Previdência privada ou INSS?
Ao considerarmos o planejamento para a aposentadoria e a necessidade de reservar recursos para o futuro, naturalmente surge a indagação sobre a conveniência de aderir a uma previdência privada com o propósito de complementar a aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Contudo, é importante dizer que a previdência privada não tem o intuito de substituir a previdência social; ao contrário, ambas possuem finalidades distintas.
Ao contrário da previdência privada, a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não é sempre uma escolha, como algumas pessoas erroneamente imaginam, mas sim uma obrigação estabelecida por normas legais.
Nesse contexto, este artigo se propõe a esclarecer as diferenças fundamentais entre a previdência privada e a previdência social para ajudar a entender qual sistema previdenciário melhor se alinha às suas necessidades é fundamental para planejar um futuro mais tranquilo e seguro. Boa leitura!
O que é a previdência privada?
Diferentemente dos regimes públicos, tais como o Regime Geral de Previdência Social e o Regime Próprio de Previdência Social, a previdência privada atua como um complemento facultativo, ou seja, somente aderem a ela aqueles que demonstram interesse.
Assim, mesmo indivíduos que possuem uma atividade remunerada têm a opção de aderir ou não à previdência privada, a qual opera de maneira autônoma e paralela ao sistema público de previdência.
Qual a finalidade da previdência privada?
Os regimes públicos de Previdência Social têm o objetivo de prover o essencial aos segurados. No entanto, frequentemente, as aposentadorias concedidas por sistemas públicos, como o INSS, não conseguem atender plenamente às necessidades da população.
Nesse cenário, os planos de previdência privada surgem como uma alternativa, funcionando como um complemento que os segurados que optem por aderir, visando uma cobertura mais adequada às suas necessidades e uma renda extra na aposentadoria.
A adesão dos contratantes ao sistema privado é, portanto, voluntária e estabelecida através de um contrato.
Por funcionar de maneira independente, suas regras gerais são definidas em leis complementares, o que permite que cada plano de previdência privada estabeleça suas próprias diretrizes, a forma de pagamento das contribuições, as taxas de administração e outras disposições pertinentes.
Previdência privada ou INSS?
A previdência pública e a privada têm propostas diferentes e regras distintas.
Para uma melhor compreensão, a previdência pública, gerenciada pelo governo, através do INSS ou das entidades federativas (União, Estados ou Municípios), exige a filiação obrigatória de todos que exercem atividade remunerada.
Dessa maneira, qualquer segurado que trabalha com vínculo empregatício registrado, seja como autônomo ou servidor público, deve obrigatoriamente filiar-se ao INSS ou ao Regime Próprio da entidade a qual está vinculado.
Por outro lado, o regime de Previdência Privada, gerenciado por instituições financeiras, não é de filiação obrigatória, sendo que a adesão a este regime depende da manifestação de vontade, formalizada através da assinatura de um contrato.
Outra diferença importante entre essas duas previdências é que, na Previdência Privada, você pode estipular qual vai ser o valor de contribuição que irá fazer. Você pode, inclusive, resgatar de forma antecipada esses valores, mas desde que cumpra o prazo de carência estipulado com a instituição financeira contratada.
Lembre-se, seja na Previdência Social seja na Privada, carência significa o tempo mínimo de contribuições que você precisa ter antes de solicitar seus valores.
Neste vídeo, a especialista em Previdência Internacional Dra. Juliana Jácome, explica a vantagem de recolher para o INSS morando no exterior. Confira!
Quem é obrigado a contribuir para o INSS?
Todos os trabalhadores da iniciativa privada que exercem uma atividade remunerada, sejam eles urbanos ou rurais, são segurados obrigatórios e vinculados à Previdência Social. Sejam eles:
- Empregado CLT;
- Empregado doméstico;
- Trabalhador avulso;
- Autônomo;
- Profissional liberal;
- Microempreendedor Individual (MEI).
ATENÇÃO: Para esses trabalhadores, não existe a opção de somente pagar uma previdência privada e, consequentemente, fugir da previdência social para as categorias listadas acima. Ou seja, se você exerce qualquer atividade remunerada, apenas pagar uma previdência privada é impossível.
O único segurado que não é obrigado a contribuir é o segurado facultativo. Caso você não saiba, os exemplos mais comuns de segurados facultativos são:
- Donas de casa;
- Estudantes;
Qual a melhor, INSS ou previdência privada?
