Como sei se devo continuar pagando o INSS?

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Você pode estar dando dinheiro para o INSS!

A ideia, por exemplo, de que contribuir mais resulta em um benefício melhor nem sempre é válida. Isto porque se um segurado já tiver uma média sólida de salários, prolongar o tempo de contribuição pode não representar um aumento no seu benefício.

Além disso, não devemos subestimar a importância de contribuir ao INSS de acordo com o código correto, assim como a relevância de dominar as regras de transição para antecipar a sua aposentadoria.

Outro ponto importante é compreender que contribuir em atraso nem sempre oferece vantagens ao segurado. A pressa em acumular contribuições pode não traduzir-se em ganhos proporcionais, e é preciso considerar o impacto a longo prazo. Um aporte mais pensado, alinhado com as regras vigentes, pode render resultados mais favoráveis.

Ao entender os critérios e requisitos estabelecidos, você pode tomar decisões informadas sobre sua aposentadoria, garantindo que ela ocorra da maneira mais adequada às suas necessidades.

Para ajudar você a estar mais bem preparado para tomar decisões conscientes e benéficas para o seu futuro, elaboramos este artigo. Boa leitura!

Aplicar a regra de transição certa ajuda a aposentar mais rápido?

A Reforma da Previdência trouxe consigo uma série de regras de transição que buscam equilibrar o sistema e garantir a sustentabilidade das aposentadorias no longo prazo.

Para muitos segurados, a aplicação dessas regras pode representar uma oportunidade de alcançar a tão esperada aposentadoria sem contribuir desnecessariamente para o INSS.

As regras de transição oferecem uma alternativa viável para aqueles que já estão próximos de atingir os requisitos de tempo de contribuição e idade estabelecidos.

Ou seja, ao compreender e calcular devidamente essas regras, é possível identificar o momento mais propício para dar entrada no pedido de aposentadoria, otimizando assim o processo e evitando contribuições adicionais que não trariam benefícios significativos.

No entanto, é crucial que os segurados se informem adequadamente e busquem orientação profissional especializado em direito previdenciário. Lembre-se, cada caso é único, e a escolha da melhor estratégia de transição dependerá das características individuais, como tempo de contribuição, idade e outras peculiaridades.

Com planejamento e orientação adequada, os segurados podem tomar decisões informadas que melhor atendam às suas necessidades financeiras e de bem-estar futuro.

Assim, utilizar as regras de transição de maneira inteligente pode ser a chave para alcançar a aposentadoria desejada, evitando contribuições desnecessárias para o INSS.

Você pode estar dando dinheiro para o INSS!

Muitas pessoas procuram saber se, quanto mais tempo de contribuição melhor e se o valor do benefício aumenta.

É importante dizer que, devido às novas regras da previdência, esse é outro ponto que também depende muito das particularidades próprias ao histórico contributivo de cada segurado.

Em alguns casos, pode ser que o segurado já tenha uma boa média de salários para se aposentar e não precise trabalhar por mais tempo para aumentar o benefício.

Assim, para ter certeza de que o investimento nas contribuições não serão um prejuízo, procure a orientação de um profissional especializado na área previdenciária.

Quem tem 15 anos de contribuição, já pode se aposentar?

Suponhamos que você já tenha cumprido 15 anos de tempo de contribuição ao INSS, mas ainda esteja com 60 anos de idade. É importante ressaltar que tanto para homens quanto para mulheres, a aposentadoria não será possível aos 60 anos, mesmo que o tempo mínimo de contribuição tenha sido atingido.

Além dos 15 anos de contribuição, o segurado deverá ficar atento ao cumprimento de dois outros requisitos para a concessão da sua aposentadoria:

Carência;

Idade mínima.

Tenho 15 anos de contribuição, posso continuar trabalhando e parar de contribuir?

Se você já completou os 15 anos de contribuição ao INSS, o primeiro passo é compreender que existem duas grandes categorias de segurados no INSS: os segurados obrigatórios e os segurados facultativos.

