olá, agradecemos o seu contato. Recomendamos livros que sejam atualizados conforme a Reforma da Previdência, dada pela Emenda Constitucional n.º 103/2019. Nesse sentido, recomendamos o livro “O Regime Previdenciário do Servidor Público”, dos autores Tatiana Nóbrega e Maurício Benedito, “Nova Reforma da Previdência”, do autor Ruy Barbosa Marinho Ferreira, Aposentadoria Especial no Regime Próprio de Previdência Social”, de Adriane Ladenthin e Diego Cherulli, “Previdência dos Servidores Públicos”, de Marcelo Campos e “A Nova Previdência dos Servidores Públicos” do autor Bruno Sá F. Martins. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

  16. meu tio, foi funcionario celetista de uma prefeitura pelo regime geral da previdencia, aposentou em 1998, em 2000, prestou concurso para mesma prefeitura, onde veio afalecer em 2018.
    pergunto: a espeosa dele possui direito a pensao por morte?

    1. Olá, agradecemos o seu contato. Agradecemos o seu contato.

      Para emitirmos parecer diante de seu questionamento, será necessário analisarmos o caso de modo completo.

      A análise pode ser feita em qualquer localidade de forma on-line. A esfera previdenciária é totalmente digital.

      Ficamos à disposição. Atenciosamente

  17. Olivia C. Kaiate disse:
    Sou funcionária publica municipal, estatutária desde 1979 e Fui aposentada em 10/10/2017,
    continuo trabalhando não como ao cargo de Escriturária, mas de Assistente Social na Saúde, já fazendo 5 anos nessa nova função. Estou muito preocupada, porque o prefeito resolveu demitir todos os aposetados e deu prazo de 15 dias para recurso. Como me aposentei antes da Reforma Previdenciaria – EC 103/2019, estou dentro do direito adquirido? Tenho 62 anos de idade, ainda preciso trabalhar mais um pouco por causa da situação financeira.

    1. Agradecemos o seu contato.

      Para emitirmos parecer diante de seu questionamento, será necessário analisarmos o seu caso de modo completo.

      A análise pode ser feita em qualquer localidade de forma on-line. A esfera previdenciária é totalmente digital.

      Ficamos à disposição. Atenciosamente

  18. Boa noite, mim aposentei 2022 aos 62 anos trabalhei 27 anos no município, minha carta do INSS veio aposentadoria pô idade, tenho direito continuar trabalhando?

  19. Boa noite me chamo Sérgio e me aposentei do banco onde trabalho em 2022 é só agora resolveram me mandar embora, só que chá tinha tempo de me aposentar proporcional antes da pec de 2019 eu não teria direito adquirido para continuar trabalhando?

    1. Prezado,

      Como já se aposentou, em regra, não há direito a estabilidade no emprego. Precisamos analisar o seu caso de modo completo, pois
      talvez seja o caso de realizarmos a revisão do valor da aposentadoria. Ficamos à disposição. Atenciosamente

  20. Sou professora da rede municipal e me aposentei em outubro de 2019. A prefeitura agora decidiu demitir todos os aposentados alegando vacancia do cargo após aposentadoria. Isso é legal? Tem alguma possibilidade de que eu possa continuar trabalhando, mesmo aposentada.

    1. Olá, agradecemos o seu contato.

      Informamos que para analisarmos se o ato administrativo é legal, é fundamental que verifiquemos se a rede municipal à qual a senhora está vinculada possui um Regime Próprio de Previdência Social ou está integrada ao Regime Geral, isto é, ao INSS. Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, equipe Jácome Advocacia.

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