É fundamental entender que todas as instituições financeiras, incluindo bancos e seguradoras, disponibilizam uma variedade de planos de previdência privada aos quais os interessados podem optar por aderir.
Por operarem de forma independente, cada plano possui taxas de administração e rentabilidade diferentes, além de terem autonomia para instituir planos de benefícios e as regras para obtenção de uma aposentadoria extra.
Já o INSS, responsável pela gestão da previdência pública, fornece aos seus segurados benefícios destinados a proteger riscos sociais, como a maternidade, a incapacidade laborativa, a prisão, a morte e a velhice.
Diferentemente da previdência privada, o INSS atua com uniformidade dos benefícios, garantindo a todos os segurados os mesmos direitos.
Ademais, as contribuições previdenciárias ao INSS são determinadas levando-se em conta a capacidade econômico-financeira de cada pessoa.
Apenas o segurado classificado como facultativo, isto é, aquele que não tem nenhuma atividade remunerada, mas escolhe contribuir voluntariamente para o INSS, poderá optar pelo valor de sua contribuição.
Para os empregados e autônomos, a base para o cálculo do salário de contribuição será a sua remuneração.
Para determinar o melhor regime previdenciário, é necessário que o indivíduo analise quais são seus objetivos, qual sua capacidade econômico-financeira e em quanto tempo pretende alcançar uma renda estável.
Quem pode aderir uma previdência privada?
Os planos de previdência complementar podem ser abertos ou fechados:
- As Entidades Abertas de Previdência Complementar (EAPC) são de livre acesso a todas as pessoas que queiram participar.
- Já as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) são de acesso restrito, somente podendo acessar empregados de determinadas empresas, servidores públicos e associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial.
Qual é a diferença entre planos abertos e planos fechados?
Os planos abertos são aqueles que podem ser contratados por qualquer pessoa, independentemente de vínculo empregatício ou associativo. Já os planos fechados são oferecidos pelas empresas apenas para os seus funcionários (planos patrocinados) ou pelas associações e sindicatos para os seus associados (planos instituídos).
A Previdência Privada Aberta é gerida por instituições financeiras, como bancos, por exemplo. Elas são destinadas para os correntistas destes bancos, mas os não correntistas também podem escolher sua Previdência Privada Aberta.
Para gerir a carteira dos optantes desta Previdência, é bem comum os bancos cobrarem uma taxa de administração. Além disso, as contribuições à esta modalidade de Previdência são chamadas de Regime de Capitalização.
Já no caso das Previdências Complementares Fechadas quem administra são as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC). Portanto, somente os trabalhadores de empresas que aderem ao EFPC tem direito à este tipo de Fundo de Pensão Privado.
É descontado um valor mensal do valor da remuneração dos trabalhadores à título de Previdência Complementar Fechada, o chamado regime de capitalização, uma espécie de contribuição.
Esta Previdência também é individual. Ou seja, o segurado vai construindo a sua própria “poupança” para recebê-la no futuro.
No caso de planos patrocinados, além das contribuições dos próprios participantes a seu plano de previdência, as empresas também realizam contribuições em percentuais predefinidos nos respectivos regulamentos.
Assim, as principais diferenças entre planos fechados podem ser pontualmente apresentadas do seguinte modo:
Entidade Aberta/Seguradora
- Com fins lucrativos;
- Organizadas sob a forma de sociedades anônimas;
- Qualquer pessoa pode aderir aos planos individuais. Somente pessoas vinculadas ao estipulante podem aderir aos planos coletivos
Entidade Fechada (Fundo de Pensão)
- Sem fins lucrativos;
- Organizadas sob a forma de fundações ou sociedades civis patrocinadas por empresas ou instituídas por entidades associativas;
- Somente pessoas com vínculo empregatício ou associativo podem aderir.
Posso aderir a uma previdência privada e contribuir ao INSS ao mesmo tempo?
Sim. É perfeitamente possível contribuir tanto para o INSS quanto para uma previdência privada ao mesmo tempo, visto que esta última funciona como um complemento para uma renda adicional de aposentadoria.
Servidor público pode participar de uma previdência privada?
Todos os servidores públicos podem participar de previdência privada ao mesmo tempo em que contribuem para o Regime Próprio de Previdência Social.