Portanto, antes de tomar a decisão de parar de contribuir após completar 15 anos de contribuição, é crucial determinar em qual categoria você se enquadra. Vamos entender a razão disso, a seguir.

Quem deve obrigatoriamente contribuir ao INSS?

Os segurados obrigatórios são aqueles que, em virtude de exercerem atividades remuneradas, estão sujeitos à obrigatoriedade de contribuir para o INSS. O próprio termo “segurados obrigatórios” já evidencia essa condição.

Nessa categoria, estão abrangidos diversos tipos de trabalhadores, os quais têm a obrigação de realizar contribuições previdenciárias. Entre os segurados obrigatórios, encontramos os seguintes perfis de trabalhadores:

  • Empregados com registro formal na Carteira de Trabalho, incluindo os empregados domésticos;
  • Trabalhadores avulsos, que são aqueles que prestam serviços para várias empresas, sem vínculo empregatício fixo;
  • Segurados especiais, representados principalmente por trabalhadores rurais, pescadores artesanais e indígenas;
  • Contribuintes individuais, também conhecidos como autônomos, são aqueles que exercem atividades de forma independente, sem vínculo empregatício;
  • Microempreendedores individuais (MEIs), que são trabalhadores autônomos formalizados como pequenos empreendedores.

Esses trabalhadores, ao desempenharem suas atividades remuneradas nas respectivas categorias, estão sujeitos a contribuir para o INSS como parte do sistema previdenciário brasileiro. Essas contribuições garantem o acesso a diversos benefícios previdenciários, como aposentadorias, auxílios, pensões e outros.

Você sabia que, ao contribuir para o INSS, a dona de casa preserva a qualidade de segurado e, assim, pode continuar a usufruir de vários benefícios previdenciários, entre eles a aposentadoria. Saiba mais aqui!

Como contribuir sob o código errado prejudica a aposentadoria?

Contribuir para o INSS sob o código correto é uma medida de extrema importância para garantir que o segurado tenha acesso aos benefícios previdenciários de forma adequada e um equívoco nas contribuições pode acarretar em prejuízos significativos ao segurado.

Quando a contribuição é feita sob um código inadequado, seja por desconhecimento ou erro, o segurado corre o risco de não acumular o tempo necessário para se aposentar. Além disso, contribuir incorretamente pode resultar em cálculos de benefícios mais baixos do que o esperado, uma vez que a base de cálculo estará comprometida pela classificação errônea.

É crucial estar atento às informações fornecidas na hora de efetuar a contribuição para o INSS. Isso envolve verificar se o código de pagamento corresponde à categoria correta, considerando a atividade desempenhada e a situação atual do segurado.

Em caso de dúvidas, é importante buscar orientação junto a um profissional especializado em direito previdenciário, que poderá oferecer a devida assistência para evitar equívocos que possam afetar negativamente o futuro previdenciário do trabalhador.

Em resumo, contribuir para o INSS sob o código correto é uma salvaguarda fundamental para garantir que o segurado não sofra prejuízos em relação aos seus direitos previdenciários. A atenção a esse detalhe pode fazer toda a diferença na hora de buscar os benefícios a que se tem direito, assegurando assim uma aposentadoria e um amparo financeiro condizentes com o tempo e o esforço dedicados ao longo da vida profissional.

Posso corrigir pagamentos realizados com erro no preenchimento da Guia da Previdência Social (GPS)?

Sim. Se o erro foi nas informações, será necessário retificar pagamento de Guia da Previdência Social – GPS. Poderão ser ajustados os seguintes campos:

  • Competência;
  • Identificador;
  • CNPJ: somente para alterar o número de ordem do CNPJ, mantendo-se o número base;
  • CEI: somente se o novo CEI estiver vinculado ao mesmo CNPJ.
  • Valor do INSS: desde que não altere o Valor Total da GPS;
  • Valor de Outras Entidades: desde que não altere o Valor Total da GPS;
  • ATM/Multa e Juros: desde que não altere o Valor Total da GPS.

Neste sentido, possui direito ao ajuste de guia o contribuinte individual, empregado doméstico, segurado facultativo e segurado especial que contribui facultativamente, podendo requerer a inclusão, alteração, exclusão, transferência ou desmembramento de contribuições.

Contribuí para o NIT de outro trabalhador, e agora?

Imagine um longo período de contribuições que, acidentalmente, foram vertidas para o NIT (número de identificação do trabalhador) errado.

O que é essencial em um pedido de acerto de contribuições como esse é um conjunto probatório robusto, apto a demonstrar que houve o erro na hora de verter os recolhimentos, ou seja, é preciso provar que os valores deveriam ter sido vertidos para o cadastro do Requerente e não para o de outra pessoa. No ponto, vários são os documentos que podem auxiliar, mas, em especial, a apresentação do comprovante de pagamento das GPS correspondentes aos meses pretendidos.

Além disso, se possível, a apresentação de uma declaração com firma reconhecida da própria pessoa que foi beneficiada pelo equívoco no NIT pode servir como prova cabal de que não há óbice ao reconhecimento do pedido. Nessa senda, é necessário destacar que o terceiro envolvido, cujo NIT recebeu as contribuições em razão de erro material, deverá ser indicado no polo passivo da demanda, tendo em vista que poderá sofrer prejuízo com o resultado da sentença.

Por fim, cumpre destacar que já há jurisprudência que determinou a reversão dos recolhimentos contribuídos para o NIT errado, que ressaltou o fato de que o Segurado não pode ser prejudicado por mero simples erro material.

Posso fazer a correção só na hora de me aposentar?

Não. Em que pese a maioria dos segurados perceba que está faltando tempo no CNIS somente no momento do requerimento da aposentadoria, não há nada que impeça que a correção de contribuições vertidas para o NIT errado ocorra a qualquer momento, mesmo que ainda não haja pedido de benefício previdenciário.

Quando um pagamento pode ser corrigido?

A retificação da Guia da Previdência Social (GPS) aplica-se na hipótese de erro cometido pelo contribuinte no preenchimento da GPS. O formulário RetGPS deverá ser preenchido em duas vias, devidamente assinadas, sendo que a 2ª via será devolvida ao solicitante após o atendimento. Para cada pedido de retificação deverá ser preenchido um RetGPS.

Lembre-se, quanto mais cedo descobrir os erros, menor será a correção monetária, os juros e a multa para fazer a complementação dos valores contribuídos a menor.

Vou morar no exterior, posso contribuir para o INSS?

Sim. Mas antes de contribuir ao INSS é importante buscar a orientação de em especialista na área previdenciária. Desse modo é possível evitar que você faça contribuições indevidas e infrutíferas para a sua aposentadoria.

É importante ficar atento, pois vários brasileiros contribuem, por exemplo, como segurado individual, sendo essa filiação vedada pelo INSS, conforme dispõe o art. 90, § 3º da Instrução Normativa nº 128/2022:

  • 3º É vedada a inscrição na categoria de contribuinte individual para brasileiro residente ou domiciliado no exterior, observada a situação descrita no inciso XXIII do caput.

IMPORTANTE: Segundo o inciso XXIII, é contribuinte individual obrigatório apenas “o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por RPPS”.

Lembre-se, a nova Instrução Normativa do INSS (IN 128/2022), no seu art. 107, § 2º  prevê a possibilidade de inscrição como segurado facultativo ao:

 X – Brasileiro residente ou domiciliado no exterior.

Em caso de dúvida não hesite em procurar a orientação de um profissional.

E quais as vantagens de recolher em dois países ao mesmo tempo?

A possibilidade de recolher contribuições previdenciárias em dois países ao mesmo tempo pode ser extremamente vantajosa, pois permitirá que o segurado cumpra com os requisitos de aposentadoria em cada um dos países separadamente.

Assim, se o autônomo decida exercer atividade remunerada no exterior e contribua naquele país, ao mesmo tempo em que contribui na condição de segurado facultativo no Brasil, poderá obter até duas aposentadorias, uma em cada país.