Desse modo, havendo interesse na participação, é importante conferir quais planos são oferecidos pelo Ente Federativo ao qual você está vinculado.
Como escolher um plano de previdência privada?
A previdência complementar privada representa um investimento que proporciona uma renda adicional em uma futura aposentadoria.
Ao decidir contratar um plano, é importante analisar quais são os seus objetivos pessoais, quando a cobertura será importante à você e, assim, buscar pelo melhor plano de benefício.
Entre as opções de planos, há duas características que são essenciais para serem analisadas:
- Plano de benefício definido: permite que o valor final a ser recebido seja estabelecido no momento da assinatura do contrato.
- Plano de contribuição definida: não estipula o valor da futura prestação, que será calculada com base nas contribuições realizadas, de maneira similar ao regime da previdência pública.
Além do valor que você poderá receber, é necessário considerar as taxas de administração cobradas frequentemente para se manter vinculado ao plano.
Servidor público pode contribuir como facultativo com o INSS para ter duas aposentadorias? Acompanhe neste vídeo a explicação da especialista Larissa Fantin!
Posso trocar meu plano de previdência privada?
Sim. A portabilidade permite transferir a sua reserva acumulada para outro plano ou outra entidade de previdência complementar do seu interesse. Se você estiver insatisfeito com as condições do seu plano ou quiser mudar de entidade, a transferência é gratuita. O valor acumulado até o momento da portabilidade será transferido sem precisar fazer o resgate nem pagar taxas, mantendo a finalidade previdenciária dos recursos.
A portabilidade nas entidades abertas permite que o participante tenha liberdade para migrar entre planos e entidades abertas ou fechadas, respeitado o prazo de carência de cada plano, podendo escolher a instituição que aplique as menores taxas ou que tenha melhor rentabilidade, por exemplo. No entanto, não é permitida a portabilidade de um PGBL para um VGBL, pois é preciso que as características dos planos sejam as mesmas.
Já nas entidades fechadas, é preciso perda de vínculo com o empregador e cumprimento da carência de 3 anos para realizar a portabilidade, podendo ser de um plano de previdência fechado para outro plano, fechado ou aberto.
O que acontece com o valor pago à previdência privada se eu cancelar meu plano?
Como a previdência privada é um investimento voluntário, ela possibilita que, em casos de desistência, o contratante possa resgatar os valores investidos, seja total ou parcialmente.
Considerando que essa é uma situação possível, é crucial analisar a política e as diretrizes do plano em relação ao resgate antes de efetuar a contratação. Isso evita surpresas indesejáveis e prejuízos financeiros.
Posso receber uma aposentadoria do INSS e uma da previdência privada?
A previdência privada e o INSS operam de forma independente, permitindo que o segurado acumule dois benefícios de aposentadorias, um proveniente da previdência pública e uma da previdência privada.
Esta alternativa pode ser extremamente vantajosa para aqueles que buscam assegurar uma renda adicional ao fim de sua jornada laboral, e obter uma aposentadoria superior do que aquela concedida pelo INSS ou pelo Regime Próprio dos servidores.
Para os segurados que recebem ou irão receber uma aposentadoria limitada ao teto do Regime Geral de Previdência Social, optar pela previdência complementar privada representa uma maneira de romper essa limitação, possibilitando uma aposentadoria com valor superior.
Por que preciso da ajuda de um advogado na hora de optar por uma previdência privada?
Ao longo deste artigo, ficou evidente que se planejar para uma futura aposentadoria segura e confortável pode se tornar um desafio complexo que requer conhecimentos específicos sobre a legislação previdenciária pública e privada.
Diante da variedade de planos privados e das vantagens e desvantagens em cada um deles, é essencial contar com a orientação de um advogado previdenciário especializado.
O advogado especialista em Direito Previdenciário será capaz de analisar a sua situação de forma minuciosa, considerando todos os fatores relevantes, e realizar corretamente um planejamento previdenciário para estabelecer uma aposentadoria segura e confortável no futuro.
Além disso, um advogado previdenciário experiente poderá auxiliar na análise do plano de previdência privada que lhe interessa, a fim de verificar se ele atende ou não às suas expectativas.
Lembre-se, contar com a ajuda de um profissional qualificado pode fazer toda a diferença na obtenção de uma renda adequada às suas necessidades.
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