Nessa opção, o segurado irá solicitar cada aposentadoria no sistema da Previdência Social do país que cumprir com os requisitos. No Brasil, por exemplo, quem administra a concessão das aposentadorias dos segurados facultativos e contribuintes individuais é o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS –, já do país de residência, o segurado deverá consultar no Acordo.

O que define o valor da contribuição ao INSS para quem mora no exterior?

É neste ponto que entra o planejamento previdenciário. Antes de começar sua contribuição, é preciso fazer um diagnóstico previdenciário para definir como e quanto pagar, senão parte do dinheiro vai para o lixo.

Uma simulação de quando o contribuinte vai se aposentar e quanto será a futura aposentadoria é o passo inicial para definir qual será o valor da contribuição até a data da aposentadoria chegar.

Ou seja, para que o trabalhador não gaste mais do que vai receber, é muito importante procurar a orientação de um especialista.

Portanto, não se esqueça, o grau de complexidade exigido para fazer o planejamento previdenciário é grande. Por isso orientamos que busque o auxílio de um advogado especialista na área previdenciária para definir o cenário contributivo mais vantajoso para você.

Pagar INSS em atraso vale a pena?

Mais importante do que saber se é possível pagar o INSS em atraso, é saber se vale a pena.

Nem sempre pagar o INSS em atraso vai permitir a sua aposentadoria, antecipá-la ou mesmo aumentar o seu valor. Por outro lado, em algumas situações, o pagamento de poucos meses em atraso pode ser suficiente para resolver todos os seus problemas com a Previdência Social.

Se você deixou de contribuir durante muito tempo, o investimento de recolher em atraso, sobretudo porque há incidência de juros e multa, pode ser muito alto. Tendo em vista muitos segurados não tem condições financeiras, pode ser que não valha muito a pena pagar todo esse valor.

Lembre-se, vale a pena recolher tardiamente quando você não pode mais trabalhar ou quando você tiver pouco tempo de atraso.

Caso contrário, é mais fácil trabalhar alguns anos a mais para ter direito à aposentadoria.

Em caso de dúvida, o ideal é procurar um advogado especialista para analisar todo o seu histórico previdenciário a fundo. Este profissional poderá apresentar todos os cenários previdenciários possíveis e lhe ajudar a decidir o melhor para você.

Lembre-se, há uma infinidade de regras de aposentadoria possíveis e, consequentemente, vários cenários previdenciários diante de cada segurado. E somente uma destas regras é a melhor para cada pessoa, a depender do seu próprio histórico previdenciário, da média dos seus salários de contribuição e da profissão que você exerce.

Quando recolher em atraso é vantajoso?

Para que seja vantajoso pagar o INSS em atraso, este pagamento deve permitir uma antecipação ou o aumento do valor da sua aposentadoria.

Ou seja, só vale a pena pagar o INSS em atraso se isto permitir que você se aposente mais cedo ou com um valor maior.

E, como você deve ter percebido, só é possível identificar isto após uma análise detalhada do seu caso. Em caso de dúvida, um advogado especialista em INSS pode ajudá-lo.

Empregado pode pagar o INSS em atraso?

Antes de dizermos quem pode, é importante dizermos quem não precisa.

O trabalhador empregado não precisa recolher em atraso. Neste caso, a obrigação de recolher e repassar ao INSS as contribuições previdenciárias do empregado é do empregador.

Portanto, o empregado não pode ser prejudicado pela falta de anotação do vínculo de emprego em sua Carteira de Trabalho ou pela falta de pagamento do INSS.

Empregado registrado com contribuições não repassadas ao INSS, o que fazer?

Se o empregador registrou a sua Carteira de Trabalho, mas não repassou suas contribuições previdenciárias ao INSS, você só precisa apresentar a própria Carteira de Trabalho ao INSS.

A Carteira de Trabalho é prova absoluta do vínculo de emprego. Portanto, se a anotação consta na Carteira de Trabalho, o INSS é obrigado a reconhecer o tempo de contribuição, independentemente do empregador ter ou não repassado as contribuições.

Quem pode recolher em atraso?

Somente segurados contribuintes individuais e segurados facultativos tem a oportunidade de contribuir tardiamente. No entanto, para cada um desses segurados, o recolhimento é feito de forma diferente.

A alíquota de contribuição para os facultativos, em regra, é de 20% em cima de um valor entre o salário-mínimo (R$ 1.320,00 em 2023) e o Teto do INSS (R$ 7.507,49 para 2023).

Ou seja, você pode contribuir com 20% sobre qualquer valor, desde que não seja inferior ao salário-mínimo e não seja superior ao Teto do INSS.

É importante dizer que também existe a possibilidade de você contribuir com uma alíquota de 11% em cima do salário-mínimo.

Porém, contribuir com essa alíquota só te dá direito a uma aposentadoria no valor de um salário-mínimo por mês.

Assim como os facultativos, os contribuintes individuais podem contribuir com 11% ou 20%.

As regras são as mesmas que as dos facultativos: ou seja, o contribuinte pode pagar 11% do salário-mínimo vigente e receber somente uma aposentadoria com o mínimo e outros benefícios previdenciários.

Se ela quiser um benefício maior, terá que contribuir com 20% em cima de um valor que esteja entre o salário-mínimo e o Teto do INSS.

Existe também as figuras dos Microempreendedores individuais (MEIs) que têm a possibilidade de recolher 5% em cima do mínimo, mas eles só terão direito a uma aposentadoria com o valor mínimo também.

Como funciona o recolhimento EM ATRASO para o segurado facultativo?

Como dissemos, o segurado facultativo pode sim contribuir em atraso, caso ele esqueça de fazer a sua contribuição no tempo devido.

Contudo, o contribuinte facultativo só pode pagar o INSS em atraso para período posterior à sua filiação como contribuinte facultativo e desde que o atraso não seja superior a 6 meses.

E por que o atraso não pode ser superior a 6 meses? Porque, durante 6 meses após parar de pagar o INSS, o contribuinte individual mantém a qualidade de segurado facultativo por estar dentro do “período de graça “.

Caso contrário, o INSS não considera retroação de pagamento do facultativo a primeira em dia nessa condição.

Como funciona o recolhimento EM ATRASO para o contribuinte individual?

Os contribuintes individuais podem recolher em atraso em relação a qualquer tempo passado.

Mas é preciso estar atento, antes de pagar as guias de recolhimento, pode ser necessário que você comprove a atividade que você alega que exercia.

Em que casos o contribuinte individual precisa comprovar atividade?

Se o período que o autônomo pretende pagar não é posterior à filiação como contribuinte individual ou o atraso é superior a 5 anos, é necessário primeiro comprovar o exercício da atividade remunerada para depois o INSS autorizar o recolhimento das contribuições atrasadas.

Existem três casos em que você precisa demonstrar que estava efetivamente exercendo algum trabalho:

  • Quando o atraso dos recolhimentos for maior que 5 anos;
  • Quando o atraso dos recolhimentos for menor que 5 anos, mas você nunca contribuiu para o INSS como contribuinte individual (exemplo: segurado facultativo que exerceu atividades remuneradas e tem atraso da guia por mais de 6 meses);
  • Quando o atraso dos recolhimentos for menor que 5 anos, e você quer pagar em atraso para período anterior ao primeiro recolhimento em dia na categoria ou cadastro da atividade exercida na Previdência Social.

Nessas hipóteses, o segurado é obrigado a demonstrar que estava exercendo a atividade que alega ter exercido.

Conforme Instrução Normativa nº 77/2015 do INSS, o segurado contribuinte individual precisa comprovar a atividade: quando não tem contribuição em dia prévia ao atraso.

Acompanhe o que prevê o artigo 31 da referida IN:

Instrução Normativa 77/2015. Art. 31. Após a cessação da atividade, o segurado contribuinte individual e aqueles segurados anteriormente denominados “empresários”, “trabalhador autônomo” e “equiparado a trabalhador autônomo”, deverão solicitar o encerramento em qualquer APS, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:

[…]
Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput, deverá ser observado que:
I – enquanto não ocorrer os procedimentos previstos nos incisos do caput deste artigo, presumir-se-á a continuidade do exercício da atividade sem necessidade de comprovação, e em consequência o contribuinte será considerado em débito no período sem contribuição.

Isto significa que se o segurado se filia ao INSS e começa a contribuir, a continuidade de sua atividade é presumida até a data em que comunique ao INSS o seu encerramento.

Assim, se um segurado começou a contribuir como autônomo no ano de 1995 e, embora tenha continuado trabalhando, ele cessou suas contribuições em 1996 e só retornou a contribuir em 2006, a continuidade da atividade é presumida, de modo que ele não precisa fazer a comprovação do efetivo trabalho para pagar o período entre 1996 e 2006 que ficou em atraso.

Por outro lado, caso esse mesmo segurado queira pagar em atraso o período anterior à sua primeira contribuição, realizada em 1995, ele deverá comprovar a atividade.

ATENÇÃO: Se você não conseguir comprovar a atividade do período, não conseguirá recolher em atraso.

O simulador do INSS é confiável?

Embora o simulador do INSS possa ser considerado uma ferramenta útil para obter informações iniciais sobre a sua aposentadoria, é importante reconhecer que ele não abarca todos os aspectos necessários para uma análise completa nesse sentido.

Lamentavelmente, o simulador do INSS não oferece uma visão abrangente das informações essenciais. Algumas lacunas notáveis incluem:

  1. Limitações no Cálculo do Tempo de Contribuição: O cálculo do tempo de contribuição realizado pelo simulador se baseia exclusivamente no Extrato de Contribuições (CNIS). Entretanto, ele não considera outros períodos que também devem ser considerados como tempo de contribuição, o que pode impactar a sua elegibilidade para certos tipos de aposentadoria.
  2. Omissão de Regras Relevantes: Há regras de aposentadoria que detêm importância significativa, mas que o simulador do INSS deixa de analisar. Essas omissões podem resultar em recomendações incompletas e, possivelmente, inadequadas para a sua situação específica.
  3. Falta de Projeções de Valor de Aposentadoria: O simulador não oferece projeções em relação ao valor da sua aposentadoria. Isso impede que você tenha uma compreensão clara de qual seria o montante a receber, dificultando a sua capacidade de planejar adequadamente o seu futuro financeiro.
  4. Ausência de Análise de Custo-Benefício: A ferramenta não efetua uma análise abrangente de custo-benefício entre as diferentes opções de aposentadoria disponíveis para você. Isso significa que você pode estar perdendo oportunidades de tomar decisões mais bem informadas que maximizariam seus benefícios.

Dado esse cenário, é prudente considerar o simulador do INSS como uma etapa inicial de pesquisa, mas não como a fonte definitiva para planejar sua aposentadoria. Para obter orientações mais completas e precisas, é recomendável consultar um profissional especializado em previdência que pode oferecer esclarecimentos personalizados e considerar todos os aspectos relevantes para a sua situação específica.

Por que preciso da ajuda de um advogado na hora de pedir o meu benefício?

Ao longo deste artigo, ficou evidente que solicitar um benefício previdenciário pode se tornar um desafio complexo que requer conhecimentos específicos sobre a legislação previdenciária e sobre cálculos previdenciários. Há muitos motivos pelos quais o seu pedido pode ser negado.

Por isso, é essencial contar com a orientação de um advogado previdenciário especializado.

advogado especialista em Direito Previdenciário será capaz de analisar a sua situação de forma minuciosa, considerando todos os fatores relevantes, e realizar corretamente os cálculos para o seu benefício previdenciário.

Além disso, um advogado previdenciário experiente poderá auxiliar na apresentação de todos os documentos necessários e na argumentação mais adequada para o seu caso, aumentando assim as chances de sucesso do seu pedido.

Lembre-se, contar com a ajuda de um profissional qualificado pode fazer toda a diferença na obtenção do benefício a que você tem direito.

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